Direitos e Garantias fundamentais Flashcards

1
Q

Existem deveres fundamentais?

A

De acordo com Pedro Lenza, estudos já são desenvolvidos sobre o que pode ser chamada de a “era dos deveres fundamentais”. De acordo com o referido autor, muitas vezes um direito individual depende do dever do outro de não violar ou impedir a sua concretização; por esse motivo, direitos e deveres são conexos.

Podemos compreender a ideia de deveres e direitos fundamentais como “faces da mesma moeda”. Se ao indivíduo pertence um direito fundamental, a outro pertence um dever para que esse direito seja concretizado. Assim, se ao indivíduo cabe o direito de liberdade, ao Estado é imposto o dever de se abster de interferências indevidas na esfera do particular.

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2
Q

Qual a definição de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos?

A

DIREITOS DIFUSOS. Direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas** e **ligadas por circunstâncias de fato. Ex: direito ao meio ambiente
DIREITOS COLETIVOS. Direitos transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Direitos decorrentes de origem comum. São, portanto, divisíveis. Ex: direito do consumidor

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3
Q

Quais são os direitos garantidos no caput do art. 5°?

A

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

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4
Q

Qual a o origem dos direitos fundamentais?

A

Alguns autores dizem que os direitos fundamentais se iniciaram pela Magna Carta de 1215. Nela foi imposta uma limitação aos poderes do Rei João Sem Terra. Todavia, este marco é insuficiente para demonstrar o momento efetivo da ocorrência dos direitos fundamentais.

J.J. Canotilho (Jurista português) diz que os direitos fundamentais surgiram efetivamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1789), na França, e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem dos EUA. Visaram frear o Estado Absolutista.

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5
Q

Com qual intenção surgiu os primeiros direitos fundamentais?

A

Os primeiros direitos fundamentais nasceram com a intenção de impor limites ao Estado, protegendo os direitos individuais, razão pela qual são denominados de direitos negativos, direitos de defesa, ou ainda de direitos de primeira geração. Somente no século XX foi percebido que não basta apenas que o Estado não haja, sendo necessário também que exerça atividades positivas, garantindo igualdade material. Nesse momento, surgem os direitos de 2ª geração: direitos sociais, culturais e econômicos, os direitos positivos, uma prestação estatal em benefício do indivíduo.

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6
Q

O que são os direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais são direitos protetivos, que garantem o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna dentro de uma sociedade administrada pelo Poder Estatal.

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7
Q

Qual a diferença entre os direitos humanos e os fundamentais? e qual seu ponto em comum?

A

Direitos humanos: são de ordem jusnaturalistas, são direitos imperativos do direito natural, anteriores e superiores à vontade estatal.

Direitos fundamentais: são direitos positivados em determinada ordem jurídica, nos textos normativos de cada Estado.

Têm como ponto em comum o fato de protegerem e promoverem a dignidade, a liberdade e a igualdade. Enquanto os direitos fundamentais são consagrados no plano interno (Constituição), os direitos humanos são consagrados no plano internacional (tratados e convenções internacionais)

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8
Q

Qual diferência entre direitos e garantias fundamentais?

A

Direito fundamental é o bem em si considerado. Ex.: direito à liberdade de locomoção.

Garantia fundamental é instrumento para proteção desse direito fundamental. Ex.: habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção.

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9
Q

Quais são as 9 características do direitos fundamentais?

A

Historicidade
Depende do entendimento de uma sociedade em um determinado tempo, variam de acordo com o correr da história, não são conceitos herméticos e fechados. Há uma variação no tempo e no espaço

Inalienabilidade
Sem conteúdo econômico patrimonial, não podem ser comercializados ou permutados.

Imprescritibilidade
São sempre exigíveis, não é porque não foram exercidos que deixam de pertencer ao indivíduo.

Irrenunciabilidade
O indivíduo pode não exercer os seus direitos, mas não pode renunciar a eles. Também deve ser relativizada pela vida moderna.

Relatividade
Não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão resolvidos por um juízo de ponderação ou pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

Personalidade
Os direitos fundamentais não se transmitem.
Concorrência e cumulatividade
Os direitos fundamentais são direitos que podem ser exercidos ao mesmo tempo.

Universalidade
são universais, independentemente de as nações terem assinado a declaração, devem ser reconhecidos em todo o planeta, independentemente da cultura, política e sociedade. OBS: os RELATIVISTAS CULTURAIS afirmam que os direitos fundamentais não podem ser universais, porque devem ser reconhecidos na medida da cultura de cada sociedade

Proibição de retrocesso
Não se pode retroceder nos avanços históricos conquistados. Segundo Canotilho, o núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas que, sem a criação de outros esquemas alternativos e compensatórios, se traduzam na prática numa “anulação”, “revogação” pura e simples.

Constitucionalização
A locução direitos fundamentais é reservada aos direitos consagrados em diplomas normativos de cada Estado, enquanto a expressão direitos humanos é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.

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10
Q

Quais são os status da teoria de Georg Jellinek?

A

Status passivo (status subjectionis)
O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto). Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado Ex: serviço militar obrigatório

Status ativo (status cidadania ativa)
O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo,os direitos políticos.

Status negativo (status libertatis)
O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo. Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição

Status positivo (status civitatis)
O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

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11
Q

Quais as dimensões dos direitos fundamentais?

A

Dimensão objetiva:
Direito fundamental como NORMA COGENTE (se torna obrigatória de maneira coercitiva) E IRRADIANTE, como norte e limite considerando-se o direito de forma abstrata. Eficácia irradiante da CF.

  • Imposição ao Estado do dever de proteção dos direitos fundamentais, de limites de interpretação e de aplicação de normas, com procedimentos formais que respeitem os direitos materiais.

Dimensão subjetiva:
Direito fundamental dentro de uma relação jurídica, considerando-se um titular e um destinatário, de forma concreta.

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12
Q

O Estado é detentor de direitos fundamentais?

A

Sim.

Os destinatários dos direitos fundamentais podem ser as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e até mesmo o Estado. Para se ter uma ideia, o direito de propriedade é garantido a todos eles, inclusive ao Estado.

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13
Q

O que é a eficácia diagonal e vertical com percussão lateral?

A

Eficácia diagonal: relação entre Particular x Particular Vulnerável, estão em nível de desigualdade, havendo uma parte mais vulnerável.

Eficácia vertical com repercussão lateral: em relação aos particulares decorrente da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional. O direito fundamental será efetivado mediante a atuação judicial (o juiz tutela um direito não protegido pelo legislador).

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14
Q

O que é a teoria dos limites dos limites?

A

A restrição dos direitos fundamentais não pode ser total, pois, do contrário, haveria restrição ao núcleo duro do direito e o desnaturalizar, violando a proporcionalidade. Os direitos fundamentais possuem um limite interno que contém a essência do direito fundamental, o qual não pode ser restringido.

A teoria da proporcionalidade é o instrumento através do qual se operacionaliza o método da ponderação entre os princípios que objetiva solucionar as colisões entre princípios, e não é a técnica utilizada para fins de concorrência de direitos fundamentais.

Os direitos fundamentais não comportam renúncia perene, pois em tese são irrenunciáveis. No entanto, o constitucionalista moderno admite que haja uma renúncia temporária, excepcional e pontual ao direito fundamental. Exemplo é o caso do programa “Big Brother” onde se renuncia a intimidade e privacidade.

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15
Q

O que é o Estado de coisas inconstitucionais e seus pressupostos?

A

Surgido na Colômbia, em 1997, o ECI ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

São pressupostos do ECI:
* Violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais;
* Inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;
* Situação que exige a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade de autoridades para resolver o problema.

O ECI é uma técnica que não está expressamente prevista na Constituição ou em qualquer outro instrumento normativo, mas que só deve ser manejada em hipóteses excepcionais.

STF entendeu que não pode substituir o papel do Legislativo e do Executivo na consecução de suas tarefas próprias, visto que não lhe incumbe definir o conteúdo próprio dessas políticas. Por outro lado, é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não podendo falar em princípio da reserva do possível, tampouco violação à separação de poderes (Inf. 794).

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16
Q

Quais são os quesitos para o direito de resposta constitucional?

A

Lei 13.188/2015

Que a matéria divulgada seja publicada ou transmitida por veículo de comunicação social que atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

§ 2º São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1º deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

§ 3º A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

Deve ser exercido no prazo decadencial de 06 dias da data de cada divulgação.

§ 2º A ação de rito especial de que trata esta Lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da inicial, e processada no prazo máximo de 30 dias;

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17
Q

Qual a diferença da teoria interna e externa dos direitos fundamentais?

A

Teoria interna: o próprio direito traz consigo suas próprias restrições. Não existem outros limites que não aqueles que estão na lei e na constituição. Os direitos fundamentais e a extensão deles, se delimitados por ela, não podem sofrer sopesamento, quando determinado indivíduo exercita algo garantido por um direito fundamental, a garantia é definitiva, não apenas prima facie. Como a teoria interna não admite a ponderação ou o sopesamento, esta teoria não se mostra compatível com o entendimento firmado no Brasil.

Teoria externa: segundo Virgílio Afonso da Silva, as restrições, qualquer que seja a sua natureza, não têm nenhuma influência no conteúdo do direito. Direito e restrição não se confundem, devendo o intérprete se valer de normas de ponderação, como a proporcionalidade. O direito deve ser pensado com base na sua utilidade (pensamento utilitarista), chegando-se, assim, à conclusão de que, com exceção da proibição da tortura e da escravidão, os direitos fundamentais, são relativos. No Brasil, a maioria da doutrina, adota a teoria externa dos direitos fundamentais, já que se admite o sopesamento de direitos fundamentais.

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18
Q

O que é o Tribunal Penal Internacional? O Brasil se submete à jurisdição dele? O que é o princípio da complementariedade? O TPI é constitucional?

A

EC 45 não se limitou a introduzir o §3º, inserindo também o §4º do art. 5º, dizendo que “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.
O TPI surgiu em 2002, sendo a primeira corte internacional de caráter permanente, criado pelo Estatuto de Roma. É competente para julgar crimes de genocídio, de guerra, contra a humanidade e de agressão de um país ao outro. São crimes com importância supranacional, global.

O Brasil, apesar de se submeter ao TPI, deve exigir que o Tribunal observe o princípio da complementaridade. Este princípio estabelece que a competência da Corte Internacional não se sobrepõe à jurisdição penal dos Estados soberanos. Isto significa dizer que só haverá intervenção do TPI em situações gravíssimas, quando o país não se mostrou capaz de processar e julgar determinado crime.

Alguns constitucionalistas dizem que o TPI não é constitucional, defendendo a inconstitucionalidade do Estatuto de Roma. Dentre várias ideias colocadas, está a pena de prisão perpétua trazida pelo TPI, enquanto a CF/88 veda.
O Estatuto de Roma não tipifica crimes e não estabelece penalidades, motivo pelo qual haveria violação ao princípio da legalidade. O Estatuto também prevê a entrega de brasileiros para o TPI julgar. Nesse caso, haveria violação à vedação de entrega de extradição de brasileiros natos. O STF não se manifestou pela inconstitucionalidade do TPI. Há de se esclarecer que entrega ao TPI e extradição não se confundem. A extradição é a entrega de uma pessoa para outro país soberano julgá-la. O brasileiro nato não pode ser extraditado. No entanto, o TPI não é um Estado soberano, e sim um organismo internacional, razão pela qual haveria uma entrega, não encontrando óbice na Constituição.

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19
Q

Quais são as duas vertantes do direito à vida?

A

Âmbito de proteção: o bem jurídico protegido é a vida humana em seu sentido biológico.

O conteúdo do direito à vida assume duas vertentes. Traduz-se, em primeiro lugar, no direito de permanecer existente, e, em segundo lugar, no direito a um adequado nível de vida. (RAMOS TAVARES, 2020)

a) Acepção negativa – consiste no direito a permanecer vivo. Nem o Estado nem os particulares podem intervir nesse direito. Confere ao indivíduo um status negativo; uma posição jurídica em que o indivíduo impede a ingerência do Estado e particulares. É a acepção mais evidente. Ex. art. 5º, XLVII, “a”. Podendo o indivíduo lutar e defender a sua vida, por isso, não é razoável sacrificar a sua vida para proteger a de outrem, podendo retirar a vida de outrem para manter a sua própria. Exemplos: excludentes de ilicitude.
Obs.: Desligar os aparelhos depois da morte cerebral não é eutanásia.

b) Acepção positiva – consiste no direito a exigir do Estado prestações para proteção da vida e para possibilitar as condições mínimas de uma existência digna.

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20
Q

Quais as dimensões do direito à vida?

A

a) Subjetiva: a proteção do direito deve ser pensada não apenas sobre a perspectiva do indivíduo que é o seu titular. Abrange um complexo de pretensões objetivas positivas e negativas. Perspectiva individual, titular do direito. Ex. ADI 3510 – direito à vida do embrião.

b) Objetiva: mas também sobre o ponto de vista da comunidade. Protegido como bem jurídico à sociedade. Aqui o direito à vida é tratado como valor. Há consequências dessa dimensão: atuação do Estado no sentido de elaborar normas de proteção.
Ex.: ADI 3510 – direito à vida como bem jurídico valorado positivamente pela comunidade. Pesquisa com células-tronco atingiria o direito à vida em sua dimensão também objetiva. A partir daí se analisa se essa ingerência é legítima ou não.
Os direitos fundamentais têm sempre uma dimensão subjetiva e objetiva.

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21
Q

Qual a distinção entre princípio da legalidade e o princípio da reserva legal?

A

Segundo o art. 5º, II, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Pela ótica do particular, é possível fazer tudo que não está proibido pela lei, vigorando o princípio da autonomia privada. Todavia, aos olhos do Poder Público, quer dizer que só poderá fazer aquilo que a lei manda ou permite fazer.

Relevante é a distinção entre princípio da legalidade e o princípio da reserva legal, em relação a essa exige que haja lei em sentido formal para tratar de matérias específicas (art. 5º, XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer).

Princípio da legalidade, não temos necessariamente a necessidade de uma lei, mas a instituição de uma obrigação de fazer ou não fazer pode decorrer também de ato infralegal

22
Q

O jornalista é obrigado a divulgar sua fonte?

A

A liberdade de expressão está em alguns incisos do art. 5º. No inciso IV, a CF estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Para assegurar a liberdade de pensamento, que é uma liberdade de expressão, o STF já deu máxima efetividade a este princípio, decidindo que não é necessário diploma de jornalismo para o indivíduo exercer a profissão de jornalista.

O jornalista não é obrigado a divulgar sua fonte. No caso de responsabilização, quem responderá será o jornalista, pois assinará a matéria em seu próprio nome. Cabe ressaltar que o STF já admitiu a proibição de edição de livro antissemita, diante da vedação constitucional ao racismo (HC 82.424/RS), sem que isso tenha violado a liberdade de expressão.

23
Q

Quais são as hipóteses em que cabe o afastamento do sigilo bancário sem autorização judicial?

A

São as hipóteses em que cabe o afastamento do sigilo bancário sem autorização judicial:
* Por determinação do Poder Legislativo, por meio de CPI;

  • Por determinação de autoridades e agentes fiscais da União, dos Estados e dos Municípios, quando houver processo administrativo e o sigilo for indispensável para a finalidade fiscal.

O MP precisa de autorização judicial para quebrar sigilo, não podendo fazê-lo mediante prova emprestada apenas. Adverte-se que o STF já admitiu que o MP se utilizasse de prova emprestada, as informações passadas por pessoa jurídica diretamente ao Fisco, sem que esse houvesse ter que proceder a quebra do sigilo. Nota-se que são situações diversas.

24
Q

Qual a diferença de imagem-retrato e atributo?

A

Imagem-retrato: é o conceito do senso comum, é aquele visualmente perceptível, abrangendo tudo que puder ser concretamente individualizado.

Imagem-atributo: corresponde às qualidades e características intrínsecas do indivíduo, ao prestígio, a reputação que a pessoa desfruta no meio social, sua conduta particular ou em sua atividade profissional e que deverá ser igualmente tutelada pelo Estado.

25
Q

Qual a diferença de interpectação, escuta e gravação telefônica?

A
  • Interceptação telefônica: é a captação de uma conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, sendo indispensável autorização judicial prévia;
  • Escuta telefônica: é feita por um terceiro, mas um dos interlocutores sabe;
  • Gravação telefônica: não há um terceiro, mas um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, faz a gravação.

A escuta e a gravação telefônica não se sujeitarão a uma ordem judicial prévia, porque a CF fala em interceptação e não em escuta e gravação.

26
Q

Quais são as espécies de desapropriação?

A

Hipóteses de DESAPROPRIAÇÃO SANCIONATÓRIA
Imóvel URBANO que não cumpre a função social: Indenização PRÉVIA. títulos da dívida, resgate em 10 anos;

Imóvel RURAL que não cumpre a função social:Ind. PRÉVIA. títulos da dívida, resgate em 20 anos; a partir do 2° ano. Para fins de reforma agrária; Exclusivamente UNIÃO.

Imóvel em que PLANTAÇÃO DE DROGAS ou TRABALHO ESCRAVO: SEM indenização. É confisco!!!

27
Q

Discorra sobre o direito à informação.

A

O âmbito de proteção do direito fundamental à informação, enquanto corolário do sistema democrático e do modelo republicano , caracteriza-se como instrumento indispensável à fiscalização e responsabilidade do governo. A liberdade de informação abrange os direitos de informar, de se informar e de ser informado.

A forma institucionalizada do direito de informar é conhecida como liberdade de imprensa.

A Constituição Federal instituiu o habeas data com o objetivo de assegurar o acesso a informações de interesse particular relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros, ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5o LXXII).

28
Q

Há restrições quanto ao direito à informação?

A

No campo das restrições (intervenções restritivas) há de se observar o seguinte:
1) São ressalvadas de receber informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

2) Liberdade de informação jornalística: restrições impostas pelo princípio do direito à privacidade e pelas regras de vedação ao anonimato, do direito de resposta, de atendimento às qualificações profissionais legalmente estabelecidas e de respeito ao sigilo da fonte (art. 220. p. 1o. CF)

3) O ECA estabelece restrições à liberdade de informação jornalística vedando a divulgação de informações que permitam identificar crianças ou adolescentes envolvidos em ato infracional.

4) Durante a vigência do estado de sítio poderão ser impostas, na forma da lei, restrições ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa (art. 139, III, CF). Trata-se de hipótese de reserva legal simples.

29
Q

Qual o remédio constitucional cabível no caso de negar certidão?

A

Se o pedido de certidão não é atendido, o remédio cabível é o mandado de segurança, e não o habeas data. A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante os presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou a própria ação civil pública.

O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas (RE 472.489-AgR).

30
Q

Quais as hipóteses que não há direito adquirido?

A

O STF diz que em face da Constituição, texto originário, não há direito adquirido, pois o Poder Constituinte originário é ilimitado.

Mas há outras hipóteses em que não há direito adquirido:
* Em face de uma nova Constituição;
* Em face de mudança de padrão monetário (mudança de moeda);
* Em face de criação ou aumento de tributo (ex.: uma empresa vai para um Estado com baixo ICMS, não poderá alegar posteriormente que teria direito adquirido a não sofrer um aumento);
* Em face da mudança de regime jurídico estatutário.

31
Q

Quais são os elementos essenciais do devido processo legal, segundo o Ministro Celso de Melo?

A

O inciso LIV diz que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. É uma garantia constitucional. O min. Celso de Melo traz alguns elementos essenciais do devido processo legal:
* Indivíduo tem direito ao processo;
* Direito à citação e ao conhecimento prévio;
* Julgamento célere e público;
* Direito ao contraditório e ampla defesa, inclusive à plenitude de defesa (Júri);
* Igualdade entre as partes, a fim de que seja devido processo legal;
* Observância do juízo natural;
* Direito de participar ativamente do processo, inclusive no seu interrogatório.

Do ponto de vista formal, o devido processo legal está relacionado ao processo. No entanto, do ponto de vista material, está relacionado, segundo o STF, com o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade.

32
Q

Quais são os 3 componente da proporcionalidade?

A

Este princípio encontra previsão expressa na Lei 9.784, estabelecendo que o princípio da proporcionalidade deve ser observado na administração pública federal em seu processo administrativo.

A proporcionalidade é composto pela adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito:

Adequação: é analisar se medida é idônea ao atingimento da finalidade pretendida. Quando há uma lei, ou medida administrativa, é preciso ver se para aquilo que ela pretende atingir é um meio idôneo.

Necessidade: é saber se não há outro modo, ou providência menos gravosa, e que seja capaz de atingir o mesmo objetivo.
Proporcionalidade em sentido estrito: significa que a medida deve trazer mais benefícios do que prejuízos.

33
Q

Qual a diferença entre prova ilegítima e ilícita?

A

A doutrina diferencia provas ilícitas das ilegítimas, estas últimas seriam gênero das provas ilegais:
Prova ilícita: infringe o direito material (ex.: obtenção de prova por meio de tortura).
Prova ilegítima: afronta o direito processual (ex.: produção de prova a destempo no caso do Tribunal do Júri, que o prazo é de 3 dias antes da audiência, mas o sujeito se junta 1 dia antes).

34
Q

É possível mandado de injunção estadual?

A

É possível mandado de injunção estadual, desde que haja previsão na Constituição Estadual. Ainda assim, o procedimento a ser observado será o da Lei 13.300/16.

35
Q

De quem é legitimidade ativa do mandado de injunção coletivo? do MI invididual?

A

A legitimidade ativa do mandado de injunção coletivo está prevista no art. 12 da Lei:
Ministério Público, Defensoria Pública;
Partido político com representação no Congresso Nacional
Organização sindical, Entidade de Classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano; para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Neste caso, atuam como substitutas processuais, não sendo representação, eis que atuam em nome próprio em interesse alheio.

Perceba que há uma ampliação da legitimidade ativa do MI coletivo com relação ao mandado de segurança coletivo, pois atribui ao Ministério Pública e à Defensoria Pública a legitimidade para promover o mandado de injunção.

A legitimidade para impetrar Mandado de Injunção é de qualquer pessoa física ou jurídica

36
Q

Quais as teorias do mandado de injunção em relação a eficácia que o tribunal pode atribuir?

A

Existem, basicamente, duas correntes sobre a eficácia do MI:
* Teoria Não Concretista
* Teoria Concretista
A Teoria Não Concretista estabelece que, ao julgar o MI, o Poder Judiciário apenas comunica o órgão omisso, sem regulamentar a falta da norma, pois isto violaria a separação dos poderes, ou seja, por esta corrente, não há concretização do direito.

A Teoria Concretista estabelece que há concretização do direito. O Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, reconhece a omissão do poder público, editando a norma que regulamenta o caso, resolvendo o caso concreto. Dentro desta teoria, há algumas correntes:

Concretista direta: o Poder Judiciário implementa desde já a solução para o caso concreto, não sendo necessária qualquer providência.

Concretista intermediária: o Poder Judiciário, antes de viabilizar o direito, fixa um prazo para que o órgão omisso venha a criar a norma regulamentadora, e se esta determinação não é cumprida, então o Judiciário regulamentará a norma, viabilizando a prerrogativa.

O STF já chegou a adotar a teoria não concretista, mas, após a superação do seu próprio entendimento adotado (overruling), o Supremo (2007) adotou a teoria concretista direta geral. Todavia, a Lei 13.300 via de regra adota a teoria concretista intermediária individual (art. 8º)

37
Q

Discorra sobre a ação popular

A

A ação popular está previsto no art. 5º, LXXIII, da CF, dizendo que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

A pessoa jurídica, o MP, a pessoa sem gozo dos direitos políticos não podem propor ação popular, eis que não são considerados cidadãos, pois para isso é indispensável o gozo dos direitos políticos.

38
Q

A ação popular pode ser intreposta por adolescente de 16 anos?

A

O cidadão é aquele que está no gozo dos seus direitos políticos, podendo, por esta razão, propor a ação a partir dos seus 16 anos, eis que aqui já há capacidade eleitoral ativa.

39
Q

Cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional?

A

O STF entende que não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional. Com base neste entendimento, é possível extrair que a ação popular se restringe à atuação administrativa de quaisquer dos Poderes, não cabendo em face de atuação legislativa ou jurisdicional. A sentença que julga improcedente a ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição, sendo denominado de reexame necessário.

40
Q

Cabe HD para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável?

A

Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

41
Q

João, estrangeiro residente no território brasileiro, por entender que a ausência de norma regulamentadora de comando constitucional, que deveria ter sido editada pelo Congresso Nacional, impedia que fruísse certo direito social, resolveu impetrar Mandado de Injunção perante o Supremo Tribunal Federal.

Como pedido, seu advogado requereu fosse deferida a injunção para estabelecer, de imediato, as condições em que se daria o exercício do referido direito, ressaltando a importância da decisão a ser proferida, já que o Tribunal, até então, jamais fora instado a apreciar a respectiva tese.

Qual a irregularidade no MI impretado?

A

Apresenta uma única irregularidade, presente no pedido formulado.

A legitimidade para impetrar Mandado de Injunção é de qualquer pessoa física ou jurídica, portanto, João teria legitimidade ativa.

Já o pedido elaborado pelo advogado não poderia ser feito pois o Brasil não adota a teoria concretista individual direta, a qual concede o direito ao impetrante, e sim a teoria concretista individual intermediária. Segundo esta teoria o judiciário deve em primeiro lugar reconhecer a mora, depois conceder um prazo para que o tema seja legislado, e por último, na falta de ação do legislativo, o judiciário concederá o direito.

42
Q

O STF reconhece o direito à felicidade?

A

O STF reconheceu o direito à busca da felicidade como corolário da dignidade da pessoa humana na ADPF 132, que admitiu a legitimidade ético-jurídica das uniões homoafetivas.

43
Q

Ronaldo praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo como mandante seu irmão, Luís. Sabe-se que Carolina poderia ter evitado referido crime, mas se omitiu. Quem irá responder pelo crime? Pode eles responderem em liberdade mediante fiança?

A

Todos irão responder.

XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

44
Q

A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas atividades após o decurso de sessenta dias, situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à causa de pedir do mandado de segurança, que:

A

A Lei municipal nº Y/2023 e a notificação destoam dos direitos e deveres individuais e coletivos de estatura constitucional;

CF88, Art. 5º VIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

45
Q

Ana, estudante, questionou o seu professor de direito constitucional sobre a possibilidade, ou não, de um tratado internacional sobre direitos humanos vir a revogar uma norma constitucional colidente.

O professor respondeu, corretamente, que tratado dessa natureza:

A

Doutrina de Mazzuoli:

Seguindo esse raciocínio, surge a indagação: com a ratificação, pelo Brasil, desses dois tratados internacionais, o disposto na Constituição Federal acerca da prisão civil do infiel depositário não estaria revogado?

Segundo a orientação do STF, não.

À exceção da Constituição holandesa, que, após a revisão de 1956, permite, em certas circunstâncias, que tratados internacionais derroguem seu próprio texto, é muito difícil que uma dessas leis fundamentais despreze, neste momento histórico, “o ideal de segurança e estabilidade da ordem jurídica a ponto de subpor-se, a si mesma, ao produto normativo dos compromissos exteriores do Estado”.

Desse modo os tratados, não tem força nenhuma para mudar o texto constitucional.

Isso porque a Carta Magna, como expressão máxima da soberania nacional, como diz o Supremo Tribunal Federal, está acima de qualquer tratado ou convenção internacional que com ela conflite.

No entantp, na questão fala sobre Tratado de direitos humanos, assim pode acarretar a revogação de uma norma constitucional se for aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros;

46
Q

Considere um caso em que a União patrocina financeiramente uma política de apoio a certa região do Brasil que está assolada por uma seca crônica. A política adotada consiste em liberar o acesso das vítimas a um açude numa região vizinha para levarem água gratuitamente. A política se destina a todas as vítimas da seca naquela região. O argumento central é de que tal política seria discriminatória.

Em relação a tal caso, é correto afirmar que discriminação diretea ou indireta?

A

Discriminação Positiva e Negativa (esta desdobra-se em 2): Direta e Indireta.

Direta: consiste na adoção de prática intencional e consciente de adotar critério injustificável que discrimine determinado grupo, resultando em prejuízo ou desvantagem.

Indireta: também chamada de discriminação invisível, é aquela que resulta de critério aparentemente neutro, mas que, se analisada no caso concreto, acaba por ocasionar um impacto desproporcional sobre determinado grupo vulnerável.

Ou seja, a política, apesar de possuir aparência neutra, é desproporcional àquelas pessoas que não têm condições econômico-financeira ou de saúde para transportar a água. Para que a política alcance todos os grupos sem distinção, a União poderia fornecer o equipamento para quem não possui.

47
Q

Boi da Comuna, líder de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro, foi transferido por decisão fundamentada de juiz estadual para a Penitenciária Federal de Porto Velho. O juiz federal corregedor da Penitenciária Federal, ao analisar a transferência, determinou o retorno do preso ao sistema estadual, em razão de o apenado não mais exercer liderança na organização criminosa, bem como por não subsistir risco de seu retorno ao sistema penitenciário estadual.

Diante da hipótese narrada, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz federal corregedor foi:

A

Incorreta, uma vez que não cabe ao juízo federal discutir as razões do juízo estadual, quando este solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional;

Não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual, quando solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, assim quando pede a renovação do prazo de permanência, porquanto este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida.
STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 160.401/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 10/04/2019.

O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a decisão de mérito sobre a permanência do preso em penitenciária federal de segurança máxima é tarefa do juízo originário, que detém informações detalhadas a respeito de sua situação.

48
Q

Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, ou a entidade de que o Estado participe, ou, ainda, que atente contra a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Certo
Errado

A

Errado, a questão se refere a ação popular

CF/88, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

O mandado de segurança coletivo é uma ação constitucional que pode ser impetrada por:

> partido político com representação no Congresso Nacional;
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; ou
Ministério Público.

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado para proteger direitos coletivos, que são aqueles que pertencem a um grupo de pessoas, como o direito à saúde, à educação, ao meio ambiente e ao trabalho.

O mandado de segurança coletivo é um instrumento importante para a defesa dos direitos coletivos, pois permite que um grupo de pessoas se una para pedir a proteção de seus direitos perante o Poder Judiciário.

49
Q

O Presidente da Assembleia Legislativo do Estado Alfa praticou ato que, ao ver do Deputado Estadual João, era manifestamente contrário à Constituição Estadual e ao Regimento Interno da Casa Legislativa, o que o levou a impetrar mandado de segurança perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A ordem, no entanto, foi denegada com base em um argumento manifestamente contrário à Constituição da República.

É cabível qual recurso?

A

Art. 105 da CF: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;”

Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

50
Q

O que é o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas?

A

Os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).

Fonte: Moraes, Alexandre D. Direito Constitucional, 2022.

A grande maioria dos direitos são passíveis de limitações. Entretanto, existem 3 direitos absolutos: Direito de não ser torturado; Direito de não ser escravizado; Direito de não ser compulsoriamente associado em uma associação.

51
Q
A