Terceiro setor Flashcards

1
Q

Quais são as principais características das entidades paraestatais?

A

*não integram a adm
*recebem incentivos do estado
*sujeitam-se a controle da adm
*sujeitam-se a controle do tribunal de contas

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2
Q

Quais são as entidades paraestatais?

A
  • serviços sociais autônimos
  • os
  • oscip
  • entidades de apoio
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3
Q

O que são os serviços sociais autônomos?

A
  • entidades criadas por autorização legal (associação ou fundação)
  • precisa de registro civil
  • mantidas com recursos de contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais
  • são de natureza tributária
  • não se submetem à lei de licitações
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4
Q

O que são as organizações sociais?

A
  • associação ou uma fundação privada e recebe a qualificação jurídica para ser entidade paraestatal
  • Poder Executivo qualificará como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde
  • contrato de gestão
  • ato discricionário do poder público
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5
Q

As chamadas Organizações Sociais (OS) são entes de colaboração com a Administração Pública e seu regime legal se caracteriza pela participação de representantes do Poder Público em seu conselho de administração

A

Certo (FCC)

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6
Q

Nas organizações sociais, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o

A

Certo, art. 5 da Lei 9637

IMPORTANTE: O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. P.U: O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada

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7
Q

Nas organizações sociais, os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União

A

Certo, art. 13 da lei 9637

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8
Q

Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão

A

Certo, art. 12 da Lei 9637

IMPORTANTE: Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão (§3)

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9
Q

É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, hipótese em que estas ficarão responsáveis pelo pagamento das respectivas remunerações

A

Errado (Vunesp)

VEJA o art. 14: É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem

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10
Q

O que são OSCIP?

A
  • qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
  • desempenhar serviços sociais não exclusivos
  • termo de parceria
  • ato vinculado do poder público
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11
Q

Quais entidades não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei?

A

VEJA o art. 2 da Lei 9790:

I - as sociedades comerciais;

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

IX - as organizações sociais;

X - as cooperativas;

XI - as fundações públicas;

XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.l

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12
Q

As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público podem propor ação perante o Juizado Especial?

A

Sim!

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13
Q

Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei

A

Certo, art. 1 da Lei 9790

IMPORTANTE: Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social (§1)

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14
Q

Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório

A

Certo, art. 7 da Lei 9790

IMPORTANTE: Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei (art. 8)

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15
Q

O que é o termo de parceria?

A

VEJA o art. 9 da Lei 9790: Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

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16
Q

Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária

A

Certo, art. 12 da Lei 9790

IMPORTANTE: Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 (art. 13)

17
Q

É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas

A

Certo, art. 16 da Lei 9790

18
Q

Quais são as diferenças entre OS e OSIP?

A
  • OS:
    *contrato de gestão
    *ato discricionário
    *qualificado por Ministro de Estado
    *necessário conselho de adm
  • OSIP:
    *termo de parceria
    *ato vinculado
    *qualificado por Ministro da Justiça
    *não é necessário conselho de adm
19
Q

Segundo a Lei 13.019, qual a diferença entre termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação?

A
  • termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que envolvam a transferência de recursos financeiros
  • termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, que envolvam a transferência de recursos financeiros
  • acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que NÃO envolvam a transferência de recursos financeiros

VEJA QUE se tem termo, tem transferência de recursos TAMBÉM se tem termo de colaboração, quem propõe é a administração

20
Q

O que são as entidades de apoio?

A

Entidades de apoio são fundações instituídas com finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e a projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das Instituições Federais de Ensino Superior e demais Instituições Científicas Tecnológicas