Da Prova Flashcards
O juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente com base nos elementos informativos colhidos na investigação?
Não.
O juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente com base nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas?
Sim.
De que forma o juiz deverá formar sua convicção?
Pela livre apreciação da prova produzida em CONTRADITÓRIO JUDICIAL e pelas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
É admitida a utilização de prova ilícita favorável ao acusado?
Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritária, sim.
É admitida a utilização de prova derivada da ilícita? Há exceções?
Em regra, não, segundo a TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, de origem norte-americana e acolhida no Brasil.
No entanto, há exceções. As principais são:
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TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE:
- quando as derivadas tiverem sido obtidas por uma fonte independente das primeiras.
- presente no art. 157, §§1° e 2°, do CPP
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TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL
- quando as derivadas puderem ser efetivamente obtidas por uma fonte independente das primeiras.
- presente no art. 157, §§1° e 2°, do CPP
- OBS: entende-se que o legislador confundiu ambas as teorias em uma redação só.
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TEORIA DA TINTA DILUÍDA (OU NEXO CAUSAL ATENUADO):
- ocorre quando o nexo causal entre a prova ilícita originária e a derivada for atenuado em razão de eventos supervenientes que afetem o curso causal.
- Ex: “A”, mediante tortura, delata o comparsa “B”, que, por sua vez, confessa a sua participação no crime. Entende-se que a confissão de B atenuou a prova ilícita originária (tortura de B), podendo, portando, ser introduzida no processo de forma válida.
- Não há notícia de aplicação pela jurisprudência, embora haja vozes na doutrina que defendem a presença da teoria no art. 157, §1°, do CPP: “**São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (…)”.
O que é prova ilegal, ilícita e ilegítima? Exemplifique.
A prova ilegal é aquela cuja obtenção caracterize violação de normas legais ou de princípios gerais do ordenamento, de natureza processual ou material. Isto é, “prova ilegal” é gênero, do qual são espécies:
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prova ilegítima (ou ilegitimamente produzida): a proibição é colocada por uma lei processual;
- Ex: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207, do CPP).
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prova ilícita (ou ilicitamente obtida): a proibição é de natureza material.
- Ex: confissão obtida por meio de tortura. Ou seja, a confissão é permitida pela lei processual, mas não se for obtida por tortura.
O que são fatos axiomáticos?
São os fatos tidos como evidentes, que não dependem de prova.
Nas infrações que deixam vestígios, a confissão do acusado poderá suprir o exame de corpo de delito?
Não. Conforme o artigo 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
O juiz ou a autoridade policial podem negar a realização de toda e qualquer perícia requerida pelas partes?
Somente quando não forem necessárias ao esclarecimento da verdade. No entanto, o exame de corpo de delito, quando requerido, não pode ser negado em qualquer hipótese.
Qual o prazo para que as partes apresentem quesitos aos peritos?
Até 10 dias antes da perícia.
É nulo o exame realizado por um só perito?
Sim, se for somente um perito não-oficial. Assim, temos que:
- é válida a perícia realizada por um perito oficial;
- é válida a perícia realizada por dois peritos não-oficiais que prestarem compromisso.
A seguradora pode intervir como assistente da acusação em processo que apure homicídio do segurado?
Não.
Conforme decisão do STJ: ” (…) De acordo com o disposto no art. 268 do CPP, em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Entretanto, na situação em análise, a seguradora não é vítima do homicídio. Isso porque, como o sujeito passivo do crime de homicídio é o ser humano e o bem jurídico protegido é a vida, o fato de existir eventual ofensa ao patrimônio da seguradora não a torna vítima desse crime. É bem verdade, todavia, que há certas hipóteses em que são legitimados a intervir como assistente de acusação pessoas ou entidades que não são, de fato, ofendidas pelo delito. (…)”
A exumação exige autorização judicial?
Não. Pode ser autorizada por autoridade policial ou judicial.
O perito deve prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo?
Somente o perito não oficial.
Qual o prazo máximo para elaboração de laudo pericial pelo perito?
10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
É obrigatória a presença do advogado no interrogatório do acusado?
Sim, sob pena de nulidade absoluta por ausência de defesa técnica.
É possível o interrogatório do acusado mediante sistema de videoconferência?
Sim, excepcionalmente, mediante decisão fundamentada e desde que seja para atender a uma das finalidades contidas no art. 185 do CPP.
Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com que antecedência?
Art. 185, § 3°. Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor em quaisquer hipóteses?
Errado. Embora em regra a testemunha não possa se eximir da obrigação de depor, poderão recusar-se a fazê-lo (art. 206, CPP):
- o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado
salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Todavia, de todo modo, a estes não será deferido o compromisso de dizer a verdade.
As pessoas que em razão de sua função devam guardar segredo podem testemunhar?
Sim, desde que desobrigadas pela parte interessada e desde que queiram dar seu testemunho.
Quem não será computado para fins de estabelecimento de oitiva de testemunhas?
1) quem não souber nada que interesse à decisão da causa;
2) testemunha que não prestar compromisso;
3) testemunhas referidas.
A testemunha pode trazer seu depoimento por escrito?
Não, mas será permitida breve consulta a apontamentos.
A quem não será deferido o compromisso de dizer a verdade?
- menores de 14 anos;
- doentes e deficientes mentais;
- ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, o irmão, o pai e a mãe do acusado.
O que é o princípio “nemo tenetur se detegere”?
Consiste, grosso modo, na proibição de uso de qualquer medida de coerção ou intimidação ao investigado (ou acusado) em processo de caráter sancionatório para obtenção de uma confissão ou para que colabore em atos que possam ocasionar sua condenação.
Ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Quais os requisitos para expedição de carta rogatória, conforme o CPP?
- demonstrar sua imprescindibilidade;
- os custos devem ser arcados pela parte requerente.
Qual providência deve ser tomada em caso de testemunha impossibilitada de comparecer para depor, por enfermidade ou por velhice?
Serão inquiridas onde estiverem.
A testemunha que se sinta ameaçada pelo réu deixará de prestar depoimento?
Não. No entanto, o juiz determinará a inquirição por videoconferência ou, subsidiariamente, determinará a retirada do réu.
Qual a exigência legal para que um militar seja inquirido em juízo?
Deve ser feita uma requisição diretamente à autoridade que lhe seja hierarquicamente superior.
A falta de intimação de expedição de carta precatória para intimação de testemunha gera nulidade?
Sim, nulidade relativa, conforme S. 155 do STF.
É possível a oitiva de corréu na qualidade de testemunha?
Não. Conforme jurisprudência do STJ, o corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a recorrente.
Expedida carta precatória para inquirição de testemunhas, é imprescindível a intimação da defesa da data da audiência no juízo deprecado?
Não, desde que tenha sido intimada a defesa da expedição da carta.
O que é indício?
É a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
As cartas particulares podem ser exibidas em juízo pelo destinatário para defesa de seu direito?
Sim, as cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.