Responsabilidade civil do Estado Flashcards
Suponha que tenha ocorrido o rompimento de uma adutora de empresa prestadora de serviço público de saneamento básico, causando prejuízos materiais a diversas famílias que residem na localidade, as quais buscaram a responsabilização civil da empresa objetivando a reparação dos danos sofridos. De acordo com o regramento constitucional aplicável, referida empresa sujeita-se, ainda que concessionária privada de serviço público, à responsabilização objetiva, que admite, em certas hipóteses, algumas causas excludentes de responsabilidade, como força maior.
Certo (FCC)
IMPORTANTE: Se a questão não falar nada sobre omissão, considerar a regra geral da responsabilidade objetiva do Estado
FCC: Uma chuva torrencial provocou enchente em bairro da Cidade, e constatou-se que o sistema de drenagem pluvial não sofria manutenção há meses. Assim, haverá responsabilidade estatal na modalidade subjetiva, com base na teoria da falta do serviço, uma vez patenteado o mau funcionamento do serviço que deveria evitar ou minorar o evento danoso
VEJA QUE NA SEGUNDA HISTÓRIA, a FCC fala que “não sofria manutenção há meses”, ou seja, é uma omissão
CUIDADO!!!! a doutrina e o STJ consideram que a responsabilidade do Estado é subjetiva para os casos de omissão genérica (teoria da culpa administrativa/culpa anônima), mas o STF vem defendendo nos últimos tempos que conduta omissiva também seria objetivs
O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do fato
Errado, é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, STJ
LEMBRANDO QUE essa prescrição tem prazo de 5 anos!
Quais são as causas que excluem e quais atenuam a responsabilidade civil do Estado?
- Excluem:
- culpa exclusiva da vítima
- caso fortuito/força maior
- fato de terceiro
- Atenuam:
- culpa concorrente da vítima
Cespe: Aplica-se a compensação de culpas no caso de responsabilização concorrente entre o Estado e um particular
CUIDADO! isso vale para a regra geral que é a teoria do risco administrativo
Por outro lado, na teoria do risco integral, o Estado responde sempre, ou seja, não tem hipótese de exclusão ou atenuação
O Brasil adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual o prejudicado deve identificar a conduta culposa do agente público para lhe imputar a responsabilização
Errado (Cespe), não precisa comprovar dolo ou culpa
- Responsabilidade Objetiva: Conduta + Dano + Nexo de causalidade entre os dois últimos
- Responsabilidade Subjetiva: Conduta + Dano + Nexo de causalidade entre os dois últimos + Dolo ou Culpa
O Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública em que ocorra tumulto ou conflito, desde que o jornalista não haja descumprido ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade
Certo, STF
Moacir, empregado de sociedade empresária concessionária do serviço de abastecimento de água potável no Município Alfa, realizava reparo na estação de tratamento de água. Durante os trabalhos, Moacir deu causa à ruptura de um duto, que ensejou o lançamento de forte jato de água na cidadã Maria, que passava por via pública no exato momento. Maria foi arremessada a três metros de distância e teve seu braço quebrado da sociedade empresária concessionária, em razão da conduta de seu empregado, com base na responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir
Certo (FGV)
LEMBRANDO QUE o Município tem responsabilidade subsidiária:
- concessionária: objetiva e primária
- município: objetiva e subsidiária
Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, não é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular
Errado, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular, STF
O Estado do Piauí, visando a atender ao interesse público, realizou obra de engenharia, consistente na construção de um viaduto numa rodovia estadual. A obra realizada, de fato, melhorou consideravelmente o trânsito na região, mas causou danos ao cidadão João, não pela má execução da obra (que atendeu às normas técnicas de regência), mas pelo simples fato da obra em si, uma vez que seu comércio ficou abaixo do nível da rua e sem fácil acesso à clientela.
No caso narrado, em tese, João tem direito à indenização, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa dos agentes públicos responsáveis pela obra
Certo (FGV)
- Dano pelo fato da obra: Responsabilidade Objetiva da Administração Pública
- Dano por má execução da obra:
- Administração Pública: Responsabilidade Objetiva
- Particular: Responsabilidade Subjetiva
José foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado à pena de dezoito anos de reclusão, que está sendo cumprida em estabelecimento prisional do Estado Gama. Após diversas vistorias realizadas pelo Ministério Público, restou comprovado que permanecem, há mais de três anos, problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene no presídio, que causaram danos materiais e morais ao detento José. Alegando violação a normas previstas na Constituição da República de 1988, na Lei de Execução Penal e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, José ajuizou ação indenizatória por danos causados pelas ilegítimas e sub-humanas condições a que está submetido no cumprimento de pena em face do Estado Gama. Instado a lançar parecer no processo, o promotor de justiça, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve se manifestar pela procedência do pedido indenizatório, inclusive no que toca aos danos morais comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento, pois é dever do Estado Gama manter em seu presídio os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico
Certo (FGV)
STF: Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento
Uma professora da rede estadual de ensino recebia, havia meses, ofensas e ameaças de agressão e morte feitas por um dos alunos da escola. Em todas as oportunidades, ela reportou o ocorrido à direção da escola, que, acreditando que nada ocorreria, preferiu não admoestar o aluno. Em determinada data, dentro da sala de aula, esse aluno desferiu um soco no rosto da professora, causando-lhe lesões aparentes, o que a motivou a ingressar com demanda judicial indenizatória contra o Estado. Nessa situação hipotética, não há responsabilidade do Estado, já que o dano foi provocado por terceiro.
Errado (Cespe)
Aqui aplica-se a a teoria do risco criado: o Estado não pode apresentar excludente, já que possui o risco dessa situação
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
Certo, art. 37, §6
É aplicado a teoria da dupla garantia
STF: Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular
LEMBRANDO QUE estatal exploradora de atividade econômica responde subjetivamente
Presidente da Câmara Municipal de determinada cidade no Estado de Beta solicitou ao procurador judicial da Casa Legislativa ocupante de cargo efetivo que emitisse parecer sobre determinado caso. O procurador exarou seu parecer jurídico que foi aprovado pelo presidente que, em seguida, praticou o ato administrativo final. Dois anos depois, com a alteração na composição da Mesa Diretora da Câmara, ficou comprovado que o ato administrativo final praticado pelo anterior presidente era ilegal e causou danos a terceiro. Com base na jurisprudência e doutrina sobre o tema, o procurador que subscreveu o parecer não pode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara, exceto se comprovado que o procurador agiu com dolo ou erro grosseiro injustificável
Certo (FGV)
VEJA o art. 28 da LINDB: O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro
João, apenado que cumpria pena privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, foi morto no interior de unidade prisional estadual de Alagoas. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, e os danos morais decorrentes somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado for exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
Certo (FGV), é exatamente o entendimento do STJ
Outro do STJ: O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo comprovado dano ambiental por falha de fiscalização, a administração pública responderá, solidariamente com o agente poluidor, na execução do dever de indenizar e de reparar o dano, uma vez que a responsabilidade civil do Estado por omissão é objetiva
Errado (Cespe)
STJ: A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária
O Estado é responsável por atos legislativos?
Em regra, não
EXCEÇÕES:
- leis inconstitucionais > porque a função legislativa deve ser exercida em conformidade com a Constituição. Ocorrendo a edição de lei inconstitucional, o Estado responde civilmente pelos danos decorrentes da aplicação dessa lei
- leis de efeitos concretos > porque, apesar de haver passado pelo processo legislativo constitucionalmente previsto para a formação das leis, somente leva o nome de “lei” por esse motivo, uma vez que, materialmente (quanto ao conteúdo), ela é o verdadeiro ato administrativo, e, por conseguinte, se causar dano ao particular, gerará direito à indenização
- omissões legislativas > CF delimita um prazo para edição da norma