PESSOAS JURÍDICAS - Disposições gerais - INFOS STJ 2024! Flashcards
O tipo de relação comercial ou societária travada entre as empresas, ou mesmo a existência de grupo econômico, é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica?
O tipo de relação comercial ou societária travada entre as empresas, ou mesmo a existência de grupo econômico, por si só, não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade
jurídica.
Caso concreto: a empresa CTFG teve sua falência decretada. No âmbito do processo de falência, foi instaurado um incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica que buscava a extensão dos efeitos do processo a outras empresas, dentre elas a BRASFRIGO S/A e a CENTER TRADING, sob a alegação de que existiria um verdadeiro grupo econômico entre essas sociedades e a CTFG, que estariam apenas simulando relações comerciais.
Argumentou-se que a CTFG recebia uma espécie de “ajuda” direta, por parte da BRASFRIGO S/A e da CENTER TRADING, na utilização de sua capacidade produtiva. Houve o fornecimento de matéria-prima, equipamentos e know how entre as sociedades envolvidas; tudo isso era realizado dentro do parque industrial da CTFG, para a produção de produtos exclusivamente em prol das demais empresas, que, inclusive, tinham empregados laborando nas unidades fabris da CTFG. Além disso, a comercialização desses produtos era feita pela própria CTFG a clientes de sua própria carteira.
O argumento dos credores, nesse sentido, era o de que não se tratava de uma relação comercial, mas sim de uma relação societária mascarada, na qual CTFG era quem operava na cadeia de produção em sua inteireza, assumindo custos, embora os lucros fossem canalizados para as empresas do grupo.
O STJ rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O tipo de relação comercial ou societária travada entre as empresas, ou mesmo a existência de grupo econômico, por si só, não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.
Para ensejar a desconsideração da personalidade e a extensão da falência, seria necessário demonstrar quais medidas ou ingerências, em concreto, foram capazes de transferir recursos de uma empresa para outra, ou demonstrar o desvio da finalidade natural da empresa prejudicada.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.900.147-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 3/9/2024 (Info 825).