Efeitos da Condenação Flashcards
O que são efeitos da condenação?
Condenação é atividade exclusiva do Poder Judiciário, em sentença ou acórdão, com trânsito em julgado.
Entende-se por efeitos da condenação todas as consequências, penais ou extrapenais, que direta ou indiretamente atingem a pessoa do condenado por uma sentença transitada em julgado.
Quais são os pressupostos para que incidam os efeitos da condenação?
É a condenação penal com trânsito em julgado, ou seja, para a qual não caiba mais recurso.
A sentença que aplica medida de segurança produzirá os efeitos da condenação?
A sentença que aplica medida de segurança produzirá efeitos da condenação apenas para os semi-imputáveis, tendo em vista que a sentença que aplica medida de segurança para os inimputáveis é uma sentença absolutória imprópria. Logo, ausente o pressuposto.
A decisão que homologa transação penal produz os efeitos da condenação?
A decisão de transação penal não produz efeitos da condenação, pois é uma sentença meramente homologatória do acordo do MP e do autor do fato, não há condenação.
Súmula Vinculante nº 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Qual o efeitos principal da condenação?
É a imposição de uma pena ou de uma medida de segurança (para o semi-imputável).
Quais são os efeitos secundários de natureza penal da condenação?
Efeitos secundários de natureza penal:
a) Reincidência;
b) Revogação facultativa ou obrigatória do sursis (art. 81 do CP);
c) Revogação facultativa ou obrigatória do livramento condicional (art. 86 e 87 do CP);
d) Aumento ou interrupção do prazo de prescrição da pretensão executória quando caracterizada a reincidência;
e) Revogação da reabilitação (art. 95 do CP), quando se tratar de reincidência;
f) Impede a concessão de certos privilégios (art. 155, §2º; 170; 171, §1º, do CP);
g) Impossibilidade de suspensão condicional do processo;
h) Maus antecedentes (art. 59 do CP).
Quais são os efeitos secundários de natureza extrapenal previstos no CP?
Subdividem-se em genéricos (art. 91) e específicos (art. 92).
Genéricos:
a) Tornar certa a obrigação de reparar o dano (art. 91, I);
b) Confisco (art. 91, II);
Específicos:
a) Perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
b) Incapacidade para o pátrio poder, tutela ou curatela
c) Inabilitação para dirigir veículo.
O que são efeitos extrapenais genéricos da condenação?
São efeitos automáticos, ou seja, que não precisam ser expressamente declarados na sentença. Aplicáveis para todo e qualquer crime.
Discorra sobre o efeito genérico de tornar certa a obrigação de reparar o dano.
Com a sentença condenatória transitada em julgado surge, automaticamente, o dever de repara o dano (an debeatur). O valor exato devido (quantum debeatur) deve ser apurado em liquidação, para posterior execução.
Discorra sobre o confisco enquanto efeito da condenação.
Entende-se por confisco a perda de um bem em favor da União, não há nenhum tipo de indenização. O confisco incide sobre os instrumentos do crime (desde que ilícitos) e sobre o produto ou proveito do crime.
Salienta-se que apenas os instrumentos do crime que forem considerados ilícitos serão confiscados.
Art. 91 - São efeitos da condenação:
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
O que acontece se o produto ou proveito do crime não for encontrado ou estiver fora do país?
CP. Art. 91, § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
§ 2º Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.
Qual é a finalidade do confisco?
Em suma, a finalidade do confisco é:
- Evitar o enriquecimento ilícito;
- Retirar os bens de natureza ilícita de circulação.
O que se entende por confisco alargado?
O Pacote Anticrime incluiu o art. 91-A ao Código Penal, ampliando o confisco de bens, a fim de evitar o enriquecimento ilícito dos condenados. O dispositivo permite a decretação de perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
O confisco alargado será aplicado apenas para os casos em que a pena máxima cominada for superior a 6 anos de reclusão. Além disso, diferentemente do confisco previsto no art. 91 do CP que possui efeito automático, o confisco alargado é uma faculdade (efeito não automático) do juiz ou Tribunal que deve decretá-lo de forma fundamentada, especificando os bens que serão perdidos.
A quem compete demonstrar a compatibilidade/incompatibilidade do patrimônio do condenado com seus rendimentos lícitos para fins de de confisco alargado?
CP. Art. 91-A, § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.
O §2o do art. 91-A consagra a inversão do ônus da prova, ou seja, competirá ao condenado, e não ao Ministério Público, demostrar a inexistência de incompatibilidade ou a procedência lícita de seu patrimônio, por isso se fala em presunção relativa.
O que são efeitos extrapenais específicos da condenação?
São aqueles aplicados apenas para determinados crimes. Além disso, não são automáticos, o juiz precisa, de forma fundamentada, os declarar.