Título III - Capítulo I - Seção V - DAS COMISSÕES Flashcards
Art. 32 — A Câmara terá Comissões [2], constituidas na forma e com […] previstas no […] ou no […].
Art. 32 — A Câmara terá Comissões permanentes e temporárias, constituidas na forma e com as atribuições previstas no respectivo Regimento ou no ato de que resultar a sua criação.
§ 1.º — Em cada Comissão será assegurada, […], a representação […].
§ 1.º — Em cada Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da Câmara.
§ 2.º — Às Comissões, em razão da […], cabe:
I — estudar […] submetidas ao seu exame, na forma do […];
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I — estudar proposições submetidas ao seu exame, na forma do Regimento ;
Atribuição de CPI? Não!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
II — fiscalizar, inclusive efetuando [3], os atos da […], nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a [3] dos seus órgãos no cumprimento dos […], recorrendo ao auxílio do […], sempre que necessário;
II — fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos “in loco”, os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas, sempre que necessário;
Atribuição de CPI? Sim!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da […], cabe:
III — […] ao Prefeito informações sobre […];
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III — solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos inerentes à administração;
Atribuição de CPI? Não!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
IV — convocar os […], os responsáveis pela […];
IV — convocar os Secretários Municipais, os responsáveis pela administração direta e indireta;
Atribuição de CPI? Sim!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
V — acompanhar, junto ao […], os atos de […], velando por sua […] adequação;
V — acompanhar, junto ao Executivo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação;
Atribuição de CPI? Não!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
VI — acompanhar, junto ao […], a elaboração da […], bem como a sua […];
VI — acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;
Atribuição de CPI? Não!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
VII — discutir e votar projeto de lei que […], na forma do Regimento, […], salvo com recurso de […] dos membros da Casa;
VII — discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo com recurso de 1/10 (um décimo) dos membros da Casa;
Atribuição de CPI? Não!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
VIII — realizar […];
VIII — realizar audiências públicas;
Atribuição de CPI? Não!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
IX — solicitar informações ou […] de [2];
IX — solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos;
Atribuição de CPI? Sim!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
X — receber [p…, r…, r… ou q…] de [a… e e…] ou de […] contra atos e omissões de [2];
X — receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas;
Atribuição de CPI? Não!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
XI — apreciar programas […], planos […] e sobre eles emitir […];
XI — apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
Atribuição de CPI? Não!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
XII — […], dos responsáveis, a exibição de […] e a prestação dos […];
XII — requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
Atribuição de CPI? Sim!
§ 2.º — Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
XIII — […] ao Presidente do Tribunal de Contas informações sobre assuntos inerentes à […].
XIII — solicitar ao Presidente do Tribunal de Contas informações sobre assuntos inerentes à atuação administrativa desse órgão.