Lei nº 8.112/1990 (sem correspondência) Flashcards

1
Q

É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

A

Errado, o prazo para entrar em exercício é de 15 dias, art. 15, §1, da Lei 8112

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos
com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

A

Certo, art. 5, §3, da Lei 8112

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para
provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso

A

Certo, art. 5, §2, da Lei 8112

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para
ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade

A

Errado, é sem prejuízo das atribuições, art. 9, p.u, da Lei 8112

VEJA QUE aqui o cargo tá vago

CUIDADO COM A substituição (art. 38 e seu §1): Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia (VEJA QUE não há assessoramento) e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período

VEJA QUE nos dois casos trabalha nos dois, MAS A REMUNERAÇÃO é diferente, NOTE:

§2: O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período

  • até 30 dias: opta
  • passou 30 dias: acumula no que passar

Ex. João ficou afastado por 40 dias. Até 30 opta, dos 30 até 40 acumula

Na substituição o cargo NÃO está vago

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

A

Certo, art. 11, §2, da Lei 8112

CUIDADO COM a CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV)

  • 8112: não abre novo enquanto tiver um com validade não expirado (CUIDADO COM questões de literalidade > Vunesp cobrou
  • CF: quem está aprovado no prazo improrrogável de validade tem prioridade em relação aos novos concursados (veja que não faz sentido fazer concurso no prazo prorrogável, mas no IM poderia)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Se a pessoa nomeada não tomar posse em 30 dias, ela será exonerada?

A

Não, a nomeação será sem efeito, ou seja, é como se ela não tivesse sido nomeada

*CUIDADO! se perder o prazo de 15 dias para entrar em exercício aí sim é exonerado

LEMBRANDO QUE os dois prazos são IMprorrogáveis

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Para função de confiança designa e para cargo em comissão nomeia

A

Certo

  • FC: não se afasta do cargo efetivo e vai ganhar a mais por isso

CUIDADO!!! o início do exercício da FC é na data de publicação da designação (aqui não tem 15 dias da posse!!): O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, SALVO quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação (art. 15, §4, da Lei 8112)

  • cargo em comissão: se já tiver um efetivo, vai ser desse cargo e ir para o em comissão e se for exonerado depois do em comissão, volta para o efetivo
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído,
requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, quinze e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede

A

Errado, é no mínimo 10 e no máximo 30, art. 18 da Lei 8112

LEMBRANDO QUE é facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput (§2)

declinar = recusar

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os
limites mínimo e máximo de cinco horas e oito horas diárias, respectivamente

A

Errado, é seis e oito, art. 19 da Lei 8112

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quais são os fatores a serem observados no estágio probatório?

A
  • assiduidade
  • disciplina
  • capacidade de iniciativa
  • produtividade
  • responsabilidade

CUIDADO com o §1: 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo (agora o prazo é de 6 meses por conta dos 36 meses de probatório)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Em regra, o STJ acompanha o entendimento do STF e decide que é aplicável a teoria do fato consumado aos concursos públicos

A

Errado, em regra, é INaplicável

VEJA QUE se tomou posse com base em decisão precária (liminar) e ela cai, é exoneração

CUIDADO! exceção: existem
situações excepcionais nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a
manutenção da situação consolidada, impondo-se o distinguishing, e possibilitando a contagem do
tempo de serviço prestado por força de decisão liminar, em necessária flexibilização da regra (ex. prf liminar em 99 e caiu em 2020, nesse caso manteve no cargo)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de
processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa

A

Certo, art. 22 da Lei 8112

MAS CUIDADO COM A CF que também coloca: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41, §1, III)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Estabilidade é ter efetividade?

A

Não

  • efetividade: ter atributo do cargo efetivo
  • estabilidade: após 3 anos de efetivo exercício

Ex. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração
direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 (concurso), da Constituição, são considerados estáveis no serviço público (art. 19 do ADCT) - VEJA que aqui a pessoa tem estabilidade, mas não efetividade

Cespe: A efetividade é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação, enquanto a
estabilidade é aderência, integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, sendo adquirida pelo decurso do tempo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual é a diferença entre ascensão e transferência?

A

ascensão: agente da PF para delegado da PF

transferência: técnico do poder executivo e vai para técnico do senado

LEMBRANDO QUE as duas não podem

CUIDADO! promoção é na mesma carreira, por isso, é possível

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica

A

Certo, art. 24 da Lei 8112

Exemplo: Oficial de Justiça readaptado para AJAJ

LEMBRANDO QUE Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado (§1)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá
suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga (§2)

Excedente = fica com uma observação no quadro de servidores até ocorrer uma vaga

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O que é a reversão?

A

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25 da Lei 8112)

Duas hipóteses:

  • por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (essa é de ofício)

*junta médica precisa de 3 médico, que é diferente de “perícia médica oficial” é apenas 1

*atual incapacidade permanente para o trabalho

LEMBRANDO QUE No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga

  • no interesse da administração, desde que: (essa é voluntária)

*tenha solicitado a reversão

*aposentadoria tenha sido voluntária

*estável quando na atividade

*aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação

*haja cargo vago

LEMBRANDO QUE não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade (art. 27 da Lei 8112) > MAS a CF fala em 70 anos ou 75 em caso de lei complementar (e essa lei já existe)

CUIDADO! Di Pietro diz que essa última é inconstitucional por violar a ideia do concurso público

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

A recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

A

Errado, essa é a reintegração, art. 28 da Lei 8112

O que seriam todas essas vantagens? promoções por antiguidade que teria direito + remunerações do período de ausência

STJ foi mais específico ainda: Servidor público que havia sido demitido e que foi reintegrado, terá direito
ao recebimento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação. Por outro lado,
NÃO terá direito ao retroativo de auxílio-transporte e adicional de insalubridade

LEMBRANDO QUE Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31 (§1)

*disponibilidade = ficar em casa recebendo proporcional ao tempo de serviço

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem (SÓ se tiver estabilidade), sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

O que é a recondução?

A

É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

  • inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
  • reintegração do anterior ocupante

Existe recondução a pedido? Sim, desde que ocorra dentro do prazo do estágio probatório no novo cargo - mas CUIDADO! ele precisa ser estável no antigo cargo (STF)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em
cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

A

Certo, art. 30 da Lei 8112

LEMBRANDO QUE Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial (art. 32)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Quais são as formas de vacância?

A

Art. 33 da Lei 8112
- exoneração;
*a pedido
*ofício:
**quando não satisfeitas as condições do estágio probatório
**- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
- demissão;
- promoção (também é forma de provimento);
- readaptação (também é forma de provimento);
- aposentadoria;
- posse em outro cargo inacumulável (se estável, inabilitado no estágio probatório vai ser reconduzido ao cargo de origem);
- falecimento

NÃO CONFUNDIR COM FORMAS DE PROVIMENTO (art. 8):

  • nomeação (única forma de provimento originário > resto é tudo derivado!)
  • promoção (também é forma de vacância)
  • readaptação (também é forma de vacância)
  • reversão
  • aproveitamento
  • reintegração
  • recondução
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor

A

Certo, art. 35 da Lei 8112

  • cargo em comissão: nomeia e exonera
  • função de confiança: designa e dispensa
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Qual a diferença entre remoção e redistribuição?

A

NÃO são formas de provimento, mas, sim, de deslocamento

  • remoção: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei 8112)

Quais são as modalidades de remoção?

*de ofício, no interesse da Administração

*a pedido, a critério da Administração

*a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nos seguintes casos:

**para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração (VEJA QUE o cônjuge NÃO pediu, foi de ofício) > NÃO precisa de coabitação

** por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial

**em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados (é o concurso de remoção - ex. tem 3 vagas: São Gonçalo, Cabo Frio e Rezende e 4 interessados - quem ficou dentro do número de vagas tem o direito de ser removido, independentemente da Adm - logo, os 3 três tem direito à remoção

  • redistribuição: Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
  • interesse da administração
  • equivalência de vencimentos
  • manutenção da essência das atribuições do cargo
  • vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades
  • mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional
  • compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Quais licenças podem ser concedidas no estágio probatório?

A
  • por motivo de doença em pessoa da família;
  • por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • para o serviço militar; (NÃO suspende!)
  • para atividade política

Art. 20, §4, da Lei 8112

E quais licenças suspendem o estágio probatório?

  • por motivo de doença em pessoa da família;
  • por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • para atividade política;
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Quem entra no conceito de família da licença por motivo de doença em pessoa da família?

A

Art. 83 da Lei 8112: Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

*Essa perícia é inclusive para eventuais prorrogações

Como funciona o prazo da licença?

Art. 83, §2, da Lei 8112: A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

  • por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor
  • por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo

A

Certo, é a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, art. 84 da Lei 8112

LEMBRANDO QUE essa licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (§1)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo (§2)

CUIDADO para não confundir isso com remoção para acompanhar o cônjuge, por que aqui na licença é só dar baixa depois e a remoção seria mais complexa, tem que pedir para voltar e tal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Na licença para o serviço militar, concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo

A

Certo, art. 85, p.u, da Lei 8112

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Como funciona a licença para atividade política?

A
  • entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura: O servidor terá direito a licença, SEM remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral (art. 86 da 8112)
  • registro da candidatura até 10 dias após o pleito: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença,
    ASSEGURADOS os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses (art. 86, §2, da 8112)

E o servidor que exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização? O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de
direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito (art. 86, §1, da 8112)

CUIDADO! se ocupa um desses cargos de cima, é obrigatório, caso não, é uma licença que pode pedir!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se
do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

A

Certo, é a licença para capacitação, art. 87 da Lei 8112

CUIDADO! Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis (p.u)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Como é a licença para tratar de interesses particulares?

A

A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos
consecutivos, sem remuneração (art. 91 da Lei 8112)

LEMBRANDO QUE a licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (p.u)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Como é a licença para o desempenho de mandato classista?

A

Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em
confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade
cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

  • para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores
  • para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores
  • para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores

LEMBRANDO QUE Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente (§2)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição (§2)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos
Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: para exercício de cargo em comissão ou função de confiança e em casos previstos em leis específicas

A

Certo, é o afastamento para servir a outro órgão ou entidade, art. 93 da Lei 8112

LEMBRANDO QUE para exercício de cargo em comissão ou função de confiança: sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos (pq seria dentro da própria União - entidade autárquica ou fundacional entra aqui!) (§1)

E no caso das Estatais? Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem (§2)

VEJA:

  • REGRA: vai receber salário, porém, se optar pela remuneração de origem, a estatal deve reembolsar a origem

CUIDADO! As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que RECEBA RECURSOS de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, EXCETO nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada (§6)

Como é a forma da cessão? A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União (§3)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal DIRETA que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo (§4)

32
Q

Quais são as hipóteses de afastamento na 8112?

A
  • afastamento para servir a outro órgão ou entidade
  • afastamento para exercício de mandato eletivo
  • afastamento para estudo ou missão no exterior
  • afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país
33
Q

No afastamento para exercício de mandato eletivo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse

A

Certo, art. 94, §1, da Lei 8112

CUIDADO! Na CF: na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem (art. 38, V)

34
Q

O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal
Federal

A

Certo, art. 95 da Lei 8112

LEMBRANDO QUE a ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência (§1)

CUIDADO! Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (§2)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com PERDA TOTAL da remuneração (art. 96)

35
Q

O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País

A

Certo, art. 96-A

VEJA QUE é com remuneração

stricto sensu = mestrado, doutorado

LEMBRANDO QUE ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim (§1)

Qual é o prazo?

  • mestrado e doutorado: os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento (§2)
  • pós doutorado: Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento (CUIDADO! aqui não tem a licença para capacitação!)

VEJA QUE não é no serviço público, mas sim no respectivo órgão ou entidade

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido (§4)

E se não ficar? Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento (§5) > terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito

TAMBÉM PRECISA INDENIZAR SE: Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade (§6)

POR FIM Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo (§7)

36
Q

Quando o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo?

A

Está no art. 97 da 8112

  • 1 dia: doação de sangue
  • pelo período comprovadamente necessário, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias: alistamento ou recadastramento eleitoral
  • 8 (oito) dias consecutivos:

*casamento

*falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos

37
Q

Se o servidor não cumprir algum dever, qual será a penalidade aplicada?

A

Art. 129 da 8112: A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

VEJA os casos de proibição que geram advertência:

  • ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
  • retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
  • recusar fé a documentos públicos
  • opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
  • promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
  • cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
  • coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido
    político
  • manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
    segundo grau civil
  • recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
38
Q

Quais são as proibições que causam a penalidade de suspensão?

A
  • cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

CUIDADO! cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado é advertência

  • exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

Estão no art. 117

VEJA TAMBÉM o art. 130 da 8112: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

ALÉM DISSO Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (art. 130, §1)

AINDA Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço (art. 130, §2)

39
Q

Quais são as proibições que causam a penalidade de demissão?

A
  • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
    pública
  • participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
  • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
  • receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições
  • aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
  • praticar usura sob qualquer de suas formas
  • proceder de forma desidiosa
  • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
  • crime contra a administração pública
  • abandono de cargo
  • inassiduidade habitual
  • improbidade administrativa
  • incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
  • insubordinação grave em serviço
  • ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
  • aplicação irregular de dinheiros públicos
  • revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
  • corrupção
  • acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas

Estão no art. 117 e 132

STJ: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90

STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da
prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública

40
Q

Servidor pode exercer mais de um cargo em comissão?

A

Em regra, não, salvo na condição de interino e para participar em conselho administrativo ou fiscal nas estatais

VEJA o art. 119 da Lei 8112: O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva

E o seu p.u: O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica

41
Q

Imagine que um servidor acumula licitamente dois cargos efetivos e foi nomeado para um cargo em comissão, ele deverá afastar-se dos dois para exercer este último?

A

Em regra, sim

EXCEÇÃO: acumular com UM efetivo se houver compatibildiade de horário e local e for declarado pelas autoridades máximas dos órgãos/entidades envolvidos

VEJA o art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos

42
Q

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue
a existência do fato ou sua autoria

A

Certo, art. 126 da Lei 8112

FGV: diante da independência RELATIVA das esferas penal e administrativa, há repercussão apenas em se tratando de absolvição no juízo penal por inexistência do fato ou negativa de autoria

  • Sentença penal condenatória com provas de autoria e materialidade > isso vincula a Administração? Sim
  • Sentença penal absolutória por negativa de autoria: está provado que o acusado não foi o autor > isso vincula a Administração? Sim
  • Sentença penal absolutória por ausência do fato > isso vincula a Administração? Sim
  • Sentença penal absolutória por ausência ou carência de provas: não houve provas suficientes > isso vincula a Administração? NÃO, ou seja, se for absolvido por isso no âmbito criminal, ainda assim pode ser condenado em um eventual PAD

STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição
administrativa do servidor público (Falta residual é quando é algo que não interessa o âmbito penal - ex. sair além do horário do trabalho e alegavam peculato - fica provado que não é peculato, mas ainda assim houve uma falta residual)

43
Q

Quais são as penalidades da 8112?

A

Art. 127 da 8112: São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

STF: Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. Nesse sentido, a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter
contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada

VEJA QUE são três níveis, pq a cassação e destituição, em regra, tá no mesmo nível da demissão

EXCEÇÃO: A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão (art. 135) > se o servidor ocupar exclusivamente cargo em comissão aplica pena se comete falta passível de suspensão ou demissão

44
Q

Quais são os critérios para aplicação das penalidades?

A

Art. 128 da Lei 8112: Na aplicação das penalidades serão consideradas:

  • a natureza e a gravidade da infração cometida
  • os danos que dela provierem para o serviço público
  • as circunstâncias agravantes ou atenuantes
  • os antecedentes funcionais

LEMBRANDO QUE O ato de imposição da penalidade mencionará SEMPRE o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar (p.u)

45
Q

Quais penalidades podem ser canceladas dos registros?

A

Art. 131 da Lei 8112: As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar

Então, se tirar uma ficha funcional da pessoa depois desse prazo, não vai sair essas penalidades? Vai sim, isso importa apenas para fins de reincidência. VEJA o p.u: O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos

46
Q

Quem terá a aposentadoria cassada?

A

Art. 134 da Lei 8112: Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

47
Q

Quais são as hipóteses de PAD sumário?

A
  • acumulação ilegal de cargos:

Art. 133 da 8112: Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

*instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por DOIS servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração

*instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório

LEMBRANDO QUE A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico (§1)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa
escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164 (§2)

ALÉM DISSO A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo (§5)

AINDA Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento (§3)

*julgamento

LEMBRANDO QUE No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167 (§4)

  • inassiduidade habitual

Art. 139 da 8112: Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

  • abandono de cargo

Art. 138 da 8112: Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

VEJA QUE Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133 (art. 140)

48
Q

Qual é o prazo do PAD sumário?

A

O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá
trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem (art. 133, §7, da 8112)

49
Q

Quais são as hipóteses que o servidor demitido ou destituído de cargo em comissão não poderá retornar dentro de 5 anos?

A

Art. 137 da 8112: A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI,
incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos

  • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
  • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

CUIDADO! o p.u do art. 137 diz que Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. PORÉM STF: O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público
federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública,
improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que
afirma que não haverá penas de caráter perpétuo

LEMBRANDO QUE A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 136)

50
Q

Por quem as penalidades disciplinares serão aplicadas?

A

Art. 141 da 8112: As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e
pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou
disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso
anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão

51
Q

Quando prescrevem os prazos da ação disciplinar?

A

Art. 142 da 8112: A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

CUIDADO! O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido (§1)

IMPORTANTE: Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime (§2)

STJ: O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas
como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor

NÃO CONFUNDA O ART. 142 COM O ART. 110 (direito de petição):

Art. 110. O direito de requerer prescreve:

I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

52
Q

A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar suspende a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente

A

Errado, interrompe, art. 142, §3, da 8112

LEMBRANDO QUE Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção (§4)

STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a
autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção

Entendendo esse julgado: STJ refere-se ao PAD ordinário que pode durar 60, prorrogáveis por + 60 e + 20 dias para decisão = 140 dias (nesse período o prazo não volta a correr)

Então, é possível punir depois da prazo do PAD? Sim, mas aí o prazo já voltou a correr

53
Q

A instauração de processo disciplinar contra servidor
efetivo cedido deve dar-se, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta
irregularidade, mas o julgamento e a eventual aplicação de sanção, quando findo o prazo de cessão e
já tendo o servidor retornado ao órgão de origem, só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor
público federal efetivo estiver vinculado

A

Certo, STJ

54
Q

Quais são as consequências da sindicância?

A

Art. 145 da 8112: Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; (aplicada pelo chefe da repartição) > se for outra penalidade, precisa instaurar PAD
III - instauração de processo disciplinar

Qual é o prazo da sindicância? O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior (p.u)

55
Q

Se a sindicância for apenas investigatória, ou seja, uma investigação preliminar para colher elementos para imputar a falta ao servidor, deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa?

A

Não, pois não aplica punição

PORÉM se for punitiva, deverá!

56
Q

É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente
autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa

A

Certo, STJ

57
Q

Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a
instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração

A

Certo, STJ

CUIDADO! o que não pode é ir direto (sem averiguar nada!)

58
Q

Qual é o prazo do afastamento preventivo?

A

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O ART. 20, §’, DA LEI 8429:

A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos

VEJA QUE na 8429 não pode mais autoridade administrativa, mas na 8112 é por autoridade administrativa!

59
Q

Quais são as fases do PAD ordinário?

A

Art. 151 da 8112: O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão

Art. 149: O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

CUIDADO! A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, PODENDO a indicação recair em um de seus membros (§1)

LEMBRANDO QUE Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (§2)

AINDA As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado (art. 150, p.u)

II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório

NA instrução: As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição (art. 157 e seu p.u)

TAMBÉM NA instrução: O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. As testemunhas serão inquiridas separadamente. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes (art. 158 e seu §1 e §2)

AINDA NA instrução, após testemunhas: a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os
procedimentos previstos nos arts. 157 e 158 (art. 159)

E se tiver dúvida quanto a sanidade mental do acusado? Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericia (art. 160 e p.u)

NA defesa: O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias (art. 161, §1 e §2)

CUIDADO! Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. O prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital (art. 163 e seu §1)

TAMBÉM NA defesa: O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis (art. 161, §3)

ADEMAIS sobre a defesa: Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal

E quais são os efeitos da revelia do PAD? A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou
superior ao do indiciado (art. 164, §1 e §2) > CUIDADO! não gera presunção de veracidade como no processo civil

NO relatório: O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor (art. 165, §1)

III - julgamento

Qual é o prazo? No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão (art. 167)

E se a penalidade excede a autoridade instauradora? Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será
encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo (§1)

E se houver mais de um indiciado e diversidade de sanções? o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave (§2)

LEMBRANDO QUE O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade (art. 168 e seu p.u)

CUIDADO! STJ: A autoridade julgadora não está adstrita ao parecer da Comissão Disciplinar. Sua conclusão pode dele divergir, desde que devidamente fundamentada

AINDA no julgamento: Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo (art. 169)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo (§1)

60
Q

Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos
assentamentos individuais do servido

A

Certo, art. 170 da 8112

MAS CUIDADO com o entendimento do STF que define esse artigo como inconstitucional: O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado

61
Q

Qual o prazo para revisão do processo disciplinar?

A

Art. 174 da 8112: O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada

LEMBRANDO QUE Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo (§1)

CUIDADO! No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador (§2)

A quem o requerimento de revisão será encaminhado? O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que,
se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar (art. 177)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149 (art. 177, p.u) > é a comissão com 3!

Quantos dias terá a comissão? A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos (art. 179)

A quem cabe o julgamento? O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso
do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências

POR FIM Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade (art. 182, p.u)

62
Q

O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de noventa dias para quitar o débito

A

Errado, o prazo é de sessenta dias, art. 47 da 8112

CUIDADO! A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa (p.u)

63
Q

Quando o servidor perderá a remuneração?

A

do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado, art. 44, I, da 8112

O servidor também perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata (II)

LEMBRANDO QUE As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício (p.u)

64
Q

O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial

A

Certo, art. 48 da 8112

65
Q

Quando será concedida diárias ao servidor?

A

Diária é uma indenização!

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (art. 58 da 8112)

LEMBRANDO QUE A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias (§1)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias (§2)

AINDA Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional (§3)

E se não se afastar? O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 59)

POR FIM Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput (p.u)

66
Q

Quando o servidor recebe indenização de transporte?

A

Art. 60 da 8112: Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento

67
Q

Quando o servidor recebe ajuda de custo?

A

É uma forma de indenização!

Art. 53 da 8112: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

LEMBRANDO QUE À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito (§2)

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês (art. 60-E) > também é uma forma de indenização

68
Q

O servidor responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

A

Errado

VEJA o art. 121 da 8112: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

68
Q

O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital e publicados onde?

A

O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação (art. 12, §1, da Lei 8112)

69
Q

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

A

Certo, art. 80 da Lei 8112

70
Q

Qual a diferença entre agente necessário e agente putativo?

A
  • necessário: são todos aqueles que contribuem com o poder público em situações excepcionais (ex. calamidade pública)
  • putativo: é um servidor investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito
71
Q

Como se dá a posse?

A

VEJA o art. 13 da Lei 8112: A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei

72
Q

Quais afastamentos poderão ser concedidos em estágio probatório?

A
  • afastamento para exercício de mandato eletivo
  • afastamento para estudo ou missão no exterior
73
Q

As atribuições do cargo definidas em lei não garantem, por si só, a concessão e a continuidade do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade

A

Certo (Cespe)

VEJA o art. 68, §2, da 8112: O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão

74
Q

Previsão de pontuação aos servidores não estáveis, bem como a aprovação em qualquer concurso público, sem diferenciação de nível de graduação, desiguala os concorrentes, em ofensa ao princípio da isonomia

A

Certo, STF

75
Q

Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC 19/1998

A

Certo, STF

76
Q

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não deve incidir sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo, pois tal prática equivaleria à utilização do salário mínimo como indexador automático de remuneração

A

Certo (Cespe)