Lei nº 9.784/1999 (Processo administrativo) Flashcards

1
Q

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

A

Certo, art. 2 da Lei nº 9.784/1999

CUIDADO! busca a verdade real/material/liberdade das provas

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2
Q

Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de atendimento a fins de interesse geral, admitida a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

A

Errado, é vedada a renúncia, art. 2, p.u, II, da Lei nº 9.784/1999

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3
Q

Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na lei

A

Errado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, art. 2, p.u, V, da Lei nº 9.784/1999

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4
Q

Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei

A

Certo, art. 2, p.u, XI, da Lei nº 9.784/1999

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5
Q

Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critérios de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, admitida aplicação retroativa de nova interpretação

A

Errado, é vedada a aplicação retroativa, art. 2, p.u, XIII, da Lei nº 9.784/1999

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6
Q

O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter alguns dados

A

Certo, art. 6, da Lei nº 9.784/1999

Quais são esses dados?

  • órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
  • identificação do interessado ou de quem o represente;
  • domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
  • formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
  • data e assinatura do requerente ou de seu representante
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7
Q

Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário

A

Errado, poderão ser formulados em um único requerimento sim, salvo preceito legal em contrário, art. 8 da Lei nº 9.784/1999

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8
Q

São alguns dos legitimados como interessados no processo administrativo:

  • as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
  • as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos
A

Certo, art. 9, III e IV, da Lei nº 9.784/1999

*oac e pad

CUIDADO com o art. 58, III e IV: Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

  • as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (igual)
  • os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos (muda de pessoas para cidadãos)
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9
Q

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

A

Certo, art. 12, da Lei nº 9.784/1999

VEJA QUE é parte, ou seja, não pode ser total

CUIDADO! a Cespe já colocou “renunciar parte…”, mas daí não pode

LEMBRANDO QUE o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art. 14)

TAMBÉM O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (§1) > não pode ser por tempo indeterminado

ALÉM DISSO O ato de delegação é REVOGÁVELl a qualquer tempo pela autoridade delegante (§2)

AINDA As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão EDITADAS PELO DELEGADO (§3)

STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

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10
Q

É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior em qualquer hipótese

A

Errado, será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, art. 15, da Lei nº 9.784/1999

LEMBRANDO QUE não é possível avocar as matérias em que não pode delegar

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11
Q

Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir

A

Errado, é a de menor grau, art. 17, da Lei nº 9.784/1999

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12
Q

O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo

A

Errado, é sem efeito suspensivo, art. 21 da Lei nº 9.784/1999

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13
Q

Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior

A

Errado, o prazo é de cinco dias, art. 24 da Lei nº 9.784/1999

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14
Q

A intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento

A

Certo, art. 26, §2, da Lei nº 9.784/1999

LEMBRANDO QUE A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado (§3)

CUIDADO! No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial (§4)

IMPORTANTE: As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (§5)

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15
Q

Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, independentemente despacho, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada

A

Errado, precisa de despacho motivado, art. 31 da Lei nº 9.784/1999

IMPORTANTE: Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo (art. 32)

AINDA s resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado (art. 34)

POR FIM Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

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16
Q

Não sendo atendida a intimação de prestação de informações ou a apresentação de provas, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão

A

Certo, art. 39, p.u, da Lei nº 9.784/1999

LEMBRANDO QUE Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo (art. 40)

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17
Q

Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de quinze dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado

A

Errado, o prazo do interessado é de dez dias, art. 44 da Lei nº 9.784/1999

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18
Q

O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade
competente.

A

Certo, art. 47 da Lei nº 9.784/1999

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19
Q

Na solução de vários assuntos da mesma natureza não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões

A

Errado, pode sim, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados, art. 50, §2, da Lei nº 9.784/1999

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20
Q

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior

A

Errado, o prazo é de cinco dias, art. 56, §1, da Lei nº 9.784/1999

LEMBRANDO QUE Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução (§2)

21
Q

Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida

A

Certo, art. 59 da Lei nº 9.784/1999

22
Q

Salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo

A

Errado, em regra, o recurso não tem efeito suspensivo, art. 61 da Lei nº 9.784/1999

Exceção: Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso

23
Q

Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias, apresentem alegações

A

Errado, cinco dias úteis, art. 62 da Lei nº 9.784/1999

24
Q

Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração

A

Certo, STJ

25
Q

O recurso será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. Além disso, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso

A

Errado, o recurso não será conhecido nessa hipótese, art. 63, II e §1, da Lei nº 9784/99

LEMBRANDO QUE o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa

26
Q

Na contagem dos prazos relativos ao processo administrativo, exclui-se o dia da cientificação oficial e inclui-se o dia do vencimento

A

Certo (Cespe)

VEJA o art. 66 da Lei nº 9784/99: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento

27
Q

A motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato

A

Certo, art. 50, §1, da Lei 9784/99

CUIDADO! VEJA QUE serão partes integrantes!

FGV: Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a prática daquele ato administrativo. Quando o agente público motiva seu ato mediante declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é lícita, pois é possível a utilização da motivação aliunde dos atos administrativos, quando a motivação do ato remete a de ato anterior que embasa sua edição

28
Q

Qual a diferença entre recurso próprio e impróprio?

A

Recurso: pedido de reexame do ato administrativo dirigido à autoridade superior a que proferiu o ato, visando sua alteração e restabelecimento do status quo

  • Próprio: é aquela apresentada pelo interessado, atingido pelo ato administrativo, para que o superior hierárquico do departamento que o emitiu faça cessar os efeitos por ele causados ao administrado (FCC). Esse recurso não precisa de previsão legal e é um consequência da hierarquia.
  • Impróprio: é aquele dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato, com a finalidade de tornar sem efeito penalidade anteriormente aplicada ao administrado (FCC). Tal recurso precisa de previsão legal e não é uma consequência da hierarquia.

LEMBRANDO QUE reconsideração é o recurso pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu (FCC)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão (FCC)

29
Q

Em tema de poderes administrativos, a doutrina de Direito Administrativo ensina que os atos administrativos da delegação e da avocação são fundamentados na prerrogativa do agente público decorrente do poder hierárquico, segundo o qual o agente público de hierarquia superior pode, na forma da lei, estender ou chamar para si, de forma temporária, competência para determinado ato

A

Certo (FGV)

CUIDADO! se a delegação é para não subordinado, não decorre do poder hierárquico

VEJA que a questão fala apenas de órgão superior, por isso, está certa

30
Q

O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr necessariamente da data do fato

A

Errado (FGV)

STJ: No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público, e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar

31
Q

É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa

A

Certo, STJ

32
Q

O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar gera sua nulidade automática, independentemente da demonstração do prejuízo para a defesa

A

Errado (FGV)

STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa

33
Q

Quais são as hipóteses de impedimento e suspeição em processo administrativo?

A

Impedimento - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que (art. 18 da Lei 9784):

  • tenha interesse direto ou indireto na matéria
  • tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau
  • esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro (VEJA QUE aqui não tem terceiro grau)

LEMBRANDO QUE A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares (art. 19 e seu p.u)

Suspeição - Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que (art. 20 da Lei 9784):

  • tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau

LEMBRANDO QUE o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo (art. 21 da Lei 9784)

34
Q

São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio

A

Certo, art. 10 da Lei 9784

VEJA QUE está na lei, não precisa se valer de outra norma

35
Q

A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

A

Certo, art. 11 da Lei 9784

36
Q

O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, não havendo, portanto, competência cumulativa entre autoridade delegante e delegada

A

Errado (Cespe), pois a competência é irrenunciável

37
Q

O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis

A

Certo, art. 51 da Lei 9784

LEMBRANDO QUE A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (§2)

38
Q

O processo administrativo regido pela Lei Federal nº 9.784/1999 admite que as provas ilícitas sejam sanadas, excepcionalmente, quando se prestarem à busca da verdade real

A

Errado (FCC)

VEJA o art. 30 da Lei 9784: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

39
Q

O administrado tem o seguinte direito perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: formular alegações e apresentar documentos depois da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente

A

Errado, é antes da decisão, art. 3, III, da Lei 9784

40
Q

Quanto ao princípio da razoabilidade, é correto afirmar que funciona por meio da adoção do critério subjetivo da administração pública e do senso normal das pessoas equilibradas, não se aplicando no caso da existência da arbitrariedade administrativa

A

Certo (Vunesp)

41
Q

Não se aplica a decisão coordenada a quais processos administrativos?

A

VEJA o art. 49-A, §6:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

42
Q

Quais são os princípios implícitos do processo administrativo?

A
  • impessoalidade
  • publicidade
  • verdade real/material
  • formalismo moderado ou informalismo
  • oficialidade
  • gratuidade
43
Q

Quais são os direitos dos administrados?

A

Está no art. 3:

  • fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei
44
Q

Quais são os deveres dos administrados?

A
  • proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé
  • não agir de modo temerário
  • prestar as informações que lhe forem solicitadasl e colaborar para o esclarecimento dos fatos
45
Q

Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”

A

Certo, art. 54, §2

46
Q

Quais atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos?

A

Está no art. 50:

  • Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses
  • imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções
  • decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública
  • Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório
  • Decidam recursos administrativos
  • Decorram de reexame de ofício
  • DEIXEM de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais

VEJA QUE não é se aplicar

  • importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
47
Q

Autoridade competente delegou, mas quer praticar um ato daquela delegação, pode?

A

Sim, mas de forma expecional, temporário, por motivos relevantes e justificados

NÃO é competencia concorrente
NÃO comunica o delegante
NÃO precisa aguardar prazo

48
Q

Apesar de a avocação decorrer do poder hierárquico, não pode haver avocação de matéria de competência exclusiva do agente de hierarquia inferior

A

Certo, FGV