SUS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Flashcards

1
Q

QUANTOS SAO OS ARTIGOS SOBRE SAÚDE PRESENTES NA CF/88

A

6

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2
Q

QUAIS OS NUMEROS DOS ARTIGOS SOBRE SAUDE PRESENTE NA CF/88

A

194 E 195
196
197
198
199
200

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3
Q

O ARTIGO 194 E 195 DA CF/88 FALA SOBRE SEGURIDADE SOCIAL

A
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4
Q

DE QUE FALA SOBRE O ARTIGO 194 E 195 DA CF/88

A

SEGURIDADE SOCIAL

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5
Q

O ARTIGO 196 DA CF/88 FALA SOBRE CONCEITO AMPLIADO DE SAUDE E UNIVERSALIDADE

A
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6
Q

DE QUE FALA O ART. 196 DA CF/88

A

CONCEITO AMPLIADO DE SAUDE E UNIVERSALIDADE

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7
Q

O ART. 197 DA CF/88 FALA SOBRE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE

A
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8
Q

DE QUE FALA O ART. 197 DA CF/88

A

SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE

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9
Q

O ART.198 DA CF/88 FALA SOBRE AS DIRETRIZES DO SUS, FINANCIAMENTO DO SUS E SOBRE AGENTES COMUNITARIOS

A
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10
Q

DE QUE FALA O ART. 198 CF /88

A

DIRETRIZES DO SUS, FINANCIAMENTO DO SUS E AGENTES COMUNITARIOS

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11
Q

O ART. 199 DA CF/88 FALA SOBRE A INICATIVA PRIVADA NO SUS

A
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12
Q

DE QUE FALA O ART.199 DA CF/88

A

INICIATIVA PRIVADA NO SUS

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13
Q

O ART. 200 DA CF/88 FALA SOBRE AS COMPETENCIAS DO SUS

A
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14
Q

DE QUE FALA O ART.200 DA CF/88

A

COMPETENCIAS DO SUS

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15
Q

NO ART. 194 E 195 DA CF/88. TEMOS A SEGURIDADE SOCIAL PRESENTADA PELA ORDEM SOCIAL.

A BASE É O PRIMADO/VALORIZAÇÃO DO TRABALHO COM O OBJETIVO DE PROMOVER O BEM ESTAR E A JUSTIÇA SOCIAL.

A ORDEM SOCIAL É FORMADA POR DIVERSAS ÁREAS DENTRE ELAS A SEGURIDADE SOCIAL, QUE É COMPOSTA POR UM CONJUNTO DE AÇÕES INTEGRADAS, QUE SÃO
A ASSISTENCIA SOCIAL - PREVIDENCIA SOCIAL E SAUDE.

A
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16
Q

DE ACORDO COM O ART. 194 E 195 DA CF/88. SEGURIDADE SOCIAL.

EXPLANE SUA BASE E SEU OBJETIVO

A

SUA BASE É A PRIMADO/VALORIZAÇÃO DO TRABALHO COM O OBJETIVO BEM ESTAR JUSTIÇA SOCIAL

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17
Q

DE ACORDO COM O ART. 194 E 195 DA CF/88. SEGURIDADE SOCIAL.

A
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18
Q

DE ACORDO COM O ART. 194 E 195 DA CF/88. SEGURIDADE SOCIAL.

A ORDEM SOCIAL É FORMADA POR DIVERSAS ÁREAS DENTRE ELAS A SEGURIDADE SOCIAL, QUE É COMPOSTA POR UM CONJUNTO DE AÇÕES INTEGRADAS, QUE SÃO?

A

PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE

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19
Q

DE ACORDO COM O ART. 194 E 195 DA CF/88. SEGURIDADE SOCIAL
A ORDEM SOCIAL É FORMADA POR DIVERSAS ÁREAS DENTRE ELAS A SEGURIDADE SOCIAL, QUE É COMPOSTA POR UM CONJUNTO DE AÇÕES INTEGRADAS, QUE SÃO ELAS.

PREVIDENCIA SOCIAL - ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE.

AS ÇÕES DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DEVEM SER PROMOVIDAS DE FORMA INTEGRADA E SEM RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.

A
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20
Q

DE ACORDO COM O ART. 194 E 195 DA CF/88. SEGURIDADE SOCIAL
A ORDEM SOCIAL É FORMADA POR DIVERSAS ÁREAS DENTRE ELAS A SEGURIDADE SOCIAL, QUE É COMPOSTA POR UM CONJUNTO DE AÇÕES INTEGRADAS, QUE SÃO ELAS.

PREVIDENCIA SOCIAL - ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE.

AS ÇÕES DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL. COMO DEVEM SER PROMOVIDAS SUAS AÇÕES

A

DE FORMA INTEGRADA E SEM RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO

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21
Q

EM RELAÇÃO AS AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE PELA SINGULARIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88.

TEMOS 3 CONJUNTOS.
ASSISTENCIA SOCIAL - PREVIDENCIA SOCIAL E SAUDE.

A SAUDE É UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO INDEPENDENTE DE QUALQUER TIPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA

A PREVIDENCIA SOCIAL É UM DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES E SEUS DEPENDENTES, É DE CARATER CONTRIBUTIVO E COMPULSÓRIO. ATENDE A TODOS QUE CONTRIBUEM.

A ASSISTENCIA SOCIAL É UM DIREITO DE TODOS QUE NECESSITAM INDEPENTENDE DE QUALQUER TIPO DE CONTRIBUIÇÃO.

A

.

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22
Q

EM RELAÇÃO AS AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE PELA SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88.

TEMOS 3 CONJUNTOS.
ASSISTENCIA SOCIAL - PREVIDENCIA SOCIAL E SAUDE.

EXPLANE SOBRE A SAÚDE

A

DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO

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23
Q

EM RELAÇÃO AS AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE PELA SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88.

TEMOS 3 CONJUNTOS.
ASSISTENCIA SOCIAL - PREVIDENCIA SOCIAL E SAUDE.

EXPLANE SOBRE A PREVIDENCIA SOCIAL

A

ASSISTENCIA MÉDICA É UM DIREITO DE TODO O TRABALHADOR E SEUS DEPENDENTES É DE CARATER CONTRIBUTIVO E COMPULSÓRIO

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24
Q

EM RELAÇÃO AS AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE PELA SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88.

TEMOS 3 CONJUNTOS.
ASSISTENCIA SOCIAL - PREVIDENCIA SOCIAL E SAUDE.

EXPLANE SOBRE A ASSISTENCIA SOCIAL

A

E´UM DIREITO DE TODOS QUE NECESSITAM INDEPENDENTE DE QUALQUER TIPO DE CONTRUIBUIÇÃO

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25
Q

A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88. COMPREENDE UM CONJUNTO DE AÇÕES INTEGRADAS DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E SA SOCIEDADE, DESTINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS A SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL

A
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26
Q

A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88. É FORMADA POR UM CONJUTNO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PUBLICOS E DA SOCIEDADE. QUE É ORGANIZADA PELO PODER PUBLICO

A
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27
Q

EM RELAÇÃO A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88.
CITE SUA FORMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

A

FORAMADA POR UM CONJUTNO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PUBLICOS E SOCIEDADE.

ORGANIZADA PELO PODER PUBLICO

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28
Q

EM RELAÇÃO A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88. SEU OBJETIVO É:

UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFICIOS E DOS SERVIÇOS

EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO

DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

IRREUDITIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFICIOS

CARATER DEMOCRATICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO QUADRIPARTITE

UNIFORMIDADE E QUIVALENCIA DOS BENEFICIOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS

A
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29
Q

EM RELAÇÃO A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88, COMPREENDE UM CONJUNTO DE AÇÕES INTEGRADAS DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PUBLICOS E DA SOCIEDADE DESTINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS A SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL.

QUE SERÁ FINANCIADA….

A

POR TODA A SOCIEDADE

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30
Q

EM RELAÇÃO A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88 UM DE SEUS OBJETIVOS É SER DE CARATER DEMOCRATIVOS E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO QUADRIPARTITE COM PARTICIPAÇÃO DE.

A

TRABALHADORES,EMPREGADOS, APOSENTADOS E GOVERNO DOS ORGAÕS COLEGIADOS

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31
Q

EM RELAÇÃO A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88. O ARTIGO ESTABELECE QUE A MESMA SEJA FINANCIA POR TODA A SOCIEDADE DE FORMA DIRETA E INDIRETA. MEDIANTE A RECURSOS PROVENIENTES DA UNIAO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL , MUNICIPIOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A
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32
Q

EM RELAÇÃO A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88. O ARTIGO ESTABELECE QUE A MESMA SEJA FINANCIA POR TODA A SOCIEDADE DE FORMA DIRETA E INDIRETA. MEDIANTE A RECURSOS PROVENIENTES ….

A

UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FERAL, MUNICIPIOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

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33
Q

A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88. O ARTIGO ESTABELECE QUE A MESMA SEJA FINANCIA POR TODA A SOCIEDADE DE FORMA DIRETA E INDIRETA. MEDIANTE A RECURSOS PROVENIENTES DA UNIAO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL , MUNICIPIOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

EM RELAÇÃO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOS, EMPRESA, RECEITA OU FATURAMENTO

OS TRABALHADORES E OS DEMAIS SEGURADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL. NAO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSAO

RECEITA DE CONCORCUSOS DE PROGNOSTICOS

E IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR OU QUEM A LEI ELE EQUIPARAR

A
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34
Q

A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88. O ARTIGO ESTABELECE QUE A MESMA SEJA FINANCIA POR TODA A SOCIEDADE DE FORMA DIRETA E INDIRETA. MEDIANTE A RECURSOS PROVENIENTES DA UNIAO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL , MUNICIPIOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

EM RELAÇÃO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, QUEM É INSENTO DE CONTRIBUIÇÕES

A

ENTIDADES BENEFICIENS DE ASSISTENCIA SOCIAL QUE ATENDAM AS EXIGENCIAS LEGAIS E APOSENTADORIAS E PENSOES

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35
Q

A SEGURIDADE SOCIAL DISPOSTA NO ART.194 E 195 DA CF/88. O ARTIGO ESTABELECE QUE A MESMA SEJA FINANCIA POR TODA A SOCIEDADE DE FORMA DIRETA E INDIRETA. MEDIANTE A RECURSOS PROVENIENTES DA UNIAO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL , MUNICIPIOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

SÃO INSENTOS DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTENCIA SOCIAL QUE ATENDAM AS EXIGENCIAS LEGAIS E APOSENTADORIAS E PENSOES

A
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36
Q

O ART. 196 DA CFF/88 CONCEITO AMPLIADO DE SAUDE/UNIVERSALIDADE. DIZ QUE A SAUDE É UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTINDO MEDIANTE POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS QUE VISEM REDUZIR O RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E OBJETIVA O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITARIO AS AÇÕES E SERVIÇOS PARA A PROMOÇÃO. PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAUDE

A
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37
Q

O ART. 196 DA CF/88 CONCEITO AMPLIADO DE SAUDE/UNIVERSALIDADE.

A SAUDE É UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTINDO MEDIANTE A POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS QUE VISA REDUZIR O RISCO DE DOENÇA E OUTROS AGRAVOS OBJETIVANDO O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITARIO AS SERVIÇOS DE SAUDE PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAUDE.

A
38
Q

O ART. 196 DA CF/88 CONCEITO AMPLIADO DE SAUDE/UNIVERSALIDADE.

A SAUDE É UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTINDO MEDIANTE A POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS QUE VISA REDUZIR O RISCO DE DOENÇA E OUTROS AGRAVOS OBJETIVANDO O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITARIO AS SERVIÇOS DE SAUDE PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAUDE.

A
39
Q

O ART. 196 DA CF/88 CONCEITO AMPLIADO DE SAUDE/UNIVERSALIDADE.

A SAUDE É UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTINDO MEDIANTE A POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS QUE VISA REDUZIR O RISCO DE DOENÇA E OUTROS AGRAVOS OBJETIVANDO O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITARIO AS SERVIÇOS DE SAUDE PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAUDE.

A
40
Q

AS AÇÕES E OS SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA.

A
41
Q

AS AÇÕES E OS SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA.

A
42
Q

AS AÇÕES E OS SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA.

A
43
Q

O ART. 197 DA CF/88 AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE.

SAO DE RELEVANCIA PUBLICA AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE. POR TANTO CABE AO PODER PUBLICO DISPOR NOS TEMOS DA LEI SUA REGULAMENTAÇÃO, FICALIZAÇÃO E CONTROLE.

SUA EXECUÇÃO DEVE SER FEITA DIRETAMENTE OU POR MEIO DE TECERIROS, POR PESSO FISICA OU JURICA DE DIREITO PRIVADO

A
44
Q

O ART. 197 DA CF/88 AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE.
SÃO DE RELEVANCIA PUBLICA E É DEVER DO ESTADO DIPOR SOBRE SUA REGULAMENTAÇÃO, FICALIZAÇÃO E CONTROLE.

DEVEM SER EXECUTADOS DIRETAMENTE PELO ESTADO OU PELO ESTADO ATRAVES DE TERCEIROS ( INICIATIVA PRIVADA) OU POR PESSOA FISICA OU JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

A
45
Q

O ART. 197 DA CF/88 AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE.

A QUEM CABE SUA REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

A

PODER PUBLICO

46
Q

O ART. 197 DA CF/88 AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE.
A QUEM CABE SUA EXECUÇÃO

A

DIRETAMENTE AO ESTADO, ESTADO ATRAVES DE TERCEIROS PELA INICIATIVA PRIVADA OU POR PESSOA FISICA, JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

47
Q

O ART. 198 DA CF/88 PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS.

AS AÇOES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA UNICO.

SÃO DIRETRIZES DO SUS.

1.A DESCENTRALIZAÇÃO COM DIREÇÃO UNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO

2.O ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS CONTUDO SEM PREJUIZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

  1. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.
A
48
Q

O ART. 198 DA CF/88 PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS.
CITE AS DIRETRIZES DO SUS

A

DESCENTRALIZAÇÃO COM DIREÇÃO UNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO

ATENDIMENTO INTEGRAL COM PRIORIDADE A ATIVIDADES PREVENTIVAS SEM PREJUIZO A AÇÕES ASSISTENCIAS

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

49
Q

O ART. 198 DA CF/88 PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS.
CITE AS DIRETRIZES DO SUS

A

DESCENTRALIZAÇÃO COM DIREÇÃO UNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO

ATENDIMENTO INTEGRAL COM PRIORIDADE A ATIVIDADES PREVENTIVAS SEM PREJUIZO A AÇÕES ASSISTENCIAS

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

50
Q

DESCENTRALIZAÇÃO COM DIREÇÃO UNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO

ATENDIMENTO INTEGRAL COM PRIORIDADE A ATIVIDADES PREVENTIVAS SEM PREJUIZO A AÇÕES ASSISTENCIAS

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

A
51
Q

O ART. 198 DA CF/88 PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS.

EM RELAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO PARA RECURSOS DE SAUDE. QUEM TRIBUI:
UNIÃO - ESTADOS - MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL

A
52
Q

O ART. 198 DA CF/88 PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS.
EM RELAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO PARA RECURSOS DE SAUDE. QUEM TRIBUI?

A

UNIÃO
ESTADOS
MUNICIPIOS E DF

53
Q

O ART. 198 DA CF/88 PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS.

EM RELAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO PARA RECURSOS DE SAUDE. QUEM TRIBUI:
UNIÃO - ESTADOS - MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL

O PERCENTUAL DE CONTRUIÇÃO É 12% E 15%

A
54
Q

O ART. 198 DA CF/88 PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS.

EM RELAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO PARA RECURSOS DE SAUDE. QUEM TRIBUI:
UNIÃO - ESTADOS - MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL

ESTADOS CONTRIBUEM 12%

A
55
Q

O ART. 198 DA CF/88 PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS.

EM RELAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO PARA RECURSOS DE SAUDE. QUEM TRIBUI:
UNIÃO - ESTADOS - MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL

UNIÃO E MUNICIPIOS CONTRIBUEM 15%

A
56
Q

O ART. 198 DA CF/88 PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS.

EM RELAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO PARA RECURSOS DE SAUDE. QUEM TRIBUI:
UNIÃO - ESTADOS - MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL

O DISTRITO FEDERAL PODE CONTRIBUIR 12% OU 15% DEPENDE DE ONDE ESTA VINDO O DINHEIRO. EXPLANE SOBRE

A

SE O DIREIRO VIER DO ESTADO É 12 %
SE VIER DO MUNICIPIO É 15%

57
Q

QUEM INSTITUCIONALIZOU/CRIOU O SUS FOI A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. QUEM REGULAMENTA SÃO AS LEIS ORGANICAS DE SAUDE . 8080 E 8142

A
58
Q

O ART. 198 DA CF/88 PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS.

EM RELAÇÃO A AGENTES COMUNITARIOS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS.

OS GESTORES LOCAIS SO SUS PODEM ADMITIR AGENTES POR PROCESSO SELETIVO PUBLICO COMPETE A UNIAO PRESTAR ASSISTENCIA FINANCIA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL QUE É 2 SALARIOS MINIMOS.

A
59
Q

O ART.199 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.

AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS PODERAO PARTICIPAR DO SUS DE FORMA COMPLEMENTAR, SEGUNDO SUAS DIRETRIZES MEDIANTE CONTRATO DE DIREITO PUBLICO OU CONVENIO. DANDO PREFERENCIA PARA ENTIDADE FILANTROPICAS SEM FINS LUCRATIVOS.

A
60
Q

O ART.199 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.
EXPLANE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA NO SUS.

A

PARTICIPA EM CARATER COMPLEMENTAR
ENTIDADES FILANTROPICAS SEM FINS LUCRATIVOS

61
Q

O ART.199 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.

É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIRS NA ASSISTENCIA DE SAUDE DO PAIS. CONTUDO PODERA HAVER ALGUMAS EXCESSOES DETERMINADAS POR LEI

A
62
Q

O ART.199 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.

É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIRS NA ASSISTENCIA DE SAUDE DO PAIS. CONTUDO PODERA HAVER ALGUMAS EXCESSOES DETERMINADAS POR LEI

A
63
Q

O ART.199 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.
EXPLANE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIROS NA ASSISTENCIA DE SAÚDE DO PAÍ.

A

É VEDADO PODEM PODE HAVER ALGUMNAS EXCESSOS DETERMINADAS POR LEI

64
Q

O ART.199 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.,

VEDADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIRS NA ASSISTENCIA DE SAUDE DO PAIS. CONTUDO PODERA HAVER ALGUMAS EXCESSOES DETERMINADAS POR LEI.

A LEI DISPORA SOBRE AS CONDIÇÕES E REQUISITOS QUE FACILITEM A REMOÇÃO DE ORGÃOS, TECIDOS E SUBSTANCIAS HUMANAS PARA FINS DE TRANSPLANTE, PESQUISA E TRATAMENTO, BEM COMO COLETA, PROCESSAMENTO E TRANSFUSÃO DE SANGUE E SEUS DERIVADOS

A
65
Q

O ART.199 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.,

VEDADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIRS NA ASSISTENCIA DE SAUDE DO PAIS. CONTUDO PODERA HAVER ALGUMAS EXCESSOES DETERMINADAS POR LEI.

A LEI DISPORA SOBRE AS CONDIÇÕES E REQUISITOS QUE FACILITEM A REMOÇÃO DE ORGÃOS, TECIDOS E SUBSTANCIAS HUMANAS PARA FINS DE TRANSPLANTE, PESQUISA E TRATAMENTO, BEM COMO COLETA, PROCESSAMENTO E TRANSFUSÃO DE SANGUE E SEUS DERIVADOS

A
66
Q

O ART.199 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.,

VEDADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIRS NA ASSISTENCIA DE SAUDE DO PAIS. CONTUDO PODERA HAVER ALGUMAS EXCESSOES DETERMINADAS POR LEI.

A LEI DISPORA SOBRE AS CONDIÇÕES E REQUISITOS QUE FACILITEM A REMOÇÃO DE ORGÃOS, TECIDOS E SUBSTANCIAS HUMANAS PARA FINS DE TRANSPLANTE, PESQUISA E TRATAMENTO, BEM COMO COLETA, PROCESSAMENTO E TRANSFUSÃO DE SANGUE E SEUS DERIVADOS

A
67
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA

CONTROLAR E FISCALIZAR PROCEDIMENTOS, PRODUTOS E SUBSTANCIAS DE INTERESSE PARA A SAUDE E PARTICIPAR DA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS, IMUNOBIOLOGOCIOS, HEMODERIVADOS E OUTROS INSUMOS

A
68
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA

CONTROLAR E FISCALIZAR PROCEDIMENTOS, PRODUTOS E SUBSTANCIAS DE INTERESSE PARA A SAUDE E PARTICIPAR DA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS, IMUNOBIOLOGOCIOS, HEMODERIVADOS E OUTROS INSUMOS

A
69
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA

CONTROLAR E FISCALIZAR PROCEDIMENTOS, PRODUTOS E SUBSTANCIAS DE INTERESSE PARA A SAUDE E PARTICIPAR DA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS, IMUNOBIOLOGOCIOS, HEMODERIVADOS E OUTROS INSUMOS

A

.

70
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

EXECUTAR AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA BEM COMO AS DE SAUDE DO TRABALHADOR

A
71
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

EXECUTAR AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA BEM COMO AS DE SAUDE DO TRABALHADOR

A
72
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

EXECUTAR AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA BEM COMO AS DE SAUDE DO TRABALHADOR

A
73
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

PARTICIPAR DA FORMULAÇÃO DA POLITICA E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BASICO

A
74
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

PARTICIPAR DA FORMULAÇÃO DA POLITICA E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BASICO

A
75
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

PARTICIPAR DA FORMULAÇÃO DA POLITICA E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BASICO

A
76
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

INCREMENTAR, EM SUA AREA DE ATUAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO E A INOVAÇÃO

A
77
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

INCREMENTAR, EM SUA AREA DE ATUAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO E A INOVAÇÃO

A
78
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

INCREMENTAR, EM SUA AREA DE ATUAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO E A INOVAÇÃO

A
79
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS
,

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

FISCALIZAR E INSPENCIONAR ALIMENTOS, EM RELAÇÃO AO TEOR NUTRICIONAL, AGUA, BEBIDAS PARA CONSUMO HUMANO

A
80
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

FISCALIZAR E INSPENCIONAR ALIMENTOS, EM RELAÇÃO AO TEOR NUTRICIONAL, AGUA, BEBIDAS PARA CONSUMO HUMANO

A
81
Q

O ART.200 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.,

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

FISCALIZAR E INSPENCIONAR ALIMENTOS, EM RELAÇÃO AO TEOR NUTRICIONAL, AGUA, BEBIDAS PARA CONSUMO HUMANO

A
82
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

FISCALIZAR E INSPENCIONAR ALIMENTOS, EM RELAÇÃO AO TEOR NUTRICIONAL, AGUA, BEBIDAS PARA CONSUMO HUMANO

A
83
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.
PARTICIPAR DO CONTROLE DA FIZCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA E DA UTILIZAÇÃO DE SUBSTACNAS E PRODUTOR PSICOATIVOS, TOXICOS E RADIOATIVOS

A
84
Q

O ART.200 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.,

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.
PARTICIPAR DO CONTROLE DA FIZCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA E DA UTILIZAÇÃO DE SUBSTACNAS E PRODUTOR PSICOATIVOS, TOXICOS E RADIOATIVOS

A

O ART.199 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.,

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.
PARTICIPAR DO CONTROLE DA FIZCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA E DA UTILIZAÇÃO DE SUBSTACNAS E PRODUTOR PSICOATIVOS, TOXICOS E RADIOATIVOS

85
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.
PARTICIPAR DO CONTROLE DA FIZCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA E DA UTILIZAÇÃO DE SUBSTACNAS E PRODUTOR PSICOATIVOS, TOXICOS E RADIOATIVOS

A
86
Q

O ART.200 DA CF/88 ASSISTENCIA A SAUDE NA INICIATIVA PRIVADA.,

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.
PARTICIPAR DO CONTROLE DA FIZCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA E DA UTILIZAÇÃO DE SUBSTACNAS E PRODUTOR PSICOATIVOS, TOXICOS E RADIOATIVOS

A
87
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.
PARTICIPAR DO CONTROLE DA FIZCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA E DA UTILIZAÇÃO DE SUBSTACNAS E PRODUTOR PSICOATIVOS, TOXICOS E RADIOATIVOS

A
88
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

COLABORAR NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, NELE COMPREENDIDO O TRABALHO

A

.

89
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

COLABORAR NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, NELE COMPREENDO O TRABALHO

A
90
Q

O ART.200 DA CF/88 COMPETENCIAS DO SUS

EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÕES DO SUS/ AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

COLABORAR NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, NELE COMPREENDO O TRABALHO

A