FAMÍLIA - DIREITO PATRIMONIAL - REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES - Regime da separação obrigatória - INFOS STJ 2024! Flashcards

1
Q

Caso hipotético: João e Regina viveram juntos em união estável por 20 anos. Depois de todo esse tempo, decidiram se casar. Ocorre que, quando casaram, João já tinha mais de 70 anos. Logo, eles tiveram que casar sob o regime da separação obrigatória de bens, nos termos do art. 1.641, II, do Código Civil.
Três meses depois do casamento, Regina ganhou um prêmio da loteria no valor de R$ 30 milhões. João nem teve tempo de usufruir do prêmio. Isso porque um mês depois de Regina receber o dinheiro, ele morreu.
Lucas e Pedro, filhos de João do primeiro casamento, iniciaram o inventário do falecido pai. Os filhos de João, sabendo do prêmio de loteria, argumentaram que parte desse dinheiro deveria ser incluída no inventário, já que Regina e João viveram muitos anos juntos e, portanto, o prêmio seria um bem comum, mesmo com o regime de separação obrigatória. Eles pediram então ao juiz que incluísse o valor da loteria na divisão de bens.
O pedido foi acolhido pelo STJ?

A

Mesmo na hipótese de separação legal obrigatória, o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior (art. 1.660, II, do CC).
Caso hipotético: João e Regina viveram juntos em união estável por 20 anos. Depois de todo esse tempo, decidiram se casar. Ocorre que, quando casaram, João já tinha mais de 70 anos. Logo, eles tiveram que casar sob o regime da separação obrigatória de bens, nos termos do art. 1.641, II, do Código Civil.
Três meses depois do casamento, Regina ganhou um prêmio da loteria no valor de R$ 30 milhões. João nem teve tempo de usufruir do prêmio. Isso porque um mês depois de Regina receber o dinheiro, ele morreu.
Lucas e Pedro, filhos de João do primeiro casamento, iniciaram o inventário do falecido pai. Os filhos de João, sabendo do prêmio de loteria, argumentaram que parte desse dinheiro deveria ser incluída no inventário, já que Regina e João viveram muitos anos juntos e, portanto, o prêmio seria um bem comum, mesmo com o regime de separação obrigatória. Eles pediram então ao juiz que incluísse o valor da loteria na divisão de bens.
O pedido foi acolhido pelo STJ. O prêmio de loteria auferido por viúva casada sob o regime de separação legal obrigatória, antecedido de longo relacionamento em união estável, é bem adquirido por fato eventual (CC/2002, art. 1.660, II), reconhecido como patrimônio comum do casal, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na data do falecimento, independentemente da avaliação sobre esforço comum.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.097.324-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 24/9/2024 (Info 827).

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