05.1 - Limites da Interpretação Constitucional Flashcards
1
Q
LIMITES DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
- Interpretação
- Noção geral
A
- A interpretação é atividade constitutiva.
- No Br o direito judicial com força de lei revela-se nas decisões proferidas pelo STF em controle de constitucionalidade e na edição de sumula vinculante.
- A criação judicial do direito mostra-se ainda mais forte nas decisões judiciais criativas.
2
Q
LIMITES DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
- Decisões interpretativas em sentido estrito
- Sentença interpretativa de rechaço
A
- Duas possíveis interpretações sobre determinado ato normativo.
- A corte adota a que se conforma à CF
- A corte repudia a que contrarie o texto constitucional
- Corresponde a técnica da Interpretação Conforme a CF
3
Q
LIMITES DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
- Decisões interpretativas em sentido estrito
- Sentença interpretativa de aceitação
A
- A corte anula a interpretação ofensiva à CF.
- Não se anula o dispositivo que foi mal interpretado.
- O preceito questionado continua válido.
- A norma extraída da interpratação inconstitucional é anulada em caráter definitivo e com eficácia erga omnes.
- Técnica da NULIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO.
4
Q
LIMITES DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
- Decisões manipuladoras ou aditivas
- Sentenças aditivas
A
- Nas decisões manipulativas o intérprete age como legislador positivo e modifica o ordenamento jurídico.
- Sentença aditiva:
- A corte declara inconstitucional certo dispositivo legal pelo que ele omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.
- “Aditiva”: a corte cria norma autônoma.
- Ex: STF determinou a aplicação da Lei 7.783/89 (greve) aos servidores públicos.
- Técnica da declaração de inconstitucionalidade com efeito acumulativo ou aditivo.
5
Q
LIMITES DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
- Decisões manipuladoras ou aditivas
- Sentenças aditivas
A
- Gilmar Mendes:
- Decisões demolitórias com efeitos aditivos: suprimida lei inconstitucional constritora de direitos)
- Aditivas de prestação - causa impacto orçamentário
- Aditivas de princípio - fixados princípios em que o legislador deve observar ao prover a disciplina que se tem por indispensável ao exercício de determiando direito constitucional.