Créditos Adicionais - Lei n°4.320/64 artigos 40 a 46 e C.F. III, V e nos §§2° e 3° do artigo 167. Flashcards
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas ….. ou ……dotadas na Lei de Orçamento.
não computadas
insuficientemente
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - ……, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - ….., os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - ……, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
suplementares
especiais
extraordinários
Art. 42. Os créditos …….e…….serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
suplementares e especiais
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço ……do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de …..;
patrimonial
arrecadação
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos ….., autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
adicionais
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 2º Entende-se por ……financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por ……., para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
superávit
excesso de arrecadação
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos …..abertos no exercício.
extraordinários
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por ……do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
decreto
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da …, até onde for possível.
despesa
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de ….., ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização …..e sem indicação dos recursos correspondentes;
capital
legislativa
Art. 167. São vedados:
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos ….meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
quatro