Concurso de Crimes Flashcards
O que é concurso de crimes?
Trata-se do instituto pelo qual o agente, mediante uma ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes. Perceba que no concurso de crimes pode haver unidade ou pluralidade de condutas, mas SEMPRE haverá uma pluralidade de crimes.
Quais são as espécies de concurso de crimes previstas no Código Penal?
Há três espécies de concurso de crimes previstas no Código Penal:
1) Concurso material – art. 69 do CP;
2) Concurso formal – art. 70 do CP;
3) Crime continuado – art. 71 do CP.
Quais são os sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes?
1) Acúmulo material: opera-se a soma das penas de todos os crimes praticados pelo agente. É aplicado para o concurso material e no concurso formal impróprio ou imperfeito, bem como no concurso de pena de multa (art. 72 do CP).
2) Exasperação: o juiz irá aplicar apenas uma pena aumentada de determinado percentual. É o sistema adotado no concurso formal próprio ou perfeito e no crime continuado.
3) Absorção: é aquele em que o juiz aplica apenas a pena do crime mais grave que absorve todas as demais. Não possui previsão legal. Já foi adotado pela jurisprudência nos crimes falimentares, cometidos na égide da antiga lei de falências. Na atual Lei de Falências, ainda não há jurisprudência sobre o tema.
Conceitue concurso material de crimes.
Trata-se de espécie de concurso de crimes, prevista no art. 69 do CP, que se verifica quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, prática dois ou mais crimes, idênticos ou não.
No concurso material o juiz aplica cada uma das penas separadamente, de acordo com o critério trifásico. Após, irá somar todas as penas. É também denominado de concurso real.
Quais são as espécies de concurso material?
a) Homogêneo: ocorre quando os crimes são idênticos. Ex.: o agente pratica dois furtos. O Código Penal, aqui, adota o sistema do cumulo material.
b) Heterogêneo: é aquele em que os crimes são diversos. Ex.: o agente pratica um furto e uma receptação. Igualmente, adota o sistema do cúmulo material. Ou seja, as penas serão somadas.
No concurso material, qual o momento em que ocorre a soma das penas?
O momento para a soma das penas irá variar:
a) Tratando-se de crime conexos, por serem objetos da mesma ação penal, há unidade processual. Assim, a soma das penas será efetuada pelo juiz, na sentença, ou pelo Tribunal, no acordão;
b) Tratando-se de crimes objetos de ações penais diversas, seja por falta de conexão ou por equívoco, a soma será feita pelo juízo da execução penal.
Como deve ser feita a execução na hipótese de imposição cumulativa das penas de reclusão e detenção?
Havendo imposição cumulativa de pena de reclusão e detenção, conforme o disposto na parte final do caput, do art. 69 do CP, deverá ser executada primeiro a pena de reclusão e, após será a pena de detenção. Primeiro será executada a pena mais grave (reclusão) e, depois, a pena menos grave (detenção).
É possível a aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade com restritiva de direitos?
Art. 69, § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
Este artigo traz a hipótese de o juiz aplicar pena privativa de liberdade e não conceder o sursis. Quando isso ocorrer, será incabível a concessão de pena restritiva de direitos para outros crimes.
Parte da doutrina entende que, apesar do dispositivo, havendo compatibilidade entre a pena privativa de liberdade não suspensa e a pena restritiva de direito, será possível aplicar ambas. Ex.: PPL em regime fechado e prestação pecuniária; PPL em regime aberto e prestação de serviço à comunidade.
Como deve ser feito o cumprimento das penas restritivas de direito aplicadas cumulativamente?
Havendo compatibilidade, podem ser cumpridas simultaneamente ou sucessivamente, nos termos do art. 69, §2º, do CP.
Art. 69, § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
O que é concurso formal?
Concurso formal ou ideal é a espécie de concurso de crimes, prevista no art. 70 do CP, que se verifica quando o agente mediante uma única ação ou omissão prática dois ou mais crimes idênticos ou não.
Exige-se, portanto, unidade de conduta e pluralidade de crimes.
Classifique o concurso formal quanto às espécies de crimes.
a) Homogêneo: caracterizado pela prática de crimes idênticos. Ex.: o agente, dirigindo de forma imprudente, atropela e mata duas pessoas.
b) Heterogêneo: os crimes praticados pelo agente são diversos. Ex.: o agente, dirigindo de forma imprudente, atropela e mata uma pessoa e fere outra.
Conceitue concurso formal perfeito.
Previsto na primeira parte do caput do art. 70, foi criado para favorecer o réu. É aquele em que não há desígnios autônomos (dolo autônomo). Ou seja, a pluralidade de crimes não emana da vontade do agente.
Aqui, o concurso será entre um crime um doloso e os demais culposos ou, então, entre crimes todos culposos, já que não há desígnios autônomos.
Adota-se o sistema da exasperação. O juiz irá aplicar apenas uma das penas, qualquer delas, se idênticas ou a mais grave, se diversas, aumentada de 1/6 até metade.
Qual o critério adotado para a exasperação da pena no concurso formal perfeito?
O aumento de 1/6 até metade utiliza, como único critério, o número de crimes praticados pelo agente. Este é o entendimento pacífico tanto no STJ quanto no STF.
2 crimes —> aumento de 1/6;
3 crimes —> aumento de 1/5;
4 crimes —> aumento de 1/4;
5 crimes —> aumento de 1/3;
6 ou mais crimes —> aumento de 1/2.
O sétimo crime em diante deve ser utilizado na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial desfavorável.
Conceitue concurso formal imperfeito.
Previsto na parte final do caput do art. 70.
Aqui, a pluralidade de resultados emana de desígnios autônomos. Ou seja, existe dolo do agente na produção de todos os crimes.
A aplicação da pena segue o sistema do cumulo material. Logo, o juiz irá somar as penas de todos os crimes praticados pelo agente.
Quais são as teorias sobre o concurso formal?
a) Subjetiva: sustenta que o concurso formal depende da unidade de desígnio. Assim, o dolo será único do começo ao fim.
b) Objetiva: sustenta que o concurso formal depende da unidade de conduta e da pluralidade de resultados, pouco importa se há ou não unidade de desígnios. É a teoria adotada pelo Código Penal.