Lei nº 9.784/1999 (Processo administrativo) Flashcards
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
Certo, art. 2 da Lei nº 9.784/1999
CUIDADO! busca a verdade real/material/liberdade das provas
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de atendimento a fins de interesse geral, admitida a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei
Errado, é vedada a renúncia, art. 2, p.u, II, da Lei nº 9.784/1999
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na lei
Errado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, art. 2, p.u, V, da Lei nº 9.784/1999
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei
Certo, art. 2, p.u, XI, da Lei nº 9.784/1999
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critérios de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, admitida aplicação retroativa de nova interpretação
Errado, é vedada a aplicação retroativa, art. 2, p.u, XIII, da Lei nº 9.784/1999
O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter alguns dados
Certo, art. 6, da Lei nº 9.784/1999
Quais são esses dados?
- órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
- identificação do interessado ou de quem o represente;
- domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
- formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
- data e assinatura do requerente ou de seu representante
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário
Errado, poderão ser formulados em um único requerimento sim, salvo preceito legal em contrário, art. 8 da Lei nº 9.784/1999
São alguns dos legitimados como interessados no processo administrativo:
- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos
Certo, art. 9, III e IV, da Lei nº 9.784/1999
*oac e pad
CUIDADO com o art. 58, III e IV: Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (igual)
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos (muda de pessoas para cidadãos)
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
Certo, art. 12, da Lei nº 9.784/1999
VEJA QUE é parte, ou seja, não pode ser total
CUIDADO! a Cespe já colocou “renunciar parte…”, mas daí não pode
LEMBRANDO QUE o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art. 14)
TAMBÉM O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (§1) > não pode ser por tempo indeterminado
ALÉM DISSO O ato de delegação é REVOGÁVELl a qualquer tempo pela autoridade delegante (§2)
AINDA As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão EDITADAS PELO DELEGADO (§3)
STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior em qualquer hipótese
Errado, será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, art. 15, da Lei nº 9.784/1999
LEMBRANDO QUE não é possível avocar as matérias em que não pode delegar
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir
Errado, é a de menor grau, art. 17, da Lei nº 9.784/1999
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo
Errado, é sem efeito suspensivo, art. 21 da Lei nº 9.784/1999
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior
Errado, o prazo é de cinco dias, art. 24 da Lei nº 9.784/1999
A intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento
Certo, art. 26, §2, da Lei nº 9.784/1999
LEMBRANDO QUE A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado (§3)
CUIDADO! No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial (§4)
IMPORTANTE: As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (§5)
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, independentemente despacho, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada
Errado, precisa de despacho motivado, art. 31 da Lei nº 9.784/1999
IMPORTANTE: Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo (art. 32)
AINDA s resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado (art. 34)
POR FIM Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
Não sendo atendida a intimação de prestação de informações ou a apresentação de provas, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão
Certo, art. 39, p.u, da Lei nº 9.784/1999
LEMBRANDO QUE Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo (art. 40)
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de quinze dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado
Errado, o prazo do interessado é de dez dias, art. 44 da Lei nº 9.784/1999
O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade
competente.
Certo, art. 47 da Lei nº 9.784/1999
Na solução de vários assuntos da mesma natureza não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões
Errado, pode sim, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados, art. 50, §2, da Lei nº 9.784/1999
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior
Errado, o prazo é de cinco dias, art. 56, §1, da Lei nº 9.784/1999
LEMBRANDO QUE Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução (§2)
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida
Certo, art. 59 da Lei nº 9.784/1999
Salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo
Errado, em regra, o recurso não tem efeito suspensivo, art. 61 da Lei nº 9.784/1999
Exceção: Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso
Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias, apresentem alegações
Errado, cinco dias úteis, art. 62 da Lei nº 9.784/1999
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração
Certo, STJ
O recurso será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. Além disso, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
Errado, o recurso não será conhecido nessa hipótese, art. 63, II e §1, da Lei nº 9784/99
LEMBRANDO QUE o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa
Na contagem dos prazos relativos ao processo administrativo, exclui-se o dia da cientificação oficial e inclui-se o dia do vencimento
Certo (Cespe)
VEJA o art. 66 da Lei nº 9784/99: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento
A motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
Certo, art. 50, §1, da Lei 9784/99
CUIDADO! VEJA QUE serão partes integrantes!
FGV: Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a prática daquele ato administrativo. Quando o agente público motiva seu ato mediante declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é lícita, pois é possível a utilização da motivação aliunde dos atos administrativos, quando a motivação do ato remete a de ato anterior que embasa sua edição
Qual a diferença entre recurso próprio e impróprio?
Recurso: pedido de reexame do ato administrativo dirigido à autoridade superior a que proferiu o ato, visando sua alteração e restabelecimento do status quo
- Próprio: é aquela apresentada pelo interessado, atingido pelo ato administrativo, para que o superior hierárquico do departamento que o emitiu faça cessar os efeitos por ele causados ao administrado (FCC). Esse recurso não precisa de previsão legal e é um consequência da hierarquia.
- Impróprio: é aquele dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato, com a finalidade de tornar sem efeito penalidade anteriormente aplicada ao administrado (FCC). Tal recurso precisa de previsão legal e não é uma consequência da hierarquia.
LEMBRANDO QUE reconsideração é o recurso pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu (FCC)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão (FCC)
Em tema de poderes administrativos, a doutrina de Direito Administrativo ensina que os atos administrativos da delegação e da avocação são fundamentados na prerrogativa do agente público decorrente do poder hierárquico, segundo o qual o agente público de hierarquia superior pode, na forma da lei, estender ou chamar para si, de forma temporária, competência para determinado ato
Certo (FGV)
CUIDADO! se a delegação é para não subordinado, não decorre do poder hierárquico
VEJA que a questão fala apenas de órgão superior, por isso, está certa
O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr necessariamente da data do fato
Errado (FGV)
STJ: No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público, e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa
Certo, STJ
O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar gera sua nulidade automática, independentemente da demonstração do prejuízo para a defesa
Errado (FGV)
STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa
Quais são as hipóteses de impedimento e suspeição em processo administrativo?
Impedimento - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que (art. 18 da Lei 9784):
- tenha interesse direto ou indireto na matéria
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau
- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro (VEJA QUE aqui não tem terceiro grau)
LEMBRANDO QUE A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares (art. 19 e seu p.u)
Suspeição - Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que (art. 20 da Lei 9784):
- tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau
LEMBRANDO QUE o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo (art. 21 da Lei 9784)
São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio
Certo, art. 10 da Lei 9784
VEJA QUE está na lei, não precisa se valer de outra norma
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
Certo, art. 11 da Lei 9784
O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, não havendo, portanto, competência cumulativa entre autoridade delegante e delegada
Errado (Cespe), pois a competência é irrenunciável
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis
Certo, art. 51 da Lei 9784
LEMBRANDO QUE A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (§2)
O processo administrativo regido pela Lei Federal nº 9.784/1999 admite que as provas ilícitas sejam sanadas, excepcionalmente, quando se prestarem à busca da verdade real
Errado (FCC)
VEJA o art. 30 da Lei 9784: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
O administrado tem o seguinte direito perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: formular alegações e apresentar documentos depois da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente
Errado, é antes da decisão, art. 3, III, da Lei 9784
Quanto ao princípio da razoabilidade, é correto afirmar que funciona por meio da adoção do critério subjetivo da administração pública e do senso normal das pessoas equilibradas, não se aplicando no caso da existência da arbitrariedade administrativa
Certo (Vunesp)
Não se aplica a decisão coordenada a quais processos administrativos?
VEJA o art. 49-A, §6:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Quais são os princípios implícitos do processo administrativo?
- impessoalidade
- publicidade
- verdade real/material
- formalismo moderado ou informalismo
- oficialidade
- gratuidade
Quais são os direitos dos administrados?
Está no art. 3:
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei
Quais são os deveres dos administrados?
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé
- não agir de modo temerário
- prestar as informações que lhe forem solicitadasl e colaborar para o esclarecimento dos fatos
Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”
Certo, art. 54, §2
Quais atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos?
Está no art. 50:
- Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses
- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções
- decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública
- Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório
- Decidam recursos administrativos
- Decorram de reexame de ofício
- DEIXEM de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais
VEJA QUE não é se aplicar
- importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
Autoridade competente delegou, mas quer praticar um ato daquela delegação, pode?
Sim, mas de forma expecional, temporário, por motivos relevantes e justificados
NÃO é competencia concorrente
NÃO comunica o delegante
NÃO precisa aguardar prazo
Apesar de a avocação decorrer do poder hierárquico, não pode haver avocação de matéria de competência exclusiva do agente de hierarquia inferior
Certo, FGV