DECRETO N° 7.508/2011 Flashcards
O DECRETO 7508 DE 2011, REGULAMENTA A LEI 8080/1990, PARA DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE, PLANEJAMANETO DE SAUDE, ASSISTENCIA E ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA
DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE:
REGIÃO DE SAUDE: ESPAÇO GEOFRAFICO CONTINUO CONSTITUIDO POR AGRUPAMENTOS DE MUNICIPIOS LIMITROFES, DELIMITADO A PARTIR DE IDENTIFIDADE CULTURAIS, ECONOMICAS E SOCIAIS E DE REDES DE COMUNICAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE COMPARTILHADO, COM A FINALIDADE DE INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE;
DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PUBLICA DE SAUDE (COAP):
ACORDO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR E INTEGRAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA, COM DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE, INDICADORES E METAS DE SAUDE, CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, RECURSOS FINANCEIRAS QUE SERAO DISPONIBILIZADOS FORMA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SUA EXECUÇÃO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSARIOS A IMPLEMENTAÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAUDE
DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE
PORTAS DE ENTRADA: SERVIÇOS DE ATENDIMENTO INICIAL A SAUDE DOS USUARIOS DO SUS
DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE:
COMISSÕES INTERGESTORES: INSTANCIAS DE PACTUAÇÃO CONSENSUAL ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS PARA DEFINIR REGRAS DA GESTÃO COMPARTILHADA DO SUS
DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE
MAPA DE SAUDE:
DESCRIÇÃO GEOGRAFICA DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS, AÇÕES SERVIÇOS DE SAUDE OFERTADOS PELO SUS E PELA INICIATIVA PRIVADA, CONSIDERANDO-SE A CAPACIDADE INSTALADA, EXISTENTE, OS INVESTIMENTOS E O DESEMPENHO AFERIDO APARTIR DOS INDICADORES DE SAUDE DO SISTEMA
DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE
REDE DE ATENÇÃO A SAUDE: CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE ARTICULADOS EM NIVEIS DE COMPLEXIDADE CRESCENTE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ASSISTENCIA A SAUDE;
DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE
SERVIÇOS ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO: SERVIÇOS DE SAUDE ESPECIFICOS PARA ATENDER AS PESSOAS QUE, EM RAZÃO DE AGRAVO OU DE SITUAÇÃO LABORAL, NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL EX: TRABALHADOR, CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DE IST/AIDS
DE ACORDO COM O ARTIGO 2 DO DECRETO 7508/2011, CONSIDERA-SE
PROTOCOLO CLINICO E DIRETRIZES TERAPEUTICAS:
DOCUMENTO QUE ESTABELECE OS CRITERIOS, PARA OS DIAGNOSTICO DA DOENÇA OU AGRAVO A SAUDE, TRATAMENTO PRECONIZADO, COM OS MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS APROPRIADOS, QUANDO COUBER, AS POSOLOGIAS RECOMENDADAS; OS MECANISMOS DE CONTROLE CLINICO; E O ACOMPANHAMENTO E A VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS TERAPEUTICOS, A SEREM SEGUIDOS PELOS GESTORES DO SUS
A ORGANIZAÇÃO DO SUS É CONSTITUIDA PELA CONJUGAÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO SAUDE EXECUTADOS PELOS ENTES FEDERATIVOS DE FORMA DIRETA OU INDIRETA, MEDIANTE A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA E ORGANIZADO DE FORMA REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA
AS REGIOES DE SAUDE, AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DEVEM SER ORGANIZADOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DAS POPULAÇÕES DOS MUNICIPAS A ELAS VINCULADOS E DE GARANTIR ACESSO. A EQUIDADE E INTEGRALIDADE DO CUIDADO COM A SAUDE LOCAL.
PARA TANTO DEVEM SER GARANTIDOS O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BASICA E PARTE DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ASSIM COMO AS AÇOES BASICAS DE VIGILANCIA EM SAUDE.
EM RELAÇÃO A REGIOES DE SAUDE;
AS AÇÕES DE ATENÇÃO BASICA E AS AÇÕES BASICAS DE VIGILANCIA EM SAUDE DEVEM SER OFERENCIDAS PRIORITARIAMENTE NO PROPRIO TERRITORIO DO MUNICIPIO. PARTE DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PODE SER DISPONIBILIZADAS EM OUTROS MUNICIPIOS NA REGIAO DE SAUDE
AS REGIOES DE SAUDE DEVEM SER INSTITUIDAS PELO ESTADO, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICIPIOS RESPEITADADAS AS DIRETRIZES GERAIS PACTURADAS NA COMISSAO INTERGETORES TRIPARTITE.
PARA SER INSTITUIDA A REGIAO DE SAUDE DEVE CONTER NO MININO , AÇÕES E SERVIÇOS DE:
ATENÇÃO PSICOSOCIAL
ATENÇÃO PRIMARIA
URGENCIA E EMERGENCIA
ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR
VIGILANCIA EM SAUDE
PARA ASSEGURAR AO USUARIO O ACESSO UNIVERSAL, IGUALITARIO E ORDENADO AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE DO SUS, CABERA AOS ENTES FEDERATIVOS, ALEM DE OUTRAS ATRIBUIÇOES PACTUADAS PELAS COMISSOES INTERGESTOSES:
- GARANTIR A TRANSPARENCIA, A INTEGRALIDADE E A EQUIDADE NO ACESSO AS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAUDE.
- ORIENTAR E ORDERNAR OS FLUXOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAUDE.
-MONITORAR O ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAUDE.
- OFERTAR REGIONALMENTE AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DE SAUDE
O MINISTERIO DA SAUDE DISPORA SOBRE CRITERIOS DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E DEMAIS MEDIDAS QUE AUXILIEM OS ENTES FEDERATIVOS NO CUMPRIMENTO DESSAS ATRIBUIÇÕES
AS REGIOES DE SAUDE SERAO REFERECIA PARA AS TRANSFERENCIAS DE RECUSOS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.
FNS - FMS
FES - FMS
OS ENTES FEDERATIVOS DEFINIRAO ELEMENTOS COM RELAÇÃO AS SEGUINTES DE SAUDE.
SEUS LIMITES GEOGRAFICOS - POPULAÇÃO USUARIA DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS - ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS QUE SERÃO OFERTADOS - RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES, CRITERIOS DE ACESSIBILIDADE E ESCALA PARA CONFORMAÇÃO DOS SERVIIÇOS
AS REGIOES DE SAUDE SERAO INSTITUÍDAS PELOS ESTADOS EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICIPIOS RESPEITADAS AS DIRETRIZES GERAIS PACTUADAS NA COMISSAO INTERGESTORES TRIPARTITE CIT
PODERAO SER INSTITUIDAS REGIOES DE SAUDE INTERESTADUAIS COMPOSTAS POR MUNICIPIOS LIMITROFES POR ATO CONJUNTO DOS RESPECTIVOS ESTADOS EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICIPIOS
AS INSTITUIÇÕES DE REGIOES DE SAUDE SITUADAS EM ÁREAS DE FRONTEIRA COM OUTROS PAISES DEVERA RESPEITAR AS NORMAS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
HIERARQUIZAÇÃO:
DE ACORDO COM O DECRETO 7508/2011 O ACESSO UNIVERSAL IGUALITARIO E ORDENADO AS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAUDE SE INICIA PELAS PORTAS DE ENTRADAS DO SUS E SE COMPLETA NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DO SERVIÇO