RESPONSABILIDADE CIVIL - INFOS STJ 2024! Flashcards
- O dano moral reflexo (dano por ricochete) pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva?
- O que é o dano moral por ricochete?
O dano moral reflexo (dano por ricochete) pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva.
Caso adaptado: João, 12 anos, estava no colégio particular onde estudava, quando foi atingido por um muro de azulejos que desabou, resultando em graves lesões que exigiram nove cirurgias e a amputação de quatro dedos do pé. Em consequência, João e seus pais ajuizaram ação de indenização contra a escola, solicitando danos morais tanto para a vítima quanto para os genitores.
O juiz e posteriormente o Tribunal de Justiça reconheceram o direito à indenização por danos morais tanto para João quanto para seus pais, fundamentando a decisão no conceito de dano moral por ricochete.
O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa. São características do dano moral por ricochete a pessoalidade e a autonomia em relação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso, assim como a independência quanto à natureza do incidente, conferindo, desse modo, aos sujeitos prejudicados reflexamente o direito à indenização por terem sido atingidos em um de seus direitos fundamentais. O STJ manteve a condenação, estabelecendo que o dano moral por ricochete não está limitado aos casos de falecimento da vítima direta. Tendo em vista a existência da cláusula geral de responsabilidade civil, qualquer pessoa que tenha seu direito violado por dano causado a outrem, de forma direta ou reflexa, possui interesse juridicamente tutelado, sendo a indenização devida independentemente da sobrevivência da vítima direta.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.697.723-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1/10/2024 (Info 832).