Constitucionalismo, classificações Flashcards
Qual o conceito orgânico de Constituição?
- É vista como um organismo vivo, passível de adaptações em decorrência das alterações sociais.
- Orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - esta última exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.
Para alguns, para que a Constituição seja entendida de maneira plena, é necessário observá-la sob três enfoques. Quais são?
Constituição em Sentido Formal: conjunto normativo aprovado por meio especial e solene. Não leva em consideração a matéria tratada, podendo conter questões não essenciais ao Estado.
Constituição em Sentido Material: conjunto normativo que trata de matérias essências à estruturação do Estado, não havendo necessidade de se encontrar somente no texto constitucional.
Constituição em Sentido Substancial: conjunto de normas que regem efetivamente a sociedade, sob o ponto de vista social, político, econômico, ideológico e precisam constar necessariamente no texto constitucional para que sejam efetivos.
Quem idealizou a concepção ontológica de Constituição e o que defende.
Karl Löwenstein.
Classifica as Constituições de acordo com sua correspondência à realidade ou à essência:
SEMÂNTICA: são meramente simbólicas, com o caráter de mascarar a realidade, estabilizando a condição daqueles que detêm o poder fático.
NORMATIVA: tem plena eficácia e efetividade na realidade.
NOMINAIS: embora existam juridicamente, não possuem eficácia. As promessas previstas nas normas não são alcançadas, porque não se compatibilizam com os valores daqueles que detêm a fontes reais de poder.