Poder legislativo Flashcards

1
Q

No poder legislativo brasileiro, qual sistema foi adotado?

A

Sistema proporcional para deputados e vereadores
Majoritários para os senadores

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2
Q

Qual a crítica da doutrina em relação ao porquê da tripartição dos poderes?

A

Existe uma crítica de parcela da doutrina sobre o porquê da tripartição, eis que o poder é uno, mas as funções são divisíveis.

Então as funções seriam repartidas, e não o poder.

A separação de poderes, tratada por Montesquieu, foi iniciada por Aristóteles (“A Política”), o qual dizia que só existe o poder de julgar, um poder de executar as leis e o poder de criar as leis. No entanto, Aristóteles não dizia que o poder deveria ser separado. Quem efetivamente separou os poderes foi Montesquieu, por meio da obra “O Espírito das Leis”. Ele dizia que a separação deveria ser rígida, eis que quem detém o poder tende a abusar dele.

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3
Q

Quem formulou a teoria da separação dos poderes e no que ela consiste? Apenas a separação dos poderes é suficiente para que o Estado funcione?

A

A separação de poderes, tratada por Montesquieu, foi iniciada por Aristóteles (“A Política”), o qual dizia que só existe o poder de julgar, um poder de executar as leis e o poder de criar as leis. No entanto, Aristóteles não dizia que o poder deveria ser separado. Quem efetivamente separou os poderes foi Montesquieu, por meio da obra “O Espírito das Leis”. Ele dizia que a separação deveria ser rígida, eis que quem detém o poder tende a abusar dele.

Ocorre que, mesmo com a separação dos poderes, o legislador abusou do poder de legislar, o julgador abusou do poder de julgar e a administração abusou do exercício da sua função. Percebeu-se que esta separação de poderes não era mais sustentável, devendo ser mantida a separação dos poderes, porém com mais flexibilidade. Isto é, os poderes devem ser independentes, mas harmônicos entre si.

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4
Q

O que é a teoria dos freios e contrapesos?

A

Consiste no controle recíproco entre os poderes com o fim de evitar abusos por parte de cada um.

É exemplo do sistema de freios e contrapesos quando o Poder legislativo elabora leis, mas se o Poder Executivo entender que esta lei não está de acordo com a CF, poderá vetar juridicamente o veto. Se houver a aprovação, o Poder Judiciário poderá julgar a lei como nula. É um controle recíproco entre os poderes.

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5
Q

Por que a ideia do bicameralismo está ligada ao fato de haver a forma federativa de estado?

A

A ideia do bicameralismo está ligada ao fato de haver a forma federativa de estado. Segundo a teoria federalista, todos os entes devem participar da vontade nacional. Por isso, o município é anômalo, visto que ele não participa.

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6
Q

Como se dá a composição do Senado federal e do câmara dos deputados? Discorra as principais caracteristicas dessas casas.

A

O Estado participa através do Senado Federal, o qual é responsável pela representação dos Estados. Nesse sentido, o Acre possui 3 senadores e São Paulo também. Portanto, há uma representação paritária do estado-membro no Congresso. Renovação parcial a cada quatro anos: 1/3 e 2/3, alternadamente.Os Municípios e os Territórios Federais (se forem criados) não terão representantes no SF.

A Câmara dos Deputados é a representação do povo, razão pela qual deve ser proporcional à população do Estado. Diante disso, há uma representação proporcional aos habitantes. No mínimo 8 e no máximo 70 deputados. O Território possuirá 4 deputados. O artigo 45, § 1º, da Constituição, diz que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo DF, será estabelecido por lei complementar federal, a Constituição prevê que, no ano anterior às eleições, seja feita uma lei complementar.

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7
Q

Como se define o número máximo de deputados federais?

A

O artigo 45, § 1º, da Constituição, diz que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo DF, será estabelecido por lei complementar federal, a Constituição prevê que, no ano anterior às eleições, seja feita uma lei complementar.

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8
Q

O que são as sessões conjutas e unicamareais no âmbito do poder legislativo?

A

O CN se manifesta por meio de suas duas casas legislativas, de maneira separada.

→ sessões conjuntas

Há situações em que a CF exige o trabalho simultâneo e o conjunto do Congresso, recebendo o nome de sessões conjuntas. Na sessão conjunta, as casas atuam ao mesmo tempo, mas o sistema não deixa de ser bicameral, ou seja, a contagem de votos é em separado. Por exemplo, a CF exige sessão conjunta para conhecer o veto, sendo necessário a maioria absoluta. Ou seja, se há 513 deputados federais e 81 senadores federais, significa que há 594 parlamentares. Por isso, se 513 deputados federais votam pela derrubada do veto, ou seja, sua totalidade, mas 40 senadores votam pela derrubada do veto, o veto é mantido, pois é preciso que haja maioria absoluta em cada uma das casas, contadas em separado. Também será em sessão conjunta: inaugurar a sessão legislativa, elaborar regimento comum, receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

→ sessões unicamerais

Além da sessão conjunta, a previsão prevê a hipótese de sessão unicameral, a qual já foi exaurida, pelo processo de revisão constitucional.

Na sessão unicameral, há uma Câmara só, ou seja, há uma sessão único com senadores e deputados, mas só há uma Casa legislativa a ser considerada. Portanto, se há 594 senadores e deputados, será considerado a maioria absoluta sobre este número.

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9
Q

Como se define o número de deputados estaduais?

A

O número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Atingido o número de 36 deputados federais, será acrescido o número de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.

Por exemplo, um Estado tem 29 deputados federais. O número de deputados estaduais será igual aos 12 primeiros deputados federais multiplicados pelo triplo, totalizando 36. Os outros 17 deputados federais serão somados, atingindo o montante de 53 deputados estaduais.

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10
Q

O que são as mesas diretoras?

A

a) Mesas diretoras

São órgãos de diretorias da casa legislativa, tendo a função de exercer as funções administrativas e conduzir os trabalhos legislativos.

Há mesa na câmara, senado e congresso nacional. As mesas diretoras são presididas pelos seus respectivos presidentes da câmara e do senado.

A mesa do CN é presidida pelo presidente do senado. Os demais cargos são exercidos alternadamente pelos ocupantes equivalentes na Câmara e no Senado. O 1º Vice presidente do CN é o 1º vice da Câmara. O 2º Vice presidente do CN é o 2º vice do Senado.

Os membros da mesa cumprem mandato de 2 anos (escolhidos em eleição interna), vedado a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura (4 anos). Por exemplo, o presidente da câmara não poderá ser na próxima eleição, mas poderá ser candidato à vice-presidência.

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11
Q

o tempo de mandato da mesa diretora é norma de observância obrigatória para os estados?

A

Não é de reprodução obrigatória para os estados membros, razão pela qual poderão reconduzir para o mesmo cargo na legislatura subsequente.

No entanto, a entendimento recente do STF em que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição das mesas das Assembleias Legislativas eleitas antes da data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524/DF (7.1.2021). A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto;

A legislatura é o período de 4 anos, que coincide com o mandato dos Deputados Federais. O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos (1 legislatura) e o mandato dos Senadores é de 8 anos (2 legislaturas).

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12
Q

O que são as comissões legislativas?

A

As comissões são órgãos instituídos com a finalidade de facilitar o trabalho do Plenário. Elas estudam e examinam proposições legislativas, bem como emitem pareceres. Algumas de suas atribuições:

  • discutir e votar projeto de lei que dispense a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/10 dos membros da Casa. Por isso, a comissão deve ter representação proporcional dos partidos políticos;
  • convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
  • solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
  • apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

As comissões podem ter caráter permanente ou caráter temporário (assuntos determinados e extingue-se com o término da legislatura ou alçado sua finalidade). Um exemplo de comissão permanente é a Comissão de Constituição e Justiça.

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13
Q

As comissões legislativas podem discutir e votar PL sem submeter ao plenário da casa?

A

Sim, desde que dispense a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/10 dos membros da Casa. Por isso, a comissão deve ter representação proporcional dos partidos políticos;

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14
Q

O que são as CPI, quais seus poderes, suas delimitações, o que pode ser objeto dela, como é instaurada?

A

As CPI’s são comissões temporárias, tendo a finalidade de investigar um fato determinado, o qual deve ser de interesse público.

A instauração de CPI, por meio de requerimento de 1/3 dos membros da casa, busca apurar a existência de um fato determinado, o que não impede a investigação de fatos conexos, não podendo ser objeto genérico e inespecífico, sob pena de inconstitucionalidade. Além disso, pode haver o aditamento do fato inicial, o que possibilitaria um alargamento das investigações. Lei n. 1.579/1952, que trata das CPIs, prevê que a duração não poderá ultrapassar o final da legislatura em que ela foi constituída. Sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Todas as decisões da CPI devem ser tomadas por maioria dos membros da CPI, em razão do princípio da colegialidade.

A CPI possui poderes judiciais próprios das autoridades judiciárias. Estes poderes não são ilimitados, mas nem alcançam a competência de todas as matérias do Poder Judiciário, é a chamada cláusula de reserva de jurisdição, tais como:

  • interceptação telefônica; (necessário solicitar ao judiciário)
  • busca e apreensão com violação de domicílio;
  • prisão preventiva e temporária (flagrante pode, pois qualquer do povo pode realizar)

As CPIs podem quebrar os sigilos das correspondências, de dados bancários, fiscais e telefônicos, mesmo sem autorização judicial. O único sigilo que estaria fora do alcance das CPIs, exatamente por estar abarcado na cláusula de reserva de jurisdição, é o das comunicações telefônicas (interceptação).

A CPI não pode pode determinar a anulação de ato do Poder Executivo; nem determinar a quebra de sigilo judicial.

CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que a diligência não seja realizada em um local que se enquadre no conceito de domicílio.

As CPI’s podem convocar e inquerir pessoas, podendo inclusive determinar a condução coercitiva de testemunha. No entanto, poderá invocar o sigilo profissional, mas não poderá se furtar de comparecer perante a comissão. Caso não viole esse sigilo profissional, deverá responder.

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15
Q

É possível CPI federal alcança fatos específicos dos Estados, DF ou municípios?

A

A CPI federal não alcança fatos específicos dos Estados, DF ou municípios. Não se pode instaurar CPI no ente federal para investigar os fatos ocasionados no estado de Sergipe, pois, do contrário, haveria violação de poderes.

Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros. STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).

Os atos da CPI não alcançam atos de natureza jurisdicional, ou seja, não pode a CPI intimar o magistrado para que explique a decisão de caráter jurisdicional, pois violaria a separação dos poderes.

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16
Q

É possível que, depois da apresentação do requerimento de instalação da CPI à Mesa, a retirada da assinatura?

A

Regimento Interno da Câmara de Deputados – art. 102, § 4º – dispõe que, depois da apresentação do requerimento de instalação da CPI à Mesa, não será possível a retirada da assinatura. Assim, a ideia de se exigir a assinatura de apenas 1/3 dos membros é prestigiar o direito das minorias. O STF decidiu que não poderia o presidente da Casa submeter à apreciação do Plenário requerimento da criação da comissão, pois essa seria uma clara tentativa de calar o direito das minorias (STF, MS n. 26.441).

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17
Q

A quem compete processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face das CPI’s do Congresso Nacional e de suas casas?

A

Compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face das CPI’s do Congresso Nacional e de suas casas, muito embora não haja previsão constitucional para tanto. Todavia, segundo o STF, o mandado de segurança não é meio hábil para questionar relatório parcial de CPI, cujo trabalho, presente o § 3º do artigo 58 da Constituição Federal, deve ser conclusivo.

Finalizada a CPI, será extinto, sem análise de mérito, o HC ou o MS impetrados contra a Comissão (STF, MS n. 25.459).

18
Q

As CPIs podem quebrar os sigilos das correspondências, de dados bancários, fiscais e telefônicos?

A

Sim, mesmo sem autorização judicial

Estes poderes não são ilimitados, mas nem alcançam a competência de todas as matérias do Poder Judiciário, é a chamada cláusula de reserva de jurisdição, tais como:

  • interceptação telefônica; (necessário solicitar ao judiciário)
  • busca e apreensão com violação de domicílio;
  • prisão preventiva e temporária (flagrante pode, pois qualquer do povo pode realizar)
19
Q

CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores?

A

Sim, desde que a diligência não seja realizada em um local que se enquadre no conceito de domicílio. A busca domiciliar também está protegida pela cláusula de reserva de jurisdição (STF, MS n. 33.663).

20
Q

É possível que CPI convoce presidente do tribunal de justiça afirmando que sua ausência configura crime de responsabilidade?

A

É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade. O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. STF. Plenário. ADI 2911, Rel. Carlos Britto, julgado em 10/08/2006. STF. Plenário. ADI 5416, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2020 (Info 977).

21
Q

É assegurado ampla defesa e contraditório na CPI?

A

A CPI possui um cunho inquisitivo, razão pela qual não se assegura o contraditório e ampla defesa, sendo garantidos estes direitos somente no processo;

22
Q

Qual situação a sessão legislativa não será interrompida?

A

A sessão legislativa não será interrompida enquanto não houver a aprovação de projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO). É preciso que a LDO seja remetida para sanção do presidente da república até o fim do 1º período da sessão legislativa.

23
Q

Quais são os legitimados e hipóteses de convoções extraórdinarias do CN?

A

Durante o período de recesso, a CF prevê a hipótese de convocações extraordinárias do CN, podendo ser convocado por

  • Presidente do Senado; * Presidente da República; * Presidente da Câmara; Requerimento da maioria dos membros das Casas Legislativas.

O presidente do Senado, no período de recesso, convoca sessão legislativa extraordinária:
* estado de defesa
* intervenção federal
* pedido de autorização para decretação de estado de sítio

Os demais, inclusive o presidente do senado, podem, em caso de urgência ou de interesse público, fazer esta convocação. A CF, por meio de EC, diz que não há pagamento extra para os parlamentares que sejam convocados em razão de uma sessão legislativa extraordinária.

É proibido o pagamento de vantagem pecuniária a deputados estaduais por convocação para sessão extraordinária. STF. Plenário. ADPF 836/RR, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 2/8/2021 (Info 1024).

24
Q

Como o CN e as suas casa se manifestam?

A

Congresso Nacional:
-Lei com sanção do presidente (rol exemplificativo)
-Decreto legislativo (competência exclusiva quando não passar pelo PR).
-Resolução

Câmara e Senado
Somente por meio de resolução (competência privativa)
Não edita Decreto legislativo

3) Sejam privativas ou exclusivas, as competências da CD, SF e CN são indelegáveis.

25
Q

Subsídio de Deputados, Senadores, Ministros de Estado, Presidente e Vice-Presidente da República não é fixado por meio de lei?

A

Não, por meio de decreto legislativo emitido pelo CN

Subsídio de Deputados, Senadores, Ministros de Estado, Presidente e Vice-Presidente da República não é fixado por meio de lei, e sim por decreto legislativo. Já o subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado por lei em sentido formal (art. 27, § 2º, da CF/88). STF. Plenário. ADI 6437/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).

26
Q

O que é a imunidade formal?

A

Imunidade processual ou adjetiva, é responsável por definir as regras sobre prisão dos parlamentares (“incoercibilidade pessoal relativa” (freedom from arrest), bem como ao processo instaurado contra eles. Ela sofreu significativas mudanças, trazidas pela EC n. 35/2001.

Segundo as regras atuais, desde a expedição do diploma – ou seja, antes mesmo da posse–, os parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante delito por crime inafiançável.

Havendo prisão em flagrante, os autos serão remetidos em 24 horas à respectiva Casa Legislativa, para que ela resolva sobre a prisão, pelo voto da maioria de seus membros. Isso significa que poderá o próprio Legislativo relaxar a prisão, caso entenda que ela é fruto de perseguição.

Essa regra, no entanto, pode ser relativizada. Em um julgado relacionado à Operação Dominó, o STF entendeu que não haveria a necessidade de comunicar à Casa, pois a quase totalidade dos deputados estaduais (23 dos 24) respondia a inquéritos e ações penais (STF, HC n. 89.417).

Após a EC n. 35/2001, não há mais necessidade de prévia licença para a abertura de processo. A partir do caso do Senador Ivo Cassol (AP n. 565), o STF passou a entender que a perda do mandato deve ser decidida pela Casa, mesmo em caso de condenação definitiva. Foi aplicado o raciocínio de combinação dos artigos 15, III, e 55, § 2º, ambos da Constituição.

A regra atual é no sentido de restringir o foro especial a fatos ocorridos durante o mandato e relacionados ao mandato. Os demais fatos seriam remetidos à Justiça de 1º grau.

Apenas a desobrigação de testemunhar pode ser renunciada. As outras imunidades não podem.

27
Q

O que é a imunidade material? impede a responsabilização em todos os âmbitos? A partir de que momento é adquirida? qual o seu alcance?

A

IMUNIDADE MATERIAL: Abrange opiniões, palavras e votos, afastando a responsabilidade penal e civil, não impede responsabilização administrativa (quebra de decoro). Desse modo, no exercício de suas funções, não podem os parlamentares responder por crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – ou ser condenados a pagar indenização por danos morais (STF, RE n. 577.785).

A imunidade penal e civil será absoluta quanto às declarações proferidas dentro do Parlamento. Já em relação aos atos praticados em local distinto só haverá imunidade quando guardarem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar (STF, RE n. 299.109). A imunidade é ultra-ativa, pois mesmo depois de extinguir o mandato não poderá responder por aquilo.

Cabe ressaltar que se o parlamentar proferir essas opiniões, palavras e votos em excesso, ainda que dentro da casa legislativa, poderá sofrer punições disciplinares da própria casa, de acordo com o seu regimento interno. A imunidade material é adquirida a partir da diplomação. O parlamentar suplente não possui imunidade material. A diplomação é o atestado de que o sujeito foi regularmente eleito.

O Deputado Estadual que, ao defender a privatização de banco estadual, presta declarações supostamente falsas sobre o montante das dívidas dessa instituição financeira não comete o delito do art. 3º da Lei nº 7.492/86, estando acobertado pela imunidade material. STF. 1ª Turma. HC 115397/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/5/2017 (Info 865).

28
Q

Todos as manifestações do palarmentar está acobertada pela imunidade material?

A

A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos (actual malice), com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. Não estão protegidas pela imunidade parlamentar as manifestações injuriosas de Senador proferidas em redes sociais de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. STF. 2ª Turma. Pet 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/5/2022 (Info 1053).

29
Q

A condenação criminal transitada em julgado é suficiente, por si só, para acarretar a perda automática do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?

A

1ª Turma do STF: DEPENDE.
* Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.
* Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, da CF/88, se o condenado deverá ou não perder o mandato.
STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).
STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903).

2ª Turma do STF: NÃO. A perda não é automática. A Casa é que irá deliberar.
O STF apenas comunica, por meio de ofício, à Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal informando sobre a condenação do parlamentar.
A Mesa da Câmara ou do Senado irá, então, deliberar (decidir) como entender de direito (como quiser) se o parlamentar irá perder ou não o mandato eletivo, conforme prevê o art. 55, VI, § 2º, da CF/88. Assim, mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.
STF. 2ª Turma. AP 996/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/5/2018 (Info 904) (obs: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto).

30
Q

É possível a prisão civil de Deputado ou Senador ser preso por conta de atraso no pagamento da pensão alimentícia?

A

Existe divergência na doutrina sobre a possibilidade de o Deputado ou Senador ser preso por conta de atraso no pagamento da pensão alimentícia (prisão civil).
Admitem: Uadi Bulos e Marcelo Novelino.

Não admitem: Pedro Lenza e Bernardo Fernandes.

Não há precedente do STF sobre o tema. Em suma, pode-se dizer que o § 2º do art. 53 da CF/88 veda apenas a prisão penal cautelar (provisória) do parlamentar, ou seja, não proíbe a prisão decorrente da sentença transitada em julgado, como foi o caso do Deputado Federal condenado pelo STF.

31
Q

O que são as chamadas imunidades parlamentares?

A

Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência.

Podem ser:
Material (inviolabilidade): Significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).

Formal (imunidade processual ou adjetiva): podem ser de duas espécies:
a) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
b) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

32
Q

A CF/88, ao tratar sobre as imunidades, no art. 53 fala sobre Deputados Federais e Senadores. Indaga-se: os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?

A

Deputados Estaduais: SIM
A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais.

Logo, os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal.

Vereadores:
Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

Resumindo:
* Imunidade formal: NÃO gozam;
* Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

33
Q

É possível estender ao corréu a imunidade parlamentar?

A

Súmula 245-STF: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa. Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso da imunidade formal. Assim, a Súmula 245 do STF não seria aplicável na hipótese de imunidade material (inviolabilidade parlamentar), prevista no caput do art. 53 da CF/88. Isso significa que a imunidade parlamentar material pode ser estendida ao corréu sem essa prerrogativa.

Por quê? Porque a imunidade material é uma causa excludente de tipicidade. Logo, configurada hipótese de discurso protegido por imunidade material, há ausência de tipicidade da conduta (Inq 3677, Relator p/ Acórdão: Min. Teori Zavascki, julgado em 27/03/2014). Se há o reconhecimento de que o fato não é típico, o corréu também, obrigatoriamente, deverá ser beneficiado com a decisão.

34
Q

A partir de que momento que o foro por prerrogativas de função não será alterado?

A

1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes COMETIDOS DURANTE o exercício do cargo e RELACIONADOS às funções desempenhadas;

2) Após o final da instrução processual, com a PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, a competência para processar e julgar as ações penais NÃO SERÁ mais afetadas em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, QUALQUER SEJA O MOTIVO!

35
Q

Quais são os casos de perda declarada dos palarmentares?

A

Perda Declarada
Perda seria automática, dependendo de iniciativa da Mesa da Casa respectiva, de ofício, ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político.
a) que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
b) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
c) quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.
d) infringir as incompatibilidades;
e) que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

A quebra do decoro parlamentar é aferida pela Casa Legislativa, não podendo o Judiciário fazer esta análise de mérito, pois é hipótese de decisão interna corporis. No caso de condenação criminal em sentença transitada em julgado, a decisão da perda do mandato também é decidida pela Casa Legislativa.

36
Q

O palarmentar que assume cargo de ministro de Estado perde as imunidades ou pode perder o mandato por quebra de decoro parlamentar?

A

O STF entende que o membro do CN que se licencia do mandato para se investir no cargo de ministro de Estado não perde os laços que o unem ao Parlamento. Em razão disso, ainda que licenciado, poderia perder o mandato por quebra de decoro parlamentar (STF, MS n. 25.579). Súmula 4-STF: Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. Segundo o atual entendimento do STF, o afastamento do Deputado ou Senador do exercício do mandato para investir-se nos cargos permitidos pela CF (art. 56, I), dentre eles o de Ministro de Estado, suspende-lhes a imunidade parlamentar.

37
Q

Durante o estado de sítio, as imunidades poderão ser suspensas? Até mesmo dentro do recinto?

A
  1. Durante o estado de sítio, as imunidades poderão ser suspensas, mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa, nos atos praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
38
Q

O TCU possui competência para decretar a indisponibilidade dos bens do responsável pelo ílicito?

A

Sim, por prazo não superior a 1 ano

TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá trâmite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92) (Inf. 779, STF).

39
Q

O que é a teoria dos poderes implícitos e como ela é aplicado pelo Tribunal de Contas?

A

O TC possui poderes para expedir medidas cautelares com base na teoria dos poderes implícitos. Esta teoria estabelece que quando a CF dispõe competência para se fazer algo, ela também garante os meios para que se atinja aquela finalidade. Quando a CF dá uma série de competências ao TCU, ela deve garantir a ele os meios de alcançar com êxito a sua função. Por conta disso, é possível que sejam concedidas medidas cautelares para que a competência do TC seja assegurada. Trata-se de uma aplicação da teoria dos poderes implícitos.

40
Q

A Câmara do Município Alfa decidiu formular consulta à população local a respeito da conveniência de se alterar os nomes das principais ruas do Município, sendo que os nomes atualmente adotados configuram homenagem a personagens de grande importância histórica. O Poder Legislativo ainda decidiu que a consulta popular teria maiores chances de êxito se fosse realizada por intermédio da Justiça Eleitoral, de modo concomitante com as eleições para cargos eletivos federais e estaduais a serem realizadas quatro meses depois.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que

A

a consulta popular alvitrada pela Câmara Municipal não pode ser realizada na referida eleição, ainda que os seus termos sejam encaminhados até 90 dias antes da sua realização.

Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.”

As consultas populares só serão realizadas em eleições municipais, e não em eleições para cargos eletivos federais e estaduais