SUCESSÕES - SUCESSÃO LEGÍTIMA - Ordem de vocação hereditária - INFOS STJ 2024! Flashcards

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Q

Exemplo: Maurício, Celina e Carla são irmãos. Maurício e Celina, tragicamente, faleceram em um acidente automobilístico e não foi possível determinar qual dos dois faleceu primeiro. Houve, então, aquilo que a doutrina denomina de comoriência (art. 8º do Código Civil). Maurício era solteiro e não tinha ascendentes ou descendentes, deixando apenas a sua irmã viva, Carla.
Celina, por sua vez, deixou dois filhos menores Elisa e Lucas. Maurício tinha um seguro de vida. No contrato, no entanto, não estavam especificados quem seriam os beneficiários em caso de morte do segurado.
Em caso de comoriência, é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória?

A

Mesmo em caso de comoriência, é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória.
Exemplo: Maurício, Celina e Carla são irmãos. Maurício e Celina, tragicamente, faleceram em um acidente automobilístico e não foi possível determinar qual dos dois faleceu primeiro. Houve, então, aquilo que a doutrina denomina de comoriência (art. 8º do Código Civil). Maurício era solteiro e não tinha ascendentes ou descendentes, deixando apenas a sua irmã viva, Carla.
Celina, por sua vez, deixou dois filhos menores Elisa e Lucas. Maurício tinha um seguro de vida. No contrato, no entanto, não estavam especificados quem seriam os beneficiários em caso de morte do segurado.
Nesse contexto, Carla solicitou (e obteve), na posição de herdeira colateral, o pagamento integral do valor da indenização securitária, no valor de R$ 100 mil, consoante ordem de sucessão legítima prevista no art. 1.829 do Código Civil, aplicável aos contratos de seguro de pessoa por disposição do art. 792 do mesmo diploma.
O pai de Elisa e de Lucas não concordou com o fato de o pagamento ter sido feito integralmente para Carla (irmã de Maurício e tia das crianças). Ele entendia que seus filhos também teriam direito à metade do valor.
Diante disso, Elisa e Lucas, representados por seu pai, ajuizaram ação de cobrança contra a METROPOLITAN e Carla.
Na ação, eles pediram o pagamento de metade da indenização securitária (R$ 50 mil) para que fosse dividida entre os autores (R$ 25 mil para cada um).
O argumento dos autores é o de que eles teriam direito aos valores do seguro com base no chamado direito de representação, previsto no art. 1.840 do Código Civil.
O STJ concordou com o pedido. O direito de representação tem lugar quando aquele que seria sucessor, se vivo fosse, mas morreu antes (pré-morte) ou simultaneamente à abertura da sucessão (comoriência), é representado por seus filhos, que recebem a herança diretamente do autor, concorrendo com parentes de grau mais próximo.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.095.584-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/9/2024 (Info 825).

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