Controle Flashcards
Qual é o alcance da expressão “Administração Pública”?
Alcança o Executivo na sua função típica e o Legislativo e o Executivo na suas funções atípicas
Como é a classificação quanto à origem do controle?
- interno: cada um dos poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes
- externo: exercido por um dos poderes sobre o outro ou entre pessoas (sendo entre pessoas o entendimento de Di Pietro e Carvalho Filho, mas CUIDADO, pois já caiu na Cespe dando interno como resposta certa para entre pessoas)
Qual é o nome do controle exercido pela Administração Direta na Indireta?
É o finalístico > verificar se tal entidade está atendendo ao que foi previsto em lei, já que tais entidades são regidas pelo princípio da especialidade
CUIDADO! isso aqui é um controle externo
Como é a classificação quanto ao órgão que exerce o controle?
- administrativo
- legislativo
- judicial
Como é a classificação quanto ao momento do controle?
- prévio: é aquele que é anterior ao ato. (ex. autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de uma das
suas casas para certos atos do Poder Executivo) - concomitante: aquele que acompanha a atuação administrativa no momento em que ela se verifica (ex. acompanhamento da execução orçamentária pela auditoria e
fiscalização sobre hospitais, escolas e outros que prestam serviços à sociedade) - posterior: busca rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou confirmá-los (ex. revogação e anulação)
Como é a classificação quanto ao aspecto controlado do controle?
- legalidade: verificar se o ato está de acordo com a lei (é exercido pelos 3 poderes)
- mérito: análise de oportunidade (ligado a ideia de se é o melhor momento para a prática desse ato) e conveniência (ligado a ideia de se vale a pena) > essa análise incide apenas sobre atos discricionários - exercido pela própria Adm e pelo Legislativo, mas esse último tem limitações > JUDICIÁRIO NÃO!
Como é a classificação quanto à amplitude do controle?
- hierárquico: sempre interno > dentro de cada pessoa jurídica, seja da Direta ou da Indireta
- finalístico: da Adm Direta sobre a Indireta
O que é o controle administrativo?
Aquele que a Adm Pública:
*exerce sobre sua própria atuação
*envolve aspectos de legalidade e mérito
*iniciativa própria ou via provocação
*adm direta e indireta
O que a autotutela engloba?
anulação (atos ilegais) e revogação (oportunidade e conveniência)
CUIDADO! é diferente de tutela > exercido pela adm direta sobre a indireta
O que são recursos administrativos?
Todos os meios para reexame do ato pela Adm > gênero, que tem as seguintes espécies:
- recurso hierárquico: manda um requerimento para autoridade 1, ela diz não e eu mando para a 2 > tem o devolutivo (devolve o exame da matéria à autoridade
competente para decidir - todo recurso tem!) e o suspensivo? só com previsão legal expressa
HELY sobre o recurso hierárquico com efeito suspensivo: vai ter duas consequências - impede a fluência do prazo prescricional e impossibilidade de usar vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão (apesar deste último estar tecnicamente errado, já que há o princípio da inafastabilidade da jurisdição
*recurso hierárquico próprio: decorre do poder hierárquico (dentro da mesma pessoa jurídica), não precisa de previsão legal, pois se existe hierarquia, existe recurso
*recurso hierárquico impróprio: digirido a autoridade que não se insere na estrutura hierárquica, aqui não existe hierarquia e aí precisa de previsão legal expressa > ex. da decisão final da entidade da administração indireta, recorre ao respectivo ministério supervisor da administração direta
- representação: é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública ou a entes de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas ou outros órgãos que
funcionem como ouvidoria
Exemplo: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, §2, da CF)
- reclamação administrativa:
*para HELY: oposição a atos do poder público que afetem o administrado
*para Di Pietro: ato pelo qual o administrado ou o servidor público deduz uma pretensão perante a Administração Pública para o reconhecimento de direito ou correção de ato (dar preferência para esse entendimento)
Há prazo para reclamação? Prescreve em 1 ano
- reconsideração: análise pela mesma autoridade
VEJA o art. 106 da 8112: Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado
TAMBÉM o art. 56, §1, da 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (o recurso tem efeito de reconsideração) > recebido o recurso pela mesma autoridade, ela pode reconsiderar em até 5 dias, se não o fizer, manda para autoridade superior
- revisão: É o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da
decisão, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência ou inadequação da pena aplicada > NÃO tem prazo > Cabe reformatio in pejus? NÃO, não cabe reforma para pior
Qual é o alcance do controle legislativo?
Está limitado às hipóteses previstas na CF, já que é a inteferência de um poder sobre o outro
CUIDADO! LEI não pode criar hipóteses de controle legislativo
VEJA QUE O controle legislativo se divide em:
- controle político: abrange legalidade e mérito, sendo este último limitado (análise de economicidade)
*algumas hipóteses:
**competência CN e SF para apreciar atos do Executivo
**convocação de ministro de estado pela CD ou SF ou qualquer comissão delas para pessoalmente prestar informações sobre assunto determinado (crime de responsabilidade a sua ausência sem justificação adequada)
**encaminhamento de pedido escrito de informações pela mesa da CD e SF ao ministro de estado, este deve responder em 30 dias (crime de responsabilidade se recusar, não responder em 30 dias ou prestar informações falsas)
- controle financeiro: controle externo a cargo do CN é exercido com auxilio do TCU
*competências do TCU:
**aprecia anualmente as contas do PR, parecer prévio em 60 dias do seu recebimento, quem julga é o CN
**julgar contas dos administradores e responsáveis por dinheiro público na adm direta e indireta
**apreciar para registro admissão de pessoal na adm direta e indireta, salvo nomeação de cargo em comissão
**apreciar para registro concessão de aposentadoria, reforma e pensão, salvo melhoria posterior que não altere fundamento do ato concessório
CUIDADO! STF: precisa ter contraditório e ampla defesa quando a decisão puder resultar em anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado, salvo concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão
IMPORTANTE: o TCU tem prazo de 5 anos da chegada do processo à Corte > passado esse prazo considera-se que o ato foi registrado (princípios da segurança jurídica e da confiança legítima)
STF: Se o TCE negar registro de ato de admissão, cabe revisão pelo Poder Legislativo? Não
Sobre o controle jurisdicional da administração pública no Brasil, é correto afirmar que vigora no Brasil o sistema de jurisdição una, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo como pressuposto para o controle jurisdicional, ressalvadas, além das questões desportivas, as de solicitação de benefícios previdenciários, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS
Certo, FGV
Quando se exige prévia utilização da via administrativa?
- justiça desportiva
- habeas data
- tipificação de crime material contra a ordem tributária
- Não cabimento de MS se houver recurso administrativo em curso com efeito suspensivo;
-
Sobre o controle jurisdicional da administração pública no Brasil, é correto afirmar que encontra limites na análise de legalidade dos atos administrativos, sendo vedada a reapreciação de mérito, ainda que visando ao controle dos princípios da moralidade e da impessoalidade
Errado (FGV)
STJ: Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo.
CUIDADO! se perguntar meio geral considerar que NÃO tem competência para mérito - ex de ERRADO (Cespe): O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.
Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne a vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração para a edição do ato
Certo, FCC
O controle de mérito por razões de conveniência e oportunidade incide sobre o objeto e o motivo dos atos discricionários
Certo, Cespe
VEJA QUE no com fi for mo ob
com fi for = sempre vinculado
mo ob = vinculado ou discricionário