Direitos Sociais Flashcards
Quais foram as primeiras Constituições que contiam direitos sociais? E no Brasil?
No século XX, na Constituição do México (1917) e na Constituição da Alemanha (1919), as primeiras declarações de direitos sociais foram encontradas. No Brasil, a primeira Constituição a dispor sobre direitos sociais foi a de 1934.
É obrigatória a presença da união no polo passivo de ação na qual se pede medicamento registrado na ANVISA, mas não informado aos protocolos do sus?
O STJ decidiu que não:
Em ação que pretende o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS, é prescindível a inclusão da União no polo passivo da demanda.( STJ. 2ª Turma. RMS 68.602-GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 26/04/2022 (Info 734).
O STF possui posição em sentido contrário:
É obrigatória a inclusão da União no polo passivo de demanda na qual se pede o fornecimento gratuito de medicamento registrado na Agência de Vigilância Sanitária(Anvisa), mas não incorporado aos Protocolos Clínicos eDiretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde. (STF. 19 Turma, RE 1286407 AgR-segundo/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 26/4/2022 (Info 1052).
Como os direitos sociais são classificados?
Os direitos sociais são direitos prestacionais, têm status positivo e são classificados na 2ª dimensão de direitos fundamentais. Os direitos sociais, como espécies de direitos fundamentais, criam direitos subjetivos adjudicáveis, embora alguns deles, como é típico de sociedades democráticas, tenham conteúdo principiológico, a fim de possibilitar diferentes níveis de implementação, já que demandam vultoso volume orçamentário.
Os direitos sociais são cláusulas pétreas?
Não há unanimidade na doutrina sobre se os direitos sociais são cláusulas pétreas ou não. Isso porque o art. 60, §4º, fala que são cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais. Os direitos sociais com cunho individual acabam, em verdade, por se tornarem direitos individuais e, portanto, devem ser tidos como cláusula pétrea. Esta tese é fundada no princípio da vedação do retrocesso.
Discorra sobre a teoria da reserva do possível.
Essa teoria diz que os direitos sociais, por exigirem uma disponibilidade financeira do Estado para sua concretização/materialização, estariam sujeitos a uma cláusula, denominada de cláusula de reserva financeiramente possível, ou simplesmente reserva do possível. É preciso analisar se há possibilidade financeira ou se é impossível financeiramente. São direitos de alto custo.
Os direitos fundamentais de cunho prestacional, por vezes, para serem implantados, sofrem alguma limitação fática, em decorrência do pequeno orçamento do Estado, da falta de recursos para cumprir com todas as suas obrigações. Por força do princípio da legalidade da despesa, o Estado, às vezes, sofre também limitação de ordem jurídica, dada a inexistência de autorização orçamentária para cobrir despesas exigidas judicialmente.
Quais dois aspectos são analisado na teoria da reserva do possível?
a razoabilidade da pretensão deduzida em face do Poder Público e a existência de disponibilidade financeira
Discorra sobre a teoria do mínimo existencial.
A fim de contrapor a teoria da reserva do possível, a doutrina desenvolveu a teoria do mínimo existencial. Trata-se de um postulado implícito da CF/88, funcionando como um limite da cláusula da reserva do possível.
não pode o Estado negar a prestação do direito, nem mesmo por alegação de insuficiência de recursos financeiros. Há um mínimo existencial para uma vida digna.
Qual a diferença do mínimo existencial e vital?
O mínimo vital se refere às condições materiais mínimas que o indivíduo precisa para sobreviver. Ou seja, não leva em consideração aspectos sociais e culturais presentes no mínimo existencial.
Mínimo fisiológico: compreende as condições materiais mínimas para uma vida condigna. Fundamenta-se no direito à vida e na dignidade da pessoa humana (ex.: prestações básicas de alimentação, vestimenta, abrigo, saúde ou os meios indispensáveis para a sua satisfação).
Mínimo existencial sociocultural: objetiva assegurar ao indivíduo um mínimo de inserção na vida social e cultural da sociedade. Fundamenta-se no princípio do estado social e princípio da igualdade, mais precisamente no que diz respeito ao seu conteúdo material.
Segundo Douglas Eros Pereira Rangel, o que são os direitos sociais originários e derivados?
Originários são aqueles que geram posições jurídicas subjetivas que podem ser diretamente deduzidas das normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais sociais, independentemente de concretização legislativa.
Já os direitos sociais derivados correspondem às posições jurídicas subjetivas já concretizadas pelo legislador e que somente podem ser sacadas, não diretamente das normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais sociais, mas da concretização destas pelo legislador infraconstitucional.
O que seria as escolhas trágicas no âmbito dos direitos sociais?
O Poder Judiciário reconhece que existem situações denominadas de Escolhas Trágicas, em que o próprio Poder Público deve enfrentar dilemas de difícil solução, como é o caso do fornecimento de um dispendioso tratamento médico a uma pessoa com poucas chances de sobreviver em detrimento de milhares de pessoas em que poderiam ter suas complicações solucionadas por aqueles recursos.
Discorra sobre o Princípio da proibição do retrocesso (efeito cliquet)
“cliquet” é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso. Este princípio visa atingir o legislador, a fim de vedar a desconstrução daquilo que foi construído, ou simplesmente destruir o que foi concretizado através da regulamentação de normas constitucionais.
Segundo a doutrina, o princípio da vedação do retrocesso social não teria como destinatário apenas o legislador ordinário, mas também ao constituinte derivado.
O que seria jurisprudência da crise?
surgida no Direito Português em momento no qual se necessitou reinterpretar o texto constitucional à realidade vivida por uma crise econômico-financeira. Tem-se verificado em nosso ordenamento jurídico tal situação e a inegável atuação dos Poderes nesse sentido, em todas as suas esferas de atuação, como acima exemplificado.
Trata-se, pois, de se utilizar de uma certa flexibilidade jurídica para adequação a um novo estado de coisas em emergências que colocam em igualdade de condições interesses destoantes daqueles havidos em época de normalidade, à qual todos esperamos retornar em breve.
Gilmar Mendes afirma que não seria possível extinguir direitos sociais já implementados, evitando-se que atinja o núcleo essencial do direito. Todavia, o ministro ainda aduz que nos momentos de crise econômica e de medidas de austeridade, como o corte de gastos por parte dos Estados, existe uma “jurisprudência da crise”, atenta aos limites materiais do Estado para a concretização de direitos.
Quais são os 11 direitos sociais encardados no art. 6°?
a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
Moradia (EC 26/2000), alimentação (EC 64/2010) e transporte (EC 90/2015) não são normas originárias da Constituição, foram acrescentadas por emendas constitucionais. Outros direitos sociais poderão também ser incluídos no rol do artigo 6º da CRFB/88.
O direito à educação é fruto de quais 2 postulados constitucionais?
É fruto da dignidade da pessoa humana e da cidadania, vez que exerce dupla função: de um lado, qualifica a comunidade como um todo, tornando-a esclarecida, politizada, desenvolvida (cidadania); de outro, dignifica o indivíduo, verdadeiro titular desse direito subjetivo fundamental (dignidade da pessoa humana).
Qual o dever da familia e do estado quanto ao direito à educação?
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O dever da família é o de garantir a presença do educando na escola, impedindo a evasão escolar e garantindo o aproveitamento do ensino;
O dever do Estado com a educação consiste em garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O ensino fundamental será atendido com prioridade. O ensino médio gratuito será universalizado progressivamente. A educação infantil em creche e pré-escola será ofertada até os 5 anos de idade. O ensino fundamental é obrigatório e tem duração de nove anos (inicia aos 6 anos).