Ordem Social Flashcards

1
Q

A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando quais objetivos?

A

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A Constituição do Brasil proclama abertamente como direito social o direito à educação, no art. 6º. Não estabelece, contudo, de imediato, qualquer especificação de conteúdo ou alcance. Contudo, um conteúdo mínimo pode ser facilmente estabelecido. Nesse sentido, esse direito significa, primariamente, o direito de (igual) acesso à educação, que deve ser concedido a todos, especialmente para os níveis mais basilares do ensino. Assim, o conteúdo inicial (mínimo) do direito à educação é o de acesso ao conhecimento básico e capacitações, que devem ser oferecidas de forma regular e organizada.

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2
Q

É facultado aos Muncípios vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida? É vedada a destinação desse recurso para que?

A

Município não pode destinar, apenas o estado.

Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

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3
Q

Quais os objetivos da assistência social? (6)

A

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

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4
Q

A aposentadoria especial do RGPS de professores compreende os ensinos médio e superior?

A

Errado,

§ 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.(EC 103/19) (NÃO ENGLOBA ENSINO SUPERIOR)

Homem: 60 anos
Mulher: 57 anos

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5
Q

Quais são as idades de aposentadoria para os Trabalhadores Rurais e os que exerçam atividade em regime de economia familiar (inclui produtor rural, garimpeiro e pescador?

A

Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos

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6
Q

O que a previdência social atenderá?

A

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (EC 103/19)
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (EC 103/19)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

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7
Q

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições:

A

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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8
Q

Os Estados realizam o pagamento dos seus agentes comunitários de saúde?

A

§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. (EC nº 120, de 2022)

§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)

§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

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9
Q

Lei Estadual disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias?

A

Errado, lei federal

Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

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10
Q

Quais as diretrizes do sistema de saúde?

A

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.

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11
Q

Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

A

Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (norma de eficácia limitada)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (EC nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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12
Q

Apesar da conotação de direito social, que assume explicitamente, o direito à educação deve ser também reconhecido em seu caráter ou dimensão de uma clássica liberdade pública?

A

Apesar da conotação de direito social, que assume explicitamente, o direito à educação deve ser também reconhecido em seu caráter ou dimensão de uma clássica liberdade pública. E este é o motivo pelo qual se tem falado, até aqui, de direito fundamental à educação e de acesso, e não de liberdade de acesso e de liberdade de aprender, evitando a confusão de conteúdos e dimensões. Assim é que o art. 206, em seu inc. II, da cb, estabelece a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento. Na liberdade de ensinar encontram-se diversas liberdades: i) liberdade de cátedra propriamente dita; ii) liberdade de escolha, inclusive dos pais (a Constituição estabelece como dever dos pais educar os filhos menores, em seu art. 229) quanto a certos conteúdos e estabelecimentos de ensino. Considere-se, ainda, que, no Brasil, o ensino é expressamente aberto à livre iniciativa privada (art. 209, caput, da cb). Trata-se de um “processo público aberto às mediações de entidades privadas”. Isso significa, pois, que os pais e mesmo os interessados podem escolher não frequentar estabelecimentos públicos de ensino, mas sim privados, dentro da dimensão individual do direito à educação. Assim, é possível falar numa dimensão não prestacional do direito à educação, consistente no direito de escolha, livre, sem interferências do Estado, quanto à orientação educacional, conteúdos materiais e opções ideológicas (TAVARES, André Ramos, 2020)

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13
Q

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

A

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

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14
Q

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre o que?

A

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

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15
Q

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de que?

A

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

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16
Q

§ 1º O ensino religioso constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental?

A

Sim, no entanto sua matrícula é facultativa

art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

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17
Q

Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio?

A

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

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18
Q

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar o que do ensino obrigatório?

A

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.

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19
Q

Quantos porcento a união, estados e municípios aplicaram, anualmente da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino?

A

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

20
Q

A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração de quanto tempo e que conduzam ao que?

A

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

21
Q

O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade?

A

Sim,

O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 827)

22
Q

As atividades de pós-graduação enquadram-se como “ensino”?

A

NÃO. O conceito de “manutenção e desenvolvimento do ensino” (art. 212 da CF/88) não abrange as atividades de pós-graduação. A pós-graduação está relacionada com a pesquisa e extensão.

23
Q

A mensalidade cobrada pela universidade no curso de pós-graduação possui natureza jurídica de “taxa” (tributo)?

A

NÃO. Por serem atividades extraordinárias desempenhadas de modo voluntário pelas universidades, estas mensalidades são classificadas como TARIFA. Dessa forma, por não ser taxa, a cobrança de mensalidade para os cursos de especialização não está sujeita à legalidade estrita.

24
Q

É possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação ?

A

Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

25
Q

O que é o ensino religioso confessional?

A

A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º). Diante disso, nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional.

O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas. O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS PODE TER NATUREZA CONFESSIONAL, OU SEJA, PODE SIM SER VINCULADO A RELIGIÕES ESPECÍFICAS. A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação.

26
Q

Qual a duração do plano nacional de cultura?

A

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II - produção, promoção e difusão de bens culturais;
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV - democratização do acesso aos bens de cultura;
V - valorização da diversidade étnica e regional.

27
Q

O que constitui patrimônio cultura brasileiro?

A

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

28
Q

Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos?

A

Sim, art. 216. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

29
Q

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias?

A

Sim,

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

30
Q

É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um?

A

Sim

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

31
Q

É obrigatório aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica?

A

Errado, é facultado

Art. 218, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

32
Q

§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependerá de aprovação de, no mínimo, quantos porcentos do Congresso Nacional?

A

§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

33
Q

O prazo da concessão ou permissão será de quantos anos para as emissoras de rádio e as de televisão?

A

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de 10 anos para as emissoras de rádio e de 15 para as de televisão.

34
Q

Prescreve em quantos anos a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental?

A

Súmula 467-STJ: Prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

35
Q

A inversão do ônus da prova deve ser também admitida em caso de ação civil pública proposta pelo Ministério Público pedindo a recomposição e/ou a reparação decorrente de degradação ambiental?

A

Sim, isso porque, por mais que o Ministério Público não possa ser considerado hipossuficiente, ele atua em juízo como substituto processual e a vítima (substituída) é toda a sociedade que, em se tratando de dano ambiental, é considerada hipossuficiente do ponto de vista de conseguir produzir as provas. STJ. 2ª Turma. REsp 1235467/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20/08/2013.

Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental OBS: O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva. STJ. 2ª Turma. REsp 1.060.753/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 01/12/2009.

36
Q

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor?

A

Sim,

Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
* obrigação de reparar o dano ambiental (responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais): possui natureza propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.

  • multa ambiental (sanção administrativa): somente poderia ser cobrada do próprio transgressor, não podendo passar da pessoa do culpado.
37
Q

É defeso ao IBAMA impor penalidade decorrente de ato tipificado como crime ou contravenção?

A

Sim,

É defeso ao IBAMA impor penalidade decorrente de ato tipificado como crime ou contravenção, cabendo ao Poder Judiciário referida medida. O IBAMA não tem competência para aplicar penalidade com base no art. 26 da Lei nº 4.771/65, que tipifica criminalmente certas condutas, ainda estas condutas configurem também infração administrativa (STJ. 2ª Turma. REsp. 1.274.801/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12/9/2013).

38
Q

O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional?

A

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

39
Q

Qual foi a primeira constituição a dispor sobre a ordem social?

A

CF de 1934 ‘tendo sido fortemente influenciada pela Constituição de Weimar, de 1919.

40
Q

Qual a base da ordem social e seus objetivos? Explique.

A

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A base da ordem social é a primazia pelo trabalho. A lógica decorre do fato de que, caso a pessoa trabalhe e ganhe a sua própria remuneração, esta não irá depender do Estado, uma vez que, por conta própria, conseguirá garantir saúde, educação, previdência e outros direitos para si e seus familiares. Entretanto, em um país atingido por seguidas crises econômicas, diversas pessoas não conseguem trabalho, necessitando, por consequência, da atuação do Estado, no intuito de que este garanta direitos sociais mínimos a favor dos seus cidadãos.

O bem-estar social previsto como objetivo da ordem social traz a ideia de colaboração, ou seja, sentido de solidariedade, que é a base do nosso sistema securitário. Dessa forma, saímos da ideia de um estado liberal, onde os indivíduos correm atrás dos seus direitos, cabendo ao Poder Público apenas a segurança dos seus cidadãos e a organização do Poder Judiciário, para termos a ideia de um estado do bem-estar social, onde direitos sociais passam a ser garantidos pelo Estado, como é o caso da saúde, assistência social e previdência social (ramos da seguridade social).

Já a justiça social é objetivo de desenvolvimento nacional, sendo verdadeira diretriz de atuação para os nossos governantes, cujo intuito é a distribuição de riqueza nacional. Dessa forma, o conceito de justiça social está interligado com princípios do sistema securitário, como o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, além dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no art. 3º, II e III da CF/88, que são a garantia de desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (Parágrafo único acrescido pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020, com produção de efeitos financeiros a partir de 1º/1/2021)

41
Q

Qual o princípio que permite que uma pessoa que se aposenta pelo RGPS e retorna à atividade é obrigada a contribuir para o sistema securitário?

A

Um dos mais importantes princípios que regem a seguridade social é o princípio da solidariedade, cuja base é a proteção da sociedade, por meio da previsão de um sistema solidário, alinhado ao princípio da dignidade da pessoa humana. Está elencado no art. 3°, I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam para o sistema, para que outros, sem condições financeiras, estejam cobertos pela seguridade social.

É com base nesse princípio que uma pessoa que se aposenta pelo RGPS e retorna à atividade é obrigada a contribuir para o sistema securitário, mesmo que as contribuições vertidas não retornem para ela. De qualquer forma, a citada pessoa estará ajudando a manter toda a rede protetiva. Ademais, é este princípio que permite que uma pessoa se aposente por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), sem ter qualquer contribuição vertida para o sistema.

42
Q

O que o caráter descentralizado da seguridade social visa?

A

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

O caráter descentralizado, por sua vez, estabelece que a administração da seguridade social esteja distribuída de modo que esteja próxima aos atendidos, assistidos e beneficiados pela seguridade social, devendo-se observar as peculiaridades locais na tomada de decisões. O intuito é facilitar o acesso à seguridade social àqueles que dela necessitem.

43
Q

É possível a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS? E de medicamentos não registrados na anvisa? E em relação aos medicamentos off label?

A

Em 12/09/2018, o STJ definiu, no REsp 1.657.156-RJ, que é possível a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que haja, cumulativamente, a presença de três requisitos:

a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Outro importante julgamento, STF no RE 657718, publicado em 09/11/2020. “1. Como regra geral, o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) por decisão judicial. O registro na Anvisa constitui proteção à saúde pública, atestando a eficácia, segurança e qualidade dos fármacos comercializados no país, além de garantir o devido controle de preços. 2. No caso de medicamentos experimentais, i.e., sem comprovação científica de eficácia e segurança, e ainda em fase de pesquisas e testes, não há nenhuma hipótese em que o Poder Judiciário possa obrigar o Estado a fornecê-los. Isso, é claro, não interfere com a dispensação desses fármacos no âmbito de programas de testes clínicos, acesso expandido ou de uso compassivo, sempre nos termos da regulamentação aplicável. 3. No caso de medicamentos com eficácia e segurança comprovadas e testes concluídos, mas ainda sem registro na ANVISA, o seu fornecimento por decisão judicial assume caráter absolutamente excepcional e somente poderá ocorrer em uma hipótese: a de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016). Ainda nesse caso, porém, será preciso que haja prova do preenchimento cumulativo de três requisitos. São eles:

(i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

(ii) a existência de registro do medicamento pleiteado em renomadas agências de regulação no exterior (e.g., EUA, União Europeia e Japão); e
(iii) a inexistência de substituto terapêutico registrado na ANVISA.

STJ, em 10.11.2021, quando se discutiu sobre a obrigatoriedade ou não de o Estado fornecer medicamentos off label. Explica-se, inicialmente, que a expressão “off label” significa “fora de indicação”, ou seja, aplica-se às situações em que um médico prescreve um medicamento para uma determinada finalidade que não consta expressamente em sua bula. A literatura relata como um famoso caso de medicamento off label o ácido acetilsalicílico (AAS), remédio desenvolvido para ser um mero analgésico e que, posteriormente, verificou-se a sua eficácia para outras finalidades, por exemplo, a prevenção de infartos. O STJ estabeleceu que:
* em regra, não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off label;
* excepcionalmente, será possível que o paciente exija o medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off label) tenha sido autorizado pela ANVISA.

44
Q

Como se constitui a rede regionalizada e hierarquizada do sus?

A

Cada município, necessariamente, deverá ter uma Secretaria Municipal de Saúde, ou órgão equivalente. Todo Estado, necessariamente, deverá ter uma Secretaria Estadual de Saúde, ou órgão equivalente. Por fim, a União tem o Ministério da Saúde. Dessa forma, tem-se a nossa rede regionalizada e hierarquizada, constituindo o SUS.

União: cabe a ela, por meio do Ministério da Saúde, a fixação de políticas gerais (campanhas publicitárias, normas e mecanismos de controle de saúde, políticas de saneamento e vacinação). Gestor nacional do SUS, formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Principal responsável por financiar o SUS - 50% de todo o investimento em saúde pública deve vir do Executivo Federal;

Estado e DF: cabe a eles, por meio das Secretarias de Saúde, a organização geral dos serviços de saúde e a instituição de políticas estaduais; presta apoio aos municípios em articulação com o conselho estadual e participa da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para aprovar e implementar o plano estadual de saúde. Atendimento de média e alta complexidade, médicos especialistas, laboratórios, hemocentros, hospitais. Deve destinar 12% de tudo que arrecada à Saúde Pública;

Municípios: cabe a eles, por meio das secretarias de saúde, o atendimento emergencial e gerenciamento dos serviços de vigilância. Responsável pela atenção básica de Saúde - atendimento inicial, principal exemplo são as UBSs (Unidades Básicas de Saúde); aplicação da vacinação. Deve aplicar no mínimo 15% de sua receita na área de saúde;

Os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.

45
Q

As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde?

A

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

46
Q

O município Alfa contava com uma limitada rede de atendimento à saúde da população. Em determinado momento histórico, identificou-se uma visível queda da qualidade do atendimento do Hospital Beta, que, embora fosse privado, cobrava preços populares. Por tal razão, iniciou-se um movimento, entre os poderes constituídos, visando a contemplar, com recursos públicos, esse nosocômio, único da cidade que não era administrado pela Administração Pública.

É possível atender o pleito solicitado?

A

Não é possível a destinação de recursos públicos a Beta, qualquer que seja a sua natureza;

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

47
Q

Em razão de um grande desequilíbrio nas contas públicas, foi editada a Lei Federal nº X, dispondo sobre o custeio dos benefícios prestacionais da assistência social. Esse diploma normativo assegurou a percepção de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso que não possua meios de assegurar sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício teria caráter contínuo e seria deferido àqueles que tenham recolhido a contribuição social devida por pelo menos doze meses.

É constitucional a Lei Federal nº X?

A

Somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à exigência de recolhimento da contribuição social.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Assim, a saúde, a previdência e a assistência social formam a seguridade social, e cada uma das 3 (três) têm características e princípios.

A assistência social tem como principal característica a independência de contribuição, ou seja, em termos simples não precisa pagar nada (contribuir) para ter direito - preenchendo claro os demais requisitos em Lei -, nos exatos termos do artigo 203 da Carta Magna.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Desse modo, ainda que haja um “grande desequilíbrio nas contas públicas”, a medida proposta no enunciado é inconstitucional, exatamente por violar disposição expressa da Constituição no que se refere à ausência de contribuição para ter direito ao benefício de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou idoso que não possuam meios de assegurar sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Cabe salientar que, a competência seria, de fato, da União:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre (competência privativa/delegável):

XXIII - seguridade social;

Por fim, destaco que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (competência legislativa):

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;