Poder legislativo Flashcards
No poder legislativo brasileiro, qual sistema foi adotado?
Sistema proporcional para deputados e vereadores
Majoritários para os senadores
Qual a crítica da doutrina em relação ao porquê da tripartição dos poderes?
Existe uma crítica de parcela da doutrina sobre o porquê da tripartição, eis que o poder é uno, mas as funções são divisíveis.
Então as funções seriam repartidas, e não o poder.
A separação de poderes, tratada por Montesquieu, foi iniciada por Aristóteles (“A Política”), o qual dizia que só existe o poder de julgar, um poder de executar as leis e o poder de criar as leis. No entanto, Aristóteles não dizia que o poder deveria ser separado. Quem efetivamente separou os poderes foi Montesquieu, por meio da obra “O Espírito das Leis”. Ele dizia que a separação deveria ser rígida, eis que quem detém o poder tende a abusar dele.
Quem formulou a teoria da separação dos poderes e no que ela consiste? Apenas a separação dos poderes é suficiente para que o Estado funcione?
A separação de poderes, tratada por Montesquieu, foi iniciada por Aristóteles (“A Política”), o qual dizia que só existe o poder de julgar, um poder de executar as leis e o poder de criar as leis. No entanto, Aristóteles não dizia que o poder deveria ser separado. Quem efetivamente separou os poderes foi Montesquieu, por meio da obra “O Espírito das Leis”. Ele dizia que a separação deveria ser rígida, eis que quem detém o poder tende a abusar dele.
Ocorre que, mesmo com a separação dos poderes, o legislador abusou do poder de legislar, o julgador abusou do poder de julgar e a administração abusou do exercício da sua função. Percebeu-se que esta separação de poderes não era mais sustentável, devendo ser mantida a separação dos poderes, porém com mais flexibilidade. Isto é, os poderes devem ser independentes, mas harmônicos entre si.
O que é a teoria dos freios e contrapesos?
Consiste no controle recíproco entre os poderes com o fim de evitar abusos por parte de cada um.
É exemplo do sistema de freios e contrapesos quando o Poder legislativo elabora leis, mas se o Poder Executivo entender que esta lei não está de acordo com a CF, poderá vetar juridicamente o veto. Se houver a aprovação, o Poder Judiciário poderá julgar a lei como nula. É um controle recíproco entre os poderes.
Por que a ideia do bicameralismo está ligada ao fato de haver a forma federativa de estado?
A ideia do bicameralismo está ligada ao fato de haver a forma federativa de estado. Segundo a teoria federalista, todos os entes devem participar da vontade nacional. Por isso, o município é anômalo, visto que ele não participa.
Como se dá a composição do Senado federal e do câmara dos deputados? Discorra as principais caracteristicas dessas casas.
O Estado participa através do Senado Federal, o qual é responsável pela representação dos Estados. Nesse sentido, o Acre possui 3 senadores e São Paulo também. Portanto, há uma representação paritária do estado-membro no Congresso. Renovação parcial a cada quatro anos: 1/3 e 2/3, alternadamente.Os Municípios e os Territórios Federais (se forem criados) não terão representantes no SF.
A Câmara dos Deputados é a representação do povo, razão pela qual deve ser proporcional à população do Estado. Diante disso, há uma representação proporcional aos habitantes. No mínimo 8 e no máximo 70 deputados. O Território possuirá 4 deputados. O artigo 45, § 1º, da Constituição, diz que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo DF, será estabelecido por lei complementar federal, a Constituição prevê que, no ano anterior às eleições, seja feita uma lei complementar.
Como se define o número máximo de deputados federais?
O artigo 45, § 1º, da Constituição, diz que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo DF, será estabelecido por lei complementar federal, a Constituição prevê que, no ano anterior às eleições, seja feita uma lei complementar.
O que são as sessões conjutas e unicamareais no âmbito do poder legislativo?
O CN se manifesta por meio de suas duas casas legislativas, de maneira separada.
→ sessões conjuntas
Há situações em que a CF exige o trabalho simultâneo e o conjunto do Congresso, recebendo o nome de sessões conjuntas. Na sessão conjunta, as casas atuam ao mesmo tempo, mas o sistema não deixa de ser bicameral, ou seja, a contagem de votos é em separado. Por exemplo, a CF exige sessão conjunta para conhecer o veto, sendo necessário a maioria absoluta. Ou seja, se há 513 deputados federais e 81 senadores federais, significa que há 594 parlamentares. Por isso, se 513 deputados federais votam pela derrubada do veto, ou seja, sua totalidade, mas 40 senadores votam pela derrubada do veto, o veto é mantido, pois é preciso que haja maioria absoluta em cada uma das casas, contadas em separado. Também será em sessão conjunta: inaugurar a sessão legislativa, elaborar regimento comum, receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
→ sessões unicamerais
Além da sessão conjunta, a previsão prevê a hipótese de sessão unicameral, a qual já foi exaurida, pelo processo de revisão constitucional.
Na sessão unicameral, há uma Câmara só, ou seja, há uma sessão único com senadores e deputados, mas só há uma Casa legislativa a ser considerada. Portanto, se há 594 senadores e deputados, será considerado a maioria absoluta sobre este número.
Como se define o número de deputados estaduais?
O número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Atingido o número de 36 deputados federais, será acrescido o número de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.
Por exemplo, um Estado tem 29 deputados federais. O número de deputados estaduais será igual aos 12 primeiros deputados federais multiplicados pelo triplo, totalizando 36. Os outros 17 deputados federais serão somados, atingindo o montante de 53 deputados estaduais.
O que são as mesas diretoras?
a) Mesas diretoras
São órgãos de diretorias da casa legislativa, tendo a função de exercer as funções administrativas e conduzir os trabalhos legislativos.
Há mesa na câmara, senado e congresso nacional. As mesas diretoras são presididas pelos seus respectivos presidentes da câmara e do senado.
A mesa do CN é presidida pelo presidente do senado. Os demais cargos são exercidos alternadamente pelos ocupantes equivalentes na Câmara e no Senado. O 1º Vice presidente do CN é o 1º vice da Câmara. O 2º Vice presidente do CN é o 2º vice do Senado.
Os membros da mesa cumprem mandato de 2 anos (escolhidos em eleição interna), vedado a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura (4 anos). Por exemplo, o presidente da câmara não poderá ser na próxima eleição, mas poderá ser candidato à vice-presidência.
o tempo de mandato da mesa diretora é norma de observância obrigatória para os estados?
Não é de reprodução obrigatória para os estados membros, razão pela qual poderão reconduzir para o mesmo cargo na legislatura subsequente.
No entanto, a entendimento recente do STF em que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição das mesas das Assembleias Legislativas eleitas antes da data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524/DF (7.1.2021). A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto;
A legislatura é o período de 4 anos, que coincide com o mandato dos Deputados Federais. O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos (1 legislatura) e o mandato dos Senadores é de 8 anos (2 legislaturas).
O que são as comissões legislativas?
As comissões são órgãos instituídos com a finalidade de facilitar o trabalho do Plenário. Elas estudam e examinam proposições legislativas, bem como emitem pareceres. Algumas de suas atribuições:
- discutir e votar projeto de lei que dispense a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/10 dos membros da Casa. Por isso, a comissão deve ter representação proporcional dos partidos políticos;
- convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
- apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
As comissões podem ter caráter permanente ou caráter temporário (assuntos determinados e extingue-se com o término da legislatura ou alçado sua finalidade). Um exemplo de comissão permanente é a Comissão de Constituição e Justiça.
As comissões legislativas podem discutir e votar PL sem submeter ao plenário da casa?
Sim, desde que dispense a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/10 dos membros da Casa. Por isso, a comissão deve ter representação proporcional dos partidos políticos;
O que são as CPI, quais seus poderes, suas delimitações, o que pode ser objeto dela, como é instaurada?
As CPI’s são comissões temporárias, tendo a finalidade de investigar um fato determinado, o qual deve ser de interesse público.
A instauração de CPI, por meio de requerimento de 1/3 dos membros da casa, busca apurar a existência de um fato determinado, o que não impede a investigação de fatos conexos, não podendo ser objeto genérico e inespecífico, sob pena de inconstitucionalidade. Além disso, pode haver o aditamento do fato inicial, o que possibilitaria um alargamento das investigações. Lei n. 1.579/1952, que trata das CPIs, prevê que a duração não poderá ultrapassar o final da legislatura em que ela foi constituída. Sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Todas as decisões da CPI devem ser tomadas por maioria dos membros da CPI, em razão do princípio da colegialidade.
A CPI possui poderes judiciais próprios das autoridades judiciárias. Estes poderes não são ilimitados, mas nem alcançam a competência de todas as matérias do Poder Judiciário, é a chamada cláusula de reserva de jurisdição, tais como:
- interceptação telefônica; (necessário solicitar ao judiciário)
- busca e apreensão com violação de domicílio;
- prisão preventiva e temporária (flagrante pode, pois qualquer do povo pode realizar)
As CPIs podem quebrar os sigilos das correspondências, de dados bancários, fiscais e telefônicos, mesmo sem autorização judicial. O único sigilo que estaria fora do alcance das CPIs, exatamente por estar abarcado na cláusula de reserva de jurisdição, é o das comunicações telefônicas (interceptação).
A CPI não pode pode determinar a anulação de ato do Poder Executivo; nem determinar a quebra de sigilo judicial.
CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que a diligência não seja realizada em um local que se enquadre no conceito de domicílio.
As CPI’s podem convocar e inquerir pessoas, podendo inclusive determinar a condução coercitiva de testemunha. No entanto, poderá invocar o sigilo profissional, mas não poderá se furtar de comparecer perante a comissão. Caso não viole esse sigilo profissional, deverá responder.
É possível CPI federal alcança fatos específicos dos Estados, DF ou municípios?
A CPI federal não alcança fatos específicos dos Estados, DF ou municípios. Não se pode instaurar CPI no ente federal para investigar os fatos ocasionados no estado de Sergipe, pois, do contrário, haveria violação de poderes.
Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros. STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).
Os atos da CPI não alcançam atos de natureza jurisdicional, ou seja, não pode a CPI intimar o magistrado para que explique a decisão de caráter jurisdicional, pois violaria a separação dos poderes.
É possível que, depois da apresentação do requerimento de instalação da CPI à Mesa, a retirada da assinatura?
Regimento Interno da Câmara de Deputados – art. 102, § 4º – dispõe que, depois da apresentação do requerimento de instalação da CPI à Mesa, não será possível a retirada da assinatura. Assim, a ideia de se exigir a assinatura de apenas 1/3 dos membros é prestigiar o direito das minorias. O STF decidiu que não poderia o presidente da Casa submeter à apreciação do Plenário requerimento da criação da comissão, pois essa seria uma clara tentativa de calar o direito das minorias (STF, MS n. 26.441).