Intervenções no domínio econômico Flashcards
No caso de desapropriação por interesse social, se a área medida for maior que a escriturada no Registro de Imóveis pelo proprietário, a indenização devida, conforme o entendimento do STJ, corresponde apenas à área registrada, já que a ausência de registro ou averbação da área real decorreu de sua omissão voluntária.
Errado (Cespe)
STJ: A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certo, isso é requisição administrativa
- ocupação temporária: utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bem particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público
- limitação administrativa: imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia da Administração e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (permitir fazer)
- servidão administrativa: conserva a propriedade com o particular, mas lhe impõe o ônus de suportar um uso público
LEMBRANDO QUE não existe desapropriação temporária
A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de um ano, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará
Errado, o prazo é de 5 anos, art. 10 do Decreto-Lei 3365/41
O proprietário de imóvel tombado poderá transferi-lo a terceiro, mesmo sem determinação judicial.
Certo (Cespe), ter o imóvel tombado não o torna inalienável
O particular cujo imóvel tenha sido declarado como de utilidade pública ou de interesse social, ainda que para fins de reforma agrária, terá direito à indenização prévia, justa e em dinheiro
Errado (Cespe)
VEJA o art. 184 da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei
LEMBRANDO QUE para urbano é até 10
Ao cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva, a autoridade policial constatou que o endereço diligenciado se tratava de propriedade urbana onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Em matéria de intervenção do Estado na propriedade, de acordo com a Constituição da República de 1988, o fato narrado poderá ensejar a desapropriação confisco, em que o imóvel será expropriado e destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei
Certo (FGV)
STF: a desapropriação-confisco, prevista no art. 243 da CF, incide sobre a totalidade da propriedade em que forem cultivadas plantas psicotrópicas, e não apenas sobre a área efetivamente plantada
VEJA o art. 243: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º
Os custos do dever de manutenção da casa quanto a obras de reparo devem ser arcados pelo IPHAN
Errado (Cespe)
VEJA o art. 19 do Decreto-lei 25/1937: O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa
STJ: A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é, em princípio, do proprietário. Tal responsabilidade é elidida quando ficar demonstrado que o proprietário não dispõe de recurso para proceder à reparação
O tombamento ocorre com a inscrição do bem no livro de registros
Errado (Cespe)
VEJA o art. 10 do Decreto-lei 25/1937: O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo
A prefeitura municipal pode estabelecer um tombamento municipal sobre a mesma área já tombada pelo IPHAN
Certo (Cespe)
LEMBRANDO QUE é possível tombar de cima para baixo, mas não o é na desapropriação
No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado
Certo, art. 26 do Decreto-Lei 3365/41
LEMBRANDO QUE serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante (§1)
Exemplo Cespe de necessárias: o Poder Público deverá indenizar a obra da substituição do antigo encanamento de dois banheiros, já altamente deteriorados
O ato de tombamento envolve duas fases: uma administrativa, outra judicial
Errado (Cespe), há apenas fase administrativa
LEMBRANDO QUE o proprietário da imóvel tombado não será indenizado
As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas
Certo (Cespe)
VEJA o art. 17 do Decreto-lei 25/1937: As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado
O poder público editou um decreto de desapropriação com a finalidade de construir um aeroporto regional em determinado município. Tal decreto incluiu, além da área necessária à realização do empreendimento, zona do entorno que se valorizará extraordinariamente em consequência da realização da obra pública e onde o poder público planeja a construção de um distrito industrial, com a consequente revenda da área urbanizada para particulares. Nesse sentido, é legal a desapropriação, inclusive em relação à zona do entorno do futuro aeroporto
Certo (Cespe)
VEJA o art. 4 do Decreto-Lei 3365/41: A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda
LEMBRANDO QUE quando a desapropriação destinar-se à execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, a receita decorrente da revenda ou da exploração imobiliária dos imóveis produzidos poderá compor a remuneração do agente executor (p.u)
O que é a desapropriação indireta?
Quando o ente público invade a propriedade e passa a agir como se sua fosse. Aqui dá causa a indenização
APROVEITANDO:
- retrocessão: quando o desapropriado busca o bem de novo por que a destinação que a Administração Pública deu é diversa e ilícita (só cabe na tredestinação ilícita: ente usa o bem para interesses privados)
- tredestinação lícita: a destinação também é diversa aqui, porém a nova destinação é lícita e de interesse público (ex. desapropria para escola e faz posto de saúde)
Cespe conceituando a lícita: utilização do bem desapropriado em finalidade pública diversa daquela que justificou o ato desapropriatório
A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias , decorrentes de situações de perigo iminente , de calamidade pública ou de irrupção de epidemias ” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990) — NÃO recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo
Certo, STF
Requisição é só p propriedade particular