Vedações Constitucionais Em Matéria Orçamentária Flashcards
Competência Legislativa Concorrente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I. direito tributário, ……, penitenciário, econômico e urbanístico;
II. orçamento;
financeiro
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas …..;
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa …., para atender a suas peculiaridades;
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
gerais
plena
Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
I. dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II. estabelecer normas de gestão financeira e ….da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III. dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos apagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
patrimonial
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo …..;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
Presidente da República
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 2º As ….serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
emendas
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a…..;
lei de diretrizes orçamentárias
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da …..;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
dívida
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou ….; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o ….
omissões
plano plurianual.
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a …., na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
votação
Art. 167. São vedados:
I. O início de programas ou projetos não incluídos na ….
II. A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III. A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de ….., ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
lei orçamentária anual;
capital
Art. 167. São vedados:
IV. A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a ….do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária,como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
repartição
Art. 167. São vedados:
V. A abertura de crédito ….ou….. sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização ….;
VII. A concessão ou utilização de créditos ilimitados;
suplementar ou especial
legislativa
Art. 167. São vedados:
VIII. A utilização, sem autorização …..específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
legislativa
Art. 167. São vedados:
IX. A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
X. A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, ….por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
inclusive
Fique ligado! (Art. 167, inciso VI):
…..: altera o ÓRGÃO;
……: mesmo órgão, mas altera o PROGRAMA;
TRANSFERÊNCIA: mesmo órgão e programa, mas altera a CATEGORIA ECONÔMICA.
REMANEJAMENTO
TRANSPOSIÇÃO