Poder Judiciário Flashcards

1
Q

É possível a fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura?

A

Não,

A fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura viola o disposto no artigo 93, I, da Constituição Federal (CF) ADI 5329/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.12.2020 (INF 1002)

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2
Q

Em que momento a atividade jurídica exigida para o ingresso na carreira de magistratura deve ser comprovada?

A

A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do art. 93, I, da CF, DEVE OCORRER NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA no concurso público. STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral) (Info 821).

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3
Q

Quando é obrigatória a promoção do juiz em lista de merecimento?

A

Art.93

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;

a promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

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4
Q

Quando o juiz poderá ser recusado por promoção de antiguidade?

A

O tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

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5
Q

Qual o limite dos subsídios dos ministros dos tribunais superiores e do desembargadores de TJ?

A

O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF, já dos desembargadores 90,25%

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6
Q

O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em qual decisão?

A

o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa; (EC 103/19)

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7
Q

Quando poderá ser criado, nos tribunais, órgão especial?

A

XI - nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

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8
Q

O que é o quinto constitucional e quais tribunais é aplicado?

A

Art. 94. 1/5 dos lugares dos TRF, dos tribunais dos Estados, e do TJDFT será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

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9
Q

O que é Quarentena de saída na magistratura?

A

Magistrado é vedado de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

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10
Q

O que é CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO, FULL BENCH?

A

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. ( [CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO, FULL BENCH].

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11
Q

É necessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ou em súmula desse Tribunal?

A

É desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ou em súmula desse Tribunal. STF Rcl 24.284 AgR rel. min. Edson Fachin 1ª Turma DJE de 11-5-2017 Informativo STF 848

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12
Q

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte?

A

Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. No entanto, inaplicável a regra do full bench quando a decisão for proferida em sede cautelar.

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13
Q

O que é a justiça de paz?

A

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

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14
Q

Quando que irá incidir os juros de mora no RPV e precatórias?

A

Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

O colegiado afirmou que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório e seu efetivo pagamento,desde que realizado no prazo estipulado constitucionalmente. RE 594892 AgR-ED-EDv/RS, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1.7.2020. (RE-594892)(Informativo 984, Plenário.

OBS: se o precatório não for pago no prazo constitucionalmente estabelecido, incidirão juros moratórios. Contudo, estes juros moratórios não estavam previstos no precatório, considerando que se presumia que ele seria pago na data fixada pela CF/88 (até o dia 31/12), para que o credor receba o valor dos juros será necessária a expedição de um precatório complementar. Depois que o precatório está expedido, não se pode acrescentar novos valores a ele.

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15
Q

Qual o valor é considerado RPV nos estados e municípios?

A

(40 salários-minimos para Estados, 30 salários-mínimos para Municípios)

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16
Q

É possível a cessão de precatórios?

A

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

§ 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.

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17
Q

De quem é a competência para julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território?

A

AArt. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Nos casos do municípios, competência do STJ.

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18
Q

O controle do STF nas ações do CNJ exige quais requisitos?(3)

A

O controle dos atos do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal (STF) somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. STF MS 28.495 red. p/ o ac. min. Roberto Barroso 1ª Turma DJE de 17-12-2018 Informativo STF 923

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19
Q

Quais as causas em que o STF julgar em recurso ordinário e em recurso extraordinário?

A

Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

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20
Q

Quais são os 3 Legitimado Especial para propor ADI e ADC?

A

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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21
Q

Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado especial ou universal para propor ADI e ADC?

A

Legitimado universal

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22
Q

Qual o quórum para aprovação de Súmula Vinculante? Vincula todos os poderes?

A

Art. 103-A (SV). O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Não vincula o Poder legislativo

23
Q

O CNJ compõe-se de quantos membros e qual o período de mandato?

A

Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução

24
Q

É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado?

A

É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato ADI 4709/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 27.5.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1056)

25
Q

É possível o CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais?

A

Sim, desde que julgados há menos de 1 ano;

É inaplicável o parâmetro temporal inserto no art. 103-B, § 4º, V, da CF nos casos em que a atuação do CNJ decorre do exercício de competência correcional originária, não revisional. MS 34.685 AgR rel. min. Dias Toffoli 2ª Turma DJE de 23-3-2018 Informativo STF 886

26
Q

Como se dá a composição do STJ?

A

Art. 104. O STJ compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - 1/3 dentre juízes dos TRF e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - 1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

27
Q

Qual o tribunal e qual o recurso compete julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País?

A

Em grau de recurso STJ em recurso ordinário.

Competência originária do Juiz Federal

28
Q

Qual a composição do TRFs?

A

Art. 107. Os TRF compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, sendo:
I – 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

29
Q

A quem compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes?

A

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

30
Q

A quem compete processar e julgar a ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho?

A

Justiça comum estadual.

Agora pleiteando benefício de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho) é competência da Justiça Federal.

31
Q

Compete a quem processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual?

A

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual. RE 595.332 RG ‒ Tema 258 rel. min. Marco Aurélio Plenário DJE de 23-6-2017 Informativo STF 837

32
Q

A justiça federal não julga contraversões penais. No entanto, e se a contravenção penal for conexa com crime federal?

A

Haverá a cisão dos processos, de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual (STJ. CC 20454/RO, j. em 13.12.1999).

A doutrina afirma que existe uma exceção na qual a Justiça Federal julgaria a contravenção penal; Trata-se da hipótese de contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal. Seria o caso, por exemplo, de contravenção penal cometida por Juiz Federal ou Procurador da República. Em tais situações, o julgamento ocorreria no TRF (e não na Justiça Estadual). É a posição, dentre outros, de Renato Brasileiro de Lima.

33
Q

Quem processará e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira?

A

Juízes Federais
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

34
Q

Quem processará e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves?

A

Aos juízes federais, ressalvada a competência da Justiça Militar;

35
Q

Quem processará e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro?

A

Aos juízes federais

36
Q

Quem processará e julgar a disputa sobre direitos indígenas?

A

Juízes federais

37
Q

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, ATÉ abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?

A

Sim,

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

38
Q

A quem compete processará e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho?

A

Justiça do trabalho

39
Q

A justiça do trabalho pode executar de ofício as contribuições sociais?

A

Sim,

VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

40
Q

Quando a abusividade de greve será competência da justiça comum e quando será da justiça do trabalho?

A

JUSTIÇA COMUM: celetista/estatutário da Administração Direta, Autárquica, Fundacional

“O movimento grevista que envolve o Poder Público e seus servidores, estatutários ou não, são julgados pela Justiça Comum, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn n. 3.395” (AgRg no CC 116.994/SP, STJ)

“A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.” (TEMA 544, STF)

JUSTIÇA DO TRABALHO: celetista de empresas estatais e empregadores privados

O exercício do direito de greve respeita a relação de emprego, pelo que a Emenda Constitucional n. 45/2003 incluiu, expressamente, na competência da Justiça do Trabalho conhecer e julgar as ações dele decorrentes (art. 114, inciso II, da Constituição da República). (RE 579648/MG)

41
Q

Quando a contribuição sindical será competência da justiça comum e quando será da justiça do trabalho?

A

Justiça Comum: estatutários
Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário (TEMA 994, STF)

Justiça do Trabalho: Celetistas.

(a) as ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor público estatutário, após o advento da EC n. 45/2004, devem continuar ser ajuizadas na Justiça Comum e (b) as ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor público celetista, após o advento da EC n. 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho.Com esse entendimento, ganha nova vida o enunciado n. 222 da Súmula deste STJ (“Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT”) para abarcar apenas as situações em que a contribuição sindical (imposto sindical) diz respeito a servidores públicos estatutários, mantendo-se a competência para processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical referente a celetistas (servidores ou não) na Justiça do Trabalho.(CC 147.784/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2021, DJe 29/03/2021)

42
Q

A competência da justiça estadual tem previsão constitucional?

A

Não, apenas assegura que:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

43
Q

A lei estadual poderá criar a Justiça Militar estadual?

A

§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

44
Q

Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias?

A

sim, literalidade do seguinte artigo:

Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

45
Q

João, juiz de direito no Estado Alfa, respondeu a processo administrativo disciplinar, sendo a decisão a respeito de sua condenação ou absolvição de competência do Pleno do Tribunal de Justiça a que está vinculado.

Para que João possa ser considerado culpado pela prática da infração disciplinar que lhe é imputada, a condenação:

A

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

Casos de quórum de 2/3 (Poder Judiciário)

2/3 membros Tribunal somente poderá RECUSAR o juiz mais antigo PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

2/3 membros STF RECUSAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO

2/3 membros STF APROVAR SÚMULA VINCULANTE

2/3 membros do órgão competente para o julgamento NÃO conhecer RECURSO ESPECIAL

46
Q

José, advogado recém-formado, tão logo foi incorporado a um escritório de advocacia, recebeu a incumbência de identificar as causas que poderiam ser submetidas, em grau de recurso, ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores, vale dizer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal Militar (STM). Para tanto, precisou identificar se as competências desses tribunais estavam previstas em numerus clausus na ordem constitucional ou se poderiam ser delineadas pela legislação infraconstitucional.
Ao final de sua análise, José concluiu, corretamente, que:

A

Apenas o STF e o STJ possuem competência taxativamente delimitada pelos arts. 102 e 105 da CF/88.

Para os outros tribunais superiores, a CF prevê regulamentação infraconstitucional:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

47
Q

João, Pedro e Miguel, agentes públicos vinculados a três Municípios distintos, entendiam que os direitos que as leis de regência lhes asseguravam não estavam sendo corretamente observados pelos respectivos entes federativos. João, nomeado de maneira irregular, pois não fora previamente aprovado em concurso público, ocupa cargo público de provimento efetivo no Município Alfa, sendo estabelecida relação jurídico-administrativa com esse ente. Pedro foi regularmente admitido em sociedade de economia mista do Município Beta, sendo a respectiva relação jurídica regida pelo regime celetista de contratação de pessoal. Por fim, Miguel fora contratado por prazo determinado, para suprir necessidade temporária da Administração Pública direta do Município Delta, conforme autorizado em lei específica.

Ao procurarem um advogado, foi-lhes corretamente informado que a Justiça competente para apreciar as respectivas demandas é a:

A

Justiça Comum em relação a João e a Miguel, e a Justiça do Trabalho para a demanda de Pedro;

1ºcaso (João): Súmula 137/STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

2ºcaso (Pedro): A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de pessoal contratado por ente público sob o regime da CLT.

3º caso(Miguel): A Justiça Comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários.

48
Q

No âmbito do poder judiciário, qual o sistema adotado?

A

O sistema inglês denominado de unidade de jurisdição.

Há países em que certas disciplinas são subtraídas do Poder Judiciário, eis que adotam o sistema francês, também denominado de contencioso administrativo (dualidade de jurisdições).

Nestes países, os conflitos que envolvem matérias de índole administrativa são solucionados no âmbito da própria administração. Nesses casos, o processo fará coisa julgada administrativa, eis que há dualidade de jurisdições. Todavia, o Brasil adota o sistema inglês, ou de unidade de jurisdição. Só o poder judiciário tem jurisdição, cabendo apenas a ele dizer o direito. Coisa julgada é um atributo exclusivo do poder judiciário, conforme art. 5º, XXXV, da CF: a lei não excluirá lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário;

49
Q

As turmas recursais são órgãos do poder judiciário?

A

O STF entendeu que as Turmas Recursais não são órgãos do Poder Judiciário. Na mesma linha, o acesso a elas não caracteriza promoção, e sim, mera designação. Consequentemente, não é necessária a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, Em consequência, não haverá vagas para os membros do MP e da OAB (quinto constitucional).

Em regra, decisão proferida por Turma Recursal de juizados Especiais é definitiva. Exceções:

a) se houver violação à CF, pode ser interposto recurso extraordinário (RE) ao STF;

b) pode ser impetrado habeas corpus (HC) e mandado de segurança (MS), apontando-se como autoridade coatora a Turma Recursal. Nesse caso, o julgamento será feito pelo respectivo TJ ou TRF (antes também ia direto para STF);

c) a decisão de Turma Recursal não pode ser questionada por meio de recurso especial no STJ (STJ, Súmula n. 203).

50
Q

O que é a regra do um quinto nos tribunais?

A

Regra do Quinto Constitucional
Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes. Depois que o respectivo Tribunal recebe, deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice. Competirá ao chefe do Executivo escolher um dos listados no prazo de 20 dias.

No âmbito do STJ, não há o 1/5 constitucional, mas sim o 1/3, pois há divisão igualitária entre desembargadores do TJ, Juízes de TRF (Desembargadores Federais) e membros do MP/OAB.

Art. 94. 1/5 dos lugares dos TRF, dos tribunais dos Estados, e do TJDFT será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Quinto constitucional)
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

51
Q

Qual o foro competente para julgar membros do tcu, tce, agu e chefe de missão diplomática?

A

TCU—-STF em crimes comuns e de responsabilidade

TCE—-STJ em crimes comuns e de responsabilidade

AGU—-STF em crimes comuns e Senado Federal em crimes de responsabilidade

Chefe de missão diplomática—-STF em crimes comuns e de responsabilidade

52
Q

De quem é a iniciativa para propor a criação ou exntinção dos tribunais inferiores? E de novas varas judiciárias?

A

Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais: (em relação da autonomia financeira e administrativa)
d) propor a criação de novas varas judiciárias;

II - ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

53
Q

Tício, na qualidade de deputado federal, recebeu, em razão da função, duzentos mil reais da sociedade empresária X, favorecendo-a, ilicitamente, junto à administração pública. Meses depois, a empresária X doou quatrocentos mil reais a Tício, visando a custear sua campanha eleitoral para o cargo de senador da República, para o qual foi eleito, não tendo sido a doação contabilizada na prestação de contas. Tício ocultou a origem dos duzentos mil reais, simulando ganhos com a venda de cavalos.

De quem será a competência para julgar tício?

A

Tício, eleito senador da República, em razão dos crimes praticados, será julgado perante o Supremo Tribunal Federal;

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

Tício praticou os crimes na qualidade de Deputado Federal e em razão da função.

Nos termos do artigo 53, §1º da CF/88, “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

O STF, por meio de questão de ordem na Ação Penal 937, decidiu que:

1) a prerrogativa de foro se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele; 2) a jurisdição do STF se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual.

O encerramento ou não da instrução no caso específico, no entanto, é irrelevante, porquanto Tício, eleito Senador da República, seguirá com prerrogativa de foro perante o STF

O STF entende que o recebimento de doação ilegal destinado à campanha de reeleição ao cargo de Deputado Federal é um crime relacionado com o mandato parlamentar. Logo, a competência é do STF. Além disso, mostra-se desimportante a circunstância de este delito ter sido praticado durante o mandato anterior, bastando que a atual diplomação decorra de sucessiva e ininterrupta reeleição. STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).