Sistema Tributário Nacional Flashcards
Quais são os tributos que os entes poderão instituir?
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva OU potencial, de serviços públicos específicos E divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Os impostos tem caráter pessoal?
§ 1º Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte
As taxas poderão ter base cálculo própria do imposto?
§ 2º As taxas NÃO PODERÃO ter base de cálculo própria de impostos.
No tocante ao sistema tributário nacional, o que será regulamentado por meio de lei complementar?
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Tributos que devem ser dispostos por LC:
1 - Imposto Residual;
2 - Contribuição Social Residual;
3 - Empréstimo Compulsório;
4 - Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).
Os demais são instituídos por meio de LO.
A União poderá instituir empréstimos compulsórios?
Sim,
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b .
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
A quem compete exclusivamente a instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas?
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
A aplicação do princípio da capacidade contributiva deve se limitar somente aos impostos?
Segundo entendimento do STF, na ADI 948/GO, a aplicação do princípio da capacidade contributiva não deve se limitar somente aos impostos, podendo ser estendido às demais espécies tributárias, sempre que as particularidades dessas exações permitirem. O princípio encontra aplicação plena aos tributos com fato gerador não vinculado, quais sejam, os impostos e, normalmente, também os empréstimos compulsórios e as contribuições. As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do STF. (ADI 1.145/PB)
A regularidade do exercício do poder de polícia é prescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização?
A regularidade do exercício do poder de polícia é IMprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto?
Sim, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Súmula vinculante 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa?
Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa. OBS: os Municípios poderão instituir contribuição para custeio desse serviço (art. 149-A da CF/88) - COSIP
As instituições de assistência social são imunes ao pagamento de impostos, iluminação pública e de contribuições para a seguridade social.?
As instituições de assistência social são imunes apenas ao pagamento de impostos e de contribuições para a seguridade social. NÃO HÁ IMUNIDADE AO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O que é o princípio da limitação de tráfego?
V - [PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DE TRÁFEGO] estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público ;
O que é a imudidade tributária recíproca?
A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias. As obrigações acessórias sejam instituídas por meio de atos infralegais. STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Info 980 – clipping).
A imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca?
A imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (art. 150, VI, “a” da CF/88), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados). STF. Plenário. RE 259976 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23/03/2010. STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018.
A União entregará do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 29% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados?
ERRADO
10% aos Estados