LRF - Arts. 11 a 24 Flashcards

1
Q

Da Receita Pública na LRF (arts. 11 a 14)

Primeiro ponto importante! Quais são os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal?

A instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Se o ente não instituir e efetivar arracadação em relação ao impostos, ele não poderá receber transferências voluntárias, salvo algumas exceções! Somente os …… Guarde bem isso!

A

IM-POS-TOS

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2
Q

“E o que são essas transferências voluntárias?” Vamos relembrar:

Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital

a outro ente da Federação,

a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,

que NÃO decorra de:
Determinação ….
Determinação legal ou
Destinados ao Sistema Único de Saúde.

A

constitucional

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3
Q

O art. 12 (LRF) indica que a previsão da receita orçamentária deve observar algumas normas técnicas e legais, sendo elas:

efeitos das alterações na legislação,

da variação do índice de preços,

do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante e serão acompanhadas de:
demonstrativo de sua evolução nos últimos ….anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem,
e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

A

três

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4
Q

A receita também deve observar a conhecida REGRA DO OURO:

O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de ….constantes do projeto de lei orçamentária (Operação de Crédito ≤ Despesa de Capital)

Pode haver uma reestimativa da receita? Sim! O Poder Legislativo pode realizar essa reestimativa se comprovado ERRO ou OMISSÃO de ordem técnica ou legal.

A

capital

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5
Q

Outros pontos importantes sobre a receita pública:

O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo ….. dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.

As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas …..de arrecadação.

A

30 (trinta)
bimestrais

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6
Q

O ente público, em determinados casos, abdica do recebimento da receita pública com o objetivo de beneficiar alguns setores importantes para sociedade. Isso é conhecido como renúncia de receita. É importante saber o que abrange a renúncia de receita. Vamos lá:

Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter NÃO geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo

que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

A

só leitura

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7
Q

Caso o ente público queira conceder um incentivo ou ampliação de benefício de natureza tributária através de uma renúncia de receita, ele deve seguir algumas regras:

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e
a pelo menos uma das seguintes condições:
Demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de ….., ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
⚠️ (Fique ligado! Não será pela redução de despesas, será pelo aumento de receita! )

A

alíquotas

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8
Q

A renúncia de receita não precisa estar acompanhada dessas exigiências nos seguintes casos:
Alterações das alíquotas dos impostos:
II (importação); IE (exportação); IPI (produtos industrializados); IOF (operações financeiras)

Cancelamento de …..cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

A

débito

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9
Q

⚡ Resumindo:

Condições Renúncia de Receita
1- Estimativa do ….
2- Atender a LDO
3- Ter sido considerada na estimativa de Receita da LOA E não afetar as metas da LDO
OU (Caso não tenha sido considerada na LOA) apresentar as medidas de compensação
4- Quando não precisa de nada disso 🤔 ?
Quando for alteração nas ALÍQUOTAS de Imposto sobre importação /Exportação/Produtos industrializados e Sobre operações financeiras
Ou quando o custo de cobrança for maior que o montante do débito.

A

impacto

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10
Q

Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado na LRF (arts. 15 a 17)

O ente público não pode criar despesas de maneira aleatória, isso vai contra a responsabilidade na gestão fiscal.

Então, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deverá ser acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos ….subseqüentes

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO.

LoAdequada e comPPAtiveLDO

A

2 (dois)

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11
Q

A exigência acima é considerada condição prévia para:

empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
desapropriação de imóveis urbanos.

⚠️ Se a despesa for considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a LDO, não precisa cumprir essa exigência.

A

só leitura

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12
Q

Além disso, existem as Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC). E o que são essas despesas?

É uma despesa ….

derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente

a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

A

corrente

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13
Q

Segue os requisitos para criação de uma DOCC:

Estimativa do impacto no exercício e nos ….subsequentes;
Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;
Não afetar as metas ficais da LDO;
Medidas COMPENSATÓRIAS para exercícios seguintes:
REDUÇÃO permanente da Despesa; ou
AUMENTO permanente da Receita.

A

dois

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14
Q

Quando NÃO precisamos atender aos requisitos?

Despesas com serviço da dívida (juros);
Reajuste geral dos …(Art. 37, X CF).

Importante! Se uma despesa for gerada sem atender essas exigências ela será considerada não autorizada, irregular e lesiva.

A

servidores

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15
Q

Despesas com Pessoal e Seguridade Social na LRF (arts. 18 a 24)

As regras de despesa com pessoal são itens de grande preocupação para o equilíbrio das contas públicas. As definições e os limites têm que estar gravados na mente para sua prova. pode até ser muita informação, números decorados, mas as bancas COBRAM. Você precisa saber os limites!

A

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16
Q

Na definição do que é a despesa de pessoal, o art. 18 insere tudo que possível, quase, para considerar nesse cálculo:

ativos, os inativos e os ….

relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões,

inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

A

pensionistas

17
Q

O §1o do art. 18 parece simples mas pode gerar confusão:

Se há o cargo no quadro de pessoal e eu substituo o empregado público ou servidor com uma mão de obra terceirizada, então é contabilizado em “outras despesas de pessoal”.

Se não preexiste o cargo na administração e eu contrato alguém para executar uma tarefa, estou terceirizando um serviço, então é contabilizado em “outras despesas correntes”, não entra no cálculo de despesa com pessoal.

Art. 19, § 1o - Indica o que NÃO entra no cálculo para verificação dos limites com despesa de pessoal. Dê uma lida nesse artigo!

A

só leitura

18
Q

Art. 20 - Decore os limites de gasto com pessoal presentes nesse artigo.

I - na esfera federal:

a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

b) 6% para o Judiciário;

c) ….% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

d) 0,6% para o Ministério Público da União;

A

40,9 %

19
Q

Art. 20 - Decore os limites de gasto com pessoal presentes nesse artigo.

II - na esfera estadual:

a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

b) 6% para o Judiciário;

c) ….% para o Executivo;

d) 2% para o Ministério Público dos Estados;

A

49%

20
Q

Art. 20 - Decore os limites de gasto com pessoal presentes nesse artigo.

III - na esfera municipal:

a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

b) …% para o Executivo.

A

54%

21
Q

Pontos importantes no controle da despesa de pessoal:

Periodicidade da verificação (art. 22): ….(guarde isso, terá um relatório para acompanhamento - Relatório de Gestão Fiscal)

A

Quadrimestral

22
Q

LIMITE DE ALERTA do tribunal de contas [….%]:

Art. 59 § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou ….% do limite;

O que acontece: nada, é só um alerta do tribunal de contas, não há nenhuma vedação.

A

90%
90%

23
Q

Gastos com pessoal superior a 95% do limite:

Nesse caso, o ente ainda não estourou o limite (geral ou específico dos poderes/MP), então as vedações são sempre no sentido de NÃO PERMITIR O AUMENTO das despesas de pessoal (Art. 22):

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

A

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24
Q

Gastos com pessoal superior a 95% do limite:

Nesse caso, o ente ainda não estourou o limite (geral ou específico dos poderes/MP), então as vedações são sempre no sentido de NÃO PERMITIR O AUMENTO das despesas de pessoal (Art. 22):

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo …, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

A

público

25
Q

Gastos com pessoal acima do limite (+100%) [Art. 23]

Nesse caso, o ente PRECISA eliminar o excesso de gasto com pessoal em 2 …., sendo 1/3 do excesso logo no primeiro ….

A

QUADRIMESTRES
quadrimestre

26
Q

Gastos com pessoal acima do limite (+100%) [Art. 23]

E é aqui que ele vai ter uma “PUNIÇÃO” por ter estourado o limite (3o do art. 23):

§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

receber transferências ….;

obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

A

voluntárias

27
Q

Gastos com pessoal acima do limite (+100%) [Art. 23]

Atenção!! Destaque para a alteração de 2021: veja a alteração de ‘refinanciamento da dívida mobiliária’ para ‘pagamento da dívida mobiliária’

Antiga: III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao REFINANCIAMENTO da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Nova: III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao PAGAMENTO da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

A

só leitura

28
Q

Gastos com pessoal acima do limite (+100%) [Art. 23]

Em relação ao art. 24, o que mais é cobrado em prova é o caput:
Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

A

só leitura