LEI 8080/1990 E MODIFICAÇÕES / PRINCÍPIOS DO SUS Flashcards
AS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE ,SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADOS QUE INTEGRAM O SUS SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A QUE DISPÕE O ART. 198 DA CF/88
PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990.
UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAUDE EM TODOS OS NIVEIS DE ASSISTENCIA
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990.
INTEGRALIDADE DE ASSISTENCIA, ENTENDIDA COMO UM CONJUNTO ARTICULADO E CONTINUO DE AÇÕES E SERVIÇOS PREVENTIVOS E CURATIVOS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, EXIGIDOS PARA CADA CASO EM TODOS OS NIVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990.
PREVENÇÃO DA AUTONOMIA DAS PESSOAS EM DEFESA DE SUA INTEGRIDADE FISICA E MORAL
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990
IGUALDADE DA ASSISTENCIA A SAUDE, SEM PRECONCENTIOS OU PRIVILEGIOS DE QUALQUER ESPECIE
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990
DIREITO A INFORMAÇÃO AS PESSOAS ASSISTIDAS SOBRE SUA SAUDE
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO POTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE E SUA UTILIZAÇÃO PELO USUARIO;
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990
UTILIZAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA PARA O ESTABELECIMENDO DE PRIORIDADES, A ALOCAÇÃO DE RECURSOS E A ORIENTAÇÃO PROGRAMATICA
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990
DESCENTRALIZAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA, COM DIREÇÃO UNICA EM CASA ESFERA DE GOVERNO;
-ENFASE NA DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS MUNICIPIOS
- REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAUDE
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990
INTEGRAÇÃO, EM NIVEL EXECUTIVO DAS AÇÕES DE SAUDE, DO MEIO AMBIENTE E DO SANEAMENTO BASICO
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990
CONJUNGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, TECNOLOGICOS, MATERIAIS E HUMANOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS NA PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO.
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990
CAPACIDADE DE RESOLUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAUDE EM TODOS OS NIVEIS DA ASSISTEN CIA
PRINCIPIOS DO SUS ART. 7 DA LEI 8080 /1990
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE MODO A EVITAR DUPLICIDADE DE MEIOS PARA FINS IDENTICOS. EX: DUAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENDO NA MESMA RUA.