Título III - Capítulo I - Seção IV - DAS SESSÕES Flashcards
Art. 29 — A Câmara Municipal reunir-se-á […] em sua […], em sessão legislativa […], de […] a […], e de […] a […].
Art. 29 — A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, de 1.º de fevereiro a 30 de junho, e de 1.º de agosto a 15 de dezembro.
§ 1.º — A sessão legislativa ordinária não será […] sem a aprovação dos […].
§ 1.º — A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento.
§ 2.º — A Câmara se reunirá em sessões [3], conforme dispuser […].
§ 2.º — A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
§ 3.º — As sessões extraordinárias serão convocadas, na forma […], em [2], e, neste caso, mediante comunicação [2] aos Vereadores, pelo […], com antecedência […].
§ 3.º — As sessões extraordinárias serão convocadas, na forma regimental, em sessão ou fora dela, e, neste caso, mediante comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, pelo Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4.º — As sessões extraordinárias e solenes […] remuneradas.
§ 4.º — As sessões extraordinárias e solenes não serão, em hipótese alguma, remuneradas.
§ 5º As sessões da Câmara Municipal, bem como as […], poderão ocorrer com a […], conforme dispuser […].
§ 5º As sessões da Câmara Municipal, bem como as reuniões das Comissões, poderão ocorrer com a participação remota dos Vereadores, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
Art. 30 — As sessões da Câmara serão […], salvo deliberação em contrário, tomada por […], quando ocorrer […].
Art. 30 — As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada por 2/3 (dois terços) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante.
Art. 31 — No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada:
I — […];
II — […].
I — pelo Prefeito;
II — pela maioria absoluta dos Vereadores.
§ 1.º — A convocação [da Câmara no período de recesso] será feita mediante […], para reunir-se, no mínimo, […].
§ 1.º — A convocação[da Câmara no período de recesso] será feita mediante ofício ao Presidente da Câmara, para reunir-se, no mínimo, dentro de 2 (dois) dias.
§ 2.º — Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara […].
§ 2.º — Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.