Programação Orçamentária e Financeira Flashcards
Programação na Lei 4.320/1964:
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder …..aprovará um quadro de cotas ……da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Executivo
trimestrais
Programação na Lei 4.320/1964:
Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes ….:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
objetivos
Programação na Lei 4.320/1964:
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, (levará ou não levará) em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.
Art. 50. As cotas trimestrais (não poderão ou poderão) ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
levará
poderão
Programação na LRF:
Art. 8º Até …..dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de …..
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso
trinta
desembolso
Objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira
● Estabelecer normas ….de execução orçamentária e financeira para o exercício;
● Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;
● Cumprir a Legislação …..(Lei 4.320/1964 e LRF); e
● Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
específicas
Orçamentária
Descentralização de Créditos
● Transferência de uma UG para outra do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados na LOA ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. As descentralizações de créditos orçamentários não se
confundem com transferências e transposição, pois (modificam ou não modificam) o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na LOA ou em créditos adicionais.
não modificam
Descentralização de Créditos
● Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação …..e a estrutura ……
funcional
programática
Descentralização de Créditos
● …: descentralização da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento.
● …: Descentralização externa de créditos, efetuada entre órgãos distintos.
● ….: Descentralização interna de créditos, realizada entre UGs do mesmo órgão.
Dotação
Destaque
Provisão
Movimentação de Recursos
● ….: é o montante de recursos colocados à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
● …..: é a movimentação “externa” de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta,
bem como entre estes.
● …..: é a liberação “interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
Cota
Repasse
Sub-Repasse