LEI 8080/1990 E MODIFICAÇÕES / RECURSOS HUMANOS NO SUS / FINANCIAMENTO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO SUS / DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Flashcards
AS POLITICAS DE RECURSOS HUMANOS NA AREA DA SAUDE SERA FORMALIZADA E EXECUTADA, ARTICULARMENTE PELA DIFERENTES ESFERAS DE GOVERNO.
O RECURSOS HUMANOS NO SUS TEM O OBJETIVO:
ORGANIZAR UM SISTEMA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM TODOS OS NIVEIS DE ENVISO INCLUSIVE POS GRADUAÇÃO ALEM DE ELBAORAR PROGRAMAS PERMANENTES DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL;
O RECURSOS HUMANOS NO SUS TEM O OBJETIVO:
VALORIZAR A DEICAÇÃO EXCLUSIVA AO SUS
O RECURSOS HUMANOS NO SUS TEM O OBJETIVO:
OS SERVIÇOS PUBLICOIS QUE INTEGRAM O SUS CONSTYITUEM CAMPO DE PRATICA PARA ENSINO E A PESQUISA COM NORMAS ESPEFICIAS ELBORAS CONJUNTAMENTE COM O SISTEMA EDUCACIONAL
OS CARGOS E AS FUNÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESORAMENTO NO AMBITO DO SUS SO PODERÃO SER EXERCIDOS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL.
OS SERVIDORES QUE LEGALMENTE ACUMULÇAM 2 CARGOS OU EMPREGOS PODERAO EXERCER SUAS ATIVIDADES QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIO
O SUS SERA FINANCIADO NOS TERMOS DO ART. 195 DA CF/88.
NO GERAL O FINANCIAMENTO É TRIPARTITE = UNIÃO, ESTADOS E MUNICIPIOS
COM
RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL E DE OUTRAS FONTES
OS ENTES FEDERATIVOS DEVEM CONTRIBUIR COM 12 OU 15%
UNIÃO E MUNICIPIOS: 15%
ESTADOS: 12%
DF: 12 OU 15% A DEPENDER DA ORIGEM DO DINHEIRO
AS AUTORIDADES RESPONSAVEIS PELA DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA EFETIVAMENTE ARRECADA TRANSFERIRÃO AUTOMATICAMENTE PARA O FUNDO NACIONAL DE SAUDE
PARA ESTABELECER OS VALORES A SEREM TRANSFERIDOS PARA OS ENTES FEDERATIVOS É UTILIZADA A COMBINAÇÃO DOS SEGUINTES CRITERIOS + ANALISE TECNICA DE PROGAMAS E PROJETOS:
PERFIL DEMOGRAFICO DA REGIAO, CARACTERISTICAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS DA REDE DE SAUDE NA AREA, PREVISAO DO PLANO QUINQUENAL DE INVESTIMENTOS DA REDE… ENTRE OUTROS
OS PLANO DE SAUDE SERAO A BASE DAS ATIVIDADES E PROGRAMAÇÕES DE CADA NIVEL DE DIREÇÃO DO SUS.
E SEU FINANCIAMENTO SERA PREVISTO NA RESPECTIVA PROPOSTA ORÇAMENTARIA.
EM RELAÇÃO AOS PLANOS DE SAUDE.
É VEDADA A TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAS ÇÕES NAO PREVISTAS NOS PLANOS DE SAUDE, EXCETO EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS OU DE CALAMIDADE PUBLICA, NA AREA DA SAUDE.
EX: COVID
EM RELAÇÃO AOS PLANOS DE SAUDE
O CONSELHO NACIONAL DE SAUDE ESTABELECERA AS DIRETRIZ A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE SAUDE.
EM FUNÇÃO DAS CARACTERISTICAS EPIDEMIOLOGICAS E DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EM CADA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
NÃO É PERMITIDO DESTINAR SUBVENÇÕES E AUXILIOS A INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAUDE COM FINALIDADE LUCRATIVA
OS SERVIÇOS DE SAUDE DOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS E DE ENSIONO INTEGRAM A REDE DO SUS; MEDIANTE CONVENIO, PRESERVADA A SUA AUTOMIA ADMINISTRATIVA EM RELAÇ~~AO AO PATRIMONIO, RECURSOS HUMANOS, FINANCEIRO, PESQUISA E EXTENSÃOI NSO LIMITES CONFERIDOS PELAS INSTITUIÇÕES ESTEJAM VINCULADOS
EM TEMPOS DE PAZ E SE HOUVER INTERESSE, OS SERVIÇOS DE SAUDE DAS FORÇAS ARMADAS PODERAO INTERGRAR-SE AO SUS, CONFORME DISPUSER EM CONVENIO QUE PARA ESSE FIM FOR FIRMADO.