CONTRATOS EM ESPÉCIE - Contratos bancários civis - INFOS STJ 2024! Flashcards
É lícita a cláusula que prevê a retenção de recebível a partir de simples contestação da compra pelo titular do cartão julgada procedente pelos participantes da relação de arranjos de
pagamento?
É abusiva a cláusula que prevê a retenção de recebível a partir de simples contestação da compra pelo titular do cartão julgada procedente pelos participantes da relação de arranjos de pagamento
Caso adaptado: a Alfa Presentes, uma joalheria que atua presencialmente e online, utilizava a Stone Pagamentos para processar transações com cartões. Em abril de 2021, um cliente, João, comprou joias no valor de R$ 15 mil, parcelados em dois cartões. A loja verificou seus dados pessoais e comprovante de endereço antes de concluir a venda, que foi aprovada pela Stone. Após o envio e confirmação do recebimento das joias via rastreamento, a Stone informou que João contestou a compra, resultando em chargeback. A Alfa não recebeu os R$ 15 mil e também não recuperou as joias entregues.
A Alfa Presentes ingressou com ação contra a Stone pedindo indenização por danos materiais e morais e a nulidade da cláusula contratual que atribui todo o “prejuízo” do chargeback para o lojista . O juiz entendeu que a cláusula que transfere integralmente o risco das transações ao lojista é abusiva e foi considerada nula. A sentença foi mantida pelo TJ/SP e pelo STJ. A ampla defesa e o contraditório devem ser garantidos nas contestações de lançamentos. STJ. 3ª Turma. REsp 2.151.735-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 15/10/2024 (Info 831).