MARCO CIVIL DA INTERNET - INFOS STJ 2024! Flashcards

1
Q
  • O provedor de aplicação de internet (ex: YouTube) pode, por iniciativa própria, mesmo sem ordem judicial, retirar de sua plataforma conteúdos que violem a lei ou seus termos de uso?
  • Há violação à liberdade de expressão?
  • O que é o shadowbannig?
A

O provedor de aplicação de internet (ex: YouTube) pode, por iniciativa própria, mesmo sem ordem judicial, retirar de sua plataforma conteúdos que violem a lei ou seus termos de uso.
A plataforma de vídeos Youtube, provedor de aplicação de internet de propriedade da Google, pode remover, suspender ou tornar indisponíveis conteúdos de usuário que viole seus termos de uso aplicáveis, especialmente no contexto da pandemia da Covid19. Essa moderação de conteúdo encontra amparo no ordenamento jurídico, não representando violação à liberdade de expressão nem censura.
Os termos de uso dos provedores de aplicação, que autorizam a moderação de conteúdo, devem estar subordinados à Constituição, às leis e a toda regulamentação aplicável direta ou indiretamente ao ecossistema da internet, sob pena de responsabilização da plataforma. A moderação de conteúdo refere-se à faculdade reconhecida de as plataformas digitais estabelecerem normas para o uso do espaço que disponibilizam a terceiros, que podem incluir a capacidade de remover, suspender ou tornar indisponíveis conteúdos ou contas de usuários que violem essas normas.
O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) não impede nem proíbe que o próprio provedor retire de sua plataforma o conteúdo que violar a lei ou os seus termos de uso. Essa retirada pode ser reconhecida como uma atividade lícita de compliance interno da empresa, que estará sujeita à responsabilização por eventual retirada indevida que venha a causar prejuízo injustificado ao usuário.
Vale ressaltar que, no caso concreto, o STJ entendeu que não houve shadowbannig (banimento às sombras, oculto, furtivo ou fantasma).
Shadowbannig consiste na moderação de conteúdo por meio do bloqueio ou restrição de um usuário ou de seu conteúdo, de modo que o banimento seja de difícil detecção pelo usuário (assimetria informacional e hipossuficiência técnica). O shadowbannig, na prática, é realizado por funcionários do aplicativo ou por algoritmos. Em tese, a sua prática pode configurar ato ilícito, arbitrariedade ou abuso de poder.
No presente caso, houve a aplicação de técnicas convencionais como a remoção total de conteúdo, tendo sido garantido ao usuário o direito de transparência acerca da moderação de conteúdo implementada pela plataforma.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.139.749-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/8/2024 (Info 823).
Caso em que João, médico, mantém um canal no YouTube, onde aborda temas de saúde. Em 2021, ele divulgou vídeos sobre a pandemia da Covid-19, que foram removidos pelo YouTube sob a alegação de que violaram a política de combate ao spam, prática enganosa e golpe.
*O Marco Civil da Internet protege o usuário contra práticas de shadowbanning e outras formas de moderação de conteúdo que violem a liberdade de expressão e a vedação da censura

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