Lei nº 9.784/1999 (Processo administrativo) Flashcards
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
Certo, art. 2 da Lei nº 9.784/1999
CUIDADO! busca a verdade real/material/liberdade das provas
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de atendimento a fins de interesse geral, admitida a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei
Errado, é vedada a renúncia, art. 2, p.u, II, da Lei nº 9.784/1999
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na lei
Errado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, art. 2, p.u, V, da Lei nº 9.784/1999
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei
Certo, art. 2, p.u, XI, da Lei nº 9.784/1999
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critérios de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, admitida aplicação retroativa de nova interpretação
Errado, é vedada a aplicação retroativa, art. 2, p.u, XIII, da Lei nº 9.784/1999
O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter alguns dados
Certo, art. 6, da Lei nº 9.784/1999
Quais são esses dados?
- órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
- identificação do interessado ou de quem o represente;
- domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
- formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
- data e assinatura do requerente ou de seu representante
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário
Errado, poderão ser formulados em um único requerimento sim, salvo preceito legal em contrário, art. 8 da Lei nº 9.784/1999
São alguns dos legitimados como interessados no processo administrativo:
- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos
Certo, art. 9, III e IV, da Lei nº 9.784/1999
*oac e pad
CUIDADO com o art. 58, III e IV: Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (igual)
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos (muda de pessoas para cidadãos)
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
Certo, art. 12, da Lei nº 9.784/1999
VEJA QUE é parte, ou seja, não pode ser total
CUIDADO! a Cespe já colocou “renunciar parte…”, mas daí não pode
LEMBRANDO QUE o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art. 14)
TAMBÉM O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (§1) > não pode ser por tempo indeterminado
ALÉM DISSO O ato de delegação é REVOGÁVELl a qualquer tempo pela autoridade delegante (§2)
AINDA As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão EDITADAS PELO DELEGADO (§3)
STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior em qualquer hipótese
Errado, será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, art. 15, da Lei nº 9.784/1999
LEMBRANDO QUE não é possível avocar as matérias em que não pode delegar
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir
Errado, é a de menor grau, art. 17, da Lei nº 9.784/1999
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo
Errado, é sem efeito suspensivo, art. 21 da Lei nº 9.784/1999
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior
Errado, o prazo é de cinco dias, art. 24 da Lei nº 9.784/1999
A intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento
Certo, art. 26, §2, da Lei nº 9.784/1999
LEMBRANDO QUE A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado (§3)
CUIDADO! No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial (§4)
IMPORTANTE: As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (§5)
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, independentemente despacho, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada
Errado, precisa de despacho motivado, art. 31 da Lei nº 9.784/1999
IMPORTANTE: Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo (art. 32)
AINDA s resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado (art. 34)
POR FIM Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
Não sendo atendida a intimação de prestação de informações ou a apresentação de provas, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão
Certo, art. 39, p.u, da Lei nº 9.784/1999
LEMBRANDO QUE Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo (art. 40)
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de quinze dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado
Errado, o prazo do interessado é de dez dias, art. 44 da Lei nº 9.784/1999
O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade
competente.
Certo, art. 47 da Lei nº 9.784/1999
Na solução de vários assuntos da mesma natureza não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões
Errado, pode sim, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados, art. 50, §2, da Lei nº 9.784/1999