Das questões e processos incidentes Flashcards
Quais são as medidas assecuratórias reais previstas no CPP?
Sequestro, hipoteca legal e arresto.
Segundo o CPP, o que é sequestro?
Sequestro é a retenção da coisa litigiosa, por ordem judicial, quando presente dúvida acerca de sua propriedade ou origem.
Para o sequestro, precisa-se de indícios de PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM, e prova da materialidade.
Quais os recursos cabíveis no caso de decisão que, em virtude de questão prejudicial:
1) ordenar suspensão do processo?
2) denegar a suspensão do processo?
- recurso em sentido estrito;
- não caberá recurso.
O que são questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas?
- As prejudiciais heterogêneas (ou extrapenais) podem ser ligadas a outros ramos do direito que não o penal.
- Já as prejudiciais homogêneas devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal.
O que são questões prejudiciais obrigatórias e facultativas?
Obrigatórias – Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, SOBRE O ESTADO CIVIL DAS PESSOAS, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Facultativas – Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
A suspensão do processo em razão de questão prejudicial suspende igualmente o prazo prescricional?
Sim.
O acolhimento de questão preliminar sempre impedirá a apreciação do fato principal?
Sim, uma vez que as questões preliminares dizem respeito a pressupostos processuais.
O que são as exceções de que trata o CPP?
São procedimentos incidentais de competência do juízo penal em que são alegados determinados fatos processuais referentes à ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação, objetivando o afastamento do juiz (v.g., suspeição) ou do juízo (incompetência), ou até mesmo a extinção do processo (p. ex. , litispendência).
Quais as exceções passíveis de serem opostas, conforme art. 95 do CPP?
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
Em regra, qual é a exceção cuja arguição precederá a qualquer outra?
A arguição de suspeição procederá às demais, exceto se fundada em motivo superveniente, conforme dispõe o art. 96 do CPP.
É possível a oposição de suspeição das autoridades policiais?
Não. Conforme art. 107 do CPP: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”.
A arguição de suspeição ou impedimento de jurado pode ser realizada até qual momento?
Deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão.
As exceções previstas no CPP serão processadas em autos apartados?
Sim.
As exceções previstas no processo penal suspendem o andamento da ação penal?
Em regra não.
Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
Quais as providências que o juiz tomará se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público?
O juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
A arguição de suspeição do magistrado exige poderes especiais do advogado?
Sim.
A arguição de suspeição do magistrado requer capacidade postulatória?
Não. Além do advogado com poderes especiais, a parte também poderá argui-lo.
Em que momento deve ser arguida a exceção de suspeição?
STJ -> a exceção de suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade em que o réu se manifestar no processo, sob pena de preclusão
Quais as destinações possíveis aos instrumentos do crime perdidos em favor da União e às coisas confiscadas?
Serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.
Após ter sido formulado o pedido de restituição de bens apreendidos, o juiz poderá dispensar a oitiva do MP em alguma hipótese?
Não. Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
É possível que as coisas apreendidas sejam restituídas antes do trânsito em julgado da sentença final?
Sim, se deixarem de ser diretamente importantes ao processo.
A restituição de coisas apreendidas pode ser ordenada/decidida por qual/quais autoridade(s)?
-
Se NÃO EXISTIR dúvida quanto ao direito do reclamante:
- poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos
-
Se EXISTIR dúvida quanto ao direito do reclamante:
- __o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
-
Se EXISTIR dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono:
- Remessa ao Juízo Cível
Qual a natureza da decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de bens apreendidos? Qual o recurso cabível contra tal decisão?
Por se tratar de decisão com natureza definitiva (terminativa de mérito), sujeita-se ao recurso de apelação.
Em que momento a hipoteca legal sobre imóveis do indicado poderá ser requerida pelo ofendido? Quais os requisitos básicos?
Poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja:
- certeza da infração
- e indícios suficientes da autoria.
O sequestro recai sobre quais bens ou valores?
Recai sobre bens ou valores adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, podendo incidir sobre bens móveis e imóveis, ainda que em poder de terceiros.
Em que momento o sequestro de bens e valores poderá ser ordenada e quem poderá requerê-la?
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
No incidente de insanidade mental, é possível que o juiz determine a apresentação compulsória do acusado em exame médico?
Não. O exame em tela é uma prova pericial que é constituída em favor da defesa, logo, não é possível sua determinação de ofício sem a anuência da defesa.
De que formas o sequestro pode ser ordenado?
De ofício pelo juiz, ou mediante requerimento do MP, do ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, ou ainda mediante representação da autoridade policial.
Após concluída a diligência de sequestro de bens, qual o prazo para intentar a ação penal (oferecer a denúncia ou queixa) a fim de evitar seu levantamento?
60 dias.
Quais as duas hipóteses que permitem a alienação antecipada para preservação do valor dos bens?
A referida alienação se dá sempre que: 1) os bens estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação; ou 2) quando houver dificuldade para sua manutenção.
Qual a única exigência prevista no CPP para o sequestro de bens e valores?
Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Como serão vendidos os bens alienados antecipadamente? Qual o destino do produto da alienação?
Serão vendidos por leilão judicial, por valor igual ou maior do que aquele fixado na avaliação judicial.
Não alcançado o valor estipulado, será realizado novo leilão em até 10 (dez) dias, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% do valor estipulado na avaliação judicial.
O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.
O acusado poderá embargar o sequestro sob qual fundamento? E o terceiro?
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
O sequestro admite caução como forma de seu levantamento?
Sim, mas somente do terceiro de boa-fé, e não do indiciado.
Qual a condição para que seja pronunciada a decisão nos embargos contra sequestro?
A decisão dos embargos só poderá ser pronunciada após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
É imprescindível a realização de exames psicológico ou antropológico para aferir a imputabilidade de indígena?
Tais exames são dispensáveis se houver, nos autos, elementos suficientes para afastar qualquer dúvida sobre a imputabilidade do indígena, tais como grau de escolaridade, fluência na língua portuguesa, etc.
De que maneira será autuado o incidente de insanidade mental?
Será autuado apartado, e só depois da apresentação do laudo será apenso ao processo principal.
Em se tratando de réu imputável ao tempo do crime, mas supervenientemente inimputável ao longo do processo de conhecimento penal, que providência o juiz tomará?
Art. 152, CPP: Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149 (nomeação de curador e possibilidade de diligências que poderiam ser prejudicadas pelo adiamento).
Em que hipótese o incidente de restituição de coisa apreendida será resolvido no juízo cível?
Art. 120, 4º, CPP Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
É admissível incidente de insanidade mental para apurar doença desencadeada após a prática do ato criminoso imputado ao acusado?
Sim. Pode ser ordenado na fase do inquérito ou se já iniciada a ação penal, e pode ter por objeto doença mental que sobreveio à infração.
O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto?
Sim, não obstante o magistrado possa discordar das conclusões do laudo, desde que o faça por meio de decisão devidamente fundamentada.
O art. 149 do CPP, ao exigir que o acusado seja submetido a exame médico-legal, não contempla hipótese de prova legal ou tarifada. A despeito disso, a partir de uma interpretação sistemática das normais processuais penais que regem a matéria, deve-se concluir que o reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu (art. 26, caput e parágrafo único do CP) depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. Vale ressaltar, por fim, que o magistrado poderá discordar das conclusões do laudo, desde que o faça por meio de decisão devidamente fundamentada. STJ. 6ª Turma. REsp 1802845-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/06/2020 (Info 675).
Segundo o CPP, o juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo de que forma e que providência tomará a seguir?
Por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
Segundo o CPP, a exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta verbalmente?
Sim. Verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro?
Sim. Art. 125, CPP.
Segundo o CPP, o arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo ________ não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.
15 (quinze) dias.
Segundo o CPP, o sequestro será levantado em quais hipóteses?
- se a ação penal não for intentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que ficar concluída a diligência
- se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal
- se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
Em se tratando de processo penal, qual a principal diferença entre sequestro, hipoteca legal e arresto quanto aos requisitos para decretação?
-
Sequestro:
- precisa-se de indícios de PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM, e prova da materialidade
-
Hipoteca legal e arresto
- NÃO tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita. Servem apenas para ASSEGURAR uma reserva de patrimônio caso a vítima tenha direito, lá na frente, de ser indenizada
- precisa-se de indícios de AUTORIA do crime
Segundo o CPP, o sequestro, a hipoteca legal e o arresto correrão nos autos principais?
Não. Correrão em autos apartados.
Segundo o CPP, passando em julgado a sentença penal condenatória, o que acontecerá com os autos de hipoteca ou arresto?
Serão remetidos ao juízo cível (ação civil ex delicto na modalidade execução).
Passando em julgado a sentença penal condenatória, o que acontecerá com os bens sequestrados?
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.
Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
O que é o arresto subsidiário previsto no CPP?
Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.
Ou seja, quando o responsável não dispuser de bens imóveis de valor suficiente ao ressarcimento, poderá ocorrer o arresto subsidiário dos bens móveis, o qual está condicionado aos mesmos requisitos da hipoteca.
Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o que o juiz fará (procedimento)?
Art. 145, CPP.
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais?
Sim (art. 146, CPP).
Qual o recurso cabível da decisão que decidir o incidente de falsidade?
Recurso em sentido estrito.
- Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:*
- (…)*
- XVIII - que decidir o incidente de falsidade;*
A decisão proferida em incidente de falsidade faz coisa julgada?
Somente no mesmo processo, não fazendo coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
Se a arguição de suspeição for de manifesta improcedência, há que se instaurar contraditório?
Não.
Conforme determina o §2º, art. 100 do Código de Processo Penal:
§ 2o Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.