Sujeitos do Processo Penal Flashcards
Qual a natureza da atividade exercida pelo Juiz Corregedor quanto à fiscalização da atividade policial investigatória?
A corregedoria da atividade da polícia judiciária.
Pode o Ministério Público ficar a cargo da investigação de uma infração penal?
Sim, conforme RE 593.727, o STF reconheceu a legitimidade do órgão do Ministério Público para instaurar procedimento criminal e também pra conduzir investigações do mesmo, por iniciativa própria ou complementares às apurações da polícia.
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia?
Não. Conforme Súmula 234, STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.”
Quem poderá intervir como assistente do Ministério Público, segundo art. 268 do CPP?
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CIDA).
Pode o assistente do MP recorrer de toda e qualquer decisão?
Não. Conforme Súmula 208 do STJ: “O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus”.
É cabível recurso ao despacho que admitir, ou não, o assistente?
Não. No entanto, é possível a impetração de MS.
Até que momento processual é possível a admissão de assistentes?
Art. 269, CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
É possível a participação do corréu, no mesmo processo, como assistente do MP?
Não. Art. 270 do CPP.
O ofendido poderá intervir como assistente do MP em qualquer ação penal?
Não, somente nas ações penais públicas.
Há nulidade pela ausência de prévia intimação ou publicação da pauta de julgamento de recurso criminal?
Sim, exceto habeas corpus. Súmula 431 do STF: “É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.”
Quais os atos que os assistentes podem praticar no processo, conforme rol taxativo do CPP?
São eles:
1) propor meios de prova;
2) requerer perguntas às testemunhas;
3) aditar o libelo e os articulados;
4) participar do debate oral;
5) arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio, nos casos previstos em lei.
O perito nomeado pelo juiz é obrigado a aceitar o encargo?
Sim, sob pena de multa, salvo escusa atendível.
O perito poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz caso não compareça nem apresente justificativa?
Sim.
Art. 278, CPP. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Quando o juiz não pode exercer jurisdição no processo ele está impedido ou suspeito?
Impedido
Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem?
Parenteses entre si, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3º grau, inclusive.
Se a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la, o suspeição do juiz poderá ser declarada?
NÃO.
Quais são as funções do MP?
I- promover, privativamente, a ação penal púbica;
II- fiscalizar a execução da lei.
Em quais casos o acusado será processado ou julgado sem defensor?
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.