Atos administrativos Flashcards
Quais as diferenças entre plano da existência, da validade e eficácia?
- Existência: o ato possui todos os elementos do ato administrativo: competência, forma, finalidade, motivo e objeto
- Validade: o ato foi criado em conformidade com o ordenamento jurídico (independentemente de qual seja o poder!)
- Eficácia: o ato está apto a produzir todos seus efeitos
LEMBRANDO QUE o ato é considerado perfeito quando está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação, por outro lado, é pendente, quando, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos
E o eficaz? já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle
Atos de expediente não tem conteúdo decisório, como, por exemplo, os atos enunciativos
Certo
Atos normativos, via de regra, têm efeitos externos
Certo
LEMBRANDO QUE tais atos são gerais e abstratos
Exemplos de ato normativo: resolução, deliberações
Todo ato administrativo possui uma finalidade mediata, que é o interesse público, e uma finalidade imediata ou específica, que é resultado a ser produzido
Certo
É exemplo de ato ordinatório os ofícios, mas não as portarias
Errado, portaria também é um ato ordinatório
LEMBRANDO QUE despachos também
Quais são os atributos dos atos administrativos?
- Imperatividade: o ato não depende de concordância do administrado. não está presente em todos os atos, mas apenas naqueles que impõem obrigações
NÃO está em: ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer)
CUIDADO! coercibilidade é atributo do poder de polícia
- Autoexecutoriedade: a Administração se utiliza de meios diretos de execução do ato administrativo (não está presente em todos os atos)
- Exigibilidade: a Administração se utiliza de meio indireto de coação (não está presente em todos os atos)
CUIDADO! podem chamar executoriedade de meios direitos! - Presunção de legitimidade e veracidade: é uma presunção relativa, ou seja, até prova em contrário
A autorização é dada apenas a particulares
Certo
LEMBRANDO QUE quando um ente público entrega terreno a outro ente público dá-se por meio de cessão
Atos nulos produzem efeitos até que ocorra a anulação
Certo, em razão da presunção de legitimidade dos atos
Quais atos são irrevogáveis?
- atos vinculados
- atos que já exauriram seus efeitos
- Quando já se exauriu a competência relativa a seu objeto
- Meros atos administrativos
- Atos que integrem um procedimento
- Atos que gerem direitos adquiridos
Qual a diferença entre conversão e convalidação dos atos administrativos?
- Conversão: Há um ato inválido, depois é editado um segundo ato válido que converte o primeiro (efeitos retroativos)
- Convalidação: Também há um ato viciado, mas a convalidação se dá no mesmo ato, desde que o vício seja na competência (não exclusiva) ou na forma (não essencial) e não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Além disso, é possível convalidação de ato discricionário e de vinculado. Também pode convalidação por ato do particular (efeitos retroativos)
FGV: Caso vise ao interesse público, a manutenção de determinado ato administrativo pode ocorrer a correção de um vício sanável do ato, mediante a chamada convalidação
LEMBRANDO QUE uns defendem que é a convalidação é vinculada porém, outros, que é discricionária (Cespe considerou vinculada em 2021)
Os atos administrativos são produtores de efeitos jurídicos imediatos. Já os meros atos não têm efeitos imediatos.
Certo
LEMBRANDO QUE ato administrativo é espécie de ato jurídico
Cassar um ato administrativo é a retirada dele pela Administração Pública em decorrência de o destinatário do ato ter descumprido condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica
Certo, cassação é alteração fática
CUIDADO: Caducidade é alteração jurídica
O que é ato administrativo?
a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário (Cespe/Di Pietro)
E fato administrativo? ocorre quando o fato descrito na norma produz efeitos no campo do direito administrativo
CUIDADO! fato administrativo é um ato de execução, assim não se fala em margem de liberdade (discricionário ou vinculado)
E ato da administração? é todo ato praticado no exercício da função administrativa
E fato? é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano
E fato jurídico? ocorre quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal
Uma autoridade competente para julgamento de determinado recurso, não deu provimento ao recurso interposto por servidor, mas não motivou seu ato, deixando de indicar os fatos e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Nesse contexto, tal servidor realmente não tinha direito subjetivo ao benefício pleiteado, o ato administrativo de desprovimento do recurso praticado por Antônio está viciado, por ilegalidade no elemento motivo
Errado (FGV), o vício é na forma
- Ato devia ser motivado e não foi: vício de forma
- Forma: é a maneira como o ato deve ser praticado
- Os motivos declarados são falsos, inexistentes ou juridicamente inadequado: vício de motivo
- Motivo: situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato
IMPORTANTE: motivação - demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma
CUIDADO! João, chefe de uma repartição pública, justifica a remoção de Maria para uma cidade distante com base no interesse público. No entanto, sua intenção era puni-la por desavenças anteriores. Na presente situação, o ato administrativo carrega vício de desvio de finalidade
LEMBRANDO QUE os elementos não estão expressos na 9784
Quais as diferenças entre licença e autorização?
- Licença: unilateral, vinculado, não precário (ato declaratório)
LEMBRANDO QUE também é vinculado: homologação, admissão
- Autorização: unilateral, discricionário, precário
LEMBRANDO QUE também são discricionários: permissão, aprovação, remoção