Título III - Capítulo II - Seção IV - DOS AUXILIARES DO PREFEITO Flashcards
Art. 75 — São auxiliares diretos do Prefeito:
[…]
Art. 75 — São auxiliares diretos do Prefeito:
I — os Secretários Municipais;
II — os Subprefeitos.
Art. 76 — Os Secretários Municipais e os Subprefeitos serão nomeados pelo Prefeito, entre cidadãos […], no […].
Art. 76 — Os Secretários Municipais e os Subprefeitos serão nomeados pelo Prefeito, entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos.
§ 1º São vedados a nomeação e o exercício das funções constantes do ‘caput’ deste artigo, por pessoas que incidam nos casos de […], nos termos da legislação federal.
§ 1º São vedados a nomeação e o exercício das funções constantes do ‘caput’ deste artigo, por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidade, nos termos da legislação federal.
§ 2º O número e a […] das Secretarias Municipais serão definidos em […], que também determinará [2] dos Secretários.
§ 2º O número e a competência das Secretarias Municipais serão definidos em lei, que também determinará os deveres e as responsabilidades dos Secretários.
§ 3º Os Secretários Municipais e Subprefeitos deverão comprovar que estão em […], nos termos do § 1º, por ocasião da […], bem como ratificar esta condição […].
§ 3º Os Secretários Municipais e Subprefeitos deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo, nos termos do § 1º, por ocasião da nomeação, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro.
§ 4º Aplicam-se as disposições contidas no § 1º às pessoas que […].
§ 4º Aplicam-se as disposições contidas no § 1º às pessoas que vierem a substituir os Secretários Municipais ou os Subprefeitos, em seus afastamentos temporários.
Art. 77 — A administração municipal será exercida, em nível […], através de […], na forma estabelecida em lei, que definirá suas [3], bem como as competências e o processo de escolha do […].
Art. 77 — A administração municipal será exercida, em nível local, através de Subprefeituras, na forma estabelecida em lei, que definirá suas atribuições, número e limites territoriais, bem como as competências e o processo de escolha do Subprefeito.
Art. 78 — Ao Subprefeito compete, além do estabelecido em legislação, as seguintes atribuições:
I — [2] a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas […];
I — coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito;
Art. 78 — Ao Subprefeito compete, além do estabelecido em legislação, as seguintes atribuições:
II — sugerir à administração municipal, com a aprovação do […], diretrizes para o […];
II — sugerir à administração municipal, com a aprovação do Conselho de Representantes, diretrizes para o planejamento municipal;
Art. 78 — Ao Subprefeito compete, além do estabelecido em legislação, as seguintes atribuições:
III — propor à administração municipal, de forma integrada com os […] e aprovação do […], […] relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no […].
III — propor à administração municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais competentes e aprovação do Conselho de Representantes, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da Subprefeitura.
Art. 79 — As Subprefeituras contarão com […].
Art. 79 — As Subprefeituras contarão com dotação orçamentária própria.