Título III - Capítulo I - Seção VIII - DOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES Flashcards
Art. 54 — A cada área administrativa do Município, a ser definida […], corresponderá um Conselho de Representantes, cujos membros […] na forma estabelecida […].
Art. 54 — A cada área administrativa do Município, a ser definida em lei, corresponderá um Conselho de Representantes, cujos membros serão eleitos na forma estabelecida na referida legislação.
Art. 55 — Aos Conselhos de Representantes compete, além do estabelecido […], as seguintes atribuições:
I — participar, em nível […], do processo de Planejamento Municipal e em especial da elaboração das […] e do […] bem como do […] e das respectivas […];
Art. 55 — Aos Conselhos de Representantes compete, além do estabelecido em lei, as seguintes atribuições:
I — participar, em nível local, do processo de Planejamento Municipal e em especial da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal bem como do Plano Diretor e das respectivas revisões;
Art. 55 — Aos Conselhos de Representantes compete, além do estabelecido em lei, as seguintes atribuições:
II — participar, em nível local, da fiscalização da execução do […] e dos […];
Art. 55 — Aos Conselhos de Representantes compete, além do estabelecido em lei, as seguintes atribuições:
II — participar, em nível local, da fiscalização da execução do orçamento e dos demais atos da administração municipal;
Art. 55 — Aos Conselhos de Representantes compete, além do estabelecido em lei, as seguintes atribuições:
III — encaminhar representações […], a respeito de questões relacionadas com o […].
Art. 55 — Aos Conselhos de Representantes compete, além do estabelecido em lei, as seguintes atribuições:
III — encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal, a respeito de questões relacionadas com o interesse da população local.