Culpabilidade Flashcards
Qual a natureza jurídica da culpabilidade?
A natureza jurídica da culpabilidade irá variar de acordo com o sistema penal adotado e com o conceito analítico de crime que se adota.
Para os tripartidos (clássico, neoclássicos ou finalistas), a culpabilidade é elemento do crime.
Para os bipartidos (necessariamente finalista), a culpabilidade é um pressuposto para aplicação da pena.
O que é culpabilidade?
A culpabilidade é um juízo de reprovabilidade (de censura) sobre a formação e a manifestação de vontade do agente, pelo qual se conclui se o sujeito envolvido na prática de uma infração penal deve ou não suportar uma pena.
Enquanto o fato típico e a ilicitude são do fato, a culpabilidade é do agente.
Discorra sobre a evolução das teorias da culpabilidade.
1) Teoria psicológica: é a teoria do sistema clássico, defende que a culpabilidade é um vínculo psicológico entre o agente imputável e o fato típico e ilícito. Entende que o dolo normativo e a culpa são espécies de culpabilidade e a imputabilidade é um pressuposto da culpabilidade.
2) Teoria psicológica-normativa: é a teoria do sistema neoclássico, entende que a culpabilidade é formada por dolo normativo ou culpa, pela imputabilidade e pela inexigibilidade de conduta diversa.
3) Teoria normativa pura: é a teoria do sistema finalista, entende que a culpabilidade é composta por imputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e pela potencial consciência da ilicitude. Divide-se em:
- Teoria normativa pura extremada;
- Teoria normativa pura limitada.
Ressalta-se que a estrutura da culpabilidade é a mesma nas duas teorias, diferem-se apenas quanto ao tratamento dispensado às descriminantes putativas.
Qual a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal brasileiro?
A partir da reforma da parte geral, o Código Penal, adotou a Teoria Normativa Pura (culpabilidade vazia, pois dolo e culpa passam a integrar o fato típico).
O que é coculpabilidade?
Desenvolvida por Zaffaroni. Entende que, além da culpabilidade do agente, existe uma outra culpabilidade, que concorre para a culpabilidade do agente.
De acordo com Zaffaroni, na vida as pessoas não tiveram, não têm e nunca terão as mesmas oportunidades de condição, de educação, de afeto, de dinheiro. Para pessoas que nasceram em uma família desestruturada, sem apoio, o crime é mais atraente do que para as pessoas que cresceram em um ambiente saudável. Salienta que o fato de o crime ser mais atraente, não o autoriza. O agente terá culpabilidade, mas a família que se omitiu, a sociedade que nunca lhe estendeu a mão, o Estado que não cumpriu o seu papel também serão culpáveis. Ou seja, a sociedade contribui para o delito e deverá arcar com sua parcela de culpa.
Admite-se a Teoria da Coculpabilidade no Direito brasileiro?
No Brasil, a teoria da coculpabilidade, como hipótese de exclusão da culpabilidade, não possui aceitação nos Tribunais Superiores (STJ, HC 213.482, j. 17/09/2013), que afirmam que ela não poderá ser admitida no Brasil, pois usa discursos sociais para estimular a prática do crime.
Parcela MINORITÁRIA da doutrina e da jurisprudência, mesmo sem previsão legal expressa, aceita a coculpabilidade como hipótese de circunstância atenuante genérica inominada, com fundamento no art. 66 do CP.
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
O que é coculpabilidade às avessas?
É uma criação brasileira, não é citada por Zaffaroni. De acordo com Cleber Masson, a coculpabilidade às avessas desenvolveu-se em duas perspectivas fundamentais:
1) “Em primeiro lugar, esta linha de pensamento diz respeito à identificação crítica da seletividade do sistema penal e à incriminação da própria vulnerabilidade. Em outras palavras, o Direito Penal direciona seu arsenal punitivo contra os indivíduos mais frágeis, normalmente excluídos da vida em sociedade e das atividades do Estado. Além disso, na prática há um abrandamento da punição penal aos sujeitos ativos com alto poder econômico e social. Ex.: extinção da punibilidade nos crimes tributários com o pagamento.
2) A coculpabilidade às avessas também envolve a reprovação penal mais severa no tocante aos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico, e que abusam desta vantagem para a execução de delitos (tributários, econômicos, financeiros, contra a Administração Pública etc.), em regra prevalecendo-se das facilidades proporcionadas pelo livre trânsito nas redes de controle político e econômico.
O que são dirimentes?
São as causas excludentes da culpabilidade.
Quais são as dirimentes?
A culpabilidade é composta por três elementos. Os três elementos possuem dirimentes legais, são elas: Imputabilidade: - Menoridade; - Doença mental; - Desenvolvimento mental incompleto; - Desenvolvimento mental retardado; - Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Potencial consciência da ilicitude: - Erro de proibição. Exigibilidade de conduta diversa: - Coação moral irresistível; - Obediência hierárquica; - Causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa.
O que é imputabilidade?
O Código Penal não definiu o que seria a imputabilidade. Há, em seu art. 26, caput, o conceito de inimputabilidade (falta de imputabilidade).
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Com base nisso, pode-se definir a imputabilidade como a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento (autodeterminação), e ter completado 18 anos.
Quais os elementos que formam a imputabilidade?
A imputabilidade é formada por dois elementos:
- Elemento intelectivo: capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
- Elemento volitivo: capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Qual o momento para a análise da imputabilidade?
De acordo com o caput do art. 26 do CP, a imputabilidade é analisada no momento da ação ou da omissão. As alterações posteriores são irrelevantes.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É um desdobramento da Teoria da Atividade, adotada pelo Código Penal para o tempo do crime.
O que é inimputabilidade e quais suas hipóteses?
Inimputabilidade é a falta da imputabilidade, ocorrerá quando houver:
a) Menoridade;
b) Doença mental;
c) Desenvolvimento mental incompleto;
d) Desenvolvimento mental retardado;
e) Embriaguez completa fortuita ou acidental.
Quais os sistemas para a identificação da inimputabilidade? Explique cada um deles.
a) Sistema biológico (etiológico): considera apenas a causa, mas não o efeito, ou seja, leva em consideração o estado psíquico anormal do agente (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), independente se a anomalia psíquica afetou sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
b) Sistema psicológico: não considera a causa, mas apenas o efeito, ou seja, verifica-se apenas se o sujeito possuía, ao tempo da conduta, capacidade de entender o caráter ilícito do lato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) Sistema biopsicológico ou misto: verifica-se se o agente, de acordo com sua anomalia psíquica, era, ao tempo da conduta, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Qual sistema para a identificação da inimputabilidade foi adotado no Brasil?
O sistema biopsicológico ou misto foi adotado como regra pelo art. 26 do CP.
O sistema biológico (etiológico) foi adotado, de forma excepcional, para o menor de 18 anos (art. 27 do CP).
Discorra sobre a menoridade como causa de inimputabilidade.
Em relação à menoridade, adota-se o sistema biológico, nos termos do art. 228 da CF e art. 27 do CP. Os menores de 18 anos são inimputáveis, não se sujeitam à Justiça Penal, respondem pela sistemática do ECA. Serão processados e julgados por atos infracionais perante a Justiça da Infância e da Juventude. Há, aqui, uma presunção absoluta de inimputabilidade. A prova da menoridade deve ser feita por qualquer documento hábil, conforme Súmula 74 do STJ:
Súmula nº 74 do STJ – Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
A emancipação civil do menor de 18 anos autoriza sua punição na esfera penal?
A emancipação civil do menor de 18 anos não alterada em nada a inimputabilidade penal. Desta forma, o menor de 18 anos emancipado é capaz para o Direito Civil, mas inimputável para o Direito Penal.
O doente mental permanente que pratica a conduta durante um intervalo de lucidez responde pelo crime?
O doente mental permanente que pratica a conduta durante um intervalo de lucidez deve ser tratado como imputável. Trata-se de um reflexo do sistema biopsicológico.
Como é feita a prova da inimputabilidade do maior de 18 anos?
Como visto, em regra, o Código Penal adota o Sistema Biopsicológico. Neste contexto, a perícia médica funciona como um meio legal de prova da inimputabilidade. Desta forma, a perícia médica (incidente de insanidade mental) é obrigatória para provar a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade de um maior de 18 anos
Qual a natureza jurídica da sentença proferida contra um inimputável?
A sentença proferida contra o inimputável será absolutória. O inimputável NUNCA será condenado, tendo em vista que sem culpabilidade não se aplica pena. A sentença absolutória poderá ser:
- Própria: absolvição pura e simples, o juiz absolve e não aplica nenhuma sanção penal;
- Imprópria: é a “condenação” do inimputável, o juiz irá absolver o réu e aplicar uma medida de segurança, nos termos do art. 386, parágrafo único, III, do CPP.
O que é semi-imputabilidade?
A inimputabilidade exclui a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. A semi-imputabilidade, diversamente, apenas diminui. Há três hipóteses:
- Desenvolvimento mental incompleto;
- Desenvolvimento mental retardado;
- Perturbação da saúde mental: é uma doença mental de menor grau, que diminui em parte a capacidade de entendimento e de autodeterminação.
Qual a natureza jurídica da semi-imputabilidade?
É uma causa de diminuição de pena, que deve ser diminuída de um a dois terços.
Aqui, o agente será culpável, porém, em menor grau, por isso a pena é diminuída.
Qual o sistema adotado para aferir a semi-imputabilidade?
Adota-se o Sistema Biopsicológico.
Necessariamente, o agente será maior de 18 anos.