LEI 8080/1990 E MODIFICAÇÕES / COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES DO SUS Flashcards
AS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES DO SUS, ESTA RELACIONADA A O QUE CADA ENTE FEDERATIVO FAZ.
UNIÃO ART 16 - ESTADOS ART 17 - MUNICIPIOS ART. 18
AS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES DO SUS, ESTA RELACIONADA A O QUE CADA ENTE FEDERATIVO FAZ.
QUAI SAO OS ENTES FEDERATIVOS E SEUS RESPETIVOS ARTIGOS
UNIAO ART 16
ESTADOS ART 17
MUNICIPIOS AT 18
NO GERAL AS COMPETENCIAS DA UNIÃO ESTA RELACIONADA A QUESTÕES NACIONAS. EX:
FORMULAÇÃO DE NORMAS / COORDENAÇÃO / ESTABELECIMENTO DE CRITERIOS
NO GERAL AS COMPETENCIAS DA UNIÃO NO SUS. ESTÃO RELACIONADAS A
FORMULAÇÃO DE NORMAS, COODERNAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE CRITERIOS
COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES DO SUS.
VI- PARTICIPAÇÃO DE FORMULAÇÃO DA POLITICA E DA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO, E COLABORAÇÃO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
É IMPORTANTE LEMBRAR QUE FORA AS FORMULAÇÕES DE POLITICAS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO/ MEIO AMBIENTE/ RECURSOS HUMANOS. TODO RESTO É DE COMPETENCIA DA UNIÃO
EM RELAÇÃO AS COMPETENCIAIS E ATRIBUIÇÕES DOS ENTES FEDERATIVOS A RESPEITO DE POLITICAS DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS E HEMODERIVADOS.
UNIÃO: FORMULA, AVALIA E ELABORA NORMAS E PARTICIPA DA EXECUÇÃO DE POLITICAS NACIONAIS E DA PRODUÇÃO DE INSUMOS. ALEM DE NORMATIZAR E COORDENAR NACIONALMENTE O SISTEMA NACIONAL DE SANGUE, COMPENENTES E DERIVADOS.
ESTADOS: EM CARACTER COMPLEMENTAR, FORMULA, EXECUTA, ACOMPANHA E AVALIA POLITICAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE. ALEM DE COODERNAR A REDE ESTADUAL DE LABORATORIOS E GERIR AS UNIDADES QUE PERMANEÇAM EM SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
MUNICIPIOS: EXECUTA AS POLITICAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARAA SAUDE E GERE LABORATORIOS PUBLICOS DE SAUDE E HEMOCENTROS
EM GERAL AS ATRIBUIÇÕES DOS ESTADOS ESTA RELACIONADO A PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA FORMULAÇÃO DE POLITICAS, PARTICIPAÇÃO DE AÇÕES/ APOIO
NO GERAL AS ATRIBUIÇÕIS DOS ESTADOS ESTA RELACIONADO A…
GERALMENTE PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NAS FORMULAÇÃO DE POLITICAS, ALÇOES/APOIO
EM GERAL AS ATRIBUIÇÕES DOS MUNICIPIOS ESTA RELACIONADA A EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS/AÇÕES DE SAÚDE DE AMBITO LOCAL
NO GERAL AS ATRIBUIÇÕES DOS MUNICIPIOS ESTA RELACIONADO A
EXECUÇÃO DAS POLITICAS E SAUDE E GERENCIAMENTO DE AÇÕES/SERVIÇOS DE SAUDE EM AMBITO LOCAL
EM RELAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DOS ENTES FEDERATIVOS NO QUE DIZ RESPEITO A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA NO SUS EM CARATER COMPLEMENTAR.
UNIÃO: ELABORAR NORMAS PARA REGULAR AS RELAÇÕES ENTRE OS SUS E OS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATATOS DE ASSISTENCIA A SAUDE
ESTADOS: APESAS DE NAO ESTAR ESPRESSO NO ART. 17 DA LEIU 8080/1990 AS ATRIBUIÇÕES DOS ESTADOS EM RELAÇÃO A INICIATIVA PRIVADA NO SUS, OS ESTADOS EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES DO MUNICIPIOS
MUNICIPIOS: CONTROLAR A AVALIAR SUA EXECUÇÃO / CONTROLAR E FISCALIZAR OS PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE SAUDE
EM RELAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DOS ENTES FEDERATIVO NO QUE DIZ RESPEITO A ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO.
UNIÃO: FORMULAR, AVALIAR E APOIAR POLITICAS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
ESTADOS: COORDENAR EM CARATER COMPLEMENTAR, EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
MUNICIPIOS: EXECUTAR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
EM RELAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DOS ENTES FEDERATIVOS NO QUE DIZ RESPEITO A VIGILANCIA SANITARIA/ EPIDEMIOLOGICA E SAUDE DO TRABALHOR.
UNIÃO: DEFINIR E COORDENAR OS SISTEMAS DE REDE INTEGRADA DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE, REDE DE LABORATORIO DE SAUDE PUBLICA, VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E VIGILANCIA SANITARIA.
ESTADOS: COORDENAR, E EM CARATER COMPLEMENTAR EXECUTAR AÇÕES DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA SANITARIA/EPIDEMIOLOGICA, ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E SAUDE DO TRABALHADOR
MUNICIPIOS: EXECUTAR SERVIÇOS DE VIGILANCIA SANITARIA/EPIDEMIOLOGICA, ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E SAUDE DO TRABALHADOR
EM RELAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DOS ENTES FEDERATIVOS NO QUE DIZ RESPEITO A SAUDE DO TRABALHADOR;
UNIÃO: PARTICIPAR DA DENIFIÇÃO DE NORMAS, CRITERIOS E PADROES PARA O CONTROLE DAS CONDIÇÕES DOS AMBIENTES DE TRABALHO E COORDENAR A POLITICA DE SAUDE DO TRABALHADOR
ESTADOS: PARTICIPAR DAS AÇÕES DE CONTROLE E AVALIÇÃO DAS CONDIÇÕES E DOS AMBIENTES DE TRABALHO.
MUNICIPIOS: PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTROLE DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES REFERENTES AS CONDIÇÕES E AOS AMBIENTES DE TRABALHO
EM RELAÇÃO A VIGILANCIA SANITARIA DE PORTOS, AEROPORTOS E PRONTEIRAS.
É DE ATRIBUIÇÃO DO MINISTERIO DA SAUDE/UNIÃO ESTABELECER NORMAS E EXECUTA-LAS
AS SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICPAIS DE SAUDE VÃO COLABORAR COM A UNIÃO NA EXECUÇÃO DAS NORMAS