Da comunicação dos atos processuais Flashcards

1
Q

Qual a providência a ser tomada pelo magistrado de Juizado Criminal quando não for encontrado o acusado para ser citado?

A

O Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

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2
Q

Qual a providência a ser tomada pelo Oficial de Justiça quando verificar que o réu se oculta para não ser citado?

A

O oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo CPC.

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3
Q

No processo penal, contam-se os prazos a partir…

A

Da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

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4
Q

O que acontecerá se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado?

A

Ressalvados os casos de crimes de lavagem de ativos, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

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5
Q

O art. 366 do CPP estabelece que se o acusado for citado por edital e não comparecer ao processo nem constituir advogado o processo e o curso da prescrição ficarão suspensos.

Nesse sentido, pergunta-se:

Até que momento o curso processual ficará suspenso?

A

O processo deve permanecer suspenso enquanto o réu não for localizado ou até que seja extinta a punibilidade pela prescrição.

STJ. 6ª Turma. RHC 135970/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

OBS: a previsão do art. 366, CPP, não se aplica ao crime de lavagem de dinheiro, caso em que o processo seguirá normalmente.

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6
Q

Qual a peculiaridade na citação de funcionário público?

A

A citação será comum, no entanto será comunicada ao superior hierárquico o dia em que terá que comparecer em juízo.

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7
Q

Qual o prazo para citação por edital?

A

15 dias.

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8
Q

Como se determina o período de suspensão do prazo prescricional?

A

Conforme S. 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

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9
Q

Em caso de réu citado por edital que não compareceu a juízo nem constituiu advogado (art. 366), poderá o juiz produzir prova antecipada com fundamento unicamente no mero decurso do tempo?

A

Não. SÚMULA 455-STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

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10
Q

A quem se dirigirá a intimação da sentença?

A

Art. 392. A intimação da sentença será feita:

I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

OBS: se o réu solto for representado pela Defensoria Pública ou por defensor dativo, o réu também deverá ser intimado pessoalmente, segundo o STJ (pressupõe-se a falta de contato com o advogado nesse caso)

III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

IV - mediante edital, nos casos do n° II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

V - mediante edital, nos casos do n° III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

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11
Q

Como se dará a intimação da sentença penal em caso de réu solto (encontrado) com advogado constituído?

A
  • Regra: intimação somente do réu OU do advogado (art. 392, II, CPP).
  • Exceção: se for Defensor Público ou dativo, aí o réu deverá ser intimado pessoalmente também (STJ)
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12
Q

Quais os prazos do edital para intimação da sentença?

A
  • 90 dias, caso tenha sido imposta PPL superior a 1 ano;
  • 60 dias nos demais casos;
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13
Q

A notificação para defesa prévia, prerrogativa aplicável ao funcionário público, também pode ser estendida ao partícipe?

A

Não, o STJ entende que somente se aplica ao funcionário público.

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14
Q

Como se dará a citação de acusado localizado em lugar sabido no estrangeiro? E se o acusado estiver em lugar não sabido no estrangeiro?

A
  • Lugar sabido no estrangeiro:
    • Será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
  • Lugar não sabido no estrangeiro:
    • ​Será citado por edital.
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15
Q

Como se dará a citação de réu preso?

A

Será feita pessoalmente.

No entanto, é comum o réu não ser encontrado para citação pessoal e o juiz ordenar a citação por edital desconhecendo que aquele se encontra preso.
Nesta hipótese, segundo S. 351 do STF:

é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição”

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16
Q

Quais os possíveis efeitos da revelia do acusado no processo penal?

A
  • Se o réu foi citado pessoalmente
    • ​o processo seguirá sem a presença do acusado, tornando desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença. Haverá nomeação de defensor dativo.
  • Se o réu foi citado por edital
    • se não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva.
17
Q

É possível a não-apresentação de defesa prévia quando o crime praticado por servidor público é exercido com violência e grave ameaça?

A

Sim, uma vez que se trata de crime inafiançável.

18
Q

Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

A

Citação do acusado

19
Q

Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante…

A

Precatória

20
Q

Como se dará a citação do réu militar?

A

Por intermédio do chefe do respectivo serviço

21
Q

No processo penal, caso o magistrado tenha a informação nos autos de que o réu se oculta para não ser ENCONTRADO para a citação,

A

Se o réu estiver se ocultando para não ser CITADO, deverá o Juiz determinar sua citação por HORA CERTA, nos termos do art. 362 do CPP. Contudo, quando o réu se ocultar para NÃO SER ENCONTRADO (ou seja, para que ninguém saiba seu paradeiro), o Juiz deverá determinar a citação por edital, por encontrar-se o réu em local incerto e não sabido.

22
Q

O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo?

A

SIM

23
Q

Deve ser pessoal a intimação do…

A

Defensor nomeado e do Ministério Público.

24
Q

Expedida carta precatória para citação do réu, se ele estiver em território sujeito a outro juiz que não o deprecado, este…

A

remeterá os autos para o juiz da comarca onde se encontra o réu, para que seja efetivada a diligência, desde que haja tempo para fazer a citação.

25
Q

Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o que juiz fará?

A

Marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos

26
Q

Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, o que será feito?

A

Será nomeado defensor dativo.

27
Q

A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por meio da?

A

Publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca (diáro oficial), incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

28
Q

E se não houver órgão de publicação dos atos judiciais da comarca, como será a intimação?

A

Diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo

29
Q

A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação da publicação em órgão oficial?

A

SIM

30
Q

Se for expedida carta rogatória para citar um acusado no exterior, o prazo prescricional ficará suspenso até o cumprimento da carta ou até a sua juntada aos autos?

A

O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.

Ou seja, o prazo prescricional voltará a correr antes mesmo que a carta seja juntada aos autos.

STJ. 5ª Turma. REsp 1882330/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

31
Q

É possível a citação, no processo penal, via WhatsApp?

A

Sim, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.

STJ. 5ª Turma. HC 641877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688).

Vale ressaltar que, diante da pandemia da Covid-19, o TJDFT editou uma portaria regulamentando a citação e a intimação via WhatsApp.

32
Q

Encontrando-se o réu no território do juiz que preside o processo criminal e, nessa condição, ordenada a citação, de que forma o réu deverá ser citado? Quais as exceções?

A

Por mandado cumprido por oficial de justiça.

Exceções:

  • se o réu estiver em legação estrangeira (embaixada, p ex), deverá ser citado por carta rogatória
  • se o réu for militar, deverá ser citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.
33
Q

No processo penal, a carta precatória suspende o processo e a prescrição?

A

Não.

Já no processo civil, ela suspende o processo, por no máximo 1 ano, quando o juiz entender que ela é imprescindível ao julgamento (art. 377 do CPC).

34
Q

No processo penal, a carta rogatória suspende o processo e a prescrição?

A

A carta rogatória suspende a prescrição e, quando para fins de citação, também suspende o processo (salvo na hipótese do réu se encontrar em legação estrangeira).

35
Q

É nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve a denúncia ou queixa, ou não resume os fatos em que se baseia?

A

Não.

Súmula 366 do STF. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

36
Q

Em processo penal, há nulidade se o réu possui mais de um advogado constituído nos autos e a intimação para a sessão de julgamento ocorre em nome de apenas um dos causídicos que, no entanto, já havia falecido, mas cuja morte não tinha sido comunicada ao Tribunal?

A

Não, se não havia pedido da defesa para que todos os advogados fossem intimados ou para que constasse o nome de um causídio em específico nas publicações.

STJ. 5ª Turma. HC 270.534/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 07/03/2017.

STF. 1ª Turma. HC 138097/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 23/10/2018 (Info 921).

37
Q

Em se tratando de processo penal, qual é o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial, para o Ministério Público? E para a defensoria pública?

A

Para ambos será a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

38
Q

O fato de as testemunhas serem policiais justifica, por si só, o deferimento da oitiva como prova antecipada?

A
  • STJ
    • ​Sim, considerando que os policiais lidam diaramente com inúmeros ocorrências e, se houvesse o decurso do tempo, eles iriam esquecer os fatos;
  • STF
    • ​Não serve como justificativa.
39
Q

A intimação de acórdão, seja condenatório ou absolutório, entende-se realizada com a publicação da decisão no órgão oficial?

A

Sim. A intimação de acórdão será realizada mediante publicação pelo diário oficial, segundo a jurisprudência, diferentemente da intimação acerca de sentença condenatória, por exemplo, que será pessoal.

Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal a que se refere o art. 392 do Código de Processo Penal só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa.