Teoria Geral da Pena Flashcards

1
Q

O que é sanção penal?

A

A sanção penal nada mais é do que a resposta do Estado, no exercício do ius puniendi e com respeito ao devido processo legal, aquele que praticou um fato previsto como crime ou como contravenção penal.

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2
Q

Quais são as espécies de sanção penal?

A

A sanção penal é gênero que possui como espécies a pena e a medida de segurança.

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3
Q

Quais são as vias do Direito Penal?

A

O Direito Penal é um sistema de dupla via, ou seja, o Estado responde a quem violou a lei penal seja aplicando uma pena (1ª via) ou uma medida de segurança (2ª via).
Destaca-se que há, ainda, a terceira via do Direito Penal, a qual é caracterizada pela reparação do dano. Aqui, o Estado renuncia ao seu direito de punir, tendo em vista que o autor do dano reparou os prejuízos causados à vítima.

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4
Q

Quais são as teorias que visam explicar as finalidades da pena?

A

1) Teoria absoluta (finalidade retributiva);
2) Teoria relativa (finalidade preventiva);
3) Teoria mista (dupla finalidade);
4) Teoria agnóstica.

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5
Q

Discorra sobre a teoria absoluta.

A

Os principais expoentes da Teoria Retributiva foram Kant e Hegel. A finalidade da pena é, única e exclusivamente, punir. A pena possui um caráter expiatório, ou seja, a pena é um castigo. Sustentam que a pena é um mal justo, aplicado pelo Estado em resposta ao mal injusto (crime). A pena enquanto castigo deve ser integralmente cumprida, sob pena de descrédito no Estado.

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6
Q

Qual a crítica feita pela doutrina à teoria absoluta?

A

Crítica: a pena não tem finalidade prática. Pune-se por punir, não visa a ressocialização do autor do delito, nem a prevenção de novos crimes. Funciona como mero instrumento de vingança do Estado contra o criminoso.

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7
Q

Discorra sobre a teoria relativa.

A

De acordo com a Teoria Relativa, a finalidade da pena é prevenir a prática de novos crimes. Ou seja, o Estado irá punir com o intuito que não sejam praticados novos delitos. A pena possui, aqui, uma função social. A prevenção divide-se em: geral e especial.

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8
Q

O que se entende por prevenção geral?

A

A prevenção geral é destinada aos demais membros da sociedade que não o agente que cometeu o delito. Divide-se em:

a) Positiva: é a reafirmação do Direito Penal. Isto é, busca-se demostrar a vigência, a força, a autoridade do Direito Penal. Ideia de que o bem (lei penal) vence o mal (crime).
b) Negativa: criada por Feuerbach, com base na Teoria da Coação Psicológica. Significa a intimidação coletiva, ou seja, a pena é utilizada com o intuito de intimidar os demais membros da sociedade. A pena de morte em praça pública (enforcamento) é o primeiro exemplo que temos de prevenção geral negativa. O Direito Penal do Terror/Medo surge aqui, bem como a hipertrofia do direito penal.

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9
Q

O que se entende por prevenção especial?

A

A prevenção especial é dirigida ao próprio condenado. Divide-se em:

a) Positiva: prevenção especial máxima, visa a ressocialização do condenado.
b) Negativa: prevenção especial mínima, visa a segregação do delinquente com o fim de neutralizar a possível nova ação delitiva.

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10
Q

Discorra sobre a teoria mista.

A

É também chamada de Unificadora, Unitária, Conciliatória, Intermediária ou Eclética.
O Brasil adotou esta Teoria, consagrada no art. 59 do CP, segundo a qual a pena possui uma dupla finalidade (retribuição e prevenção) ou tripla finalidade (retribuição, prevenção geral e prevenção especial). Na Lei de Execução Penal e no Pacto de San José da Costa Rica há passagens no mesmo sentindo.

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11
Q

Discorra sobre a teoria agnóstica.

A

Também chamada de Teoria Negativa. É uma criação de Zaffaroni, sustenta que a pena não possui nenhuma utilidade prática. Há um descrédito na pena, não ressocializa, não previne, serve apenas para neutralizar o condenado. Assim, a pena apenas cumpre a função de degenerar aqueles que são a ela submetidos.
Em outras palavras, a concepção de que a pena teria funções de (i) retribuição e (ii) prevenção – geral e especial – seria uma falácia. Conforme aponta Juarez Cirino, a referida teoria parte da ideia de que a pena seria em verdade um ato de poder político, com fundamentos similares, juridicamente, à guerra declarada, refutando as funções de mera retribuição e prevenção.

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12
Q

O que é cominação de pena?

A

Cominação é a previsão da pena em abstrato. Aplicação é a concretização da pena pelo juiz.

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13
Q

Quais são as espécies de cominação?

A

1) Cominação isolada: é a previsão de uma única pena com exclusividade pelo legislador. Ex.: o homicídio prevê somente pela de reclusão.
2) Cominação cumulativa: o tipo penal prevê, em conjunto, duas espécies de pena. Ex.: no furto há previsão de pena de reclusão e de multa.
3) Cominação alternativa: o tipo penal coloca à disposição do juiz duas espécies diversas de penas, sendo que ele só pode aplicar uma delas. Ex.: no crime de divulgação de segredo, a pena é de detenção OU multa.
4) Cominação paralela: o tipo penal coloca à disposição do juiz, alternativamente, duas penas da mesma espécie. É o que ocorre com o crime de bigamia (art. 235, §1º, do CP), que prevê as penas de reclusão OU detenção. Tanto a reclusão quanto a detenção são penas privativas de liberdade.

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14
Q

Qual a classificação das penas feita pelo CP?

A

Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.

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15
Q

Quais são as espécies de pena previstas na Constituição?

A
Previstas no art. 5º, XLVI, da CF.
Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: 
a) privação ou restrição da liberdade; 
b) perda de bens; 
c) multa; 
d) prestação social alternativa; 
e) suspensão ou interdição de direitos;
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16
Q

O rol do art. 5º, XLVI, da CRFB é taxativo?

A

Trata-se de rol exemplificativo, pois a CRFB não esgota as penas existentes.

17
Q

Quais são as penas proibidas pela Constituição?

A

Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; —> STF e STJ estendem para a medida de segurança;
c) de trabalhos forçados; —> não se confunde com trabalho obrigatório, que é previsto na LEP.
d) de banimento;
e) cruéis;

18
Q

Discorra sobre o primeiro momento da teoria das janelas quebradas.

A

Philip Zimbardo, pesquisador da Universidade de Stanford, ao estudar a relação entre pobreza e a prática de crimes, abandonou dois carros idênticos em regiões diversas. O primeiro no Bronx (bairro humilde de NY) e o segundo em Palo Alto (região nobre na Califórnia), após uma semana voltou ao local e constatou que:
1º Carro (Bronx): havia sido completamente destruído, foram subtraídos as rodas, bancos, rádio, motor. O que não foi possível subtrair, foi depredado.
2º Carro (Palo Alto): ficou intacto.
Antes de concluir o seu estudo, foi até Palo Alto e quebrou uma janela do carro. Para espanto de todos, o carro ficou do mesmo estado que o carro do Bronx.
Assim, concluíram que não é a pobreza que leva à prática de crimes, mas sim a ausência do Estado, a sensação de que não haverá punição. Por isso, é necessária a punição de todo e qualquer crime, mesmo os menos graves, a fim de evitar a prática de delitos mais graves.

19
Q

Discorra sobre o segundo momento da teoria das janelas quebradas.

A

James Q. Wilson e George L. Kelling aprofundaram a Teoria das Janelas Quebradas, sustentando, igualmente, que a prática de crime não está relaciona à pobreza, mas sim com a sensação de impunidade.
Em 1994, em NY, aplicou-se para valer a referida Teoria, através da Política de Tolerância Zero, consagrando o movimento de Lei e Ordem, punia-se qualquer crime, não importando a sua gravidade.
A tolerância zero não é contra o criminoso, que continua sendo sujeito de direitos, mas sim contra o crime. Não se admite a impunidade, mesmo que o crime seja de baixo potencial ofensivo.

20
Q

Quais as manifestações da teoria das janelas quebradas no Direito brasileiro?

A

A Lei Maria da Penha é um clássico exemplo da Teoria das Janelas Quebradas, pois pune qualquer infração praticada contra a mulher, por menor que seja, uma vez que o feminicídio é causado após várias infrações menores (ofensas verbais, tapa na cara, ameaça).
Temos, ainda, a Lei 12.234/2010 que alterou o prazo de prescrição para três anos, a fim de dificultar a prescrição e punir os crimes de menor gravidade, evitando, consequentemente, os crimes de maior gravidade.

21
Q

Explique a teoria dos testículos despedaçados.

A

Teoria dos testículos despedaçados ou breaking balls theory. Desenvolvida em Chicago, é oriunda da Criminologia.
A Teoria dos Testículos Despedaçados é fruto da experiência policial. Imagine que na Cidade X tenha um suposto traficante, a polícia começa a monitorá-lo, cercá-lo. Diante disso, a tendência é que este suposto traficante deixe a cidade, pois se sente acuado.
Em suma: ao monitorar, ao cercar um suspeito a polícia “quebra” os seus testículos, fazendo com que deixe a cidade e cometa seus crimes em outra localidade.
Em outras palavras:
A “teoria dos testículos despedaçados” (breaking balls theory), originária da sabedoria policial comum, estipula que se os policiais perseguirem com insistência um criminoso notório por pequenos crimes, ele acabaria vencido pelo cansaço e abandonaria o bairro para ir cometer seus delitos em outro lugar. Fundamenta a teoria das janelas quebradas quanto à intolerância com os pequenos delitos.⠀
Segundo esta teoria, a repressão imediata e severa das menores infrações na via pública detém o desencadeamento de grandes atentados criminosos (r)estabelecendo nas ruas um clima sadio de ordem – prender os ladrões de galinhas permitiria paralisar potenciais bandidos maiores.⠀

22
Q

O que é o abolicionismo penal?

A

É um movimento que surgiu na Holanda (Look Hulsman) e na Noruega (Nils Cristie e Thomas Mathiesen), segundo o qual o Direito Penal e a criminalidade devem ser pensados de uma nova forma, visando uma severa diminuição deste ramo do direito. As condutas ilícitas devem ser resolvidas por outros meios.
É um movimento que caminha para o “fim” do Direito Penal, propondo a descriminalização de várias condutas e a despenalização. Para os crimes que continuam existindo (homicídio, estupro) propõe uma diminuição severa da pena.
Zaffaroni é um dos defensores do Abolicionismo na América Latina. Em seu livro “Em Busca das Penas Perdidas” traz inúmeros argumentos em defesa do movimento. Para Ferrajoli, o pai do garantismo, o Abolicionismo Penal é uma utopia.

23
Q

O que são cifras negras do Direito Penal? Qual sua relação com o abolicionismo penal?

A

O abolicionismo parte das cifras negras do Direito Penal, que são os crimes que foram cometidos, mas que nunca chegaram ao conhecimento do Estado. Assim, como a sociedade mantém-se, mesmo sem a punição destes crimes, defende que não é necessário a intervenção do Direito Penal.

24
Q

O que são cifras verdes do Direito Penal?

A

Relacionadas aos crimes ambientais que não chegaram ao conhecimento do Estado.

25
Q

O que são cifras douradas do Direito Penal?

A

São os crimes econômicos que não chegaram ao conhecimento do Estado.

26
Q

O que são cifras cinzas?

A

São os crimes que chegam ao conhecimento da polícia, mas são resolvidos de maneira informal. Ou seja, não chegam ao controle oficial do Estado.

27
Q

O que são cifras rosas?

A

São os crimes de homofobia.

28
Q

O que é Direito Penal Subterrâneo?

A

O direito penal subterrâneo consiste no exercício desmedido do direito de punir pelas próprias agências estatais responsáveis pela execução do controle, à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária.
São os crimes cometidos na clandestinidade pelos agentes do Estado, a exemplo dos grupos de extermínio, que nunca chegam ao conhecimento dos órgãos oficiais. A sociedade, muitas vezes, aplaude e estimula o Direito Penal Subterrâneo.

29
Q

O que é Justiça Retributiva?

A

A Justiça Retributiva visa a imposição da pena (retribuir o mal causado) e é caracterizada por meios formais e inflexíveis.
Para ela, todos os crimes interessam ao Estado, mesmo nas ações penais privadas (o Estado apenas transfere à vítima a persecução penal).

30
Q

O que se entende por Justiça Restaurativa?

A

A Justiça Restaurativa se contrapõe à Justiça Retributiva.
A Justiça Restaurativa parte da premissa de que muitos crimes não são do interesse do Estado, estão limitados à vítima, ao agressor e à coletividade. Busca o equilíbrio entre o agressor e o agredido com a participação da coletividade. Seu objetivo é reparar o dano causado, dando assistência à vítima, sendo caracterizada por meios informais e flexíveis.
Assim, a Justiça Restaurativa promove uma privatização do Direito Penal, tendo em vista que o Estado é excluído da relação jurídica.