DECRETO N° 7.508/2011 Flashcards

1
Q

O DECRETO 7508 DE 2011, REGULAMENTA A LEI 8080/1990, PARA DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE, PLANEJAMANETO DE SAUDE, ASSISTENCIA E ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE:

REGIÃO DE SAUDE: ESPAÇO GEOFRAFICO CONTINUO CONSTITUIDO POR AGRUPAMENTOS DE MUNICIPIOS LIMITROFES, DELIMITADO A PARTIR DE IDENTIFIDADE CULTURAIS, ECONOMICAS E SOCIAIS E DE REDES DE COMUNICAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE COMPARTILHADO, COM A FINALIDADE DE INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE;

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PUBLICA DE SAUDE (COAP):

ACORDO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR E INTEGRAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA, COM DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE, INDICADORES E METAS DE SAUDE, CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, RECURSOS FINANCEIRAS QUE SERAO DISPONIBILIZADOS FORMA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SUA EXECUÇÃO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSARIOS A IMPLEMENTAÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAUDE

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE

PORTAS DE ENTRADA: SERVIÇOS DE ATENDIMENTO INICIAL A SAUDE DOS USUARIOS DO SUS

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE:

COMISSÕES INTERGESTORES: INSTANCIAS DE PACTUAÇÃO CONSENSUAL ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS PARA DEFINIR REGRAS DA GESTÃO COMPARTILHADA DO SUS

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE

MAPA DE SAUDE:
DESCRIÇÃO GEOGRAFICA DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS, AÇÕES SERVIÇOS DE SAUDE OFERTADOS PELO SUS E PELA INICIATIVA PRIVADA, CONSIDERANDO-SE A CAPACIDADE INSTALADA, EXISTENTE, OS INVESTIMENTOS E O DESEMPENHO AFERIDO APARTIR DOS INDICADORES DE SAUDE DO SISTEMA

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE

REDE DE ATENÇÃO A SAUDE: CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE ARTICULADOS EM NIVEIS DE COMPLEXIDADE CRESCENTE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ASSISTENCIA A SAUDE;

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE

SERVIÇOS ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO: SERVIÇOS DE SAUDE ESPECIFICOS PARA ATENDER AS PESSOAS QUE, EM RAZÃO DE AGRAVO OU DE SITUAÇÃO LABORAL, NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL EX: TRABALHADOR, CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DE IST/AIDS

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE

PROTOCOLO CLINICO E DIRETRIZES TERAPEUTICAS:
DOCUMENTO QUE ESTABELECE OS CRITERIOS, PARA OS DIAGNOSTICO DA DOENÇA OU AGRAVO A SAUDE, TRATAMENTO PRECONIZADO, COM OS MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS APROPRIADOS, QUANDO COUBER, AS POSOLOGIAS RECOMENDADAS; OS MECANISMOS DE CONTROLE CLINICO; E O ACOMPANHAMENTO E A VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS TERAPEUTICOS, A SEREM SEGUIDOS PELOS GESTORES DO SUS

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A ORGANIZAÇÃO DO SUS É CONSTITUIDA PELA CONJUGAÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO SAUDE EXECUTADOS PELOS ENTES FEDERATIVOS DE FORMA DIRETA OU INDIRETA, MEDIANTE A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA E ORGANIZADO DE FORMA REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

AS REGIOES DE SAUDE, AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DEVEM SER ORGANIZADOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DAS POPULAÇÕES DOS MUNICIPAS A ELAS VINCULADOS E DE GARANTIR ACESSO. A EQUIDADE E INTEGRALIDADE DO CUIDADO COM A SAUDE LOCAL.

PARA TANTO DEVEM SER GARANTIDOS O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BASICA E PARTE DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ASSIM COMO AS AÇOES BASICAS DE VIGILANCIA EM SAUDE.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

EM RELAÇÃO A REGIOES DE SAUDE;

AS AÇÕES DE ATENÇÃO BASICA E AS AÇÕES BASICAS DE VIGILANCIA EM SAUDE DEVEM SER OFERENCIDAS PRIORITARIAMENTE NO PROPRIO TERRITORIO DO MUNICIPIO. PARTE DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PODE SER DISPONIBILIZADAS EM OUTROS MUNICIPIOS NA REGIAO DE SAUDE

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

AS REGIOES DE SAUDE DEVEM SER INSTITUIDAS PELO ESTADO, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICIPIOS RESPEITADADAS AS DIRETRIZES GERAIS PACTURADAS NA COMISSAO INTERGETORES TRIPARTITE.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

PARA SER INSTITUIDA A REGIAO DE SAUDE DEVE CONTER NO MININO , AÇÕES E SERVIÇOS DE:

ATENÇÃO PSICOSOCIAL
ATENÇÃO PRIMARIA
URGENCIA E EMERGENCIA
ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR
VIGILANCIA EM SAUDE

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

PARA ASSEGURAR AO USUARIO O ACESSO UNIVERSAL, IGUALITARIO E ORDENADO AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE DO SUS, CABERA AOS ENTES FEDERATIVOS, ALEM DE OUTRAS ATRIBUIÇOES PACTUADAS PELAS COMISSOES INTERGESTOSES:

  • GARANTIR A TRANSPARENCIA, A INTEGRALIDADE E A EQUIDADE NO ACESSO AS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAUDE.
  • ORIENTAR E ORDERNAR OS FLUXOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAUDE.

-MONITORAR O ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAUDE.

  • OFERTAR REGIONALMENTE AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DE SAUDE

O MINISTERIO DA SAUDE DISPORA SOBRE CRITERIOS DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E DEMAIS MEDIDAS QUE AUXILIEM OS ENTES FEDERATIVOS NO CUMPRIMENTO DESSAS ATRIBUIÇÕES

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

AS REGIOES DE SAUDE SERAO REFERECIA PARA AS TRANSFERENCIAS DE RECUSOS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.

FNS - FMS
FES - FMS

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

OS ENTES FEDERATIVOS DEFINIRAO ELEMENTOS COM RELAÇÃO AS SEGUINTES DE SAUDE.

SEUS LIMITES GEOGRAFICOS - POPULAÇÃO USUARIA DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS - ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS QUE SERÃO OFERTADOS - RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES, CRITERIOS DE ACESSIBILIDADE E ESCALA PARA CONFORMAÇÃO DOS SERVIIÇOS

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

AS REGIOES DE SAUDE SERAO INSTITUÍDAS PELOS ESTADOS EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICIPIOS RESPEITADAS AS DIRETRIZES GERAIS PACTUADAS NA COMISSAO INTERGESTORES TRIPARTITE CIT

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

PODERAO SER INSTITUIDAS REGIOES DE SAUDE INTERESTADUAIS COMPOSTAS POR MUNICIPIOS LIMITROFES POR ATO CONJUNTO DOS RESPECTIVOS ESTADOS EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICIPIOS

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

AS INSTITUIÇÕES DE REGIOES DE SAUDE SITUADAS EM ÁREAS DE FRONTEIRA COM OUTROS PAISES DEVERA RESPEITAR AS NORMAS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

HIERARQUIZAÇÃO:

DE ACORDO COM O DECRETO 7508/2011 O ACESSO UNIVERSAL IGUALITARIO E ORDENADO AS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAUDE SE INICIA PELAS PORTAS DE ENTRADAS DO SUS E SE COMPLETA NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DO SERVIÇO

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

EM RELAÇÃO A HIERARQUIZAÇÃO.
SÃO PORTAS DE ENTRADA PARA AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DE SAUDE NAS REDES DE ATENÇÃO A SAUDE (RAS)

  • ATENÇÃO PRIMARIA
  • ATENÇÃO DE URGENCIA E EMERGENCIA
  • ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
  • ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO EX: CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHADO PARA IST
A
23
Q

OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO HOSPITALAR E OS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADOS, ENTRE OUTROS DE MAIS COMPLEXIDADE E DENSIDADE TECNOLOGICA, SERAO REFERENCIAIS PELAS PORTAS DE ENTRADAS, QUE SÃO

A

ATENÇÃO PRIMARIA
URGENCIA E EMRGENCIA
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
SERVIÇOS ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO

24
Q

AS REDES DE ATENÇÃO A SAUDE COMPREENDIDAS NAS REGIOES DE SAUDE OU VARIAS DELAS, EM CONSONANCIA COM DIRETRIZES PACTUADAS NAS COMISSOES INTERGESTORES

A
25
Q

A REDE DE ATENÇÃO A SAUDE É O CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE ARTICULADOS EM NIVEIS DE COMPLEXIDADE CRESCENTE, COM FINALIDADE DE GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ASSISTENCIA A SAUDE

A
26
Q

COM BASE EM JUSTIFICATIVA TECNICA E DE ACORDO COM O PACTUADO NAS COMISSOES INTERGESTORES , OS ENTES FEDERATIVOS PODERÃO CRIAR NOVAS PORTAS DE ENTRADA PARA AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DE SAUDE, CONSIDERANDO AS CARACTERISTICAS DA REGIAO DE SAUDE

A
27
Q

OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO HOSPITALAR E OS AMBULATORIOS ESPECIALIZADOS, ENTRE OUTROS DE MAIS COMPLEXIDADE E DENSIDADE TECNOLOGICA, SERAO REFERENCIADOS PELAS PORTAS DE ENTRADA DO SUS

A
28
Q

O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITARIO AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE SERA ORDENADO PELA ATENÇÃO PRIMARIA E DEVE SER FUNDADO NA AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE DO RISCO INDIVIDUAL E COLETIVO E NO CRITERIO CRONOLOGICO,

OBSERVADAS AS ESPECIFIDADES PREVISTAS PARA PESSOAS COM PROTEÇÃO ESPECIAL , CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

A
29
Q

O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITARIO AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE SERA ORDENADO PELA ATENÇÃO PRIMARIA E DEVE SER FUNDADO NA AVALIAÇÃO…

A

CRITERIO CLINICO E CRONOLOGICO

30
Q

REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS REGIOES DE SAUDE:

ATENÇÃO PRIMARIA
URGENCIA E EMERGENCIA
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR
VIGILANCIA EM SAUDE

A
31
Q

PORTAS DE ENTRADA DO SUS:
ATENÇÃO PRIMARIA
URGENCIA E EMERGENCIA
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL;
SERVIÇOS ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO

A
32
Q

A POPULAÇÃO INDIGENA CONTARA COM REGRAMENTOS DIREFENCIADOS DE ACESSO, COMPATIVEL COM SUAS ESPECIFICIDADES E COM A NECESSIDADE DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SUA SAUDE, DE ACORDO COM DISPOSIÇÕES DO MINISTERIO DA SAUDE

A
33
Q

PARA ASSEGURAR AO USUARIO O ACESSO UNIVERSAL, IGUALITARIO E ORDENADO AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE DO SUS. CABERÁ AOS ENTES FEDERATIVOS, ALEM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES PACTUADAS PELAS COMISSOES INTERGESTORES:

  • GARANTIR A TRANSPARENCIA, INTEGRALIDADE E EQUIDADE NO ACESSO AS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAUDE
  • ORIENTAR E ORDENAR OS FLUXOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAUDE

-MONITORAR O ACESSO AS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAUDE

  • OFERTAR REGIONALMENTE AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DE SAUDE

O MINISTERIO DA SAUDE DISPORÁ SOBRE CRITERIOS, PROCEDIMENTOS E DEMAIS MEDIDAS QUE AUXILIEM OS ENTES FEDERATIVOS NO CUMPRIMENTO DESSAS ATRIBUIÇÕES

A
34
Q

SOBRE O PLANEJAMENTO DE SAUDE.

O CNS ESTABELECERA AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE SAUDE, DE ACORDO COM AS CARACTERISTICAS EPIDEMIOLOGICAS E DA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS ENTES FEDERATIVOS E NAS REGIOES DE SAUDE

A
35
Q

NO PLANEJAMENTO DE SAUDE DEVEM SER CONSIDERADOS OS SERVIÇOS E AÇÕES PRESTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA DE FORMA COMPLEMENTAR OU NAO AO SUS, OS QUAIS DEVERAOA COMPOS OS MAPAS DE SAUDE, NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL

A
36
Q

O MAPA DE SAÚDE SERÁ UTILIZADO PARA IDENTIFICAR AS NECESSIDADES DE SAÚDE E ORIENTARA O PLANEJAMENTO INTEGRADO DOS ENTES FEDERATIVOS COM O INTUITO DE CONTRIBUIR PARA O ESTABELECIMENTO DE METAS DE SAÚDE

A
37
Q

O PLANEJAMENTO DE SAUDE, NO AMBITO ESTADUAL DEVE SER REALIZADO DE MANEIRA REGIONALIZADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DOS MUNICIPIOS, CONSIDERANDO O ESTABELECIMENTO DE METAS DE SAUDE

A
38
Q

A INTEGRALIDADE DA ASSISTENCIA A SAUDE SE INICIA E SE COMPLETA NA REDE DE ATENÇÃO A SAUDE MEDIANTE O REFERENCIAMENTO DO USUARIO NA REDE REGIONAL E INTERESTADUAL, CONFORME PACTUADO NAS COMISSOES INTERGESTORES

A
39
Q

O DECRETO 7508/2011 COLOCA O PLANEJAMENTO EM SAUDE NA CENTRALIDADE DA AGENDA DA GESTÃO, AA SER DESENVOLVIDO NAS TRES ESFERAS DE GOVERNO, CONSIDERANDO, ENTRE OUTRAS QUESTOES, AS ESPECIFICIDADES DO TERRITORIO, OS PROBLEMAS E AS NECESSIDADES DE SAUDE DA POPULAÇÃO.

NESSA PERSPECTIVIVA O PLANEJAMENTO DA SAUDE NO SUS UTILIZA INSTRUMENTOS QUE DEVEM SER INTEGRADOS, REVISTOS E ADOTADOS EM CONSONANCIA COM SEUS REFERENCIAIS LEGIAS. E RESPONSABILIDADE DOS TRES ENTES FEDERATIVOS A ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E ADAPTAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS COM COLABORAÇÃO DE USUARIOS, PROFISSIONAIS E GESTORES

A
40
Q

A INTEGRALIDADE DA ASSISTENCIA A SAUDE SE INICIA E SE COMPLETA NA REDE DE ATENÇÃO A SAUDE MEDIANTE O REFERENCIAMENTO DO USUARIO NA REDE REGIONAL E INTERESTADUAL, CONFORME PACTUADO NAS COMISSOES INTERGESTORES

A
41
Q

A CADA DOIS ANOS O MS CONSOLIDADA E PUBLICARA ATUALIZAÇÕES DA RENASES, DO RESPECTIVO FTN E DOS PROTOCOLOS DE DIRETRIZES TERAPEUTICAS

A
42
Q

A RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE (RENASSES) COMPREENDE TODAS AS AÇÕES E OS SERVIÇOS QUE O SUS OFERECE AO USUARIO PARA ATENDER A INTEGRALIDADE DA ASSISTENCIA A SAUDE

A
43
Q

RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE (RENASSES)

A
44
Q

O MINISTERIO DA SAUDE DISPOE SOBRE O RENASES EM AMBITO NACIONAL, OBSERVADAS AS DIRETRIZES PACTUADAS PELA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

A
45
Q

A UNIAO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PACTUARAO NAS RESPECTIVAS COMISSOES INTERGESTORES, AS SUAS RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO AO ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE CONSTANTE NA RENASES

A
46
Q

O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITARIO A ASSISTENCIA FARMACEUTICA PRESSUPE, CUMULATIVAMENTE ( AO MESMO TEMPO):

  • ESTAR O USUARIO ASSISTIDO POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE SUS;
  • TER MEDICAMENTOS SIDO PRESCRITO POR PROFISSIONAL D SAUDE, NO EXERCICIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES NO SUS.
  • ESTAR A PRESCRIÇÃO EM CONFORMIDADE COM A RENAME E OS PROTOCOLOS CLINICOS E DIRETRIZES TERAPEUTICAS OU COM RELAÇÃO ESPECIFICA COMPLEMENTAR ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS

-TER A DISPENSAÇÃO OCORRIDO EM UNIDADES INDICADAS PELA DIREÇÃO DO SUS, NÃO NECESSARIAMENTE DO SUS EX: FARMACIA POPULAR DE REDE PRIVADA

A
47
Q

OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, PODERAO ADOTAR RELAÇÕES ESPECIFICAR E COMPLEMENTARES DE MEDICAMENTOS EM CONSONANCIA COM A RENAME, RESPEITANDAS AS RESPONSABILIDADES DOS ENTES PELO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS DE ACORDO COM O PACTUADO NAS COMISSOES INTERGESTORES

A
48
Q

O RENAME É DE ABRANGENCIA NACIONAL

A
49
Q

O RENAME E A RELAÇÃO ESPECIFICA COMPLEMENTAR ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS SOMENTE PODERAO CONTER PRODUTOS REGISTRADOS NA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ANVISA, E O MINISTERIO DA SAUDE PODERA ESTABELECER REGRAS DIFERENCIADAS DE ACESSO A MEDICAMENTOS DE CARATER ESPECIALIZADO

A
50
Q

LER ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA NA INTEGRA. PAGINA 155

A
51
Q

O DECRETO DISPOE SOBRE O CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PUBLICA DE SAUDE (COAP).

ESTE CONTRATO É UM ACORDO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR E INTEGRAR AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DE SAUDE NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA

DEFININDO ENTRE OUTRAS COISAS, AS RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS E SOLIDARIAS DOS ENTES FEDERATIVOS EM RELAÇÃO AS AÇÕES SERVIÇOS DE SAUDE, AOS INDICADORES E AS METAS DE SAUDE E AOS CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A
52
Q

O OBJETO DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PUBLICA DA SAUDE É A ORGANIZAÇÃO EA INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAUDE, SOB A RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS EM UMA REGIAO DE SAUDE COM A FINALIDADE DE GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ASSISTENCIA AO USUARIO

A
53
Q

NO COAP, OS MUNICIPIOS, ESTADOS, DF E UNIAO DEIXAM CLARA A RESPONSABILIDADE DE CADA UM EM RELAÇÃO AS AÇÕES E SERVIÇOS DO SUS, APRIMORANDO OS PROCESSOS IMPLANTADOS PELO PACTO PELA SAUDE. ESSE CONTRATO DETERMINARA O QUE CADA ENTE FEDERATIVO VAI FAZER NA REGIAO DE SAUDE

A
54
Q

DE ACORDO COM ART. 37 DO DECRETO 7508 O COAP OBSERVARA AS SEGUINTES DIRETRIZES BASICAS PARA GARANTIR A GESTAO PARTICIPATIVA:

I - ESTABELECIMENTO DE ESTRATEGIA QUE INCORPOREM A AVALIAÇÃO DO USUARIO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS COMO FERRAMENTA DE SUA MELHORIA

II- APURAÇÃO PERMANENTE DAS NECESSIDADES E DOS INTERESSES DO USUARIO.

III- PUBLICIDADE DOS DIREITOS E DEVERES DO USUARIO NA SAUDE EM TODAS AS UNIDADES DE SAUDE DO SUS, INCLUSIVE NAS UNIDADES PRIVADAS QUE DELE PARTICIPEM DE FORMA COMPLEMENTAR

A HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DO USUARIO SERA FATOR DETERMINANTE PARA O ESTABELECIMENTO DAS METAS DE SAUDE PREVISTAS NO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PUBLICA DE SAUDE

A