RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAUDE N°453/2012 Flashcards
O SUS CONTARA EM CADA ESFERA DE GOVERNO , SEM PREJUIZO DAS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, COM AS SEGUINTES INSTANCIAS COLEGIADAS;
CONFERENCIA DE SAUDE
CONSELHO DE SAUDE
A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS E DAS CONFERENCIAS DE SAUDE É FEITA DE FORMA PARITARIA:
50% DOS USUARIOS DO SUS
50% DE REPRESENTANTES DOS DEMAIS SEGMENTOS = 25% DE GESTORES E PRESTADORES DO SUS E 25% DE TARABALHADORESDA SAUDE
O NUMERO DE CONSELHEIROS É DEFINIDO PELOS CONSELHO DE SAUDE E CONSTITUIDO POR LEI
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS DE SAUDE É ESTABELECIDA POR LEI FEDERAL, ESTADUAL, DO DF E MUNIPAL E OBECE A LEI 8.142/1990
SOBRE AS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS DE SAUDE;
RECOMENDA-SE ALTERAÇÃO EM, NO MINIMO 30% DAS ENTIDADES REPESENTATIVAS
EM RELAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SAUDE:
AS REUNIÕES SAO ABERTAS A POPULAÇÃO
O CONSELHO DE SAUDE É UM SUBSISTEMA DA SEGURIDADE SOCIAL
A RESOLUÇÕES DOS CONSELHOS DEVEM SER HOMOLOGADAS, OBRIGATORIAMENTE PELO CHEFE DO PODER CONSTITUIDO EM CADA ESFERA DE GOVERNO EM ATÉ 30 DIAS
O QUÓRUM MININO PARA ADOÇÃO DE DECISOES DOS CONSELHOS DEVE SER DE METADE +1 DOS INTEGRANTES RESSALVADAS AS EXCEÇÕES REGIMENTAIS
SAO PERMITIDAS AS AUDITORIAS EXTERNAS E INDEPENDENTES A PEDIDO DOS CONSELHOS DE SAUDE SOBRE AS CONTAS EATIVIDADES GOS GESTORES DO SUS
SE AS RESOLUÇOES NAO FOREM HOMOLOGADAS SEM JUSTIFICATIVA NO PRAZO DE 30 DIAS PODE-SE RECORRER AO MINISTERIO PUBLICO E A JUSTIÇA PARA A BUSCAR A VALIDAÇÃO DELAS
AS FUNÇÕES COMO A DE MEMBRO DO CONSELHO DE SAUDE NAO SERAO REMUNERADAS
O PLENARIO DO CONSELHO DE SAUDE SE REUNIRÁ NO MININO A CADA MES
O RELATORIO DE GESTÃO DEVE SER FEITO ANUALMENTE
A PAUTA DA REUNIAO DEVE SER ENVIADA AOS CONSELHEIROS NO MINIMO 10 DIAS ANTES.