Cadeia de Custódia Flashcards
O que se considera cadeia de custódia?
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio** a partir de seu **reconhecimento até o descarte.
Quando se inicia a cadeia de custódia?
O início da cadeia de custódia dá-se com:
- a preservação do local de crime
- ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
O que é vestígio?
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Quais as etapas de rastreamento do vestígio na cadeia de custódia?
REI FICA TREPA DESCARTA
- REconhecimento: distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial
- Isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime
- FIxação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento
- Coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza
- Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento
- Transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse
- REcebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu
- Processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito
- Armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente
- DESCARTE: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
A coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial?
Não. Será realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
A simples entrada em local isolado ou a remoção de vestígios antes da liberação por parte do perito responsável configura fraude processual?
A redação do art. 158-C, § 2º, CPP, por si só, leva a crer que sim:
É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Todavia, a doutrina tem se posicionado no sentido de que para que se configure fraude processual, é necessário que o agente atue não apenas com o dolo de inovar no processo, mas também com a especial finalidade de induzir em erro o juiz ou o perito.
Qual o critério para determinar o recipiente adequado para acondicionamento do vestígio?
Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.
O recipiente do vestígio poderá ser aberto por quem?
O recipiente só poderá ser aberto:
- pelo perito que vai proceder à análise
- e, motivadamente, por pessoa autorizada
Uma vez aberto o recipiente do vestígio, o lacre rompido deverá ser descartado?
Não. O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente.
Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, o que deverá ser feito?
- A autoridade policial ou judiciária determinará as condições de depósito do referido material em local diverso
- mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
Todos os Institutos de Criminalística devem possuir uma central de custódia?
Sim.
Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
Se em razão da quebra da cadeia de custódia não for possível diferenciar as provas lícitas (e.g. apreendidas em poder do suspeito) das provas ilícitas (e.g. obtidas com ingresso indevido na residência do suspeito), o que acontecerá?
Todas devem ser consideradas nulas, segundo o STJ.
No caso concreto julgado pela Corte Cidadã, em razão da falta de numeração individualizada do material objeto da perícia definitiva, não é possível comprovar, com segurança, a natureza entorpecente das substâncias encontradas na posse do agente, quando de sua abordagem em via pública, de forma que o acusado deve ser absolvido por falta de materialidade delitiva na forma do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
REsp 2.024.992-SP