Lei Penal Flashcards
Por quais preceitos é formada a lei penal incriminadora?
A lei penal incriminadora é formada por dois preceitos:
a) Preceito primário: define a conduta criminosa de forma genérica e abstrata. Por exemplo, “matar alguém” (art. 121 do CP);
b) Preceito secundário: define a pena em abstrato.
O Direito Penal brasileiro adota o sistema da proibição indireta?
O Direito Penal brasileiro segue a Teoria das Normas (sistema da proibição indireta), desenvolvida por Karl Binding, segundo a qual a lei penal é descritiva. Ou seja, o tipo penal descreve uma conduta criminosa, não proíbe determinadas condutas. Perceba que a proibição é indireta, pois quando o CP prevê uma pena para o crime de homicídio, indiretamente está afirmando que não se deve matar.
O que é lei penal incriminadora e não incriminadora?
1) Leis penais incriminadoras: São as leis que criam crime e cominam as respectivas penas, estão previstas na parte especial do Código Penal e na legislação extravagante. Assim, conclui-se que não há na parte geral do CP leis penais incriminadoras.
2) Lei penal não incriminadora: São as leis que não criam crimes e nem cominam penas.
Quais são as espécies de lei penal NÃO incriminadora?
1) Permissivas: São as normas que autorizam a prática de condutas típicas em determinadas situações, são as que excluem a ilicitude, previstas tanto na parte geral do CP (art. 23) como na parte especial do CP (art. 128 do CP) e na legislação extravagante.
2) Exculpantes: São aquelas que excluem a culpabilidade do agente.
3) Interpretativas: São aquelas que estabelecem o alcance e o significado de outras normas penais. Por exemplo, art. 327 do CP.
4) De aplicação ou finais: São aquelas que delimitam o campo de aplicabilidade da lei penal, a exemplo do art. 5º do CP.
5) Diretivas: São as normas que fixam os princípios de determinada matéria, a exemplo do art. 1º do CP.
6) Integrativas ou de extensão: São aquelas que complementam a tipicidade na tentativa (art. 14, II), na participação (art. 29, caput) e nos crimes omissivos impróprios (art. 13).
Classifique a lei penal quanto à completude:
1) Completas ou perfeitas: apresentam todos os elementos da conduta criminosa. Não é necessário nenhum complemento. Ex.: art. 155 do CP.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
2) Incompletas ou imperfeitas: dependem de complementação, pois a conduta criminosa é incompleta. A complementação será feita por uma lei, por um ato administrativo ou, ainda, pelo aplicador do direito. Quando o complemento for uma lei ou ato administrativo, teremos normas penais em branco. Quando o complemento for feito pelo aplicador do direito, teremos tipos penais abertos.
Em qual momento considera-se o crime praticado? Quais as teorias que versam sobre o assunto?
1) Teoria do resultado (teoria do evento ou teoria do efeito): considera-se praticado o crime no momento do resultado.
2) Teoria da ubiquidade/mista: o crime será considerado praticado no momento da conduta ou do resultado.
3) Teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da conduta. É a Teoria adotada pelo Código Penal em seu art. 4º.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
A Teoria da Atividade é importante para analisar as condições do autor e da vítima e para determinar a lei que se aplica ao caso.
Qual a teoria adotada pelo Código Penal para o início da contagem do prazo prescricional?
O CP adota a Teoria do Resultado (art. 111, I, do CP) para o início da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o crime se consumou;
Assim, podemos afirmar que o CP excepciona a Teoria da Atividade para fins de prescrição, para a qual adota a Teoria do Resultado.
Qual o tempo do crime na hipótese de crime continuado ou permanente?
Em relação ao tempo do crime para os crimes continuados e para os crimes permanentes, aplica-se a Súmula nº 711 do STF:
Súmula nº 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Assim, o tempo do crime é o momento de cessação da continuidade ou da permanência.
Qual a teoria aplicada no Direito Penal brasileiro quanto ao local do crime?
Em relação ao lugar do crime, o CP adota a Teoria da Ubiquidade, considerado como lugar do crime o local em que ocorreu a ação ou o local em que ocorreu o resultado, nos termos do art. 6º do Código Penal:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
OBS.: o art. 6º do CP aplica-se apenas aos crimes à distância, também conhecidos como crimes de espaço máximo, em que a conduta e o resultado ocorrem em países diversos.
Qual a diferença entre crime à distância e crime plurilocal?
1) Crime à distância: Crime de espaço máximo. Conduta e resultado ocorrem em países diversos. Conflito internacional de jurisdição dos países envolvidos. Teoria da ubiquidade.
2) Crime plurilocal: Crime de espaço mínimo. Conduta e resultado ocorrem em comarcas diversas, mas dentro do mesmo país. Conflito interno de competência. Teoria do resultado (art. 70 do CPP), como regra geral. Como exceção, a Lei nº 9.099/1995 adota a teoria da atividade (art. 63). Tratando-se de crime doloso contra a vida, a jurisprudência adota a Teoria da Atividade, para fins probatórios.
Quais os vetores para a análise da lei penal no espaço?
Há dois vetores fundamentais para analisar a lei penal no espaço, quais sejam:
a) Territorialidade (art. 5º do CP): é a regra geral, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional.
b) Extraterritorialidade (art. 7º do CP): é a exceção, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.
O que é intraterritorialidade?
Intraterritorialidade é a aplicação da lei estrangeira a crimes cometidos no Brasil, a exemplo das imunidades diplomáticas e de chefes de governo estrangeiro.
Discorra sobre o princípio da territorialidade.
É a regra no Brasil, conforme disposto no art. 5º do CP.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
É fruto da soberania, comum a todos os países.
Ressalta-se que o Brasil adota uma territorialidade temperada ou mitigada, pois o próprio art. 5º afirma que será aplicado sem prejuízo a convenções, tratados e regras de direito internacional.
Qual o conceito de território nacional?
1) Sentido jurídico: é o espaço sujeito à soberania do Estado.
2) Sentido material, efetivo ou real: abrange a superfície terrestre (solo e subsolo), as águas interiores, o mar territorial e o espaço aéreo correspondente.
3) Território por extensão/flutuante: previsto no art. 5º, §1º, do CP.
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Discorra sobre o princípio da personalidade.
Também chamado de princípio da nacionalidade. Considera-se, para aplicação da lei penal, a personalidade ou a nacionalidade. Divide-se em:
1) Personalidade ativa: se o autor do delito é brasileiro, ele será punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo (vítima) e do bem jurídico ofendido.
CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes: b) praticados por brasileiro;
2) Personalidade passiva: leva em conta a vítima do crime, que deverá ser brasileira.
CP. Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (…)
O que dispõe o princípio do domicílio?
Determina que o agente deve ser julgado pela lei do país em que é domiciliado, pouco importando a sua nacionalidade (parte final do art. 7º, I, d, do CP).
CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Por exemplo, um francês que reside no Brasil pratica um genocídio na Somália. Será aplicada a lei brasileira, local de seu domicílio.
Discorra sobre o princípio da defesa.
Princípio da defesa, real ou da proteção.
Aplica-se a lei nacional ao crime cometido fora do território pátrio, visando à tutela de um bem jurídico nacional. Ou seja, o crime ofende um bem jurídico brasileiro, de modo que seu autor será punido pelo Direito Penal do Brasil, pouco importando a nacionalidade do agente e o local do delito,
Previsto no art. 7º, I, a, b, c, do CP.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Discorra sobre o princípio da justiça universal.
Também chamado de justiça cosmopolita ou justiça mundial.
Está relacionado à cooperação penal internacional, segundo a qual todos os países podem punir os autores de determinados crimes (cuja punição interessa a todos os países da comunidade internacional) que se encontrem em seu território. Nesse caso, pouco importa a nacionalidade do agente ou o local do crime.
CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
Discorra sobre o princípio da representação.
Chamado também de princípio do pavilhão ou da bandeira. Está previsto no art. 7º, II, c do CP.
CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
OBS.: quando o crime for praticado em uma aeronave ou embarcação pública brasileira ou a serviço do Governo brasileiro, não se aplicam os princípios acima, pois se trata de território brasileiro por extensão.
O que é extraterritorialidade?
É a aplicação da lei brasileira aos crimes (não se aplica para contravenções penais) cometidos fora do Brasil, são as exceções ao princípio da territorialidade.
Quais são as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada?
Previsto no inciso I do art. 7º do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Quais são as hipóteses de extraterritorialidade condicionada?
São as hipóteses do inciso II, do art. 7º:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Quais as condições para que a lei brasileira seja aplicada às hipóteses de extraterritorialidade condicionada?
Art. 7º, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Quais são as hipóteses de extraterritorialidade hipercondicionada e quais as condições para a sua aplicação?
Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Qual o foro competente para julgar os casos em que há extraterritorialidade da lei penal brasileira?
É o foro da capital do Estado em que ele mora ou morou o acusado. Se ele não mora ou nunca morou no Brasil, será a Capital da República, conforme o art. 88 do CPP.
CPP. Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
A sentença estrangeira poderá ser homologada no Brasil para produzir quais efeitos?
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
A sentença condenatória estrangeira irá gerar reincidência?
A sentença condenatória estrangeira irá gerar reincidência, independentemente de ter sido homologada pelo STJ. Portanto, basta a prova da existência de uma sentença condenatória no estrangeiro para que haja reincidência.
Como ocorre a contagem do prazo no Direito Penal?
O Direito Penal afeta a liberdade do cidadão, colocando em risco o seu direito de ir e vir. Por isso, com o intuito de favorecer o réu, inclui-se na contagem do prazo o dia do começo e exclui-se o último dia.
CP. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
O que é lei penal cega?
Toda lei incriminadora possui um preceito primário (definição da conduta criminosa) e um preceito secundário (pena cominada). Na norma penal em branco (cega ou aberta ou imperfeita ou incompleta) o preceito secundário é completo, mas o preceito primário é incompleto, dependendo de uma complementação.
Franz Von Liszt afirma que as normas penais em branco são como corpos errantes em busca de alma. Ou seja, na norma penal em branco existe o corpo físico, mas não pode ser aplicada porque não existe uma alma (um complemento).
O que é normal penal em preto?
Norma penal em preto é aquela que não exige nenhuma complementação.
Quais as espécies de lei penal em branco?
a) Homogênea ou lato sensu: é aquela que possui como complemento um ato de igual natureza jurídica da norma penal a ser complementada. Em suma, o complemento é uma outra lei. Divide-se em:
a1) Homovitelina: a norma penal e o seu complemento estão contidos no mesmo diploma legislativo.
a2) Heterovitelina: a norma penal e o seu complemento estão previstos em diplomas legislativos diversos.
b) Heterogênea ou stricto sensu ou fragmentária: a norma penal em branco é complementada por um ato administrativo.
A norma penal em branco heterogênea ofende o princípio da reserva legal?
Não há ofensa ao princípio da reserva legal, uma vez que, para que este seja satisfeito, basta que a lei penal descreva o conteúdo mínimo da conduta criminosa.
Ex.: o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, descreve as condutas, mas não traz a definição de quais substâncias são consideras drogas. A relação de drogas consta em portaria da ANVISA.
Norma penal em branco se confunde com tipo penal aberto?
Norma penal em branco não se confunde com tipo penal aberto, pois neste o complemento está na valoração do operador do direito.
O que é norma penal em branco ao avesso ou inversa?
É aquela em que o preceito primário é completo, mas o preceito secundário necessita de complementação. Em suma, falta a pena do crime. Ex.: o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP).
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Importante salientar que o complemento OBRIGATORIAMENTE será feito por outra lei, tendo em vista o princípio da reserva legal (penas devem ser previstas em lei). Ou seja, não se admite o complemento por ato administrativo.