CONTRATOS E ESPÉCIE - Contratos de seguro - INFOS STJ 2024! Flashcards
Nas demandas de indenização securitária deve-se aplicar qual regra de distribuição do ônus da prova?
Nas demandas de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da
cobertura.
De acordo com a regra de distribuição estática do ônus da prova, prevista no art. 373, do CPC, o ônus probatório incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Diante de demanda de indenização securitária em que não há partes vulneráveis ou hipossuficientes e que não incidem peculiaridades relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário (§§ 1º ou 3º do art. 373 do CPC) deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova.
Como consequência, compete à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito à indenização securitária, comprovando a contratação do seguro, o pagamento regular do prêmio e a ocorrência do evento que implicou na perda total do equipamento.
Por outro lado, a parte ré tem o ônus de comprovar as circunstâncias modificativas ou extintivas do direito autoral, demonstrando porque aquele evento ou bem que o autor entende como legitimamente segurado não está abrangido pela cobertura. Isso porque, na seara das cláusulas excludentes de cobertura, também deve-se observar a atuação dos contratantes de acordo com a boa-fé na elaboração e interpretação das cláusulas, afastandose cláusulas contraditórias e evitando-se interpretações que gerem violação à legítima expectativa do segurado (arts. 757 e 765 do CC).
STJ. 3ª Turma. REsp 2.150.776-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/9/2024 (Info 824).