Noções introdutórias Flashcards

1
Q

Quais são os fundamentos e os objetivos da RFB?

A

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS (SO-CI-DI-VA-PLU):
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político

Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil (regra do verbo):
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR
as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.

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2
Q

Quais são as teses da natureza jurídica do preâmbulo?

A

Natureza jurídica:
Tese da irrelevância jurídica: O preâmbulo situa-se no DOMÍNIO DA POLÍTICA, sem relevância jurídica (STF).

Tese da plena eficácia: tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais, sendo, porém, apresentado de forma não articulada.

Tese da relevância jurídica indireta: Ponto intermediário entre as duas, já que, muito embora participe “das características jurídicas da Constituição’’, não deve ser confundido com o articulado.

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3
Q

Quais são os princípios que constam no art. 1° da CF?

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.

A

Princípios estruturantes e que constam no art.1° da CF: republicano, federativo e Estado democrático de Direito.

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4
Q

O que é o Estado?

A

O Estado é uma organização de um povo sobre um território, dotado de soberania. Mas não basta isso. O Estado deve ter também uma finalidade, pois a organização estatal deve ser dirigida a um fim específico.

São elementos do Estado:
* Povo (elemento humano)
* Território (elemento físico)
* Soberania (elemento político)
* Finalidade (elemento finalístico)

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5
Q

O que é o constitucionalismo? E Qual a origem do constitucionalismo?

A

Constitucionalismo é um movimento que traduz uma luta ideológica e politica. Trata-se da teorização e prática em torno à limitação da arbitrariedade estatal como instrumento para a proteção e salvaguarda dos direitos do ser humano.

A doutrina estabelece está ligada às constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a independência das treze colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa, ambas provenientes dos ideais iluministas e liberalistas, e caracterizadas pela ausência de interferência do Estado nas relações privadas, foram a origem do constitucionalismo.
Há um traço marcante em todas as Constituições: limitação da ingerência do Estado.

A Constituição é a “lei” suprema de um Estado, regendo a configuração jurídico político dele. As normas de uma constituição devem tratar de organização do Estado, órgãos que o integram, competências, formas de exercício do Poder, etc. Além disso, limitará o Estado por meio da separação dos Poderes, bem como pelos direitos e garantias fundamentais.

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6
Q

Qual seria a constituição ideal, segundo J.J Canotilho?

A

J.J. Canotilho define como aquela que é:
* Escrita;
* Direitos e garantias individuais enumerados
* Sistema democrático formal, com a participação do povo nos atos legislativos;
* Limitações de poder através do princípio da separação dos poderes.

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7
Q

O que é Constituição em seu sentido formal e material?

A

a) Sentido MATERIAL:
Constituição em sentido material é o conjunto de normas propriamente constitucionais (organização do Estado, forma de Estado, organização de Poder e direitos fundamentais). A depender do conteúdo que tratar, haverá o caráter constitucional, pouco importando como esta norma foi inserida no ordenamento (não leva em consideração o status da norma).

b) Sentido FORMAL:
Constituição é um documento escrito por um órgão soberano e que contém, dentre outras normas, aquelas que tratam de assuntos essencialmente constitucionais. Este documento escrito só pode ser alterado por um procedimento legislativo mais complexo do que os das demais leis. Portanto, o que define se a norma é constitucional ou não é a forma de seu ingresso no ordenamento jurídico.

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8
Q

Qual o sentido sociológico da Constituição e qual seu autor?

A

Para Fernandi Lassale, a constituição seria a soma de fatores reais de poder, seria fato social, fruto da realidade social do país.

Para Lassale, coexistem em um Estado duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, escrita, que consistiria apenas numa “Mera folha de papel” .

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9
Q

Discorra sobre a concepção política da Carl Schmitt.

A

A Constituição é uma decisão política fundamental. Carl Schmitt dizia que se a Constituição refletir a decisão do titular, ela será válida, ainda que suas normas sejam injustas. Essa decisão é um ato político

Diferenciava Constituição de lei constitucional.
Lei constitucional: pode ou não representar a Constituição, não diz respeito à decisão política fundamental. A Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada DECISIONISTA ou VOLUNTARISTA.

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10
Q

Discorra sobre a concepção jurídica da constituição.

A

Norma hipotética fundamental. A Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis.
A constituição é norma pura. Por isso, não deveria levar em consideração o caráter político, sociológico, filosófico, etc. Isto não teria a ver com o Direito. A partir da desvinculação da ciência jurídica de valores morais, sociológicos e políticos, Kelsen desenvolve dois sentidos para a Constituição:

Sentido lógico-jurídico: Constituição é a norma fundamental hipotética. Ela serve como fundamento transcendental de validade da Constituição jurídico-positivo. Só há uma norma trazida pela norma fundamental: “obedeçam a Constituição”.

Sentido jurídico-positivo: são as normas previstas no texto constitucional e que devem ser obedecidas por conta da Constituição lógico-jurídico. serve de fundamento para as demais normas.

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11
Q

Qual o sentido aberto que foi conferido por peter haberle a constituição?

A

Pode ser interpretada por qualquer do povo, não só pelos juristas

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12
Q

Discorra sobre a concepção da força normativa da constituição.

A

FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
Konrad Hesse

Resposta à concepção sociológica de Lassale. A constituição escrita, por ter um elemento normativo, pode ordenar e conformar a realidade política e social, ou seja, é o resultado da realidade, mas também interage com esta, modificando-a, estando aí situada a força normativa da Constituição.

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13
Q

Quais são os 5 elementos das constituições segundo José Afonso da Silva?

A

Orgânico: composto por normas que regulamentam a estrutura do estado

Limitativos: consagram direitos fundamentais- limitam a atuação estatal

Socioideológico: revelam o compromisso com o povo. Equilíbrio entre ideias liberais e sociais ao longo da CF.

De estabilização: normas que buscam asseguram solução de conflitos institucionais e protegem a integridade da Constituição e do Estado

Formas de aplicabilidade: estabelece normas de interpretação e aplicação da Constituição.

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14
Q

Quanto ao conteúdo, quais as formas de classificação?

A

Material e formal

Constituição material: possui apenas conteúdo constitucional.

Constituição formal: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Não importa o seu conteúdo, mas a forma por meio da qual foi aprovada.

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15
Q

Quanto à forma, quais as formas de classificação?

A

Como elas se exteriorizam. Pode ser escrita e não escrita

Constituição escrita: é um documento formal, solene. OBS: Todas as Constituições brasileiras foram escritas.

Constituição não-escrita (costumeira, consuetudinária ou histórica): fruto dos costumes da sociedade

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16
Q

Quanto ao modo de elaboração, quais as formas de classificação?

A

Constituição dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento específico da história. OBS: Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas. Divide-se em:
Ortodoxas: uma só ideologia

Eclética: soma de diferentes ideologias.

Constituição histórica: fruto de uma lenta evolução histórica., não escritas.

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17
Q

Quanto à origem, quais as formas de classificação?

A

Constituição promulgada (democrática ou popular): feita pelos representantes do povo. Brasil: CF-1891, CF-1934, CF-1946 e CF-1988.

Constituição outorgada (ou carta constitucional): impostas ao povo pelo governante. Brasil: CF-1824 (Dom Pedro I), CF 1937 (Getúlio Vargas), CF-1967 (regime militar).

Constituição cesarista (plebiscitária ou bonapartista): feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.

Constituição pactuada (contratual ou dualista): fruto do acordo entre duas forças políticas de um país.
Ex: Constituição Francesa de 1791.

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18
Q

Quanto à extensão, quais as formas de classificação?

A

Constituição sintética (breve, sumária, sucinta, resumida, concisa): trata apenas dos temas principais. Ex: Constituição dos EUA.

Constituição analítica (longa, volumosa, inchada, ampla, extensa, prolixa, desenvolvida, larga): entra em detalhes de certas instituições. Ex: CF-1988.

19
Q

Quanto à função segundo Canotilho, quais as formas de classificação?

A

Constituição garantia (negativa ou abstencionista): limita-se a fixar os direitos e garantias fundamentais. É uma carta declaratória de direitos.

Constituição dirigente (ou programática): além de prever os direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais. Ex: art. 196, CF; art. 205, CF; art. 7º, CF; art. 4º, parágrafo único, CF.

20
Q

Quanto ao sistema, quais as formas de classificação?

A

Constituição principiológica: possui mais princípios do que regras. Paulo Bonavides entende que é o caso da CF/1988.

Constituição preceitual: possui mais regras do que princípios.

21
Q

Quanto à essência critério ontológico de karl loewenstein, quais as formas de classificação?

A

Constituição semântica: é a Constituição cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder; geralmente decorrem da usurpação do Poder Constituinte do povo. Ex: CF-1937, CF-1967.

Constituição nominal (ou nominalista): quando não há uma concordância, absoluta, entre as normas constitucionais e as exigências do processo político, estas não se adaptando àquelas, isto é, se a dinâmica do processo político não se adaptar às normas da Constituição, esta será nominal. É uma Constituição sem valor jurídico cujas normas, na maior parte, são ineficazes.

Constituição normativa: são aquelas, que possuem valor jurídico, cujas normas dominam o processo político, logrando submetê lo à observação e adaptação de seus termos; é aquela, na qual, há uma adequação entre o texto e a realidade social, o seu texto traduz os anseios de justiça dos cidadãos, sendo condutor dos processos de poder.
ATENÇÃO: Pedro Lenza afirma que a Constituição brasileira está caminhando da Constituição nominal para a normativa. Contudo, a posição majoritária é de que a constituição brasileira é normativa.

22
Q

Discorra sobre as classificações de raul machado horta.

A

Constituição expansiva: além de ampliar temas já tratados, trata de novos temas. Ex: CF-1988.

Constituição plástica: permite sua ampliação por meio de leis infraconstitucionais (segundo a lei, nos termos da lei, etc.). Ex: CF-1988.

23
Q

O que é a constituição simbólica?

A

É a constituição cujo simbolismo é maior que seus efeitos práticos. Para Marcelo Neves, a CF/88 é simbólica por ter um elevado número de normas programáticas e dispositivos de alto grau de abstração.

Marcelo Neves afirma que a constitucionalização simbólica tem como objetivos confirmar determinados valores sociais, desejando-se apenas uma vitória legislativa e fortalecer a confiança do cidadão no governo ou no Estado, por meio da legislação álibi, na qual se esvaziam pressões políticas e apresentam o Estado como sensível a expectativas dos cidadãos, porém sem efetividade.

Por fim, teria como terceiro objetivo adiar a solução de conflitos sociais, por meio de compromissos dilatórios, postergando-se a verdadeira decisão para o futuro.

24
Q

O que é a constituição em branco e chapa branca?

A

Em branco: Não prevê regras e limites para o exercício do poder constituinte derivado reformador.

Chapa branca: intuito principal é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público.

25
Q

Quais as classificação quanto à rigidez ou estabilidade?

A

Constituição imutável (permanente, granítica ou intocável): não pode ser alterada, pretendendo-se eterna e fundando-se na crença de que não haveria órgão competente para proceder à sua reforma. Pode estar relacionada a fundamentos religiosos. Ex: a CF-1824 foi imutável nos primeiros 4 anos (limitação temporal).

Constituição rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis. Ex: CF-1988.

Constituição flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis. Os países de constituição flexível não possuem o controle de constitucionalidade.

Constituição transitoriamente flexível: é a Constituição flexível por algum período, findo o qual se torna uma Constituição rígida.

Constituição semirrígida (ou semiflexível): parte dela é rígida e parte é flexível.

Constituição fixa (ou silenciosa): é aquela que nada prevê sobre sua mudança formal, sendo alterável somente pelo próprio poder originário.

Constituição super-rígida: é a Constituição rígida que possui um núcleo imutável.

26
Q

O que á constituição dúctil ou suave?

A

Idealizada pelo jurista italiano Gustavo Zagrebelsky (constituzione mite).

É aquela que não define ou impõe uma forma de vida, mas assegura condições possíveis para o exercício dos mais variados projetos de vida. Reflete o pluralismo ideológico, moral, político e econômico existente na sociedade

27
Q

O que á constituição subconstitucional?

A

Admite a constitucionalização de temas excessivos e o alçamento de detalhes e interesses momentâneos ao patamar constitucional.

Para Uadi Lammêgo Bulos, citando Hild Krüger, as constituições só devem trazer aquilo que interessa à sociedade como um todo, sem detalhamentos inúteis. Esse excesso de temas forma as constituições substitucionais, que são normas que, mesmo elevadas formalmente ao patamar constitucional, não o são, porque encontram-se limitadas nos seus objetivos.

28
Q

Defina a constituição ubíqua.

A

Ubiquidade significa estar em toda parte

Onipresença das normas e valores constitucionais no ordenamento jurídico. Parte-se da constatação de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional.

A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988. Essa “panconstitucionalização” deve-se ao caráter detalhista da Constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo

29
Q

Definia a constituição.com

A

“É aquela cujo projeto conta a opinião maciça dos usuários da internet, que, por meio de sites de relacionamentos, externam seu pensamento a respeito dos temas a serem constitucionalizados. Foi a Islândia que, pioneiramente, no ano de 2011, fez uma ‘constituição.com’ (crowdsourcing)” (BULOS, 2014, p. 112).

30
Q

Comente sobre a constituição brasileira de 1824.

A
  • outorgada (imposta) por Dom Pedro I;
  • forte influência pelo liberalismo clássico (direitos individuais de 1ª geração); Estado Unitário, dividido em províncias, forma de governo era a monarquia hereditária;
  • adotou a separação de poderes, mas foi além, por conta do Poder Moderador;
  • classificada como semirrígida; classificada também como nominativa, pois não regulou a vida política do Estado;
  • eleições indiretas e voto censitário (pela condição financeira); eleições dos deputados, mas os senadores eram vitalícios, nomeados pelo Imperador;
  • foi a Constituição mais longa, acabando apenas em 1889;
31
Q

Comente sobre a constituição brasileira de 1891.

A
  • Constituição republicana, províncias passaram a ser Estados, integrantes de uma federação, vindo a ser denominado de Estados Unidos do Brasil;
  • foi realizada uma assembleia constituinte para promulgar a Constituição; seu principal mentor foi Ruy Barbosa, fortemente influenciado pelos norte americanos;
  • forma federativa de Estado e forma republicana de governo; sistema de governo era o presidencialista;
  • regime era representativo, com eleições diretas e prazos certos de mandato;
  • poder moderador foi abolido; acréscimo de garantias, mas a principal foi o habeas corpus;
  • rígida e nominativa, pois suas disposições não encontraram a realidade social;
32
Q

Comente sobre a constituição brasileira de 1934 e 1937 da época de Getúlio Vargas.

A

III. Constituição de 1934
* era democrática, fruto da revolução de 1930; influenciada pela Constituição de Weimar de 1919;

  • passou a enumerar direitos fundamentais sociais – grande marca de Getúlio Vargas;
  • estruturalmente, em relação à Constituição de 1891, não houve grandes mudanças, pois continuou sendo república, federação, divisão de poderes, presidencialismo e regime representativo;

IV. Constituição de 1937
* foi outorgada, sendo denominada de Constituição Polaca; a carta outorgada por Getúlio era de inspiração fascista e autoritário; a sua inspiração seria a Constituição Polonesa de 1935;
* instauração do Estado Novo;
* havia pena de morte para crimes políticos; censura prévia da imprensa;
* formalmente existia legislativo e judiciário, mas materialmente não;
* presidente legislava por decretos-leis;
* previa a necessidade de ser submetida à apreciação popular denominado de plebiscito, o qual jamais aconteceu;

33
Q

Em qual constituição foi instituido o princípio da inafastabilidade da jurisidção?

A

Constituição de 1946
* fim da 2ª guerra mundial (em 1945);
* fim do estado novo;redemocratização;
* foi promulgada a República Federativa dos Estados Unidos do Brasil;
* forma de estado era a federação, com autonomia dos Estados;
* eleições diretas;

  • instituição do princípio da inafastabilidade da jurisdição, proibição da pena de morte, banimento e confisco;direitos dos trabalhadores passaram a ser constitucionalizados, com acréscimo do direito de greve;
  • partidos políticos passaram a ser trazidos pela constituição, com o princípio da liberdade da criação e organização partidária;
  • em 1961, uma emenda instaurou o parlamentarismo como sistema de governo com objetivo de reduzir os poderes de João Goulart, que tinha intenções comunistas;
  • o parlamentarismo foi rejeitado pelo plebiscito, fixando o presidencialismo, o que ocasionou o golpe militar, encerrando a democracia;
34
Q

Quando a Constituição passou a ser da República Federativa do Brasil e não dos Estados unidos do Brasil?

A

VII. Constituição de 1969
* instituída por meio da Emenda n. 1, mas era uma nova constituição; foi uma constituição outorgada;
* passou a ser a Constituição da República Federativa do Brasil;
* trouxe hipóteses de suspensão de direitos individuais; era marcadamente autoritária;

35
Q

Qual a importância da EC 86?

A

Em 1985, a EC 86 modificou a história do país, pois convocou a Assembleia Nacional Constituinte, cujo trabalho resultou na Constituição de 1988. A instauração dessa assembleia ocorreu em fevereiro de 1987, finalizando os seus trabalhos em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição. Trata-se de uma social-democracia. A CF/88 se caracteriza pela imensa carga de obrigações do Estado, passíveis de serem exigidas pela população (direitos subjetivos). Ficou conhecida como Carta Cidadã, pois continha direitos de 1ª, 2ª e 3ª gerações

36
Q

Discorra sobre o príncipio da suprema da constituição e sua superlegalidade formal e material.

A

Toda interpretação constitucional se assenta no pressuposto da superioridade jurídica da Constituição sobre os demais atos normativos no âmbito do Estado. Assim, em razão da supremacia constitucional, nenhum ato jurídico ou manifestação de vontade pode subsistir validamente se for incompatível com a Lei Fundamental.

Em razão da superlegalidade formal (Constituição como fonte primária da produção normativa, identificando competências e procedimentos para a elaboração dos atos normativos inferiores) e material da Constituição (subordina o conteúdo de toda a atividade normativa estatal à conformidade com os princípios e regras da Constituição), surge o controle de constitucionalidade (judicial review), que nada mais é do que uma técnica de atuação da supremacia da Constituição.

37
Q

O que é o princípio do efeito integrador ou eficácia integradora?

A

Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política, ou seja, as normas constitucionais devem ser interpretadas com o objetivo de integrar política e socialmente o povo de um Estado Nacional.

38
Q

Quais os três elementos do princípio da proporcionalidade ou razoabilidade?

A

3 importantes elementos:
a) Necessidade/exigibilidade: a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa.

b)Adequação/pertinência/idoneidade: o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido(investigado).

c) Proporcionalidade em sentido estrito: sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.

39
Q

o que é o princípio da máxima efetividade e força normativa?

A

Princípio Da Máxima Efetividade
Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva. Deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

Princípio Da Força Normativa
Os aplicadores da Constituição, entre as interpretações possíveis, devem adotar aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais, conferindo-lhes sentido prático e concretizador, em clara relação com o princípio da máxima efetividade ou eficiência.

40
Q

Quais os direitos fundamentais garantidos no caput do art.5°?

A

Art. 5º Todos são iguais perante a lei (igualdade formal), sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (STF: abrange não residentes e apátridas) a inviolabilidade do

direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

41
Q

Kildare Gonçalves Carvalho vislumbra a Constituição em duas perspectivas, uma jurídica e outra sociológica. Distinga-as.

A

Sob o aspecto jurídico, consiste em um sistema normativo que encontra-se acima dos detentores do poder.

Sob o aspecto sociológico, consiste no movimento social que dá sustenção a essa limitação, impedindo os governantes imponham seus próprios interesses na condução do Estado.

42
Q

A participação popular, segundo Charles Debbash, significa o que?

A

A participação popular é expressão da insuficiência da lei para a legitimação da intervenção estatal. Trata-se de um conceito do autor Charles Debbash, basicamente diz que a participação popular existe na ausência de lei que a coiba e nos limites que a lei a permita.

43
Q

O que é o princípio republicano?

A

O Princípio Republicano orienta todo o ordenamento jurídico a partir da premissa de que, em qualquer situação jurídica, deve sempre prevalecer o Interesse da Maioria; O Princípio Republicano é confundido com outros princípios, principalmente com o da Temporalidade dos Mandatos Eletivos.