Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória Flashcards
Quais as consequências aplicáveis em caso de descumprimento de alguma medida cautelar imposta ao acusado?
O juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
OBS: após o Pacote Anticrime, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade.
Quais os prazos da prisão temporária?
Prazo de 5 (cinco) dias nos casos de crime comum e de 30 (trinta) dias nos crimes hediondos, prorrogáveis em ambos os casos, por iguais períodos, em caso de extrema e comprovada necessidade.
As medidas cautelares diversas da prisão se aplicam a quais tipos de infração?
Somente se aplicam às infrações que cominem, cumulativa ou alternativamente, pena privativa de liberdade.
As medidas cautelares diversas da prisão ensejam detração penal?
Não. Não há qualquer dispositivo legal que expresse a possibilidade de detração penal nas medidas cautelares diversas da prisão, devendo a detração ser aplicada com base em cada caso concreto.
Quais as cinco hipóteses em que a fiança será quebrada?
Quando o acusado:
- regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
- deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
- descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
- resistir injustificadamente a ordem judicial;
- praticar nova infração penal dolosa.
Além disso, o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Quais os efeitos da quebra da fiança e qual o destino do valor?
O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
O valor perdido (metade), deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário.
Em que hipótese haverá a perda da fiança e qual o destino do seu valor?
Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
O seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário.
Quais as hipóteses que permitem que se considere alguém em flagrante delito?
Considera-se em flagrante delito quem:
- está cometendo a infração penal;
- acaba de cometê-la;
- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Apresentado o preso em flagrante à autoridade competente, quais serão as providências a serem tomadas para a lavratura do auto de prisão em flagrante?
Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.
Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto de prisão em flagrante.
Apresentado o preso à autoridade competente, quem lavrará o auto na falta ou no impedimento do escrivão?
Art. 305 do CPP: “Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.”
Qual o prazo para que a autoridade competente encaminhe o auto de prisão em flagrante ao juiz competente?
Em até 24h após a realização da prisão.
O que fará o juiz após receber o auto de prisão em flagrante?
Deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
- relaxar a prisão ilegal; ou
- converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;
- desde que haja requerimento (já que não pode mais converter de ofício, segundo PAC).
- ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Como será dará a flagrância do agente nos crimes permanentes?
Nas infrações permanentes, por haver prolongamento da consumação, o agente considera-se em flagrante enquanto durar a permanência, nos termos do art. 303 do CPP.
Quais as providências previstas na CF que deverão ser tomadas quando for recebida denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação?
O Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação
O que é flagrante próprio?
É aquele em que o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
O que é flagrante impróprio ou quase flagrante?
É aquele cabível ao longo da perseguição ao agente, logo após o cometimento do crime.
O que é flagrante presumido ou ficto?
É aquele em que o agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A falta de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante?
Não. Art. 304, par 2º do CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade
É possível a prisão em flagrante por crime de menor potencial ofensivo?
Sim, desde que o autor do fato não compareça ou se recuse a assumir o compromisso de comparecer ao juizado após a lavratura do termo circunstanciado.
Basta que o agente seja idoso para que o juiz esteja autorizado a substituir a prisão preventiva pela domiciliar?
Não. Deve ser maior de 80 anos.
A fuga do paciente do distrito da culpa, após o cometimento do delito, é fundamentação suficiente para embasar a manutenção da prisão preventiva?
Sim, conforme STJ.
Em que momento e em quais casos, em regra, a autoridade policial poderá conceder fiança?
- em até 24 horas após a prisão em flagrante
- Desde que a pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
O art. 24-A da Lei Maria da Penha e o art. 25 da Lei Henry Borel tipificam a conduta de descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência prevista nas respectivas leis. Tratam-se de crimes com pena de detenção de até 2 (dois) anos.
Pergunta-se: a autoridade policial poderá conceder fiança nesses casos?
Não, por previsão expressa em ambas as leis.
Assim, embora seja crimes com pena não superior a 4 anos, é inviável a concessão de fiança pela autoridade policial.
Em quais hipóteses poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar?
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
- maior de 80 (oitenta) anos;
- extremamente debilitado por motivo de doença grave;
- imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
- gestante;
- mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Ps: no caso de gestante e de mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição pela prisão domiciliar exige que o crime não tenha sido cometido:
- com violência ou grave ameaça a pessoa;
- contra seu filho ou dependente.
A apreensão de grande quantidade e variedade de drogas impede a concessão da prisão domiciliar à mãe de filho menor de 12 anos?
Não impede se não for demonstrada situação excepcional de prática de delito com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos, nos termos do art. 318-A, I e II, do CPP.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 712.258-SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 29/03/2022 (Info 733).
Quais situações que admitem a decretação da prisão preventiva?
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, sendo admitida para as seguintes situações:
- Crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;
- Reincidente de crime doloso;
- Crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
- Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, devendo ser colocado em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
- descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
A fiança somente se dará em dinheiro?
Não, além de dinheiro, é possível que a fiança consista em depósito de pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
É possível que o réu afiançado se ausente de sua residência sem comunicar a autoridade processante?
Sim, desde que o faça por período não superior a 8 dias.