Extinção da Punibilidade Flashcards
O que é punibilidade?
A punibilidade não é elemento do crime, mas sim sua consequência. Para os tripartidos, o crime é composto de fato típico, ilicitude e culpabilidade; para os bipartidos, é composto de fato típico e ilicitude.
Entende-se por punibilidade a possibilidade de o Estado aplicar uma sanção penal ao responsável pela prática de um crime ou de uma contravenção penal.
O direito de punir (ius puniendi) deve ser compreendido sob um tríplice aspecto: Direito; Dever; Poder.
O rol do art. 107 do CP é taxativo ou exemplificativo?
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
É pacífico que o rol do art. 107 do CP é meramente explicativo, tendo em vista que outros dispositivos legais podem criar novas causas extintivas das punibilidades, já que é um instituto que beneficia o réu.
Exemplos:
a) Art. 89 da Lei 9.099/95: suspensão condicional do processo.
b) Art. 312, §3º, do CP: reparação do dano no peculato culposo.
c) Art. 9º, §2º, da Lei 10.684/2002: pagamento do tributo.
Admitem-se, no Direito Brasileiro, causas supralegais de extinção da punibilidade?
Sim, a exemplo da causa prevista na Súmula nº 554 do STF:
Súmula nº 554 do STF - o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Interpretando a súmula a contrário sensu, pode-se afirmar que o pagamento de cheque sem fundos, até o recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação penal.
Em que momento pode ocorrer a extinção da pretensão punitiva?
Ocorre antes do trânsito em julgado da condenação para ambas as partes.
Ressalta-se que a decadência, a perempção, a renúncia ao direito de queixa, o perdão aceito, a retração do agente e o perdão judicial são causas extintivas da punibilidade que atingem SOMENTE a pretensão punitiva, uma vez que ocorrem antes do trânsito em julgado. Já a morte do agente, a anistia, a abolitio criminis e a prescrição atingem a pretensão punitiva e a pretensão executória, dependendo do momento em que ocorrem.
Em que momento pode ocorrer a extinção da pretensão executória?
Ocorre após o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. O indulto (embora haja decisões do STF em sentido contrário) e a graça atingem somente a pretensão executória. Já a morte do agente, a anistia, a abolitio criminis e a prescrição atingem a pretensão punitiva e a pretensão executória, dependendo do momento em que ocorrem.
Qual o efeito da extinção da pretensão punitiva?
Apagam-se todos os efeitos de eventual sentença condenatória já proferida. Assim, a sentença não irá gerar reincidência, maus antecedentes ou obrigação de reparar o dano. Portanto, não subsiste nenhum efeito da condenação.
Para falar em efeitos da condenação é necessária uma sentença condenatória que tenha transitado em julgado. Quando se atinge a pretensão punitiva, não há trânsito em julgado da sentença condenatória, por isso que não subsistem os efeitos.
Qual o efeito da extinção da pretensão executória?
É apagada somente a pena, que é o efeito penal principal da condenação. Todos os demais efeitos da condenação permanecem intactos.
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro se estende a este?
CP. Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
O que significa o princípio do “Mors omnia solvit”?
Significa que a morte tudo apaga.
Está disposto no art. 107, I, do CP, vejamos:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
Todavia, a obrigação de reparar o dano será transmitida até o limite da herança.
A extinção da punibilidade pela morte do agente se comunica?
A extinção da punibilidade pela morte de um dos agentes não se comunica aos demais agentes envolvidos na prática do crime, pois é personalíssima.
Como é feita a prova da morte do agente?
A morte só pode ser provada mediante certidão de óbito, nos termos do art. 62 do CPP:
CPP Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Aqui, há uma exceção ao princípio de liberdade de provas, pois a prova é tarifada, rígida.
Qual a consequência do reconhecimento da falsidade da certidão de óbito?
Tratando-se de certidão de óbito falsa, há duas correntes:
1ª Corrente: havendo trânsito em julgado, e sendo vedada a revisão criminal pro societate, só resta ao MP perseguir a pena da falsidade material. O crime que teve a punibilidade extinta não pode ser exumado.
2ª Corrente: considerando que a sentença se baseou em fato INEXISTENTE (objeto de certidão falsa), passa a ser considerada também um ato judicial inexistente, não sofrendo seus efeitos a qualidade da coisa julgada material. Daí, pode o MP não somente perseguir a pena da falsidade documental, como também reiniciar o processo antes extinto pelo art. 107 do CPP. Falsidade documental + crime original. Prevalece no STF (HC 104.998) e no STJ (HC 143.474).
Discorra brevemente sobre a anistia, graça e indulto.
São formas de clemência soberana emanadas de órgãos alheios ao poder judiciário. A anistia é concedida pelo Poder Legislativo, já a graça e o indulto são concedidos pelo Poder Executivo.
Contudo, para ocorrer a extinção da punibilidade exige-se decisão judicial.
Admitidas tanto nos crimes de ação penal privada quanto nos crimes de ação penal pública.
O que é anistia?
É a exclusão, por lei ordinária, dotada de efeitos retroativos de um ou mais fatos criminosos do raio de incidência do Direito Penal.
Tanto a anistia quanto a abolitio criminis são reguladas por lei ordinária. Por isso, afirma-se que são as causas extintivas da punibilidade mais fortes de todas, as quais excluem a própria tipicidade do fato.
A lei de anistia é editada pelo Congresso Nacional, sendo de livre iniciativa. Por fim, a anistia é destinada a fatos e não a pessoas.
Diferencia anistia própria e imprópria.
a) Própria: é a concedida antes da condenação definitiva.
b) Imprópria: é a concedida após o trânsito em julgado da condenação.
Diferencia anistia condicionada e incondicionada.
a) Incondicionada: é aquela que não impõe nenhuma condição para ser aceita. Logo, o beneficiário não pode recusá-la.
b) Condicionada: impõe alguma condição. Portanto, pode ser recusada pelo destinatário.