Inquérito policial Flashcards

1
Q

O que é inquérito policial e quais as suas finalidades?

A

É um procedimento administrativo de natureza investigatória instaurado em razão da prática da uma infração penal, composto por uma série de diligências, que tem dupla finalidade:

  • Preservadora: existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado;
  • Preparatória: fornece elementos de informação quanto à autoria e à materialidade do delito, para que o titular da ação penal ingresse em juízo, além de servir para acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
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2
Q

A quem incumbe a presidência do inquérito policial?

A

Incumbe ao Delegado de Polícia (civil ou federal) a presidência do inquérito policial.

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3
Q

O que é notitia criminis?

A

Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

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4
Q

O que é delatio criminis?

A

A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

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5
Q

O que é notitia criminis inqualificada?

A

Também conhecida como “delação apócrifa”, “notícia anônima” ou “denúncia
anônima”, a notitia criminis inqualificada não autoriza, por si só, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação (v.g. interceptação telefônica).

Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

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6
Q

Em quais tipos de infração penal é cabível inquérito policial?

A
  • Infrações que tenham pena superior a 2 anos;
  • Infração de menor potencial ofensivo revestida de complexidade que exija, excepcionalmente, o inquérito policial;
  • Todas infrações que envolvam violência doméstica ou familiar contra a mulher, ainda que a pena máxima seja inferior a 2 anos.
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7
Q

A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial enseja algum impedimento para o oferecimento da denúncia?

A

Não.

Súmula n. 234 do STJ: “a participação de membro do Ministério Público na fase investigativa criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.

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8
Q

É aplicável o princípio do contraditório ao inquérito policial?

A

Não, por se tratar de procedimento eminentemente inquisitivo. No entanto, nada impede que sejam propostas diligências às autoridades policiais.

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9
Q

Quais são as cinco formas de instauração do inquérito policial previstas no CPP?

A
  • de ofício;
  • por requisição do juiz;
  • por requisição do Ministério Público;
  • em razão de requerimento do ofendido;
  • pelo auto de prisão em flagrante.

OBS: tomar cuidado, pois o juiz e o MP requisitam. Quem faz requerimento é a parte.

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10
Q

Quais os prazos para conclusão do inquérito policial previstos no CPP?

A
  • Indiciado solto:
    • prazo de 30 dias, prorrogável quando o fato for de difícil eludicação;
  • Indiciado preso em flagrante ou por prisão preventiva:
    • prazo de 10 dias a partir da prisão em flagrante ou da prisão preventiva
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11
Q

Quais os prazos para conclusão do inquérito policial previstos para o crime de tráfico (lei antitóxicos)?

A
  • indiciado preso:
    • 30 dias;
  • indiciado solto:
    • 90 dias.

Em ambos os casos os prazos serão duplicáveis, mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o MP.

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12
Q

Quais os prazos para conclusão do inquérito policial previstos para os crimes de competência da Justiça Federal?

A

Nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 (art. 66 da Lei n. 5.010/66).

Como não há previsão relativa ao indiciado solto, aplica-se analogicamente o art. 10 do CPP, ou seja, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo juiz.

Exceção: tráfico internacional de entorpecentes, que segue os prazos aplicáveis ao crime de tráfico (lei antitóxicos).

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13
Q

O exame de corpo de delito é indispensável?

A

É indispensável para a prova da materialidade dos delitos que deixam vestígios. Sua ausência, nesses casos, é causa de nulidade da ação.

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14
Q

A autoridade policial pode determinar o arquivamento do inquérito?

A

Antes da Lei nº 13.964/2019: Não. O arquivamento do inquérito é ato a cargo do juiz, o qual deveria remeter ao PGJ caso discordasse do pedido.

Depois da Lei nº 13.964/2019: A intenção da Lei nº 13.964/2019 foi estabelecer que o próprio membro do Ministério Público iria ordenar o arquivamento, sem participação da autoridade judicial.
No entanto, o STF atribuiu interpretação conforme para assentar que:

  • Mesmo sem previsão legal expressa, o MP possui o dever de submeter a sua manifestação de arquivamento à autoridade judicial.
  • Não existe uma obrigatoriedade de o MP encaminhar os autos para o PGJ ou para a CCR.
  • Mesmo sem previsão legal expressa, o juiz pode provocar o PGJ ou a CCR caso entenda que o arquivamento é ilegal ou teratológico.

Pela interpretação dada pelo STF ao dispositivo em comento, verifica-se que surgiu um art. 28 do CPP um tanto quanto híbrido, isto é, uma mescla entre o “antigo” art. 28 (anterior ao “Pacote Anticrime”) e o “novo” art. 28 (aquele com a redação dada pelo “Pacote Anticrime”).

É que, de um lado, retomou-se a sistemática do “antigo” art. 28 do CPP no sentido de autorizar ao juiz, de alguma forma, o controle do arquivamento do inquérito policial promovido pelo Ministério Público. De outro lado, adota-se a previsão do “novo” art. 28 do CPP quando se estabelece que o arquivamento do inquérito é providência que emana da manifestação do Ministério Público, a qual não dependerá mais de uma decisão judicial homologatória para produzir efeitos.

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15
Q

O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente com base nos elementos colhidos no inquérito?

A

Exclusivamente não.

Tendo em conta que os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, deduz-se que o inquérito policial tem valor probatório relativo, e, de forma isolada, não podem os elementos de informação servir de fundamento para um decreto condenatório, mas podem, de forma subsidiária, influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementam outros indícios e provas
que passam pelo crivo do contraditório em juízo.

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16
Q

O que é o princípio do privilégio contra a autoincriminação?

A

Também denominado nemo tenetur se detegere, tal princípio aduz que o Poder Público não pode constranger o indiciado ou acusado a cooperar na investigação penal ou a produzir provas contra si próprio. Em resumo, pelo princípio em análise, o réu tem o direito de:

  • permanecer em silêncio e, portanto, de não confessar;
  • não colaborar com a investigação ou com a instrução;
  • mentir em seu interrogatório;
  • não apresentar provas que o prejudiquem;
  • não participar ativamente de ato destinado à produção de prova;
  • não fornecer partes de seu corpo para exame.
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17
Q

O inquérito policial é indispensável à formação da opinio delicti, devendo, portanto, sempre acompanhar a denúncia ou a queixa formal?

A

Não. É dispensável se com a denúncia ou queixa forem apresentados elementos suficientes ao início da ação penal.

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18
Q

É legal a instauração de inquérito policial com base em denúncia anônima?

A

Sim, desde que realizadas diligências preliminares para verificar a verossimilhança das informações.

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19
Q

Qual a nova sistemática de arquivamento de IP introduzida pelo Pacote Anticrime? Ela já está sendo aplicada?

A
  • ANTES DO PAC: o MP requeria ao juiz o arquivamento e este, caso entendesse não ser o caso de arquivamento, deveria remeter o inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, o qual oferecerá a denúncia (ele mesmo ou outro órgão do MP) ou insistirá no arquivamento, situação esta que só cabe ao juiz acatar.
    • AINDA APLICÁVEL EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DA ALTERAÇÃO APLICADA PELO PAC
  • DEPOIS DO PAC: o arquivamento de IP passou a ocorrer internamente no âmbito do MP, sem intervenção judicial. Assim, caso o promotor entenda ser o caso de arquivamento, deverá remeter os autos, em todo caso, para a instância de revisão ministerial para homologação, comunicando também à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
    • A NOVA SISTEMÁTICA ESTÁ SUSPENSA EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA PELO MIN. FUX
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20
Q

De acordo com a nova sistemática do art. 28 do CPP, o que a vítima ou seu representante legal poderá fazer caso não concorde com o arquivamento do inquérito policial? E se for crime praticado em detrimento da União, Estados e Municípios?

A

Poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

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21
Q

O requerimento de instauração de inquérito policial deverá conter a classificação da infração penal em tese cometida?

A

Não. Somente deverá conter, sempre que possível:

  • a narração do fato, com todas as circunstâncias;
  • a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
  • a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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22
Q

A decisão de arquivamento de inquérito policial com base na atipicidade do fato tem qual tipo de eficácia preclusiva?

A

Coisa julgada material, ainda que emanada de juiz absolutamente incompetente.

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23
Q

O despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de IP é recorrível?

A

Sim, ao chefe de Polícia.

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24
Q

É possível a retratação do pedido de arquivamento formulado pelo MP, ainda que anterior ao pronunciamento judicial?

A

Não é possível se não houver novas provas.

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25
Q

É admissível o arquivamento implícito (tácito) no ordenamento jurídico pátrio?

A

Os tribunais superiores rechaçam essa figura, uma vez que o oferecimento de denúncia em desfavor de alguns dos indiciados ou investigados em inquérito não implica pedido de arquivamento implícito em relação aos demais, mas tão-somente indica não ter vislumbrado o membro do Parquet, naquele momento, a presença de materialidade e indícios suficientes de autoria convergentes para os não-denunciados.

26
Q

Qual o prazo para término do inquérito em caso de crime contra a economia popular?

A

10 dias, esteja o indiciado preso ou solto.

27
Q

Eventuais nulidades ocorridas no curso do inquérito policial contaminam a subsequente ação penal?

A

Via de regra não.

28
Q

Para quais crimes será possível o MP ou o delegado de polícia requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos?

Qual o prazo para cumprimento da requisição?

É necessária autorização judicial?

A

Art. 13-A, CPP.

  • Nos seguintes crimes:
    • art. 148, CP: sequestro e cárcere privado
    • art. 149, CP: redução a condição análoga à de escravo;
    • art. 149-A, CP: tráfico de pessoas
    • art. 158, § 3º, CP: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima
    • art. 159, CP: extorsão mediante sequestro
    • art. 239, ECA: Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro
  • O prazo é de 24 horas
  • Não é necessária autorização judicial
29
Q

Em se tratando de requisição manifestamente ilegal realizada pelo MP (v.g., para investigar crime prescrito ou conduta atípica), o que a autoridade policial deverá fazer?

A

Deve a autoridade policial abster-se de instaurar o inquérito policial, comunicando sua decisão, jus􀆟ficadamente, ao órgão do Ministério Público responsável pela requisição, assim como às autoridades correcionais.

30
Q

O que é indiciamento? Quem poderá fazê-lo?

A

Indiciar é atribuir a autoria ou participação de uma infração penal a uma pessoa. É ato privativo (poder-dever) do delegado de polícia e se dará por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a
autoria, materialidade e suas circunstâncias.

31
Q

Em que momento se dará o indiciamento?

A

A condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado de polícia.

32
Q

É possível o indiciamento após o recebimento da denúncia?

A

Não. Trata-se de constrangimento ilegal, pois esse ato é próprio da fase inquisitorial (STJ, RHC 60445, em 26/04/2016).

33
Q

Os prazos para conclusão do IP, previstos no CPP, são processuais ou materiais?

A
  • Para Avena, Tourinho Filho, Renato Brasileiro e parcela expressiva da jurisprudência, da expressão “a partir do dia”, conclui-se que os prazos previstos no art. 10 do CPP são processuais, independentemente de o indiciado estar preso ou solto.
    • Assim, devem ser contados na forma do art. 798, § 1º, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do final. Além disso, não se iniciam e não se finalizam em dias não úteis.
  • Por outro lado, Nucci, Nestor e Mirabete defendem que, se o indiciado está preso, o prazo de 10 dias é material, devendo ser contado na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o dia do final, independentemente de tais datas recaírem ou não em dia útil. Já, se o indiciado está solto, o prazo de 30 dias é processual, devendo ser contado na forma do art. 798, § 1º, do CPP.
34
Q

Uma vez concluída a investigação policial, os autos do inquérito policial devem ser encaminhados primeiramente ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público?

A

Pela leitura do art. 10, § 1º, do CPP, os autos do IP serão primeiramente encaminhados ao juiz. Nesse sentido, inclusive, o STF decidiu ser inconstitucional lei estadual que preveja a tramitação direta do IP
entre a Polícia e o MP (ADI 2886, 03/04/2014).

Por outro lado, em decisão mais recente, o STJ decidiu que, enquanto a Resolução nº 63/2009 do CJF não for declarada inconstitucional, é legal a portaria editada por Juiz Federal que estabelece a tramitação direta de IP entre a PF e o MPF. Por força dessa Resolução, atualmente, no âmbito da JF, se o DPF pede a dilação do prazo para as investigações ou apresenta o relatório final, o IP não precisa ir para o Juiz Federal e depois ser reme􀆟do ao MPF. O caminho é direto entre a PF e o MPF, sendo o próprio membro do Parquet quem autoriza a dilação do prazo (5ª T, RMS 46165, em 19/11/2015).

35
Q

O inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto?

A

O STF entende que sim, de modo que não faz coisa julgada material.

Para o STJ, no entanto, faz coisa julgada material, de modo que não pode ser reaberto.

36
Q

O que é arquivamento indireto?

A

Se o membro do MP deixar de oferecer a denúncia por entender que o crime não é de sua atribuição, ele deve requerer a remessa dos autos ao órgão competente. A isso se dá o nome de “arquivamento indireto”.

37
Q

É necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial?

A

Não, mesmo após a Lei 13.245/2016. Portanto, não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra.

38
Q

É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística?

A

Sim.
STJ. 6ª Turma. RHC 98056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info
652).

39
Q

Aplica-se o art. 28 do CPP em caso de arquivamento decidido por PGJ no âmbito de sua competência originária?

A

Não.
O Procurador-Geral de Justiça, se entender que é caso de arquivamento do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) por ausência de provas, não precisa submeter essa decisão de arquivamento à apreciação do Tribunal de Justiça, não se aplicando, nesta hipótese, o art. 28
do CPP

40
Q

O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso a ordens de missão policial (OMP)?

A

Sim. Todavia, no que se refere às OMPs lançadas em face de atuação como polícia inves􀆟ga􀆟va, decorrente de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal, e sobre a qual haja acordo de sigilo, o acesso do Ministério Público não será vedado, mas realizado a posteriori (STJ, 1ª Turma, REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 – Informa􀆟vo 587).

41
Q

É permitido o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função?

A

Em regra, sim, desde que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. Todavia, há duas exceções, para as quais não é possível o indiciamento:

  • magistrados
  • membros do MP
42
Q

A vítima pode impetrar MS para evitar o arquivamento do IP?

A

Não, em regra.

(STJ, Corte Especial, MS 21081-DF, Rel.
Min. Raul Araújo, julgado em 17/6/2015 -Informa􀆟vo 565).

Todavia, em hipóteses excepcionalíssimas, nas quais há flagrante violação a direito líquido e certo da vítima, o STJ tem admitido o manejo do mandado de segurança para impugnar a decisão de arquivamento. (ASSIM JA DECIDIU O STJ EM CASO DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER)

O encerramento prematuro das investigações, aliada às manifestações processuais inconsistentes nas instâncias ordinárias, denotam que não houve a devida diligência na apuração de possíveis violações de direitos humanos praticadas contra a vítima, em ofensa ao seu direito líquido e certo à proteção judicial, o que lhe é assegurado pelo art. 1.º e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, c.c. o art. 7.º, alínea b, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

43
Q

Imagine que um Subprocurador-Geral da República instaurou procedimento de inves􀆟gação contra um Governador do Estado (art. 105, I, “a”, da CF/88). Ao final das diligências, o membro do MPF concluiu que não havia elementos para oferecer a denúncia e requereu ao STJ o arquivamento do procedimento. O STJ poderá discordar do pedido?

A

Não. Isso porque os membros do MPF que funcionam no STJ atuam por delegação do Procurador-Geral da República, não havendo que se falar em aplicação do art. 28 do CPP nesse caso.

44
Q

Em regra, qual o critério para atribuir qual polícia judiciária apurará determinada infração penal? Há nulidade caso o IP seja presidido por delegado pertencente à circunscrição distinta?

A

Critério territorial, ou seja, pelo local da consumação da infração.

Caso o IP seja presidido por delegado pertencente à circunscrição dis􀆟nta, não haverá nulidade do IP e da AP, pois a CF não consagra o princípio do delegado natural.

45
Q

O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra?

A

Sim,

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

46
Q

Quais serão as providências tomadas pela autoridade policial após ter conhecimento da prática de infração penal?

A

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

47
Q

A autoridade policial é obrigada a comunicar à vítima acerca da prisão ou saída da prisão pelo investigado?

A

Não, essa previsão é exclusiva para a fase processual, não havendo qualquer menção ao Inquérito.

Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
§ 1º Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
§ 2º O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
§ 3º As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.
§ 4º Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido.
§ 5º Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.
§ 6º O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

48
Q

Quais são as espécies de notitia criminis?

A

Cognição espontânea (imediata): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de um delito através de suas atividades rotineiras, seja fazendo uma ronda ou através da imprensa.

Provocada (indireta): alguém leva a noticia à polícia por meio de expedientes escritos ou orais (cognição mediata)

Coercitiva: flagrante

49
Q

Quais as hipóteses de recurso contra o arquivamento do inquérito?

A

Lei n. 1.521/51

“Art. 7º Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.”

Lei n. 1.508/51 -contravenção jogo do bicho
“Art. 6º Quando qualquer do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do art. 27 do CPP, para o processo tratado nesta Lei, a representação, depois do registro pelo distribuidor do juízo, será por este enviada, incontinente, ao Promotor Público, para os fins legais. Parágrafo único. Se a representação for arquivada, poderá o seu autor interpor recurso no sentido estrito.”

Essas duas primeiras foram tacitamente revogadas pelo Pacote Anticrime já que não cabe ao judiciário rever atos de arquivamento praticados pelo MP

Lei n. 8.625/93
“Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
(…)
XI – rever, mediante requerimento do legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

50
Q

Eventual investigação criminal dos atos de autoridade que goza do foro por prerrogativa de função deve ficar sob a supervisão do tribunal competente para julgar essa autoridade?

A

Sim.

Assim já entendeu o STF:

A competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar parlamentar federal alcança a supervisão de investigação criminal. Atos investigatórios praticados sem a supervisão do STF são nulos. STF – Primeira Turma – Inquérito n.º 3438/SP – Rel. Min. Rosa Weber – j. em 11.11.2014 – DJe 027 de 09.02.2015.

51
Q

Nos crimes de ação pública condicionada à representação, será possível iniciar inquérito sem que aquela seja apresentada pelo ofendido?

A

Não.

Art. 5º, § 4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

52
Q

Segundo o CPP, se necessário à prevenção e à repressão dos crimes _____________, o __________ ou ___________ poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

A
  • Crimes relacionados ao tráfico de pessoas.
  • O membro do MP ou o delegado de polícia
53
Q

Para efeito do art. 13-B do CPP, qual o período máximo que a prestadora de telefonia móvel deverá fornecer o sinal requisitado?

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

A
  • deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;
  • para períodos superiores, será necessária a apresentação de ordem judicial.
54
Q

Em se tratando da hipótese do art. 13-B do CPP, em que prazo o inquérito policial deverá ser instaurado?

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

A

Prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da ocorrência policial.

55
Q

Em se tratando da hipótese do art. 13-B do CPP, em que situação a autoridade poderá requerer às empresas empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, sem prévia autorização judicial?

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

A

§ 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

56
Q

Qual a prerrogativa inserida pelo PAC, consubstanciada no art. 14-A do CPP, que se aplica aos servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da CF que figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais?

A

Quando forem objeto de investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) (excludentes de ilicitude), tais servidores DEVERÃO SER CITADOS DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, PODENDO CONSTITUIR DEFENSOR EM ATÉ 48 HORAS DO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO,

OBS: tal prerrogativa não alcança todas as situações relacionadas ao exercício profissional, mas tão somente aquelas relacionadas:

  • ao uso da força letal, tanto de forma consumada ou tentada, quanto abarcada por excludente de ilicitude.
57
Q

Considerando a prerrogativa inserida pelo PAC, consubstanciada no art. 14-A do CPP, pergunta-se:

  • qual o prazo para que o indiciado constitua o defensor?
  • o que acontecerá caso não o faça?
A
  • 48 horas contadas do recebimento da citação acerca da instauração do procedimento investigatório
  • Caso o prazo se esgote sem que seja indicado o defensor, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.
    • neste caso, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública.
      • _​_nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado
58
Q

A prerrogativa trazida pelo PAC no art. 14-A do CPP também se aplica aos servidores militares das Forças Armadas?

A

Sim, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.

59
Q

O Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial?

A

Art. 16, CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

60
Q

O ofendido ou seu representante legal pode requerer diligências à autoridade policial para apuração ou esclarecimento dos fatos?

A

Sim.

Art. 14, CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

OBS: a autoridade policial tem a discricionariedade de deferir ou indeferir tais diligências, mas para tanto, se faz necessário que justifique as razões do indeferimento, conforme doutrina de Gustavo Badaró, vejamos:

(…) Se os meios de investigação são pertinentes e relevantes, não se mostrando desarrazoados ou inócuos, a autoridade policial deverá deferi-los. E, principalmente no caso de indeferimento, o ato deverá ser motivado, justificando e explicitando as razões pelas quais se considerou que tal ato investigativo não era necessário, sob pena de cerceamento do direito de defesa.

61
Q

Diferencie/associe, em termos gerais, o Procedimento de Investigação Criminal (PIC) do Inquérito Policial (IP).

A

O Procedimento de Investigação Criminal se equipara ao inquérito policial, uma vez consistirem em formas legais de investigação criminal, que diferem apenas quanto à sua titularidade.

O PIC é presidido pelo órgão do Ministério Público e o inquérito policial pela autoridade policial.

O STF, inclusive, já reconheceu a constitucionalidade do poder de investigação dado ao MP.