Lei nº 8.112/1990 (sem correspondência) Flashcards
É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
Errado, o prazo para entrar em exercício é de 15 dias, art. 15, §1, da Lei 8112
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos
com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
Certo, art. 5, §3, da Lei 8112
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para
provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso
Certo, art. 5, §2, da Lei 8112
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para
ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade
Errado, é sem prejuízo das atribuições, art. 9, p.u, da Lei 8112
VEJA QUE aqui o cargo tá vago
CUIDADO COM A substituição (art. 38 e seu §1): Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia (VEJA QUE não há assessoramento) e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período
VEJA QUE nos dois casos trabalha nos dois, MAS A REMUNERAÇÃO é diferente, NOTE:
§2: O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período
- até 30 dias: opta
- passou 30 dias: acumula no que passar
Ex. João ficou afastado por 40 dias. Até 30 opta, dos 30 até 40 acumula
Na substituição o cargo NÃO está vago
Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado
Certo, art. 11, §2, da Lei 8112
CUIDADO COM a CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV)
- 8112: não abre novo enquanto tiver um com validade não expirado (CUIDADO COM questões de literalidade > Vunesp cobrou
- CF: quem está aprovado no prazo improrrogável de validade tem prioridade em relação aos novos concursados (veja que não faz sentido fazer concurso no prazo prorrogável, mas no IM poderia)
Se a pessoa nomeada não tomar posse em 30 dias, ela será exonerada?
Não, a nomeação será sem efeito, ou seja, é como se ela não tivesse sido nomeada
*CUIDADO! se perder o prazo de 15 dias para entrar em exercício aí sim é exonerado
LEMBRANDO QUE os dois prazos são IMprorrogáveis
Para função de confiança designa e para cargo em comissão nomeia
Certo
- FC: não se afasta do cargo efetivo e vai ganhar a mais por isso
CUIDADO!!! o início do exercício da FC é na data de publicação da designação (aqui não tem 15 dias da posse!!): O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, SALVO quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação (art. 15, §4, da Lei 8112)
- cargo em comissão: se já tiver um efetivo, vai ser desse cargo e ir para o em comissão e se for exonerado depois do em comissão, volta para o efetivo
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído,
requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, quinze e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede
Errado, é no mínimo 10 e no máximo 30, art. 18 da Lei 8112
LEMBRANDO QUE é facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput (§2)
declinar = recusar
Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os
limites mínimo e máximo de cinco horas e oito horas diárias, respectivamente
Errado, é seis e oito, art. 19 da Lei 8112
Quais são os fatores a serem observados no estágio probatório?
- assiduidade
- disciplina
- capacidade de iniciativa
- produtividade
- responsabilidade
CUIDADO com o §1: 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo (agora o prazo é de 6 meses por conta dos 36 meses de probatório)
Em regra, o STJ acompanha o entendimento do STF e decide que é aplicável a teoria do fato consumado aos concursos públicos
Errado, em regra, é INaplicável
VEJA QUE se tomou posse com base em decisão precária (liminar) e ela cai, é exoneração
CUIDADO! exceção: existem
situações excepcionais nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a
manutenção da situação consolidada, impondo-se o distinguishing, e possibilitando a contagem do
tempo de serviço prestado por força de decisão liminar, em necessária flexibilização da regra (ex. prf liminar em 99 e caiu em 2020, nesse caso manteve no cargo)
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de
processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa
Certo, art. 22 da Lei 8112
MAS CUIDADO COM A CF que também coloca: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41, §1, III)
Estabilidade é ter efetividade?
Não
- efetividade: ter atributo do cargo efetivo
- estabilidade: após 3 anos de efetivo exercício
Ex. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração
direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 (concurso), da Constituição, são considerados estáveis no serviço público (art. 19 do ADCT) - VEJA que aqui a pessoa tem estabilidade, mas não efetividade
Cespe: A efetividade é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação, enquanto a
estabilidade é aderência, integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, sendo adquirida pelo decurso do tempo
Qual é a diferença entre ascensão e transferência?
ascensão: agente da PF para delegado da PF
transferência: técnico do poder executivo e vai para técnico do senado
LEMBRANDO QUE as duas não podem
CUIDADO! promoção é na mesma carreira, por isso, é possível
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica
Certo, art. 24 da Lei 8112
Exemplo: Oficial de Justiça readaptado para AJAJ
LEMBRANDO QUE Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado (§1)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá
suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga (§2)
Excedente = fica com uma observação no quadro de servidores até ocorrer uma vaga
O que é a reversão?
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25 da Lei 8112)
Duas hipóteses:
- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (essa é de ofício)
*junta médica precisa de 3 médico, que é diferente de “perícia médica oficial” é apenas 1
*atual incapacidade permanente para o trabalho
LEMBRANDO QUE No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga
- no interesse da administração, desde que: (essa é voluntária)
*tenha solicitado a reversão
*aposentadoria tenha sido voluntária
*estável quando na atividade
*aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
*haja cargo vago
LEMBRANDO QUE não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade (art. 27 da Lei 8112) > MAS a CF fala em 70 anos ou 75 em caso de lei complementar (e essa lei já existe)
CUIDADO! Di Pietro diz que essa última é inconstitucional por violar a ideia do concurso público
A recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
Errado, essa é a reintegração, art. 28 da Lei 8112
O que seriam todas essas vantagens? promoções por antiguidade que teria direito + remunerações do período de ausência
STJ foi mais específico ainda: Servidor público que havia sido demitido e que foi reintegrado, terá direito
ao recebimento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação. Por outro lado,
NÃO terá direito ao retroativo de auxílio-transporte e adicional de insalubridade
LEMBRANDO QUE Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31 (§1)
*disponibilidade = ficar em casa recebendo proporcional ao tempo de serviço
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem (SÓ se tiver estabilidade), sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade
O que é a recondução?
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
- reintegração do anterior ocupante
Existe recondução a pedido? Sim, desde que ocorra dentro do prazo do estágio probatório no novo cargo - mas CUIDADO! ele precisa ser estável no antigo cargo (STF)
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em
cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
Certo, art. 30 da Lei 8112
LEMBRANDO QUE Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial (art. 32)
Quais são as formas de vacância?
Art. 33 da Lei 8112
- exoneração;
*a pedido
*ofício:
**quando não satisfeitas as condições do estágio probatório
**- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
- demissão;
- promoção (também é forma de provimento);
- readaptação (também é forma de provimento);
- aposentadoria;
- posse em outro cargo inacumulável (se estável, inabilitado no estágio probatório vai ser reconduzido ao cargo de origem);
- falecimento
NÃO CONFUNDIR COM FORMAS DE PROVIMENTO (art. 8):
- nomeação (única forma de provimento originário > resto é tudo derivado!)
- promoção (também é forma de vacância)
- readaptação (também é forma de vacância)
- reversão
- aproveitamento
- reintegração
- recondução
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor
Certo, art. 35 da Lei 8112
- cargo em comissão: nomeia e exonera
- função de confiança: designa e dispensa
Qual a diferença entre remoção e redistribuição?
NÃO são formas de provimento, mas, sim, de deslocamento
- remoção: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei 8112)
Quais são as modalidades de remoção?
*de ofício, no interesse da Administração
*a pedido, a critério da Administração
*a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nos seguintes casos:
**para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração (VEJA QUE o cônjuge NÃO pediu, foi de ofício) > NÃO precisa de coabitação
** por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial
**em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados (é o concurso de remoção - ex. tem 3 vagas: São Gonçalo, Cabo Frio e Rezende e 4 interessados - quem ficou dentro do número de vagas tem o direito de ser removido, independentemente da Adm - logo, os 3 três tem direito à remoção
- redistribuição: Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
- interesse da administração
- equivalência de vencimentos
- manutenção da essência das atribuições do cargo
- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades
- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional
- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade
Quais licenças podem ser concedidas no estágio probatório?
- por motivo de doença em pessoa da família;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para o serviço militar; (NÃO suspende!)
- para atividade política
Art. 20, §4, da Lei 8112
E quais licenças suspendem o estágio probatório?
- por motivo de doença em pessoa da família;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para atividade política;
Quem entra no conceito de família da licença por motivo de doença em pessoa da família?
Art. 83 da Lei 8112: Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial
*Essa perícia é inclusive para eventuais prorrogações
Como funciona o prazo da licença?
Art. 83, §2, da Lei 8112: A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
- por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor
- por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração
Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo
Certo, é a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, art. 84 da Lei 8112
LEMBRANDO QUE essa licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (§1)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo (§2)
CUIDADO para não confundir isso com remoção para acompanhar o cônjuge, por que aqui na licença é só dar baixa depois e a remoção seria mais complexa, tem que pedir para voltar e tal
Na licença para o serviço militar, concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo
Certo, art. 85, p.u, da Lei 8112
Como funciona a licença para atividade política?
- entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura: O servidor terá direito a licença, SEM remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral (art. 86 da 8112)
- registro da candidatura até 10 dias após o pleito: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença,
ASSEGURADOS os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses (art. 86, §2, da 8112)
E o servidor que exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização? O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de
direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito (art. 86, §1, da 8112)
CUIDADO! se ocupa um desses cargos de cima, é obrigatório, caso não, é uma licença que pode pedir!
Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se
do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional
Certo, é a licença para capacitação, art. 87 da Lei 8112
CUIDADO! Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis (p.u)
Como é a licença para tratar de interesses particulares?
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos
consecutivos, sem remuneração (art. 91 da Lei 8112)
LEMBRANDO QUE a licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (p.u)
Como é a licença para o desempenho de mandato classista?
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em
confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade
cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
- para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores
- para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores
- para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores
LEMBRANDO QUE Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente (§2)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição (§2)